D.O.E.: 15/10/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7266, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7682/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6837/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Humana) do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de outubro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Humana), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6837, de 21 de julho de 2014 (Processo 2009.1.8119.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (FISIOLOGIA HUMANA) DO ICB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, especificamente por ocasião da Análise Curricular e Arguição de Projeto de Pesquisa, conforme item V.2.6.5 deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O processo seletivo será semestral.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
[a] Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet: www.fisio.icb.usp.br) – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
[b] Histórico escolar, ficha de aluno, completo e emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente com informação de que colou Grau ou concluiu o Curso – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
[c] Cópia simples e legível do original de comprovação da quitação do serviço militar, se pertinente – para candidatos brasileiros;
[d] Cópia simples e legível dos documentos originais:
[d1] RG (Lembramos que a cópia do RG tem informações que os documentos de Conselhos Regionais, Carteira Nacional de Habilitação e Registro de Identidade Civil não trazem: Data em que foi feito o documento de identidade, Órgão expedidor, Unidade Federal onde foi expedido) – para candidatos brasileiros; já para candidatos estrangeiros é necessário Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte,
[d2] CPF (poderá constar na RG, CNH ou RIC desde a numeração seja nítida) – para candidatos brasileiros e possivelmente para estrangeiros,
[d3] Título de eleitor (em caso de ilegibilidade da cópia, entregar o original juntamente com a cópia do comprovante ou justificativa de votação),
[d4] Certidão de NASCIMENTO ou CASAMENTO para certificação junto à Divisão de Registros Acadêmicos da Reitoria/USP – para candidatos brasileiros e estrangeiros.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova de Fisiologia Humana devendo ter média igual ou superior a 5 (cinco). Esta é a primeira etapa. O idioma da prova será o português ou o inglês.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O resultado da aprovação na Prova de Fisiologia terá validade para os próximos 2 (dois) processos seletivos.
Além da prova de Fisiologia Humana anteriormente mencionada, os candidatos aprovados nesta prova participarão de uma análise curricular e de arguição do projeto de pesquisa, em caráter eliminatório, demonstrando conhecimento do contexto e relevância do projeto a ser desenvolvido. Para esta última etapa, os candidatos se inscreverão apresentando:
[i] (Uma) 1 cópia do projeto de pesquisa (no máximo 8 páginas) impresso e também no formato eletrônico (pdf), que deve ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br.
[ii] (Uma) 1 cópia do Currículo Lattes atualizado do candidato no formato impresso SEM necessidade da documentação de comprovação (disponível na página http://lattes.cnpq.br). Em nenhuma hipótese será aceito outro tipo de currículo – para candidatos brasileiros e estrangeiros. No Currículo Lattes serão considerados: a. produção científica (peso 5), b. formação geral (peso 3), c. estágios e cursos realizados (peso 2).
O idioma do projeto, bem como o idioma da arguição, será o português. Excepcionalmente, ambos poderão ser em inglês. Neste caso o candidato deverá entregar um requerimento circunstanciado, o qual será submetido à avaliação da CCP, e que será avaliado em até 72 (setenta e duas) horas.
A avaliação será feita por um membro da Comissão Coordenadora do Programa.
O resultado da aprovação na análise curricular e na arguição do projeto de pesquisa terá validade para os próximos 2 (dois) processos seletivos.
A nota mínima média exigida nessas provas adicionais será 6,0 (seis).
A nota final será obtida através da média entre as notas da análise curricular e da arguição do projeto de pesquisa.
Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e que apresentarem os seguintes documentos disponíveis na Secretaria do Programa: (1) Matrícula Inicial; (2) formulário “Ciente do Ingressante”; (3) Formulário Pedido de Bolsa – Previsão, (4) e envio via Secretaria do Programa da solicitação do certificado da Comissão de Ética do ICB da USP (ou solicitação de isenção) mesmo que realize o projeto e/ou experimentos em outra Unidade da USP ou Instituição de Ensino Superior.
II.3 Requisitos para o Doutorado
O processo seletivo seguirá fluxo continuo.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
[a] Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet: www.fisio.icb.usp.br) – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
[b] Histórico escolar, ficha de aluno, completo e emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente com informação de que colou Grau ou concluiu o Curso – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
[c] Cópia simples e legível do original de comprovação da quitação do serviço militar, se pertinente – para candidatos brasileiros;
[d] Cópias simples e legíveis dos documentos originais:
[d1] RG (Lembramos que a cópia do RG tem informações que os documentos de Conselhos Regionais, Carteira Nacional de Habilitação e Registro de Identidade Civil não trazem: Data em que foi feito o documento de identidade, Órgão expedidor, Unidade Federal onde foi expedido) – para candidatos brasileiros; já para candidatos estrangeiros é necessário Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte,
[d2] CPF (poderá constar na RG, CNH ou RIC desde a numeração seja nítida) – para candidatos brasileiros e possivelmente para estrangeiros,
[d3] Título de eleitor (em caso de ilegibilidade da cópia, entregar o original juntamente com a cópia do comprovante ou justificativa de votação),
[d4] Certidão de NASCIMENTO ou CASAMENTO para certificação junto à Divisão de Registros Acadêmicos da Reitoria/USP – para candidatos brasileiros e estrangeiros.
Também deverão apresentar os outros documentos abaixo:
[i] (Uma) 1 cópia do projeto de pesquisa (no máximo 20 páginas com espaçamento duplo) impresso e também no formato eletrônico (pdf), que deve compreender:
– Resumo (máximo 20 linhas);
– Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental;
– Objetivos;
– Plano de trabalho e cronograma de sua execução;
– Material e métodos;
– Forma de análise dos resultados.
O projeto deve ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br.
[ii] (Uma) 1 cópia do Currículo Lattes atualizado do candidato no formato impresso SEM necessidade da documentação de comprovação (disponível na página http://lattes.cnpq.br). Em nenhuma hipótese será aceito outro tipo de currículo – para candidatos brasileiros e estrangeiros. No Currículo Lattes serão considerados: a. produção científica (peso 5), b. formação geral (peso 3), c. estágios e cursos realizados (peso 2).
[iii] Cópia simples e legível do Diploma de Mestre devidamente registrado ou cópia simples e legível da declaração que DEFENDEU ou DEFENDERÁ a Dissertação de Mestrado, para todos os candidatos.
[iv] Cópia simples e legível do Histórico Escolar de Mestrado completo emitido pela Instituição.
A decisão sobre o ingresso será baseada na análise curricular e na arguição da apresentação oral do projeto de pesquisa por uma banca composta por 3 membros em sessão pública. Os detalhes do processo serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Esta etapa é de caráter eliminatório e o candidato deve demonstrar pleno conhecimento do contexto e relevância do projeto a ser desenvolvido.
A nota mínima média exigida nessas provas adicionais será 7,0 (sete).
A nota final será obtida através da média entre as notas da análise curricular e da arguição do projeto de pesquisa.
Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete) e que apresentarem os seguintes documentos disponíveis na Secretaria do Programa: (1) Matrícula Inicial; (2) formulário “Ciente do Ingressante”; (3) formulário de Solicitação de Bolsas (Previsão); (4) Declaração de que a defesa de Dissertação de Mestrado aprovada foi homologada pela instituição; (5) e envio via Secretaria do Programa da solicitação do certificado da Comissão de Ética do ICB da USP (ou solicitação de isenção) mesmo que realize o projeto e/ou experimentos em outra Unidade da USP ou Instituição de Ensino Superior. Os três primeiros documentos listados estão disponíveis na Secretaria do Programa de Ciências (Fisiologia Humana).
O idioma do projeto, bem como o idioma da arguição, será o português. Excepcionalmente, ambos poderão ser em inglês. Neste caso o candidato deverá entregar um requerimento circunstanciado para avaliação da CCP, e que será avaliado em até 72 horas.
Esta única etapa terá validade de 1 (um) ano.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O processo seletivo será semestral.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
[a] Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet: www.fisio.icb.usp.br) – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
[b] Histórico escolar, ficha de aluno, completo e emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente com informação de que colou Grau ou concluiu o Curso – para candidatos brasileiros e estrangeiros;
[c] Cópia simples e legível do original de comprovação da quitação do serviço militar, se pertinente – para candidatos brasileiros;
[d] Cópias simples e legíveis dos documentos originais:
[d1] RG (Lembramos que a cópia do RG tem informações que os documentos de Conselhos Regionais, Carteira Nacional de Habilitação e Registro de Identidade Civil não trazem: Data em que foi feito o documento de identidade, Órgão expedidor, Unidade Federal onde foi expedido) – para candidatos brasileiros; já para candidatos estrangeiros é necessário Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte,
[d2] CPF (poderá constar na RG, CNH ou RIC desde a numeração seja nítida) – para candidatos brasileiros e possivelmente para estrangeiros,
[d3] Título de eleitor (em caso de ilegibilidade da cópia, entregar o original juntamente com a cópia do comprovante ou justificativa de votação),
[d4] Certidão de NASCIMENTO ou CASAMENTO para certificação junto à Divisão de Registros Acadêmicos da Reitoria/USP – para candidatos brasileiros e estrangeiros.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova de Fisiologia Humana devendo ter média igual ou superior a 7 (sete). Esta é a primeira etapa. O idioma da prova será o português ou o inglês.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O resultado da aprovação na Prova de Fisiologia terá validade para os próximos 2 (dois) processos seletivos.
Além da prova de Fisiologia Humana anteriormente mencionada, os candidatos aprovados nesta prova participarão de uma análise curricular e arguição do projeto de pesquisa, em caráter eliminatório, demonstrando conhecimento do contexto e relevância do projeto a ser desenvolvido.
Para esta etapa (última etapa), se inscreverão apresentando:
[i] (Uma) 1 cópia do projeto resumido de pesquisa (no máximo 8 páginas) impresso e também no formato eletrônico (pdf), que deve ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br.
[ii] (Uma) 1 cópia do Currículo Lattes atualizado do candidato no formato impresso SEM necessidade da documentação de comprovação (disponível na página http://lattes.cnpq.br). Em nenhuma hipótese será aceito outro tipo de currículo – para candidatos brasileiros e estrangeiros. No Currículo Lattes serão considerados: a. produção científica (peso 5), b. formação geral (peso 3), c. estágios e cursos realizados (peso 2).
O idioma do projeto, bem como o idioma da arguição, será o português. Excepcionalmente, ambos poderão ser em inglês. Neste último caso o candidato deverá entregar um requerimento circunstanciado para avaliação da CCP, e que será avaliado em até 72 horas.
A avaliação será feita por um membro da Comissão Coordenadora do Programa.
O resultado da aprovação na análise curricular e da arguição do projeto de pesquisa terá validade para os próximos 2 (dois) processos seletivos.
A nota mínima média exigida nessas provas adicionais será 8,0 (oito).
A nota final será obtida através da média entre as notas da análise curricular e da arguição do projeto de pesquisa.
Poderão ser aceitos no programa os candidatos que forem obtiverem nota final igual ou superior a 8,0 (oito) e que apresentarem os seguintes documentos disponíveis na Secretaria do Programa: (1) Matrícula Inicial; (2) Formulário “Ciente do Ingressante”; (3) Formulário Pedido de Bolsa – Previsão; (4) e envio via Secretaria do Programa da solicitação do certificado da Comissão de Ética do ICB da USP (ou solicitação de isenção) mesmo que realize o projeto e/ou experimentos em outra Unidade da USP ou Instituição de Ensino Superior.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Mestrado poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.
III.5 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Doutorado e Doutorado Direto poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (centro e trinta e seis) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para os Cursos de Mestrado, no máximo 10 (dez) créditos para Doutorado e no máximo 20 (vinte) créditos para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Exige-se como critério para a demonstração de proficiência na língua inglesa, o grau Suficiente emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na prova quadrimestral aplicada aos candidatos à pós-graduação de todos os programas do ICB da USP – válido no Programa Ciências (Fisiologia Humana) por 5 (cinco) anos.
V.1.1 Para o doutorado e doutorado Direto, exige-se também avaliação da expressão escrita do candidato, realizada também pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP.
V.2 São considerados equivalentes para a demonstração da proficiência na língua inglesa os certificados emitidos pelas entidades e com as exigências descritas abaixo:
V.2.1 TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes) – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.2 WAP (Writing for Academic and Professional Purposes) – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.3 TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based Test) – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.4 TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Test Program) – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.5 teste de proficiência na área de saúde ou biológicas realizado na Cultura Inglesa – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.6 Exames da Universidade de Cambridge:
V.2.6.1 PET (Preliminary English Test) – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.6.2 FCE (First Certificate in English) – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.6.3 CAE (Cambridge Achievement Exam) – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.6.4 IELTS (International English Language Testing System) – válido por 5 (cinco) anos;
V.2.6.5 Em todos os casos, a comprovação da proficiência em inglês será exigida por ocasião da análise curricular e arguição do projeto de pesquisa;
V.2.6.6 Candidatos nativos de países de língua inglesa estão dispensados da proficiência em inglês.
V.2.6.7 A nota ou conceito mínimo para a aceitação desses certificados, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, serão divulgados no Edital do Processo Seletivo.
V.3 A comprovação da proficiência em português será exigida durante o processo seletivo de todos os candidatos estrangeiros aprovados que prestarem a seleção de ingresso.
V.3.1 Candidatos nativos de países de língua portuguesa estão dispensados da proficiência em português.
V.3.2 A proficiência será analisada:
V.3.2.1 Para os candidatos estrangeiros a Mestrado e Doutorado Direto, na Etapa de Análise de Curricular e Arguição do projeto de pesquisa;
V.3.2.2 Para os candidatos estrangeiros a Doutorado portadores do título de mestre será na etapa de defesa em apresentação oral do projeto de pesquisa e em discussão com uma Comissão composta por 3 (três) membros em sessão pública.
V.3.3 O candidato estrangeiro poderá fazer o Exame de Proficiência na Língua Portuguesa obtendo o grau Suficiente emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP – válido por 5 (cinco) anos para ingresso no Programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As aulas das disciplinas do Programa Ciências (Fisiologia Humana) poderão ser em português e eventualmente em inglês, o que deve ser informado também na ementa da disciplina. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.
VI.2 Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:
VI.2.1 Sobre o solicitante:
VI.2.1.1 Quando o solicitante não for orientador pleno do Programa, a CCP julgará a conveniência ou não da proposta de disciplina, analisando a produção científica nos últimos 5 (cinco) anos e qualificação profissional e elaborará um parecer favorável ou contrário à postulação, tomando como base também um parecer circunstanciado de um relator;
VI.2.1.2 O professor responsável por disciplina considerada obrigatória na grade curricular do Programa deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.2.2 Sobre a disciplina:
VI.2.2.1 Com relação à disciplina, deve ser apresentada justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa, com os objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante. A ementa deve demonstrar conhecimento atual, objetivos, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos;
VI.2.2.2 No recredenciamento de disciplinas, serão avaliados pela CCP, além dos critérios anteriores, a importância na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e demanda de matriculados;
VI.2.2.3 A disciplina poderá ter 1 (um) a 3 (três) responsáveis/ministrantes, mesmo aquelas que são obrigatórias.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Os critérios da CCP para cancelamento de turmas de disciplinas são:
VII.1.1 Número insuficiente de alunos; o mínimo deve ser 5 (cinco) pré-matriculados. A critério do(s) responsável(is), a disciplina poderá ser oferecida a um número menor de alunos;
VII.1.2 Impossibilidade de oferecimento de parte da disciplina;
VII.1.3 Por problemas com o docente responsável.
VII.2 O prazo máximo para que haja deliberação da CCP obedecendo o calendário é até 2 (dois) dias antes da data máxima para o Cancelamento de Turma desta Disciplina que consta no Sistema Janus.
VII.3 Alterações eventuais de datas das disciplinas devem seguir o disposto no Artigo 73 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Em todos os casos a comissão examinadora deve ser assim constituída:
(a) Todos os membros da Comissão devem ter titulação mínima de doutor, sendo que haverá 3 (três) membros titulares. Também devem ser informadas suas funções e linhas de pesquisa.
(b) O presidente da Comissão bem como seu suplente devem ser orientadores plenos do Programa e serão indicados pela CCP.
(c) O orientador e/ou o coorientador não pode(m) fazer parte da Comissão de Exame de Qualificação.
(d) Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter mais de um pós-doutorando, recém-doutor ou jovem pesquisador, bolsista ou não. Os demais membros deverão obrigatoriamente estar engajados na carreira acadêmica ou de pesquisador.
(e) Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter maioria de membros com vinculações acadêmicas e científicas estreitas com o candidato e orientador, como relação de orientação ou supervisão, publicações conjuntas ou desenvolvimento conjunto de projetos (temáticos, INCTs, Pronex, NAPs, etc.).
(f) Outros potenciais conflitos de interesse também devem, sempre, ser evitados, como os que podem envolver relações familiares ou uniões estáveis e questões de ordem econômica envolvendo a pesquisa. Em caso de dúvida, a FAPESP e o CNPq, em seus códigos de conduta, tratam da questão de potenciais conflitos de interesse.
Outros requisitos:
Em caso de reprovação (ver adiante), o aluno deverá repetir todas as provas que compõem o Exame de Qualificação.
Os idiomas do trabalho/projeto impresso, bem como da apresentação e da arguição do projeto de pesquisa, poderão ser português, inglês ou espanhol.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na internet.
VIII.1.2 Para inscrição no exame, o número mínimo de créditos necessários para a qualificação é 16 (dezesseis).
VIII.1.3 O objetivo do Exame de Qualificação para o Mestrado é o de avaliar o conhecimento geral e conceitos do aluno dentro da subárea de conhecimento da Fisiologia na qual está inserido o projeto do candidato e dentre os pontos de uma lista pré-estabelecida para a subárea, bem como avaliar a maturidade do candidato no seu plano de pesquisa e sua capacidade de redigir um trabalho científico.
VIII.1.4 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora de qualificação elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno deverá também:
VIII.1.4.1 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso;
VIII.1.4.2 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VIII.1.5 Os alunos matriculados a partir de 2016 deverão apresentar o certificado de resíduos químicos no ato da inscrição.
VIII.1.6 No Mestrado, o aluno entregará 3 (três) exemplares impressos do projeto/trabalho na Secretaria do Programa e o enviará no formato eletrônico em PDF para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. O prazo mínimo para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da inscrição. A Secretaria do Programa enviará o material aos membros da Comissão.
VIII.1.7 O exame consistirá de 2 (duas) partes que vão ocorrer no mesmo dia:
VIII.1.7.1 Uma aula teórica, com a duração de 45-60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos, sobre um tema sorteado pelo candidato (o tema da aula deve estar relacionado à área de conhecimento na qual está inserido o projeto do candidato e deve fazer parte de uma lista de pontos gerais de Fisiologia previamente aprovada pela CCP), e divulgado por ocasião da aprovação da Comissão Examinadora pela Comissão Coordenadora do Programa Ciências (Fisiologia Humana) sendo a lista objeto de Deliberação do Programa;
VIII.1.7.2 Uma apresentação do projeto de pesquisa que está desenvolvendo. Esta apresentação será na forma de uma exposição oral do projeto de 20-30 (vinte a trinta) minutos e deverá conter:
VIII.1.7.2.1 Uma introdução que contextualize o problema em investigação dentro do campo de estudo em que o projeto está inserido;
VIII.1.7.2.2 a definição clara dos objetivos perseguidos;
VIII.1.7.2.3 a metodologia a ser utilizada. Não há a obrigatoriedade da apresentação de resultados;
VIII.1.7.2.4 Bibliografia.
VIII.1.8 O candidato deverá ser avaliado dentro dos seguintes aspectos:
VIII.1.8.1 Capacidade de organização e abordagem do tema da aula teórica;
VIII.1.8.2 Domínio do tema da aula;
VIII.1.8.3 Nível de conhecimento, familiaridade e postura crítica em relação ao projeto de dissertação. A Comissão poderá sugerir modificações no projeto, apontar falhas e indicar possíveis soluções com o intuito do seu aprimoramento;
VIII.1.8.4 A Comissão emitirá um relatório. O parecer circunstanciado é obrigatório (a) em caso de reprovação (b) ou passagem direta para o Doutorado. Nos outros casos é opcional.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado portador do título de mestre deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrição do exame, o número mínimo de créditos necessários para a qualificação é 12 (doze).
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação do(a) estudante de doutorado é avaliar a sua capacidade de justificar a adequação metodológica ao seu problema de investigação e a sua capacidade de argumentação bem como sua capacidade de redigir um trabalho científico.
VIII.2.3 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno deverá também:
VIII.2.3.1 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso;
VIII.2.3.2 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VIII.2.4 Os alunos matriculados a partir de 2016 deverão apresentar o certificado de resíduos químicos no ato da inscrição.
VIII.2.5 O aluno entregará 3 (três) exemplares do projeto/trabalho impresso na Secretaria do Programa e o enviará no formato eletrônico em PDF para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. O prazo mínimo para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da inscrição. A Secretaria do Programa enviará o material aos membros da Comissão.
VIII.2.6 Para este exame, o candidato deverá apresentar, na forma de exposição oral, com 45-60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos de duração, o contexto atual dos conhecimentos dentro do campo da Ciência em que o tema do seu projeto está inserido, mostrando de forma clara o problema que o projeto se propõe a investigar, bem como a sua relevância dentro do campo e as abordagens metodológicas propostas. O exemplar impresso do trabalho deverá conter:
VIII.2.6.1 Uma introdução;
VIII.2.6.2 Objetivos;
VIII.2.6.3 Métodos;
VIII.2.6.4 Resultados (não é obrigatório que estes estejam completos) acompanhados de uma interpretação, ainda que não definitiva;
VIII.2.6.5 Propostas para continuação do trabalho com vistas à sua conclusão se for o caso;
VIII.2.6.6 Levantamento bibliográfico;
VIII.2.6.7 Na parte final dos exemplares entregues aos membros da Comissão, é recomendado artigo científico contendo partes da tese de doutorado escrito e enviado para a publicação ou já publicado.
VIII.2.7 É preciso ficar claro que não se trata de uma pré-tese (boneco de tese). O que se pretende avaliar é a capacidade do doutorando em expor com clareza o estágio atual de conhecimentos relativos ao tema do projeto, qual é o problema básico sob investigação e a sua relevância científica.
VIII.2.8 A Comissão emitirá um relatório. O parecer circunstanciado é obrigatório somente em caso de reprovação. Nos outros casos é opcional.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a inscrição para o Exame de Qualificação, o número mínimo de créditos necessários é 28 (vinte e oito).
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o de avaliar o conhecimento geral e conceitos do aluno dentro da subárea de conhecimento da Fisiologia na qual está inserido o projeto do candidato e dentre os pontos de uma lista pré-estabelecida para a subárea, bem como avaliar a sua capacidade de justificar a adequação metodológica ao seu problema de investigação, sua capacidade de argumentação e sua capacidade de redigir um trabalho científico.
VIII.3.3 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora de qualificação elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno deverá também:
VIII.3.4 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso;
VIII.3.5 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VIII.3.6 Os alunos matriculados a partir de 2016 deverão apresentar o certificado de resíduos químicos no ato da inscrição.
VIII.3.7 No Doutorado Direto, o aluno entregará 3 (três) exemplares do projeto/trabalho impresso na Secretaria do Programa e o enviará no formato eletrônico em PDF para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. O prazo mínimo para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da inscrição. A Secretaria do Programa enviará o material aos membros da Comissão.
VIII.3.8 No Doutorado Direto, o exame consistirá de 2 (duas) partes que vão ocorrer no mesmo dia:
VIII.3.8.1 Uma aula teórica, com a duração de 45-60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos, sobre um tema sorteado pelo candidato (a aula é dentro da área de conhecimento na qual está inserido o projeto do candidato e dentro de uma lista de pontos gerais de Fisiologia previamente aprovada pela CCP), e divulgado por ocasião da aprovação da Comissão Examinadora pela Comissão Coordenadora do Programa Ciências (Fisiologia Humana) sendo a lista objeto de Deliberação do Programa;
VIII.3.8.2 Uma apresentação do projeto de pesquisa que está desenvolvendo. Esta apresentação será na forma de uma exposição oral de 45-60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos de duração, do contexto atual dos conhecimentos dentro do campo da Ciência em que o tema do seu projeto está inserido, mostrando de forma clara o problema que o projeto se propõe a investigar, bem como a sua relevância dentro do campo e as abordagens metodológicas propostas. O exemplar impresso do trabalho deverá conter:
VIII.3.8.3 Uma introdução;
VIII.3.8.4 Objetivos;
VIII.3.8.5 Métodos;
VIII.3.8.6 Resultados (não é obrigatório que estes estejam completos) acompanhados de uma interpretação, ainda que não definitiva;
VIII.3.8.7 Propostas para continuação do trabalho com vistas à sua conclusão, se for o caso;
VIII.3.8.8 Levantamento bibliográfico;
VIII.3.8.9 Na parte final dos exemplares entregues é recomendado artigo científico contendo partes da tese de doutorado escrito e enviado para a publicação ou já publicado;
VIII.3.8.10 É preciso ficar claro que não se trata de uma pré-tese (boneco de tese). O que se pretende avaliar é a capacidade do doutorando em expor com clareza o estágio atual de conhecimentos relativos ao tema do projeto, qual é o problema básico sob investigação e a sua relevância científica;
VIII.3.8.11 A Comissão emitirá um relatório. O parecer circunstanciado é obrigatório somente em caso de reprovação. Nos outros casos é opcional.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Por ser um Programa sem Área de Concentração, não se aplica.
IX.2 A transferência de Curso poderá ser do Mestrado para o Doutorado Direto na seguinte situação:
IX.2.1 A passagem de Mestrado para Doutorado Direto pode se dar quando do Exame de Qualificação para o Mestrado. Neste caso:
IX.2.1.1 Cabe ao aluno, com anuência do seu orientador, a iniciativa de fazer a solicitação através de justificativa por escrito que embase o pedido de mudança;
IX.2.1.2 Após a aprovação no Exame de Qualificação, caberá à Comissão, com base na manifestação do orientador e sua avaliação do projeto e do desempenho do aluno, julgar da possibilidade ou não da mudança para o Doutorado Direto com um parecer circunstanciado. Se houver parecer favorável, a CCP avaliará o pedido em caráter definitivo. A deliberação da CCP é encaminhada à CPG para homologação;
IX.2.1.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, além da comprovação de proficiência em Língua Inglesa em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou não seja comprovada a proficiência em Língua Inglesa, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação do relatório anual de atividades. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
b) Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet: 1 ano para o mestrado e relatórios anuais para o doutorado, tendo como base o aniversário da matrícula. Se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do programa e na página do Programa na internet, o aluno será desligado do Programa. A base do calendário será o aniversário da matrícula, e assim o doutorando entregará relatórios após 1 ano, 2 anos e 3 anos após a matrícula inicial.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 No Programa de pós-graduação em Ciências (Fisiologia Humana) a decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico. O perfil geral de candidatos a orientador pleno (Docente da USP ativo ou aposentado, credenciado para orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado até o limite especificado no item XI.1.6) ou específico (Pesquisador da USP ativo ou aposentado, bem como pesquisador externo à USP, credenciado para orientar especificamente um ou dois alunos), para o Mestrado ou para o Doutorado, e de candidatos a coorientador para o Mestrado ou para o Doutorado, é único, com a ressalva de que o orientador específico deva obrigatoriamente preencher uma lacuna temática no Programa:
XI.1.1 Linha de Pesquisa independente e de interesse do Programa;
XI.1.2 Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
XI.1.3 Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados no ISI, sendo a média mínima exigida 3 (três) trabalhos nos últimos 5 (cinco) anos, como primeiro autor ou autor sênior;
XI.1.4 A decisão da CCP, com base nos critérios acima, será submetida à apreciação da CPG;
XI.1.5 O credenciamento do orientador pleno será de 5 (cinco) anos;
XI.1.6 O número total máximo de alunos aceitos por orientador pleno é de 8 (oito), computando-se todos os programas de Pós-Graduação da USP. Este número refere-se a orientações como orientador principal;
XI.1.7 Os orientadores plenos credenciados no programa devem, obrigatoriamente, submeter, até no máximo 1 (um) ano após seu o credenciamento, disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) no Programa, no mínimo a cada 2 (dois) anos.
XI.2 Para recredenciamento como orientador pleno:
XI.2.1 Ter auxílio à pesquisa individual de agência de fomento oficial, ou participação em grandes auxílios como pesquisador principal (formalmente nominado), vigente por ocasião da solicitação, ou demonstrar capacidade de obter regularmente apoio oficial para pesquisa, com base no último período de credenciamento;
XI.2.2 Ter publicado aos menos 3 artigos nos estratos Qualis A1, A2 ou B1, ou 5 artigos nos estratos Qualis A1 até B3, no período anterior de credenciamento;
XI.2.3 Ter publicado ao menos 2 artigos com orientandos no período anterior, e ao menos 1 artigo em que o aluno apareça como primeiro autor e o orientador como autor sênior;
XI.2.4 Ter concluído ao menos 2 orientações (mestrado ou doutorado);
XI.2.5 Oferecer regularmente disciplina de pós-graduação no Programa de Ciências (Fisiologia Humana) (no mínimo em anos alternados).
XI.3 Para credenciamento específico (item XI.1):
XI.3.1 Além de ser levado em conta os itens acima XI.1.1 a XI.1.3 deste Regulamento;
XI.3.2 O orientador específico só poderá orientar até 2 (dois) alunos, simultaneamente, no Programa de Ciências (Fisiologia Humana) do ICB da USP;
XI.3.3 O credenciamento de especialistas de nível superior, pós-doutorandos, jovens pesquisadores será julgado pela sua inovação, pertinência e não superposição com outras do Programa de Ciências (Fisiologia Humana) do ICB da USP. Quando do interesse do Programa, eles estarão sujeitos aos mesmos critérios de credenciamento acima explicitados;
XI.3.4 Qualquer solicitação deve vir acompanhada do projeto do aluno;
XI.3.5 Para primeira orientação como orientador específico:
XI.3.5.1 Ter auxílio à pesquisa individual de agência de fomento oficial, ou participação em grandes auxílios como pesquisador principal, formalmente nominado;
XI.3.5.2 Ter produção científica que indique capacidade de independência científica;
XI.3.5.3 Ter orientações e/ou coorientações prévias (IC, M ou D);
XI.3.5.4 Ter linha de pesquisa própria;
XI.3.5.5 Os orientadores específicos credenciados no programa devem, obrigatoriamente, submeter, até no máximo 1 (um) ano após seu o credenciamento, disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) no Programa, no mínimo a cada 2 (dois) anos.
XI.3.6 Para orientações de até 2 (dois) alunos:
XI.3.6.1 Ter publicação (em periódico indexado de circulação internacional) com o discente já sob orientação, e relacionada à sua dissertação/tese, e na qual o discente deve ser primeiro autor e o orientador como autor sênior;
XI.3.6.2 Ter ministrado disciplina de pós-graduação como professor responsável;
XI.3.6.3 Manutenção do desempenho acadêmico e de financiamento à pesquisa.
XI.4 Para credenciamento como coorientador:
XI.4.1.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será no máximo até 24 (vinte e quatro) meses;
XI.4.1.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será no máximo até 38 (trinta e oito) meses;
XI.4.1.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será no máximo até 48 (quarenta e oito) meses.
XI.4.2 Para o credenciamento de Coorientadores, além dos critérios mencionados acima XI.1.1 a XI.1.3 deste Regulamento, será analisada pela CCP a justificativa circunstanciada feita pelo orientador principal, explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do aluno que deve, portanto, ser anexado ao pedido de coorientação;
XI.4.3 O mesmo coorientador poderá coorientar até no máximo 3 (três) alunos no Programa Ciências (Fisiologia Humana), desde que se respeite a quantidade de alunos mencionada no Artigo 86 do Regimento de Pós-Graduação.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP (disponível na página da Biblioteca do ICB na internet: http://www.icb.usp.br/~sbibicb/), contendo os seguintes itens:
– Capa da Biblioteca do ICB;
– Elementos pré-textuais;
– Falsa folha de rosto;
– Folha de rosto;
– Verso da folha de rosto: Dados de catalogação na publicação (ficha catalográfica);
– Autorização para reprodução do trabalho;
– Errata;
– Folha de aprovação;
– Folha de Reprodução do Certificado/Parecer da Comissão de Ética;
– Dedicatória(s);
– Agradecimento(s);
– Epígrafe;
– Resumo/Abstract;
– Lista(s);
– Sumários;
– Elementos Textuais;
– Introdução e revisão de literatura;
– Material e métodos;
– Resultados e discussão;
– Conclusão;
– Elementos pós-textuais;
– Referências;
– Glossário;
– Apêndice(s);
– Anexo(s);
– Índice(s).
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP na sua página na internet (disponível na página da Biblioteca do ICB na internet: http://www.icb.usp.br/~sbibicb/), contendo os seguintes itens:
– Capa da Biblioteca do ICB;
– Elementos pré-textuais;
– Falsa folha de rosto;
– Folha de rosto;
– Verso da folha de rosto: Dados de catalogação na publicação (ficha catalográfica);
– Autorização para reprodução do trabalho;
– Errata;
– Folha de aprovação;
– Folha de Reprodução do Certificado/Parecer da Comissão de Ética;
– Dedicatória(s);
– Agradecimento(s);
– Epígrafe;
– Resumo/Abstract;
– Lista(s);
– Sumários;
– Elementos Textuais;
– Introdução e revisão de literatura;
– Material e métodos;
– Resultados e discussão;
– Conclusão;
– Elementos pós-textuais;
– Referências;
– Glossário;
– Apêndice(s);
– Anexo(s);
– Índice(s).
XII.3 O(a) candidato(a) deve deixar o CD da dissertação de mestrado integral ou tese de doutorado integral no formato PDF bem como a simplificada na Biblioteca do ICB da USP.
XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Seção de Pós-Graduação localizado do Serviço Acadêmico do ICB até o último dia do seu prazo regimental. O expediente da Seção de Pós-Graduação do Serviço Acadêmico do ICB para depósito de exemplares pode ser encontrado na homepage do ICB da USP (disponível na página na da internet: www.icb.usp.br). Tanto para o Mestrado como para o Doutorado, devem ser entregues:
[a] 5 (cinco) exemplares impressos e 3 (três) em CD/PDF no ato do depósito da dissertação ou tese, sendo as primeiras encadernadas (capas fornecidas pela Biblioteca do ICB da USP);
[b] Recibo de entrega do CD na Biblioteca do ICB da USP;
[c] formulário de Anuência do Orientador com respeito ao Depósito da Dissertação/Tese e aptidão do aluno para a defesa (disponível na página do programa na internet:
www.fisio.icb.usp.br/posgraduacao/defesas/index_defesas.html).
O(a) candidato(a) poderá entregar para ser julgado na CPG do ICB a Solicitação de não disponibilização da versão integral da Tese/Dissertação no Portal da USP de acordo com o artigo 88 do Regimento de Pós-Graduação.
XII.5 Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado
XII.5.1 As Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado serão sugeridas pela CCP.
XII.6 Documentos a serem apresentados por ocasião da entrega da sugestão de Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado:
XII.6.1 As sugestões de Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado deverão ser entregues no formato impresso. O arquivo no formato doc ou docx deverá ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. A apresentação dos dados terá nomes por extenso e devem ser informadas suas funções e linhas de pesquisa;
XII.6.2 Resumo da Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado no idioma português e inglês no formato doc ou docx e que deverá ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br;
XII.6.3 Preenchimento on-line no endereço http://www.fisio.icb.usp.br/capes/teses.html dos dados relativos ao aluno para o Relatório CAPES do ano vigente;
XII.6.4 Somente para os bolsistas de doutorado do CNPq: Relatório parcial ou final dos gastos da taxa de bancada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os doutorandos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os mestrandos serão avaliados através de seu relatório de atividades após 1 (um) ano de matrícula. Os alunos devem se referir ao artigo XVII.2 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses serão redigidas e defendidas em um único idioma, que pode ser português, inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências (Fisiologia Humana).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências (Fisiologia Humana).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP: 1 ano para o mestrado e relatórios anuais para o doutorado, tendo como base o aniversário da matrícula. Se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do programa e na página do Programa na internet, o aluno será desligado do Programa. A base do calendário será o aniversário da matrícula, devendo os relatórios dos doutorandos serem entregues após 1 ano, 2 anos e 3 anos da matrícula inicial.
XVII.1.2 Os relatórios integrais eletrônicos deverão ser colocados na seguinte página na internet: www.icb.usp.br/docchange.
XVII.1.3 Os relatórios integrais eletrônicos deverão basear-se nos seguintes tópicos para uma padronização mínima:
a. – Título e resumo do relatório (em uma página);
b. – Introdução e justificativa (breve introdução que fundamente também novos conceitos que foram adicionados de acordo com o andamento do projeto de pesquisa);
c. – Objetivos (caso necessário, de acordo com novos objetivos, complementar o tópico materiais e métodos);
d. – Plano de trabalho e cronograma de sua execução;
e. – Material e métodos;
f. – Resultados obtidos;
g. – Discussão parcial;
h. – Propostas de continuação do estudo, possíveis mudanças no cronograma inicial e problemas encontrados no desenvolvimento do projeto;
i. – Disciplinas cursadas e conceitos obtidos;
j. – Referências Bibliográficas.
XVII.1.4 Os assessores serão indicados pela CCP. Em princípio, será um mesmo relator/avaliador que continuará acompanhando a atividade do pós-graduando ao longo de seu curso.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para os Cursos de Mestrado, no máximo 10 (dez) créditos para Doutorado e no máximo 20 (vinte) créditos para Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese; o número de créditos especiais é de no máximo 6 (seis).
XVII.2.2 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) coautor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de no máximo 2 (dois).
XVII.2.3 No caso de publicação de livros, capítulos de livros, manuais tecnológicos, capítulos de manuais tecnológicos de reconhecido mérito na área do conhecimento, não importando a posição do autor, o número de créditos especiais é de no máximo 2 (dois).
XVII.2.4 No caso de pôster em Congressos, Workshops, Simpósios Nacionais ou Internacionais ou outro tipo de reunião científica Nacional ou Internacional e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é 1 (um) em 1 (um) semestre.
XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é no máximo 4 (quatro) por participação podendo atingir até 20% (vinte por cento) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, ou seja:
XVII.2.5.1 4 (quatro) créditos para o Doutorado;XVII.2.5.2 6 (seis) créditos para o Mestrado;
XVII.2.5.3 11 (onze) créditos para o Doutorado Direto.
XVII.3 Bolsistas CAPES/PROEX e o estágio supervisionado de docência
XVII.3.1 Bolsistas CAPES/PROEX de Doutorado devem realizar um semestre do estágio supervisionado de docência (PAE) antes do Exame de Qualificação, mesmo tendo recebido apenas 1 (um) mês de bolsa.
XVII.4 Disciplinas Obrigatórias
XVII.4.1 BMB5816 “Metodologias Básicas de Experimentação Laboratorial no Departamento de Fisiologia e Biofísica”;
XVII.4.2 É obrigatória para alunos em nível de Mestrado, Doutorado Direto ou Doutorado com Mestrado.
XVII.5 Realização do Curso de Radioproteção
XVII.5.1 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, realizar um Curso de Radioproteção do ICB da USP, de outra Unidade da USP ou outro Curso que se equipare a estes mencionados, conforme julgamento do Núcleo de Radioproteção do ICB da USP.
XVII.6 Conduta Ética Reprovável
XVII.6.1 Suspeita de conduta ética reprovável será objeto de análise por uma comissão designada pela CCP, e cuja conclusão será enviada à CPG para decisão final.
XVII.7 Aluno que finaliza como bolsista CNPq
XVII.7.1 Entregar CD com a dissertação integral/tese integral na Secretaria do Programa.