D.O.E.: 30/06/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7224, DE 27 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7938/2020)

(Altera a Resolução CoPGr 6674/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 15 de junho de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, baixado pela Resolução CoPGr 6674, de 22 de janeiro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41029.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
METEOROLOGIA DO IAG:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na Pós-Graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) completo.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Lattes e cópia dos documentos que comprovem as informações do mesmo (para se cadastrar no Lattes visite a página do CNPq);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
O processo de seleção de Mestrado ocorrerá duas vezes ao ano, conforme calendário divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma redação e do seu Curriculum Lattes.
O conteúdo, os pesos para cada uma das provas, o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Ficam dispensados da prova escrita e da redação aqueles candidatos que apresentarem Certificado de Proficiência em Física, Matemática e Redação, emitido pelo Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, cujas provas foram realizadas até três anos antes da data de inscrição no processo seletivo. O certificado refere-se ao exame oferecido periodicamente pelo Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, consistindo de questões sobre conceitos de Física e Matemática e de uma redação em Língua Portuguesa ou Língua Espanhola ou Língua Inglesa. O certificado tem validade de 3 (três) anos e é concedido aos candidatos que obtiverem nota média superior ou igual a 5 (cinco) no exame. Detalhes sobre o exame são divulgados na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a cinco.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Curso de Graduação e Mestrado Strictu Sensu Completos.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu sensu. Para Mestrado realizado no exterior o estudante deverá apresentar documento que comprove a equivalência (no âmbito da USP) ou reconhecimento do título de Mestre
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet);
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em 3 (três) vias.
Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP.
A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na Internet.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) completo.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Lattes e cópia dos documentos que comprovem as informações do mesmo (para se cadastrar no Lattes visite a página do CNPq);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em 3 (três) vias
O processo de seleção do doutorado direto ocorrerá duas vezes ao ano, sendo nas mesmas datas do processo de seleção de Mestrado, conforme calendário divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O exame de ingresso será realizado em duas etapas:
– Na primeira etapa os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma redação e do seu Curriculum Lattes. O conteúdo, os pesos para cada uma das provas, o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Ficam dispensados da prova escrita e da redação aqueles candidatos que apresentarem Certificado de Proficiência em Física, Matemática e Redação, emitido pelo Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, cujas provas foram realizadas até três anos antes da data de inscrição no processo seletivo. O certificado refere-se ao exame oferecido periodicamente pelo Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, consistindo de questões sobre conceitos de Física e Matemática e de uma redação em Língua Portuguesa ou Língua Espanhola ou Língua Inglesa. O certificado tem validade de 3 (três) anos e é concedido aos candidatos que obtiverem nota média superior ou igual a 5 (cinco) no exame. Nesta primeira etapa, serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) ou apresentarem o Certificado de Proficiência em Física, Matemática e Redação. Detalhes sobre o exame são divulgados na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Na segunda etapa os candidatos deverão fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP. A avaliação do projeto de pesquisa será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na Internet.
Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete na segunda etapa. Os candidatos aprovados nesta etapa poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de Pós-Doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.
XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.
XI.4 Para o credenciamento específico, o docente deverá ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada de abrangência internacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.
XI.5 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma Dissertação de Mestrado, ou Tese de Doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada de abrangência internacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 25 (vinte e cinco) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 44 (quarenta e quatro) meses.
XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 54 (cinquenta e quatro) meses.
XI.9 O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de aluno de Pós-Graduação.
XI.10 O número máximo de orientandos e coorientandos por orientador é 12 (doze), desde que não exceda o número máximo de 10 (dez) orientandos.
XI.11 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno
XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do Pós-Graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).