D.O.E.: 05/05/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7200, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(Altera a Resolução CoPGr 6989/2014)

(Revogada pela Resolução CoPGr 8368/2023)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13 de abril de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, III, V e VIII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas), baixado pela Resolução CoPGr 6989, de 25 de novembro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38480.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA ITALIANAS) DA FFLCH:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no edital elaborado pela comissão de exames e publicado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 A avaliação dos candidatos, de caráter eliminatório, será por meio de uma prova escrita (nota mínima 7,0); de um exame de seu Curriculum Vitae (nota mínima 7,0) e de análise do Projeto de Pesquisa (nota mínima 7,0).
II.2.3 Bibliografia pertinente e demais informações sobre a prova constarão de edital específico, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.4 Para o Mestrado, os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados. A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete). A prova terá validade de 2 (dois) anos.
II.2.5 A análise do Projeto de Pesquisa tem o intuito de aferir a pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato, a familiaridade deste com os procedimentos básicos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos, além da coerência, objetividade e clareza na organização e exposição das ideias.
II.2.6 Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma arguição sobre seu currículo e seu projeto de pesquisa. Na arguição os candidatos deverão obter uma nota mínima igual a 7,0 (sete).
II.2.7 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora para a prova escrita; o Curriculum Vitae e o Projeto de Pesquisa. Serão aprovados, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no edital elaborado pela comissão de exames e publicado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 A avaliação dos candidatos, de caráter eliminatório, será por meio de uma prova escrita (nota mínima 7), da análise de seu Curriculum Vitae (nota mínima 7) e análise e arguição do Projeto de Pesquisa (nota mínima 7).
II.3.3 O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.4 Para o Doutorado, os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, a capacidade de relacionar os textos com demais referências no assunto e a proposição coerente de um ponto de vista crítico sobre as questões propostas. A nota mínima para aprovação é 7,0. A prova terá validade de 2 (dois) anos.
II.3.5 A análise curricular levará em conta as atividades desenvolvidas na área específica ou afim, no tocante à didática, pesquisa e a atividades pertinentes à proposta apresentada.
II.3.6 Adicionalmente, a avaliação será feita a partir da exposição do projeto de pesquisa e de arguição a respeito dele.
II.3.7 A apresentação do projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, será feita a uma banca constituída por ao menos três membros escolhidos pela CCP.
II.3.8 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora para a prova escrita; para o Curriculum Vitae e para o Projeto de Pesquisa. Serão aprovados, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não se aplica.

III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os estudantes deverão ser aprovados em exame de proficiência em Língua Italiana, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.2 O candidato deverá demonstrar proficiência em Língua Italiana para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto (nota mínima para aprovação: 7,0). Para o Doutorado e o Doutorado Direto, além do italiano, o candidato deverá realizar o exame de proficiência em mais uma língua estrangeira dentre as seguintes: inglês, francês, alemão e espanhol. O exame será aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH (nota mínima para aprovação: 5,0).
V.3 O exame de proficiência de língua italiana será realizado, a critério do Programa, ou no âmbito do Programa ou no Centro de Línguas da FFLCH; o das demais línguas estrangeiras modernas será realizado no âmbito da FFLCH; em ambos os casos, os exames são parte das provas do processo seletivo e terão validade de 2 (dois) anos.
V.4 Serão também aceitas as certificações CELI (Università per Stranieri di Perugia), CILS (Università per Stranieri di Siena), PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri), IT (Università Roma Tre) e AIL (Accademia Italiana di Lingua), em que o candidato tenha alcançado o nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência.
V.5 Poderão ser aceitos os seguintes exames externos:
Alemão: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe.
Inglês: TOEFL.
Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes).
Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec).
V.6 O exame de proficiência em italiano será realizado por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores do Programa.
V.7 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.8 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.9 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua italiana, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, no ato da inscrição.
V.10 Está dispensado do exame de proficiência em italiano o candidato que tiver concluído o terceiro grau de ensino em um país de língua italiana.
V.11 Do aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O Exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet. O aluno de Mestrado deverá ter cumprido no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas.
VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa. São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Mestrado: examinar e discutir o plano de trabalho apresentado pelo estudante, observando seus resultados em relação aos objetivos propostos no projeto em desenvolvimento; examinar e problematizar o objeto de pesquisa, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento.
VIII.1.3 O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter: curriculum acadêmico; relação das disciplinas cursadas e seu aproveitamento para pesquisa; projeto de pesquisa; descrição detalhada do estado atual e bibliografia atualizada do projeto. Poderão também constar do relatório: descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na dissertação. O Exame de Qualificação consistirá de uma arguição oral do relatório apresentado.
VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido Exame.
VIII.1.5 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros com titulação mínima de doutor. Um desses membros pode ser o orientador (ou coorientador, caso exista). Não será permitida a presença de orientador e coorientador na mesma Comissão Examinadora de qualificação.
VIII.1.6 A sessão se iniciará com a exposição oral do trabalho por parte do discente, em sessão pública, que terá duração de vinte a no máximo trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutor, designados pela CCP. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para a arguição, cabendo ao candidato iguais 30 minutos para a resposta. No impedimento do orientador será designado outro professor do Programa para substituí-lo.

VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VIII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. São objetivos específicos do Exame de Qualificação do Doutorado: analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema para a pesquisa; observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa; verificar o grau de ineditismo, a coerência de ideias e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o Exame consistirá de uma arguição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa, bem como uma análise do histórico escolar do(a) estudante.
VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido Exame.
VIII.2.5 A sessão se iniciará com a exposição oral do trabalho por parte do discente, em sessão pública, que terá duração de vinte a no máximo trinta minutos sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutor, designados pela CCP. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para a arguição, cabendo ao candidato iguais 30 minutos para a resposta. No impedimento do orientador será designado outro professor do Programa para substituí-lo.

VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias, sendo que o discente terá 30 (trinta) dias para depositar o novo texto que será avaliado dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

CaN
13/04/2016