D.O.E.: 14/04/2016

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7190, DE 12 DE ABRIL DE 2016

(Revoga a Resolução CoPGr 6986/2014)

Dispõe sobre Autonomia de Programas Novos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 30/03/2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os Programas de Pós-Graduação novos terão autonomia após a primeira avaliação CAPES, realizada após o início do funcionamento dos mesmos, desde que o conceito nesta avaliação seja igual ou superior a 4.

Parágrafo Único – Qualquer alteração da proposta aprovada no processo de criação e recomendação de cursos novos deverá ser submetida à deliberação dos órgãos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, mediante prévia e justificada aprovação da Comissão Coordenadora de Programas (CCP) e Comissão de Pós-Graduação (CPG).

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições contrárias, principalmente, a Resolução CoPGr 6986, de 11.11.2014. (Processo 2009.1.27411.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2016.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral