D.O.E.: 15/03/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7181, DE 14 DE MARÇO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8404/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 6871/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09 de março de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens III, V, VIII, IX e XII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística, baixado pela Resolução CoPGr 6871, de 06 de agosto de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38829.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LINGUÍSTICA DA FFLCH:

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de até 120 (cento e vinte) dias. Poderão solicitar a prorrogação do prazo de depósito das dissertações e teses, os alunos que já houverem concluído todos os créditos, realizado exame de qualificação e que apresentarem, junto ao pedido justificado (por si mesmo e pelo orientador), a redação preliminar de sua dissertação ou tese. Todos esses documentos serão submetidos à avaliação de um orientador pleno do Programa, que emitirá parecer recomendando ou não a aceitação do pedido. A CCP tomará sua decisão com base nesse parecer.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

O exame de proficiência em línguas estrangeiras – discriminadas nos itens V.1 e V.2, adiante – é eliminatório para todos os cursos do Programa e deve ser feito antes da prova dissertativa sobre linguística geral (ver item II), aplicada durante o processo seletivo.
Para aprovação no exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s), o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) exigida(s) pelo Programa.
Os exames de proficiência em língua(s) estrangeira(s) serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH, conforme especificação do Edital anual.
A nota mínima para aprovação nos exames do Centro de Línguas é 7,0 (sete).
Também serão considerados aprovados na proficiência em língua estrangeira os candidatos que tenham os seguintes resultados mínimos em outras avaliações:

Para o inglês:
• 550 pontos no TOEFL feito em papel
• 213 pontos no TOEFL feito ao computador
• 80 pontos no TOEFL feito pela internet
• Band 6 no IELTS

Para o francês:
• 70 pontos no exame de proficiência da Aliança Francesa
• nível 3 do TEF da Câmara de Comércio e Indústria de Paris
• nível B1 do TCF do Centre International d’Études Pédagogiques do Ministério da Educação Francês

Para o espanhol:
• nível intermediário no DELE-Diploma Espanhol de Língua Estrangeira
• nível intermediário no CELU-Certificado de Espanhol Língua e Uso
Qualquer dos resultados de proficiência em língua(s) estrangeira(s) mencionados antes tem validade de 2 (dois) anos.
Outros exames e respectivos resultados poderão ser avaliados pela CCP mediante solicitação dos candidatos.
Os falantes nativos de qualquer uma das línguas estrangeiras cuja atestação de proficiência seja normalmente exigida como parte de critérios de seleção para ingresso na Pós-Graduação ficam automaticamente dispensados de passar por exames e de apresentar resultados de aprovação relativos à sua língua materna.

V.1 MESTRADO
No Mestrado, será exigida a proficiência em uma língua estrangeira, que pode ser inglês ou francês.
V.2 DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO
V.2.1 Dos candidatos ao Doutorado e ao Doutorado Direto, será exigida proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras.
V.2.2 A proficiência na língua obtida para o Mestrado será levada em consideração, caso tenha sido inglês ou francês.
V.2.3 Como segunda língua estrangeira, podem ser escolhidos o inglês, o francês ou espanhol.
V.2.4 Tal como os ingressantes no Doutorado, os candidatos recomendados para o Doutorado Direto deverão comprovar proficiência na segunda língua antes do ingresso efetivo nesse curso.
V.3 ALUNOS ESTRANGEIROS
Alunos estrangeiros que não tenham o português como língua materna deverão necessariamente demonstrar proficiência nessa língua – quer pela obtenção do nível avançado do CELPE-BRAS (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), quer por outro certificado de conhecimento de português emitido por instituição recomendada pelo Programa. A comprovação da proficiência em Língua Portuguesa deverá ser apresentada até o momento do Exame de Qualificação (ver item VIII).
Além disso, e de acordo com o curso para o qual pleiteia ingresso, o candidato deverá cumprir demais exigências deste Regulamento quanto à proficiência em língua(s) estrangeira(s).

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O exame de qualificação é exigido em todos os cursos do Programa.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo para cada curso (ver itens VIII.10.1, VIII.11.1 e VIII.12.1).
VIII.3 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.4 Para fazer sua inscrição para o exame de qualificação, o candidato deverá ter cumprido, no mínimo, 50% dos critérios relativos ao seu nível de formação (ver itens IV.1, IV.2 e IV.3). Deverá, ainda, apresentar seu currículo Lattes atualizado e um relatório em que descreva, com clareza:
• as atividades acadêmicas desenvolvidas (disciplinas cursadas, participação em eventos, publicações etc.)
• o projeto de pesquisa
• os resultados obtidos até o momento
VIII.5 Ao inscrever-se, o aluno deverá encaminhar por e-mail cópias em formato PDF de seu relatório à Secretaria de Pós-Graduação do Programa (SPG). A SPG encaminhará o relatório em formato PDF a todos os membros da Comissão Examinadora, incluindo os suplentes, oferecendo expressamente, na mesma mensagem, a opção de cópias impressas e encadernadas do texto aos membros titulares. Caso haja solicitação de cópias impressas, o aluno será informado pela SPG e deverá providenciar o número de cópias necessário. O envio das cópias impressas será feito pela SPG.
VIII.6 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.7 A comissão examinadora, designada pela CCP, deve ser constituída, em todos os cursos, por 3 (três) membros com titulação mínima de Doutor, sendo um deles o orientador.
VIII.8 Ao exame de qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado Aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.
VIII.9 No caso de reprovação no primeiro exame de qualificação o aluno terá até 30 (trinta) dias para inscrever-se novamente, com um novo relatório. O segundo exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição, respeitado o prazo máximo definido para cada curso. Uma nova reprovação implica o desligamento do aluno do Programa.

VIII.10 MESTRADO
VIII.10.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.10.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo aluno, seja no que se refere à participação em disciplinas e eventos científicos, seja no que se refere ao avanço de sua pesquisa. No que se refere à pesquisa, a Comissão Examinadora avaliará, no relatório, a organização do trabalho, a qualidade da argumentação, a pertinência da metodologia de análise e a bibliografia, fazendo críticas e fornecendo sugestões para o aprimoramento dos próximos passos da investigação.

VIII.11 DOUTORADO
VIII.11.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.11.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do (a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, bem como o conjunto de atividades acadêmicas (disciplinas, eventos, publicações, estágios etc.) realizado até a data do exame. Caberá à Comissão Examinadora fazer críticas e sugestões para o aprimoramento dos próximos passos.

VIII.12 DOUTORADO DIRETO
VIII.12.1 Uma vez transferido do Mestrado para o Doutorado Direto, o candidato passa a ter até 26 (vinte e seis) meses, contados a partir de sua primeira matrícula no Mestrado, para realizar o exame de qualificação.
VIII.12.2 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são idênticos aos do Doutorado (ver item VIII.11.2).

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por recomendação de todos os examinadores, explicitada em um relatório circunstanciado que demonstre em que medida o trabalho se distingue de uma boa pesquisa de Mestrado, o orientador poderá solicitar a referida transferência, com a anuência do aluno. São considerados pertinentes os pedidos de transferência que envolvem a relação entre projetos e linhas de pesquisa. A CCP analisará o pedido, fundamentando-se no relatório e no desempenho acadêmico global do candidato. Uma vez aprovada pela CCP, a solicitação será submetida à CPG.
IX.2. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese.
XII.3 O formato e a estrutura das dissertações e teses são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”, elaborada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizada na página do Programa na Internet.
XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XII.4.1 Para o Mestrado, o Doutorado e para o Doutorado Direto, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados, conforme especificações expressas na página do Serviço de Pós Graduação, mais cópia da dissertação e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave (em português e inglês), em formato PDF e um CD-ROMl. Deve, ainda, ser enviada por e-mail uma cópia em formato PDF do texto integral da Dissertação ou Tese para a Secretaria de Pós-Graduação, que a encaminhará a todos os membros da banca examinadora, titulares e suplentes.
XII.4.2 Os exemplares e o formulários exigidos para o depósito (disponíveis nos sites do Programa e SPG) deverão ser acompanhados de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.5 COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES JULGADORAS DAS DISSERTAÇÕES E TESES
O orientador (ou o coorientador) comporá a comissão julgadora, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.