D.O.E.: 09/03/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7173, DE 07 DE MARÇO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8008/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6889/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioinformática, com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), do Instituto de Física de São Carlos (IFSC), do Instituto de Matemática e Estatística (IME) e do Instituto de Química (IQ).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de março de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioinformática, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Matemática e Estatística é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6889, de 25 de agosto de 2014 (Processo 09.1.5795.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de março de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM BIOINFORMÁTICA DA ESALQ/FFCLRP/IB/ICB/IFSC/IME/IQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição no processo seletivo são;
1. Formulário de inscrição obtido nas páginas internet do curso
2. Histórico escolar de graduação
3. Curriculum Vitae

II.2.2 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado semestralmente, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.3 Os candidatos a ingresso nos cursos de Mestrado deverão indicar a opção a que pretendem e decidir por uma de três possíveis vias:

1. Exame de Ingresso realizado semestralmente pela CCP com edital específico. A nota mínima para admissão no curso de mestrado é 6,0 (seis). O Exame consiste em prova com questões das áreas de Biologia Molecular e Bioquímica, Ciência da Computação e Matemática/Estatística.
2. Um dos exames GRE do Educational Testing Service (ETS) descritos a seguir com suas pontuações mínimas: Bioquímica, Biologia Molecular e Celular: 580; Biologia: 740; Química: 780; Matemática, 740; Física, 800.
3. Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação POSCOMP, da Sociedade Brasileira de Computação, com nota mínima 35.

II.2.4 A CCP estabelecerá uma tabela de equivalência entre a Prova aplicada pelo Programa (subitem 1 de II.2.3) e a pontuação dos exames alternativos mencionados nos subitens 2 e 3 de II.2.3.

II.2.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior à 6,0 (seis), obedecendo-se o número de vagas estabelecidos no Edital e a classificação dos candidatos durante o Processo Seletivo.

II.2.6 A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula, devendo o candidato providenciar documento de aceite de um orientador do programa bem como toda a documentação prevista no edital em tempo hábil.

II.2.7 A validade das provas definidas em II.2.3 será de 30 (trinta) meses.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para inscrição no processo seletivo são;

1. Formulário de inscrição obtido nas páginas internet do curso
2. Histórico escolar de graduação e, se houver, de pós-graduação
3. Curriculum Vitae

II.3.2 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado semestralmente, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.3 Os candidatos a ingresso nos cursos de Doutorado deverão indicar a opção a que pretendem e decidir por uma de três possíveis vias:

1. Exame de Ingresso realizado semestralmente pela CCP com edital específico. A nota mínima para admissão no curso de doutorado é 6,0 (seis). O Exame consiste em prova com questões das áreas de Biologia Molecular e Bioquímica, Ciências da Computação, e Matemática/Estatística.
2. Um dos exames GRE do Educational Testing Service (ETS) descritos a seguir com suas pontuações mínimas: Bioquímica, Biologia Molecular e Celular: 580; Biologia: 740; Química: 780; Matemática, 740; Física, 800.
3. Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação POSCOMP, da Sociedade Brasileira de Computação, com nota mínima 35.

II.3.4 A CCP estabelecerá uma tabela de equivalência entre a Prova aplicada pelo Programa (subitem 1 de II.3.3) e a pontuação dos exames alternativos mencionados nos subitens 2 e 3 de II.3.3.

II.3.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior à 6,0 (seis), obedecendo-se o número de vagas estabelecidos no Edital e a classificação dos candidatos durante o Processo Seletivo.

II.3.6 A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula, devendo o candidato providenciar documento de aceite de um orientador do programa bem como toda a documentação prevista no edital em tempo hábil.

II.3.7 A validade das provas definidas em II.3.3 será de 30 (trinta) meses.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os documentos para inscrição no processo seletivo são:
1. Formulário de inscrição obtido nas páginas internet do curso
2. Histórico escolar de graduação
3. Curriculum Vitae

II.4.2 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado semestralmente, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.3 Os candidatos a ingresso nos cursos de Doutorado Direto deverão indicar a opção a que pretendem e decidir por uma de três possíveis vias:

1. Exame de Ingresso realizado semestralmente pela CCP com edital específico. A nota mínima para admissão no curso de Doutorado Direto é 6,0 (seis). O Exame consiste em prova com questões das áreas de Biologia Molecular e Bioquímica, Ciência da Computação e Matemática/Estatística.
2. Um dos exames GRE do Educational Testing Service (ETS) descritos a seguir com suas pontuações mínimas: Bioquímica, Biologia Molecular e Celular: 580; Biologia: 740; Química: 780; Matemática, 740; Física, 800.
3. Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação POSCOMP, da Sociedade Brasileira de Computação, com nota mínima 35.

II.4.4 Os candidatos a doutorado direto deverão ainda submeter projeto de pesquisa, que será apreciado, em caráter eliminatório, por banca constituída pela CCP.

II.4.5 A nota final será a média aritmética simples entre a avaliação do Projeto de Pesquisa e a nota obtida em uma das provas listadas no item II.4.3, escolhida pelo candidato. A CCP estabelecerá uma tabela de equivalência entre a Prova aplicada pelo Programa (subitem 1 de II.4.3) e a pontuação dos exames alternativos mencionados nos subitens 2 e 3 de II.4.3.

II.4.6 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior à 6,0 (seis).

II.4.7 A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula, devendo o candidato providenciar documento de aceite de um orientador do programa bem como toda a documentação prevista no edital em tempo hábil.

II.4.8 A validade das provas definidas em II.4.3 será de 30 (trinta) meses.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na preparação da dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 172 (Cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na preparação da tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na preparação da tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII.6 deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, nos prazos discriminados abaixo:
• Mestrado: 21 (vinte e um) meses.
• Doutorado: 27 (vinte e sete) meses.
• Doutorado Direto: 33 (trinta e três) meses.

A proficiência deverá ser demonstrada por um dos exames a seguir: TOEFL (Test of English as Foreign Language) – paper based test, computer based test e internet based test; CPE (Certificate of Proficiency in English) da University of Cambridge e exame do Centro de Línguas da FFLCH-USP. Serão aceitos os certificados dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, em níveis diferenciados para o Mestrado e Doutorado, será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A CCP poderá aceitar outros exames, e definir as respectivas notas mínimas, mediante solicitação dos estudantes, anteriormente à publicação do edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos alunos estrangeiros não detentores de passaporte de países de língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), do resultado do exame REPORTA, ou do resultado do exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH, seguindo os mesmos prazos definidos no item V.1.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.
VI.2 Um dos docentes responsáveis deverá ser orientador pleno do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de mestrado, doutorado direto e doutorado.

VIII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante. O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

VIII.2 O estudante de pós-graduação que não se inscrever para o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.3 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Um dos membros da comissão examinadora é o orientador e os outros dois serão designados pela CCP, de preferência em áreas de conhecimento complementares. Em caso de impossibilidade da presença do orientador a CCP designará um substituto.

VIII.4 Mestrado
VIII.4.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 15 (quinze) meses após o início da contagem do prazo no curso em formulário próprio, assinado pelo orientador.
VIII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o desempenho acadêmico.
VIII.4.3 O exame consistirá da análise do histórico escolar e do relatório circunstanciado elaborado pelo aluno, contextualizando seu desempenho acadêmico e atividades de pesquisa, além de uma arguição realizada pela comissão examinadora.
VIII.4.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em versão digital por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.4.5 Será considerado aprovado, o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

VIII.5 Doutorado
VIII.5.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso em formulário próprio, assinado pelo orientador.
VIII.5.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado avaliar o desempenho acadêmico.
VIII.5.3 O exame consistirá da análise do histórico escolar do aluno e do relatório circunstanciado elaborado pelo aluno, contextualizando seu desempenho acadêmico e atividades de pesquisa, além de uma arguição realizada pela Comissão Examinadora.
VIII.5.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em versão digital por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.5.5 Será considerado aprovado, o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

VIII.6 Doutorado Direto
VIII.6.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso em formulário próprio, assinado pelo orientador.
VIII.6.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão de Pós-Graduação analisará o pedido baseada no parecer da banca do EQ.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão também ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação previstos no item VIII deste regulamento, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste regulamento, e os créditos mínimos exigidos para o Exame de Progresso de Pesquisa (EPP) no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Cabe à CCP determinar o desligamento do aluno.
X.2 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) a pedido circunstanciado do orientador indicando desempenho incompatível com a obtenção do grau pretendido;
b) por indicação do comitê de acompanhamento do aluno;
c) em caso de ausência injustificada ou com justificativa não aprovada pela CCP em 2 (dois) workshops consecutivos do programa;
d) caso o aluno não se inscreva para o acompanhamento periódico pelo Comitê de Acompanhamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Bioinformática.
XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.
XI.4 Para o credenciamento pleno, o orientador deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo nos últimos 3 (três) anos em periódico indexado no ISI/Scopus com fator de impacto no ano de publicação igual ou superior a 1,0.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 33 (trinta e três) meses.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
XI.8 O número máximo de orientandos é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma entre orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
XI.9 O orientador com credenciamento pleno, deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno e também será verificado se o candidato lecionou pelo menos 8 (oito) créditos em disciplinas registradas no programa.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à sua contribuição para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do vinculo e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço onde será desenvolvida a orientação solicitada garantindo manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado esteja pleiteando orientação principal e não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência em uma das unidades vinculadas ao Programa deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Capítulos com o desenvolvimento do trabalho;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Capítulos com o desenvolvimento do trabalho;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 O depósito será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deve ser entregue exclusivamente cópia da dissertação/tese em formato PDF em mídia digital, além do resumo no formato doc. Após a avaliação escrita deverá ser entregue uma versão impressa encadernada da tese. Se houver revisão do texto, deverá também ser entregue nova versão digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que concorda com o depósito do trabalho. Caso não seja possível apresentar a carta, o aluno poderá submeter pedido circunstanciado que será analisado pela CCP, ouvido o orientador.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos de doutorado e doutorado direto deverão se submeter a um Exame de Progresso de Pesquisa (EPP).

XIII.1.1 Para solicitar o EPP, o aluno de doutorado direto e doutorado deverá ter completado os créditos mínimos exigidos em disciplinas, ter sido aprovado no Exame de Qualificação e ter sido aprovado no exame de línguas.
XIII.1.2 O aluno de doutorado deverá efetuar a inscrição para o EPP até o 36 (trigésimo sexto) mês de curso. O aluno de doutorado direto deverá efetuar a inscrição para o EPP até o 42 (quadragésimo segundo) mês de curso.
XIII.1.3 Para solicitar o EPP, o aluno deverá apresentar à CCP os seguintes documentos:

• resumo do plano de pesquisa incluindo revisão bibliográfica do assunto e resultados preliminares,
• Currículo Lattes,
• formulário contendo sugestões de nomes de membros para a composição da Comissão Examinadora;

XIII.1.4 A Comissão será composta de 3 membros designados pela CCP. O orientador e coorientador (quando houver) não participam da Comissão do EPP.
XIII.1.5 O Exame é público e deve ser divulgado entre orientadores e alunos.
XIII.1.6 O prazo máximo para submeter-se ao EPP, após a data da inscrição será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da inscrição.
XIII.1.7 Os objetivos específicos do Exame de Progresso de Pesquisa (EPP) são:

• Avaliar o conhecimento do candidato na área de pesquisa;
• Avaliar a qualidade interdisciplinar das disciplinas realizadas apropriada às características do Programa;
• Avaliar o plano de pesquisa quanto à sua viabilidade e adequação da metodologia aos objetivos da pesquisa, assim como a capacidade e o conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto;
• Avaliar o relatório de andamento da tese, bem como a maturidade e o conhecimento do aluno para desenvolvê-la.

XIII.1.8 O Exame de Progresso de Pesquisa (EPP) consistirá de apresentação do plano de pesquisa e relatório de andamento da pesquisa, seguida de arguição do candidato.
XIII.1.9 Caso seja reprovado no EPP, o aluno poderá repetir o exame uma única vez. O prazo máximo para realizar nova inscrição será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do primeiro exame. Na composição da banca examinadora deverá ser indicado pelo menos um membro participante do Exame anterior. O prazo para realização do segundo exame apos a inscrição será de 120 (cento e vinte) dias.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES/TESES

O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

XIV.1 A avaliação escrita deverá ser realizada por dois dos membros da comissão julgadora, e pelo orientador, obedecendo aos prazos e aos critérios de composição previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES/TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Bioinformática.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Bioinformática.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Áreas de Concentração
O programa tem uma única área de concentração, em bioinformática.
XVII.2 Comitê de acompanhamento científico
Após a realização do exame de qualificação (EQ), a CCP designará para cada aluno de pós-graduação um Comitê de Acompanhamento Científico (CAC).

XVII.2.1 O papel do CAC é garantir a qualidade e a interdisciplinaridade do projeto de pesquisa do aluno.
XVII.2.2 O CAC será composto por três membros, preferencialmente os membros da banca de EQ. Em caso de impossibilidade de algum dos membros caberá à CCP indicar substituto. A CCP deverá garantir a interdisciplinaridade da composição do CAC.
XVII.2.3 O aluno deverá se reunir com seu CAC pelo menos uma vez a cada período de 12 meses, a contar da indicação de seu CAC. A convocação e a realização da reunião com o CAC é de responsabilidade do aluno e do orientador.
XVII.2.4 O orientador deverá encaminhar à CCP, após a reunião periódica do CAC e num prazo de 15 dias, relatório sucinto assinado pelos membros com parecer sobre o progresso do aluno.

XVII.3 Atividades programadas
XVII.3.1 Workshop anual do programa
O programa organizará anualmente um workshop. O objetivo deste evento é a integração dos alunos do programa através da troca de suas experiências de pesquisa. O evento consistirá de seções de apresentações orais e de uma seção de pôsteres. Os alunos que já foram aprovados no Exame de Progresso de Pesquisa (EPP) farão apresentação oral do andamento dos seus trabalhos e o restante dos alunos participará da sessão de pôsteres, com uma descrição de seus trabalhos.

A participação nos workshops anuais é obrigatória a todos os alunos. Em caso de impossibilidade de comparecimento o aluno poderá submeter justificativa circunstanciada à CCP. A falha no cumprimento desta norma poderá acarretar no desligamento do aluno.

XVII.3.2. Atividades de fomento à liderança
Todos os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão completar ao menos 1 (uma) atividade de liderança entre as listadas abaixo:

1. Monitoria PAE;
2. Ser membro do comitê organizador de um evento científico ou educacional, desde que o evento tenha a aprovação da CCP;
3. Participação em órgão colegiado da USP como representante discente.

XVII.4 Disciplinas obrigatórias
Respeitando o caráter Interunidades do programa, não existem disciplinas obrigatórias. Entretanto é recomendado aos orientadores a indicação de disciplinas que forneçam a base multidisciplinar necessária. É prerrogativa tanto do Exame de Qualificação (EQ) quanto do Exame de Progresso de Pesquisa (EPP) aferir tal multidisciplinaridade.

XVII.5 Relatórios
XVII.5.1 Para a reunião periódica com o CAC, o aluno deve preparar um relatório.
XVII.5.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.6 Créditos especiais
XVII.6.1 Poderão, a juízo da CCP, ser computados até 8 (oito) créditos no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas ao pós-graduando que desenvolver as seguintes atividades:

1. Para participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), que tenha relação com o projeto de dissertação ou tese, sendo o estudante o autor principal, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) para eventos nacionais e igual a 4 (quatro) para eventos internacionais.
2. Para publicação de artigos que tenham relação com o projeto de dissertação ou tese, sendo o estudante o autor principal, o número máximo de créditos concedidos é igual a 4 (quatro) para publicações em periódicos indexados e igual a 1 (um) para publicações em periódicos não indexados.
3. Para concessão ou licenciamento de patentes, que tenha relação com o projeto de dissertação ou tese, sendo o estudante o autor principal, o número máximo de créditos concedidos é igual a 4 (quatro).
4. Para publicação de livro ou capítulo de livro, que tenha relação com o projeto de dissertação ou tese, sendo o estudante o autor principal, o número máximo de créditos concedidos é igual a 4 (quatro).