(Revogada pela Resolução CoPGr 7469/2018)
(Altera a Resolução CoPGr 6746/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Escola de Comunicações e Artes – ECA.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12/08/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XI.1 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação, baixado pela Resolução CoPGr 6746, de 24 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento e recredenciamento de orientadores será válido pelo prazo de três anos para os níveis específicos de Mestrado e Doutorado. O número máximo de orientandos por orientador será de 8 (oito) vagas, sendo uma vaga destinada aos casos de Dupla-Titulação e Dinter/Minter. O credenciamento de coorientadores segue os critérios do credenciamento de orientadores”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2304.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral