D.O.E.: 21/07/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7084, DE 17 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 8563/2024)

(Altera a Resolução CoPGr 6925/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 08/07/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, XII e XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), baixado pela Resolução CoPGr 6925, de 16 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP.

II.3 A CCP designará uma Comissão de Seleção a cada processo seletivo, formada por um mínimo de seis orientadores credenciados no Programa.

II.4 O Edital regulará a periodicidade de realização dos processos seletivos e o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo. O aluno deverá indicar, no ato de inscrição, a linha de pesquisa e especialidade em que seu projeto se insere.

II.5 Critérios para o Mestrado

II.5.1 Buscando simultaneamente aferir a afinidade dos candidatos com projetos e linhas de pesquisa do Programa e avaliar a capacidade de leitura analítica, formação teórica específica e repertório crítico na área, o processo de seleção para ingresso de novos alunos ao Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada compreende um conjunto de provas eliminatórias que obedece às seguintes etapas, divididas em quatro fases (sempre nesta ordem):

– Prova de proficiência em língua estrangeira
– Prova escrita de conhecimentos específicos
– Avaliação do Projeto de pesquisa pela comissão de ingresso, instituída a cada processo seletivo e, composta por docentes credenciados pelo Programa.
– Arguição do Projeto e do percurso acadêmico do candidato por comissão constituída por docentes do Programa. Para análise do percurso acadêmico serão analisados: currículo, histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

II.5.2 A aprovação em cada uma dessas avaliações é pré-requisito para a participação nas etapas subsequentes.

II.5.3 Primeira fase:

II.5.3.1 Prova de proficiência em línguas estrangeiras (vide item V), eliminatória. Realizada no âmbito da FFLCH, a prova visa aferir a capacidade de leitura segura e compreensão conceitual de textos em língua estrangeira na área da teoria literária, da crítica literária e da historiografia literária.

II.5.3.2 O candidato estrangeiro deverá comprovar proficiência em português, conforme o previsto pelo Art. 65, parágrafo 4º do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II.5.4 Segunda fase:

II.5.4.1 Prova escrita de conhecimentos específicos em Teoria Literária e Literatura Comparada, também eliminatória. O objetivo da prova é avaliar o repertório de leituras críticas do candidato, sua capacidade analítica aplicada a textos literários, seu nível de articulação conceitual nos campos da teoria e da historiografia literárias.

II.5.4.2 Para o Mestrado são avaliadas a compreensão dos textos propostos para a prova, a correção da escrita e a articulação argumentativa. A nota mínima para aprovação é 6,0.

II.5.4.3 Bibliografia pertinente e demais informações sobre a prova constarão do edital específico.

II.5.5 Terceira fase:

II.5.5.1 Avaliação do projeto de pesquisa pela Comissão de Ingresso, constituída por docentes credenciados no Programa.

Nesta etapa serão avaliados:

• o projeto de pesquisa
• curriculum vitae do candidato (Lattes)
• histórico escolar e eventual documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

II.5.5.2 O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, resumo, palavras-chave, linha de pesquisa e especialidade em que se insere, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado. O projeto não deve conter identificação da autoria. Um documento contendo o título do projeto e a autoria deve ser entregue junto com o currículo, o histórico escolar e a documentação complementar.

II.5.5.3 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos.

II.5.6 Quarta fase:

II.5.6.1 Arguição do projeto de pesquisa considerado adequado na terceira fase e do percurso acadêmico do candidato por bancas constituídas por docentes do Programa.

Nesta etapa serão avaliados:

• Adequação e viabilidade do projeto de pesquisa em conformidade com o percurso acadêmico do candidato
• Curriculum vitae do candidato (Lattes)
• Histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área)

II.5.6.2 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos

II.5.7 A nota mínima de aprovação é 6,0 (seis) para o Mestrado. Para a divulgação final dos resultados, os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, conforme a nota recebida na quarta etapa de avaliação.

II.6 Critérios para o Doutorado

II.6.1 Buscando simultaneamente aferir a afinidade dos candidatos com projetos e linhas de pesquisa do Programa e avaliar a capacidade de leitura analítica, formação teórica específica e repertório crítico na área, o processo de seleção para ingresso de novos alunos ao Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada compreende um conjunto de provas eliminatórias que, tanto para o Mestrado como para o Doutorado, obedece às seguintes etapas, divididas em quatro fases (sempre nesta ordem):

– Prova de proficiência em língua estrangeira
– Prova escrita de conhecimentos específicos
– Avaliação do Projeto de pesquisa pela comissão de ingresso, instituída a cada processo seletivo e, composta por docentes credenciados pelo Programa.
– Arguição do Projeto e do percurso acadêmico do candidato por comissão constituída por docentes do Programa. Para análise do percurso acadêmico serão analisados: currículo, histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

II.6.2 A aprovação em cada uma dessas avaliações é pré-requisito para a participação nas etapas subsequentes.

II.6.3 Primeira fase:

II.6.3.1 Prova de proficiência em línguas estrangeiras (vide item V), eliminatória. Realizada no âmbito da FFLCH, a prova visa aferir a capacidade de leitura segura e compreensão conceitual de textos em língua estrangeira na área da teoria literária, da crítica literária e da historiografia literária.

II.6.3.2 O candidato estrangeiro deverá comprovar proficiência em português, conforme o previsto pelo Art. 65, parágrafo 4º do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II.6.4 Segunda fase:

II.6.4.1 Prova escrita de conhecimentos específicos em Teoria Literária e Literatura Comparada, também eliminatória. O objetivo da prova é avaliar o repertório de leituras críticas do candidato, sua capacidade analítica aplicada a textos literários, seu nível de articulação conceitual nos campos da teoria e da historiografia literárias.

II.6.4.2 Para o Doutorado são avaliadas a compreensão dos textos propostos para a prova, a correção da escrita, a articulação argumentativa, a capacidade de relacionar os textos com demais referenciais no assunto e a proposição coerente de um ponto de vista crítico sobre os textos propostos. A nota mínima para aprovação é 7,0.

II.6.4.3 Bibliografia pertinente e demais informações sobre a prova constarão do edital específico.

II.6.5 Terceira fase:

II.6.5.1 Avaliação do projeto de pesquisa pela Comissão de Ingresso, constituída por docentes credenciados no Programa.

Nesta etapa serão avaliados:

• o projeto de pesquisa
• curriculum vitae do candidato (Lattes)
• histórico escolar e eventual documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

II.6.5.2 O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, resumo, palavras-chave, linha de pesquisa e especialidade em que se insere, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado. O projeto não deve conter identificação da autoria. Um documento contendo o título do projeto e a autoria deve ser entregue junto com o currículo, o histórico escolar e a documentação complementar.

II.6.5.3 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos.

II.6.6 Quarta fase:

II.6.6.1 Arguição do projeto de pesquisa considerado adequado na terceira fase e do percurso acadêmico do candidato por bancas constituídas por docentes do Programa.

Nesta etapa serão avaliados:

• Adequação e viabilidade do projeto de pesquisa em conformidade com o percurso acadêmico do candidato
• Curriculum vitae do candidato (Lattes)
• Histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área)

II.6.6.2 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos.

II.6.7 A nota mínima de aprovação é 7,0 (sete) para o Doutorado. Para a divulgação final dos resultados, os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, conforme a nota recebida na quarta etapa de avaliação.

II.7 Critérios para o Doutorado Direto

II.7.1 O Programa não oferece vagas para ingresso no Doutorado Direto, em seu processo seletivo e só aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando, por ocasião da realização do Exame de Qualificação, houver indicação da maioria dos membros da comissão examinadora e o candidato possuir tempo hábil para cumprir as exigências para tal transferência.

II.8 Após a divulgação do resultado da terceira fase, os candidatos cujos projetos foram aprovados para a quarta fase poderão indicar, em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o(s) orientador(es) de sua preferência, dentro da linha de pesquisa e especialidade na qual inscreveu seu projeto.

II.9 Uma vez concluído o Processo Seletivo e divulgado o resultado, o candidato aprovado na quarta fase deve obter, para sua matrícula no Programa, o aceite de um dos orientadores dentre aqueles por ele indicados por meio do formulário específico para esse fim, conforme item II.8.

II.9.1 Caso a Comissão de Ingresso constate uma maior afinidade e adequação entre o projeto do candidato e algum outro orientador credenciado no Programa, ausente do formulário de escolhas do candidato, poderá recomendar ao Programa que aquele docente seja o orientador do candidato.

II.9.2 Caberá ao aluno aceitar ou não a sugestão do Programa ou manter sua escolha inicial. O documento de aceite será assinado pelo futuro orientador, respeitando-se a disponibilidade de vagas em cada linha de pesquisa, especialidade e de cada orientador, sempre de comum acordo, mediante a anuência do candidato aprovado e da concordância do orientador indicado pelo candidato ou sugerido pelo Programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados, conforme especificações expressas na página do programa na internet e no SPG, mais cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português, em formato DOC em meio digital.

XII.2 O depósito deverá ser acompanhado de formulário, preenchido e assinado pelo orientador, que certifica que o orientando está apto à defesa.

XII.3 A dissertação ou tese deve conter, ainda:

– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da Unidade, nome do Programa, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
Resumo em português
Resumo em inglês
5 palavras-chave em português
5 palavras-chave em inglês
Introdução
Desenvolvimento da questão
Conclusão
Bibliografia

XII.4 Nas defesas de dissertação ou tese, o orientador ou o coorientador comporá a comissão julgadora como quarto membro, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XVII–OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos em Disciplina Obrigatória

Todos os alunos do Programa deverão cursar uma disciplina de metodologia, obrigatória tanto para o curso de mestrado, quanto para o de doutorado, oferecida regulamente no 1º Semestre, todos os anos, a qual integra o número mínimo de créditos para cada curso.

XVII.2 Créditos Especiais

De acordo com o artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno pode completar os créditos mínimos exigidos em disciplinas, sendo no máximo 6 (seis) créditos para Mestrado, 8 (oito) créditos para Doutorado e 10 (dez) créditos para Doutorado Direto, mediante as seguintes atividades:

1) trabalho completo publicado em periódico acadêmico de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (até 04 créditos)

2) livro ou capítulo de livro na área do conhecimento (até 04 créditos)

3) participação em congresso científico, com apresentação de trabalho e publicação de resumo em anais ou similares (até 02 créditos).

4) participação em Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, PAE (02 créditos).

XVII.2.2 As publicações referidas nos itens 1 e 2 e a participação em congresso, descrita no item 3 acima, deverão estar relacionadas à pesquisa desenvolvida e devem ocorrer, obrigatoriamente, durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada.

XVII.2.3 O aluno deverá solicitar à CCP a inclusão dos créditos especiais, anexando comprovantes das atividades descritas acima, por meio de formulário próprio, pelo menos um mês antes da inscrição no Exame de Qualificação, caso esses créditos especiais devam compor os créditos mínimos em disciplinas necessários à sua realização, ou um mês antes do prazo final de depósito de sua dissertação ou tese.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de julho de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral