D.O.E.: 09/07/2015

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7079, DE 08 DE JULHO DE 2015

Baixa o Regulamento do Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses, com atividades conjuntas da Faculdade de Medicina, Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto e Faculdade de Odontologia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Faculdade de Medicina é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.25540.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de julho de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL INTERUNIDADES EM CIÊNCIAS FORENSES
DA FM, FCF, FFCLRP E FO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de Programa único, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) é a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). A CPG terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua inglesa, conforme descrito no item V deste Regulamento, será exigida no ato da inscrição no Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses.

II.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como, as informações sobre a matrícula constarão em Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado nas páginas eletrônicas das Unidades agregadas e do programa.

II.3 Constarão do Edital específico os documentos para a inscrição no processo seletivo do Programa, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens e pontuações para as avaliações (prova escrita, curriculum lattes, pré-projeto de pesquisa e arguição oral).

As avaliações serão realizadas pela Comissão de Seleção designada pela CCP.

II.4 Critérios de seleção para ingresso no Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses na Área de Concentração de Medicina Legal e Perícias Médicas.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

• Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
• Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
• Cópia do Diploma de Graduação ou declaração recente de colação de grau;
• Currículo Lattes;

Os candidatos serão avaliados baseados na análise do curriculum Lattes, devidamente documentado, em que serão avaliadas: formação (5,0) e trajetória profissional (5,0). Critério classificatório com nota máxima de 10,0 pontos. Será ainda realizada uma arguição oral, com nota máxima de 10,0 pontos, em que serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. A nota final será obtida pela média aritmética das notas relativas às análises dos Curriculum Lattes e da nota da arguição oral sendo considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete).

Serão aceitos no programa os candidatos aprovados e com melhor classificação observando-se o número de vagas disponível.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses o prazo máximo para depósito da Dissertação de Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado Profissional serão exigidas, pelo menos 100 (cem) unidades de crédito, compreendendo 16 (dezesseis) unidades de créditos em disciplinas e 84 (oitenta e quatro) unidades de créditos para o preparo da dissertação de mestrado.

IV.2 Por se tratar de Mestrado Profissional serão aceitos o total de 6 (seis) créditos especiais. Tais créditos estão descritos no item XVII – Outras Normas, deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua inglesa será exigida no Programa de Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses nas Áreas de Concentração em Medicina Legal e Perícias Médicas e de Criminalística.

Serão aceitos unicamente os certificados de proficiência, com validade não superior a 4 (quatro) anos realizados nas instituições abaixo relacionadas e com as seguintes condições de aprovação:

1. “Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses”, realizado pela Cultura Inglesa: pontuação mínima 50 pontos.
2. “Toefl internet-based Test”: pontuação mínima de 40 pontos.
3. “Toefl Computer-based Test”: com pontuação mínima de 120 pontos.
4. “Toefl Paper-based Test”: pontuação mínima de 433 pontos.
5. Exames da Universidade de Cambridge: “pass with merit” no “Preliminary English Test” (PET); conceito C no “First Certificate in English” (FCE) e no “Certificate in Advanced English” (CAE); 67 pontos no “Business English Language Test” (BULATS).
6. Exames da Universidade de Michigan: 65% no “Examination for the Certificate of Competency in English” (ECCE) e no “Examination for the Certificate of Proficiency in English” (ECPE).
7. O candidato deverá obter nota mínima 7.0 (sete) na prova eliminatória de proficiência em língua inglesa aplicada pelo programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês FFLCH/USP.

V.1 Alunos estrangeiros

A proficiência em língua portuguesa, necessária aos candidatos estrangeiros, poderá ser comprovada em até 12 (doze) meses, a partir do início do prazo do aluno no curso e com validade dos exames de dois anos, a partir da data de sua realização:

1. Pela aprovação no teste CELPE-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros do Brasil, sendo exigido nível intermediário;

2. Pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, composta por três membros com título de Doutor, no mínimo; ou

3. Pelo centro de Línguas da Faculdade de Filosofia e ciências Humanas da Universidade de São Paulo, com conceito mínimo de “Suficiente”.

4. Comprovação de conclusão de curso de graduação em Letras em Instituições de ensino superior no Brasil, com habilitação em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS

V.1 As disciplinas novas que irão compor o Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses serão propostas pela CCP à CPG para análise e deliberação da Câmera Curricular do Conselho de Pós-graduação.

Serão consideradas a regularidade de oferta da disciplina, com duas turmas em cinco anos, no mínimo, e a demanda de alunos inscritos.

V.2 Critérios para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas são:

1. Mérito e importância da temática proposta para o desenvolvimento de estudo nos campos abrangidos pelo Programa;

2. Coerência com as linhas de pesquisa do Programa;

3. Clareza, objetividade, coerência com o conteúdo e pertinência para a formação do estudante;

4. Ementa que proponha conhecimento atualizado da temática;

5. Bibliografia adequada e atualizada;

6. Competência específica dos professores demonstrada pelo curriculum lattes, participação ativa no Programa, atuação na linha de pesquisa em que a disciplina se insere, produção científica e participação em projetos de pesquisa relacionados à temática da disciplina.

7. Linha de pesquisa definida e coerente com o conteúdo da disciplina

VI.3 A análise será feita com base em parecer circunstanciado emitido por um relator indicado pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

1. Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP), até 15 (quinze) dias antes do início da turma;

2. Não ter sido atingido o número mínimo de alunos matriculados por turma.

VII.2 Em qualquer um dos casos, o cancelamento deverá ser realizado anteriormente ao início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O exame de qualificação será obrigatório nas duas áreas de concentração do Programa de Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses, Medicina Legal e Perícias Médicas e Criminalística, e será realizado em sessão pública;

VIII.2 Objetivos do Exame de Qualificação

a. Avaliar a maturidade científica do aluno;
b. Conhecimento do aluno dentro do tema relacionado;
c. Analisar os progressos obtidos até então em seu projeto de dissertação
i. Relevância do tema;
ii. Adequação do desenho metodológico;
iii. Métodos;
iv. Viabilidade do projeto;
v. Capacidade de reflexão;
vi. Capacidade de defesa do projeto.

VIII.3 O aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 12 (doze) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.

Na data da realização da qualificação, o aluno deverá ter integralizado os 30 (trinta) créditos em disciplinas. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.4 O orientador não poderá fazer parte da comissão julgadora de Exame de Qualificação.

VIII.5 No ato da inscrição:

a. O aluno deverá entregar à Secretaria do Programa cinco cópias encadernadas do Projeto de Dissertação com a assinatura do orientador;
b. O projeto em versão eletrônica;
c. Sugestão de cinco nomes para composição da Comissão Examinadora, com a assinatura do orientador.

VIII.6 A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com a titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.

VIII.7 A Comissão Examinadora deverá contar com 1 (um) membro titular e respectivo suplente que deverão ser externos ao Programa e/ou à Universidade.

VIII.8 O exame de qualificação terá tempo máximo total de quatro horas

a. Aula do aluno de no máximo 40 (quarenta) minutos;
b. Arguições durante 30 (trinta) minutos para cada examinador;
c. Resposta do aluno a cada examinador no máximo em 30 (trinta) minutos
d. O relatório final, contendo apreciação e resultado atribuído pela Comissão examinadora, deverá ser elaborado em sessão secreta, ao término do exame.

VIII.9 A Comissão Examinadora dará ciência do resultada do exame ao aluno logo após o término do exame.

VIII.10 O relatório será encaminhado à CCP para homologação.

VIII.11 O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação terá o direito de refazer o Exame de Qualificação, apenas uma vez, devendo se inscrever para o novo exame em prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. O segundo exame será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data nova inscrição.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O aluno será desligado do Programa, conforme artigo 52 da Resolução nº 6542, de 18 de abril de 2013, Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ou com justificativa fundamentada pelo orientador, por desempenho científico insatisfatório nas atividades práticas, acadêmicas e/ou atividades programadas, mediante parecer circunstanciado do orientador, sobre as atividades programadas do aluno.

X.2 As atividades programadas serão estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.

X.1 As atividades programadas envolvem, além da parte prática, as disciplinas a serem cursadas, as participações em congressos, apresentações de trabalhos.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Critérios Mínimos para Credenciamento de Orientadores Plenos para o Curso de Mestrado Profissional.

1. Todos os orientadores integrantes do Programa de Mestrado Profissional deverão, obrigatoriamente, ter no mínimo o título de Doutor e o prazo de credenciamento será de 5 (cinco) anos.

2. Para o credenciamento de Orientador no Programa de Mestrado Profissional serão considerados os seguintes itens:

a. Comprovada experiência na área de atuação;

b. Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos publicados em periódicos científicos, publicações de livros ou capítulos de livros e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos nos últimos 5 (cinco) anos;

c. Experiência na orientação de alunos de graduação ou de aperfeiçoamento ou especialização ou Residência Médica ou de Iniciação Científica ou de Mestrado ou Doutorado;

d. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com Instituições Nacionais ou Internacionais que tenha resultado na captação de recursos.

XI.2 Coorientador

Não se aplica para o Curso de Mestrado Profissional

XI.3 Critérios Mínimos para Credenciamento de Orientadores Específicos para o Programa de Mestrado Profissional, incluindo orientadores externos:

a. Comprovada experiência na área de atuação;

b. Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos publicados em periódicos científicos, publicações de livros ou capítulos de livros e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos nos últimos 5 (cinco) anos;

c. Experiência na orientação de alunos de graduação ou de aperfeiçoamento ou especialização ou Residência Médica ou de Iniciação Científica ou de Mestrado ou Doutorado.

d. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com Instituições Nacionais ou Internacionais que tenha resultado na captação de recursos.

XI.4 Critérios Mínimos para Recredenciamento de orientadores Plenos para o Curso de Mestrado Profissional

Para o recredenciamento no prazo regimental serão considerados:

a. O tempo de titulação dos discentes orientados pelo docente;

b. O número de evasões ou solicitações de troca de orientação;

c. Os trabalhos completos publicados, enviados ou aceitos em periódicos científicos, que sejam decorrentes das dissertações/teses desenvolvidas dentro das linhas e projetos do programa nos últimos 5 (cinco) anos;

d. Publicações de livros ou capítulos de livros e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos nos últimos 5 (cinco) anos;

e. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com Instituições Nacionais ou Internacionais que tenha resultado na captação de recursos.

XI.5 Atividades sob a responsabilidade do orientador credenciado no Programa de Pós-graduação. Durante 5 (cinco) anos de vigência do credenciamento o orientador deverá cumprir regularmente ao menos 2 (dois) anos das atividades especificadas a seguir:

a. Ministrar disciplinas no Programa de Pós-Graduação;

b. Orientar dissertações de mestrado;

c. Participar, quando convocado, do processo de seleção de candidatos para ingresso no Programa de Pós-Graduação;

d. Assumir encargos administrativos do Programa de Pós-Graduação (coordenação do programa, participação na CCP etc.) e participar de comissão de trabalhos do Programa.

XI.6 O credenciamento e recredenciamento de orientador externo à USP requerem:

a. Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o Programa de Pós-Graduação;

b. Identificação do vínculo e situação funcional do interessado, mencionando sua vigência, bem como, sua linha de pesquisa;

c. Apresentação da infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamentos);

d. Demonstração da exigência de recursos para o desenvolvimento do projeto para orientação;

e. Período de orientação;

f. Curriculum lattes do candidato;

g. Parecer circunstanciado do Coordenador do Programa de Pós-Graduação.

XI.7 Número máximo de orientandos

O número máximo de orientandos será 8 (oito), não abrangendo orientações de outras instituições.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 Mediante a aprovação do orientador, o aluno depositará, no Serviço de Pós-Graduação, 8 (oito) exemplares da Dissertação de Mestrado, acompanhados de carta do Orientador com sugestões de nomes para composição da comissão julgadora à CCP, de versão eletrônica do trabalho e cópia de artigo relacionado ao trabalho final submetido para publicação em periódico científico.

XII.2 O trabalho final no curso de mestrado profissional será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 O aluno do Programa de Mestrado Profissional depositará, até no máximo em 24 (vinte e quatro) meses do início da contagem, os seguintes documentos:

a. O Termo de Depósito assinado pelo orientador deverá ser entregue na Secretaria do Programa;

b. Serão entregues 8 (oito) exemplares do trabalho final encadernados na Secretaria do Programa;

c. Um dos exemplares deverá ser entregue juntamente com o recibo emitido pela Secretaria da CCP no Serviço de Pós-Graduação da FMUSP;

d. Deverá apresentar cópia de artigo publicado referente ao trabalho desenvolvido no Programa, ou capítulo de livro, ou comprovante de que tenha submetido o artigo em periódico, ou publicação em anais de congressos. O orientador deverá ser coautor;

e. Arquivo de formato eletrônico aberto contendo a dissertação na íntegra para o depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no Banco de Teses da CAPES;

f. Arquivo em formato eletrônico aberto com o resumo da Dissertação, em português e inglês, para depósito na Biblioteca da FMSUP; e

g. Formulário de autorização para a divulgação da Dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador atestando que o trabalho final está apto para a defesa.

XII.5 O serviço de pós-graduação somente aceitará depósitos de trabalho final se toda a documentação estiver de acordo com o determinado acima.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações deverão ser redigidas e defendidas em português

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

Ao aluno aprovado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Forenses no curso de Mestrado Profissional Interunidades será outorgado o título de:

“Mestre em Ciências”, obtido no Programa de Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses, Área de Concentração: Medicina Legal e Perícias Médicas; ou

“Mestre em Ciências”, obtido no Programa de Mestrado Profissional Interunidades em Ciências Forenses, Área de Concentração: Criminalística.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Poderão ser concedidos como Créditos especiais, obedecendo o limite máximo de 6 (seis) créditos, solicitações para as seguintes atividades, realizadas pelo aluno durante o período de seu curso:

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado com atribuição de no máximo 3 (três) créditos;

XVII.1.2 No caso de participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo ou trabalho completo tenha sido publicado em anais (ou similares), sendo o estudante o primeiro autor e o tema relativo ao projeto desenvolvido no Programa, com atribuição de no máximo 1 (um) crédito;

XVII.1.3 Em caso de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o tema do Projeto terá a atribuição de no máximo 2 (dois) créditos;

XVII.1.4 No caso de depósito de patente que que possua relação com o projeto de pesquisa ou aplicação realizado com atribuição de no máximo 3 (três) créditos.