D.O.E.: 02/07/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7075, DE 29 DE JUNHO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7745/2019)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Metabolismo da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de junho de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Metabolismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.25539.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2015.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NUTRIÇÃO E METABOLISMO DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será constituída por:

– 6 (seis) membros titulares, todos orientadores plenos credenciados no Programa e eleitos pelos orientadores, sendo um destes o Coordenador e outro, o seu suplente;
– 1 (um) representante discente e um suplente, eleitos pelos alunos do programa;
– o coordenador e seu suplente serão eleitos pelos membros titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V do Regulamento do Programa.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Lattes;
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio, disponível na página do programa na internet, para alunos estrangeiros.
– Histórico escolar, ficha de aluno ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.

II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita. Aqueles que obtiveram nota igual ou maior que 5,0 na prova serão submetidos à análise do seu Currículo Lattes e arguidos pela Comissão de Exames do Programa (peso 1). Considerando a prova escrita como peso 4 e a análise do Currículo Lattes como peso 1, serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou maior que 5,0.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita elaborados pela Comissão de Exames serão divulgados em Edital na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação e pós-graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso nas áreas mencionadas anteriormente.
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na internet) devem ser para alunos estrangeiros.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita.

Aqueles que obtiveram nota igual ou maior que 5,0 na prova serão submetidos à análise do seu Currículo Lattes pela Comissão de Exames do Programa (peso 1) onde deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, frente a uma banca constituída por pelo menos três membros escolhidos pela CCP. A nota final será obtida através da média aritmética entre a nota da prova escrita e as notas dadas pelos três membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5,0) e somente serão aceitos no programa mediante disponibilidade de orientador e não ultrapassando o número de vagas disponibilizadas no Edital do Programa.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita elaborados pela Comissão de Exames serão divulgados em Edital na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita. Aqueles que obtiveram nota igual ou maior que 5,0 deverão fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, frente a uma banca constituída por pelo menos três membros escolhidos pela CCP (Peso 1) sem a participação do orientador em qualquer etapa do processo seletivo. A análise do Currículo Lattes (Peso 1) pela banca examinadora deve evidenciar que o candidato ao Doutorado Direto esteve envolvido em projetos de pesquisa durante a graduação, programas de aprimoramento ou residência. Esta evidência deve ser comprovada pela publicação de ao menos um artigo como 1° autor em periódicos indexados. A nota final será obtida através da média aritmética entre a nota da prova escrita e as notas dadas pelos três membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5,0) e somente serão aceitos no programa mediante disponibilidade de orientador e não ultrapassando o número de vagas disponibilizadas no Edital do Programa.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita elaborados pela Comissão de Exames serão divulgados em Edital na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do Título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do Título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

III.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) candidato(a) de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 20 em disciplinas e 76 na dissertação.

IV.2 O(A) candidato(a) de Doutorado, portador do Título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 152 na tese.

IV.3 O(A) candidato(a) de Doutorado, sem a obtenção prévia do Título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 152 na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 créditos para Mestrado e 8 créditos para Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês, obtendo desempenho/nota mínima de 70% para o Mestrado e 80% para o Doutorado.

V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos Exames de Proficiência TEAP, TOEFL, IELTS e TOIEC, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição para o exame de seleção do candidato ao Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado/Doutorado Direto será divulgada em Edital do Processo Seletivo na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Os candidatos que residiram em países estrangeiros não estarão isentos de apresentarem certificados de proficiência em Língua Inglesa.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em Língua Inglesa, é exigida também a proficiência em Língua Portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, tais como o CELPE-BRAS.

A nota ou conceito mínimo para aceitação do referido exame será divulgada em Edital específico na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em Língua Portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame de proficiência para o Doutorado.

V.5 Os candidatos deverão apresentar comprovante de proficiência em língua inglesa no ato da inscrição para o exame de seleção.

V.6 Para os alunos estrangeiros o comprovante de proficiência em Língua Portuguesa será exigido em até um ano após a matrícula.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator. O elenco de disciplinas do Programa definido pela CCP levará em consideração os artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma, definido pelo ministrante na ementa, não for atingido.

VII.3 O cancelamento deverá ser ocorrer anteriormente ao início da disciplina. Casos excepcionais serão analisados pelo CoPGr.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado em, no máximo, até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O candidato de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nas Normas do Programa para cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) aluno(a) de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem de prazo, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na internet.

VIII.1.2 Para se inscrever, o(a) aluno(a) deverá ter cursado 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento do aluno sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) candidato(a) em executar seu projeto de pesquisa, bem como demonstrar que cursou disciplinas com conteúdos de caráter Didático-Científico, Análise Estatística e Metodologia Científica.

VIII.1.4 No Mestrado, o exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

VIII.1.5 A exposição oral terá duração mínima de quinze e máxima de vinte minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três Orientadores do Programa, designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) candidato(a) de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. Para se inscrever, o(a) aluno(a) deverá ter cursado 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

VIII.2.3. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, bem como demonstrar que cursou disciplinas com conteúdos de caráter Didático-Científico, Análise Estatística e Metodologia Científica no caso de doutorado direto.

VIII.2.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no máximo 30 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) candidato(a). Também será feita uma avaliação da didática do(a) doutorando(a) na forma de uma apresentação de uma aula em nível de graduação com tema previamente escolhido pelo aluno(a), no momento da inscrição, com duração máxima de 40 minutos.

VIII.2.5 O tema da aula, bem como a sugestão de nomes para a composição da banca examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP no momento da inscrição.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador(a) Pleno do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará entre os membros componentes da Comissão Examinadora, o seu presidente, obedecendo a hierarquia regularmente usada pela USP.

VIII.2.8 O exame de qualificação será aberto ao público. O orientador não poderá participar da arguição, mesmo que presente na plateia.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O candidato de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 Para se inscrever, o(a) aluno(a) deverá ter cursado 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O candidato que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o candidato será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 TRANSFERÊNCIA DE CURSO

IX.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão formal e consensual da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a transferência de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) aluno(a).

IX.1.2 O parecer deverá levar em consideração os itens considerados necessários à transferência e definidos neste Regulamento.

As Normas da CCP para a transferência do curso de Mestrado para o de Doutorado direto são as seguintes:

IX.1.3 O aluno e o orientador deverão fazer a solicitação em até 30 (trinta) dias após a qualificação do curso de Mestrado, instruída com os seguintes documentos:

– Parecer circunstanciado do orientador justificando, com anuência do aluno, o pedido de transferência de curso.

– Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras.
Será então agendada uma apresentação oral do aluno, de até 30 minutos, durante uma reunião ordinária da CCP que, embasada nos resultados do Mestrado, o novo projeto de pesquisa, as notas do aluno nas disciplinas e na apresentação oral, deliberará sobre a aprovação ou não do pedido. Após a aprovação pela CCP, o pedido será enviado à CPG. O aluno não poderá ter reprovações em disciplinas.

IX.1.4 Para a análise do pedido de transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira compatível com o nível de Doutorado, conforme definido no item V deste Regulamento e no Edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou, ainda, não haja comprovação prévia de Proficiência em Língua Estrangeira, a transferência não poderá ser realizada.

IX.2 TRANSFERÊNCIA

Os pedidos de transferência para o Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Metabolismo serão avaliados pela CCP, devendo o(a) aluno(a) se submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os alunos do PPG. Este processo seletivo será realizado dentro dos prazos regimentais dos Programas envolvidos.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) candidato poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

– reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
– não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O candidato que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Os critérios definidos pela CCP são:

– 04 (quatro) artigos publicados em revistas com fator de impacto igual ou maior que 1 nos últimos 3 anos e 01 (um) capítulo de livro e/ou livro nos últimos 5 anos;
– Evidência de solicitação de auxílio à pesquisa em órgãos de fomento com assessoria científica;

Será aprovado o credenciamento para Mestrado ou Doutorado com admissão de um aluno no primeiro ano e outro aluno no segundo ano. Ao final do segundo ano, o orientador será avaliado para se decidir se o mesmo poderá orientar mais do que um aluno por processo seletivo, considerando para isto a defesa do 1° aluno no prazo estabelecido e a submissão de um artigo derivado do projeto em revistas indexadas.

XI.2 Os orientadores do Programa deverão necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Metabolismo.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos, decorrente das orientações no período.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, Coorientação será permitida para até 2 (dois) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno sendo neste momento considerado ao menos uma aprovação de solicitação de auxílio à pesquisa a cada 5 (cinco) anos.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos, que serão credenciados inicialmente como orientador específico (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (físico material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, abreviaturas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices (manuscrito a ser submetido para publicação).

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, abreviaturas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 No curso de Doutorado e/ou Doutorado Direto em Nutrição e Metabolismo, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, em revista internacional arbitrada, com fator de impacto igual ou maior que 1, no qual o candidato seja primeiro autor.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado e Doutorado devem ser entregues 4 (quatro) exemplares da dissertação/tese, sendo 3 (três) sem encadernação e no formato digital em WORD e 1 (um) encadernado, mais cópia da dissertação/tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Finalmente, após a defesa o aluno deverá entregar um exemplar do produto final da tese/dissertação na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Metabolismo.

– No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A Dissertação ou Tese será mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (CONFORME ARTIGO 88 – § 3º).

– Será permitida a correção de Dissertações e Teses aprovadas, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr. (CONFORME ARTIGO 88 – § 4º).

Os alunos que não se enquadrarem no Artigo 88 § 3º, deverão incluir a sua dissertação/tese na Biblioteca Digital, na forma de tese completa em, no máximo, 90 dias após a data da defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica a este Programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

A avaliação escrita não se aplica a este Programa.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de mestrado receberá o Título de Mestre em Ciências, Programa de Nutrição e Metabolismo.

XVI.2 O aluno de doutorado receberá o Título de Doutor em Ciências, no Programa de Nutrição e Metabolismo.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 créditos para Mestrado e 8 créditos para Doutorado e Doutorado Direto.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, e fator de impacto igual ou maior que 1 ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) candidato o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes reconhecidas nacional ou internacionalmente, sendo o(a) candidato o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) candidato o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).