D.O.E.: 15/05/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7057, DE 12 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 8005/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5703/2009)

Baixa o Regulamento do Programa Integração da América Latina, com atividades conjuntas da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade (FEA), da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Direito (FD), da Faculdade de Educação (FE) e da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos, em 08/05/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa Integração da América Latina, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola de Comunicações e Artes é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5703, de 30 de julho de 2009 (Processo 09.1.9581.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de maio de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA LATINA- PROLAM/USP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina (CPG). Será constituída por cinco membros docentes e respectivos suplentes credenciados como orientadores plenos no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As informações sobre a documentação necessária à inscrição, detalhes do processo de seleção, incluindo os itens a serem considerados no Currículo com as respectivas pontuações e os pesos a serem atribuídos a cada prova, como também, o número de vagas disponíveis, serão divulgados na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do PROLAM/USP na internet, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP.

Para inscrição no exame de seleção são condições obrigatórias:

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Inscrições no Processo Seletivo

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

Documento de cédula de identidade, CPF e Título de Eleitor;

Passaporte e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) (com visto de entrada de temporário ou permanente vigente no país) para candidatos estrangeiros;

Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Graduação;

Currículo Vitae da plataforma Lattes;

Histórico escolar, ficha de estudante, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de Graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.

Projeto de Pesquisa, vinculado a uma das Linhas de pesquisa do Programa;

Certificado de Proficiência em um idioma estrangeiro;

Certificado de Proficiência em português para candidatos estrangeiros.

II.3 Etapas do Processo Seletivo

Os candidatos serão avaliados por meio das seguintes etapas: 1. Proficiência em Idioma. 2. Prova Escrita. 3. Projeto de Pesquisa. 4. Arguição sobre o currículo e o projeto de pesquisa. Todas as etapas são eliminatórias.

II.3.1 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e o tempo para a realização das provas escritas e a bibliografia indicada para o processo seletivo constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do PROLAM/USP na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios de seleção adotados compreendem:

a) Proficiência em uma língua estrangeira definidos no item V deste Regulamento.

b) Desempenho em prova escrita sobre o conteúdo de dois temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

c) Análise do Projeto de pesquisa, vinculado a uma das Linhas de Pesquisa do programa. A avaliação do projeto de pesquisa, elaborado de acordo com formato definido pelo PROLAM e divulgado em sua página na internet. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

d) Arguição do Currículo e do Projeto de Pesquisa. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

e) A média para aprovação em nível de Mestrado é 7,0.

II.3.2 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e o tempo para a realização da prova escrita e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do PROLAM/USP na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios de seleção adotados compreendem:

a) Proficiência em duas línguas estrangeiras definidas no item V deste Regulamento.

b) Desempenho em prova escrita sobre o conteúdo de três temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

c) Análise do Projeto de pesquisa, vinculado a uma das Linhas de Pesquisa do programa. A avaliação do projeto de pesquisa deverá ser elaborada de acordo com formato definido pelo PROLAM/USP e divulgado em sua página na internet. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

d) Arguição do Currículo e do Projeto de Pesquisa. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

e) A média para aprovação em nível de Doutorado é 7,0.

II.3.3 Requisitos para Doutorado Direto

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e o tempo para a realização da prova escrita e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do PROLAM/USP na internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios de seleção adotados compreendem:

a) Experiência comprovada em redação científica, por meio de pelo menos 01 (um) artigo publicado em veículo arbitrado qualificado, capítulo de livro ou livro, no período de no máximo três anos da data de inscrição no curso.

b) Proficiência em duas línguas estrangeiras definidas no item V deste Regulamento.

c) Desempenho em prova escrita sobre o conteúdo de três temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

d) Análise do Projeto de pesquisa, vinculado a uma das Linhas de Pesquisa do programa. A avaliação do projeto de pesquisa deverá ser elaborada de acordo com formato definido pelo PROLAM/USP e divulgado em sua página na internet. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

e) Arguição do Currículo e do Projeto de Pesquisa. Serão atribuídas notas entre 0 (zero) a dez (10), sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.

f) A média para aprovação em nível de Doutorado Direto é 7,0.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 232 (duzentas e trinta e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 06 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, até 05 (cinco) créditos para o curso de Doutorado e até 11 (onze) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 O candidato ao Mestrado deverá demonstrar proficiência em um idioma estrangeiro podendo escolher entre Inglês, Francês ou Espanhol. O candidato ao Doutorado e Doutorado Direto deverá demonstrar proficiência em dois idiomas estrangeiros podendo escolher entre Inglês, Francês ou Espanhol.

V.2 Caso o exame de proficiência do Mestrado não tenha sido o espanhol, haverá obrigatoriedade de sê-lo no Doutorado e no Doutorado Direto.

V.3 Alternativamente, para candidatos estrangeiros, oriundos de países de língua espanhola, inglesa ou francesa, serão aceitos para comprovação de proficiência em língua estrangeira certificados de conclusão de Graduação (para os candidatos ao Mestrado e Doutorado Direto) ou de Mestrado (para os candidatos ao Doutorado), obtidos no país de origem. Nestes casos, os candidatos ao Doutorado ou Doutorado Direto deverão comprovar proficiência num segundo idioma, conforme opções e condições apresentadas nos itens V.1 e V.2.

V.4 Os candidatos estrangeiros que cursaram Graduação ou Mestrado no Brasil ou em outros países cujo idioma não se enquadre em uma das opções listadas no item V.1 deverão realizar o Exame de Proficiência em idiomas distintos daquele de seu país de origem, conforme opções e condições apresentadas nos itens V.1 e V.2.

V.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos os seguintes Exames de Proficiência:

Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH/USP (inglês, espanhol e francês – exames efetuados apenas para o Processo Seletivo do Prolam/USP) – aproveitamento Suficiente;

Aliança Francesa (francês) – Teste de Proficiência – mínimo de 70 pontos;

Instituto Cultural Hispânico (espanhol) – nível intermediário;

D.E.L.E/Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (espanhol) – nível intermediário;

Certificado TOEFL (inglês) – mínimo de 213 para o Computer-based-Test/CBT ou 550 pontos para o Paper-based-Test ou 80 pontos para o Internet-based-Test/IBT;

Certificado IELTS (inglês) – mínimo de 6,0 pontos.

V.6 Aos estudantes estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada de uma das seguintes formas:

a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), no nível intermediário, fornecido pela Secretaria de Educação Superior, Ministério da Educação do Brasil.

b)Exame de proficiência em português, aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH USP, sendo a nota mínima exigida igual a 07 (sete).

c) Exame de proficiência aplicado pelo PROLAM/USP, sendo a nota mínima exigida igual a 07 (sete).

V.7 Ao estudante estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido este exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae da plataforma Lattes do(s) ministrante(s) e parecer circunstanciado de um relator a ser indicado pela CPG;

VI.2 O professor responsável deverá ser Orientador Pleno do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CPG.

VII.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, anteriormente ao início das aulas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes só ocorrerá se houver menos de 03 (três) estudantes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CPG de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 MESTRADO

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, devendo ter cursado 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de apresentação de um relatório composto dos seguintes itens: ficha do estudante, análise das disciplinas cursadas, currículo vitae, projeto de pesquisa, capítulos desenvolvidos da Dissertação, avanço da pesquisa e cronograma de atividades futuras.

VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em seis cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, designados pala CPG.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, presidida pelo orientador ou coorientador, com direito a voto.

VIII.2 DOUTORADO

VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso, devendo ter completado 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 O exame consistirá de apresentação de um relatório composto dos seguintes itens: ficha do estudante, análise das disciplinas cursadas, currículo vitae, projeto de pesquisa, capítulos desenvolvidos da Tese, avanço da pesquisa e cronograma de atividades futuras.

VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em seis cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, designados pala CPG.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador(a) Pleno(a) do Programa, presidida pelo orientador ou coorientador, com direito a voto.

VIII.3 DOUTORADO DIRETO

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, devendo ter completado 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.3.3 O exame consistirá de apresentação de um relatório composto dos seguintes itens: ficha do estudante, análise das disciplinas cursadas, currículo vitae, projeto de pesquisa, capítulos desenvolvidos da Tese, avanço da pesquisa e cronograma de atividades futuras.

VIII.3.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em seis cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, designados pala CPG.

VIII.3.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador(a) Pleno(a) do Programa, presidida pelo orientador ou coorientador, com direito a voto.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência e justificativa do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

IX.2 A justificativa do orientador para mudança de nível deverá ser fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no Programa, na maturidade científica do pós-graduando, no cronograma de realização do curso bem como os critérios que conduziram à indicação.

IX.3 A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante que deverá analisar os seguintes aspectos: justificativa do orientador, currículo vitae do pós-graduando, histórico escolar, ata do Exame de Qualificação.

IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme definido no item V deste Regulamento. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou, ainda, não haja comprovação de proficiência de uma segunda língua estrangeira, a mudança não será possível.

IX.5 O(A) estudante deverá realizar proficiência em uma segunda língua com base no artigo V deste Regulamento, antes da solicitação de mudança de nível, uma vez que esta é uma exigência a ser cumprida por ocasião da inscrição no processo seletivo.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Serão mantidas as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – Considera-se como orientador pleno do Programa o docente credenciado no Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina. A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico e científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 A solicitação de credenciamento de professor para atuar como orientador pleno nos cursos de Mestrado e Doutorado deve ser encaminhada à CPG, em que constem comprovações do cumprimento de todas as seguintes exigências:

a) Produção científica veiculada em revista especializada de notório reconhecimento;
b) produção científica veiculada em forma de capítulo de livro de editoras de notório reconhecimento das áreas de conhecimento pertinentes ao PROLAM;
c) participação do docente em projetos de pesquisa, preferencialmente financiados por agência de fomento;
d) adequação do docente às regras específicas do PROLAM, especialmente a de realizar pesquisa sobre integração da América Latina e estar inserido em uma das três Linhas de Pesquisa, junto à qual passará a atuar.

XI.3 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 anos.

XI.4 A solicitação de recredenciamento de professor para atuar como orientador pleno nos cursos de Mestrado e Doutorado deve ser encaminhada à CPG, em que constem comprovações do cumprimento de todas as seguintes exigências:

a) Produção científica veiculada em revista especializada de notório reconhecimento;
b) produção científica veiculada em forma de capítulo de livro de editoras de notório reconhecimento das áreas de conhecimento pertinentes ao PROLAM;
c) participação do docente em projetos de pesquisa preferencialmente financiados por agência de fomento;
d) ministrante de disciplina em nível de Pós-Graduação na área de Integração da América Latina no PROLAM. A disciplina ministrada deve ser credenciada no PROLAM ou credenciada na Unidade de origem do professor e reconhecida como equivalente pela Comissão de Pós-Graduação do PROLAM;
e) adequação do docente às regras específicas do PROLAM, especialmente a de realizar pesquisa sobre integração da América Latina e estar inserido em uma das três Linhas de Pesquisa, junto à qual passará a atuar;
f) orientação de pelo menos um Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto no período.

XI.5 Para credenciamento como orientador específico em curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o interessado deve:

a) estar realizando pesquisa em uma das Linhas do Programa;
b) demonstrar a relação da natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno com a Linha de Pesquisa em que atua no Programa;
c) comprovar uma publicação em periódico reconhecido e com referencial adequado, compatível com uma das Linhas de Pesquisa do Programa, nos últimos três anos.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) estudantes.

XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstração de existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstração de existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor indicado pela CPG, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Apresentação de Curriculum vitae da plataforma Lattes devendo constar;
• Apresentação de situação funcional e de vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência em uma das instituições que participam do Programa Interunidades deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final nos cursos de Mestrado e Doutorado deverá seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português e Espanhol
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O estudante deverá entregar na Secretaria do Programa oito exemplares impressos da Dissertação, sendo três vias em capa dura e uma em versão eletrônica ou 10 exemplares impressos da Tese, sendo três vias em capa dura e uma em versão eletrônica.

XII.3 O depósito de Dissertações e Teses deve ser acompanhado dos seguintes documentos que serão protocolados na SPG:
a) formulário de Comissão Julgadora preenchido e devidamente assinado pelo orientador;
b) carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa;

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Integração da América Latina.

XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Integração da América Latina.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 CRÉDITOS ESPECIAIS

O Programa poderá conceder como créditos especiais, conforme permite o artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, no máximo 06 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, até 05 (cinco) créditos para o curso de Doutorado e até 11 (onze) créditos para o Curso de Doutorado Direto, ao estudante que cumpra uma ou mais das atividades abaixo relacionadas.

I – trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 4 créditos;

II – publicação de trabalho completo em anais (ou similares), sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 2 créditos;

III – livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 2 créditos;

IV – capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 1 crédito;

V – participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 1 crédito;

VI – depósito de patentes até 4 créditos;

VII – participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) até 3 créditos.

XV.2 DISCIPLINA OBRIGATÓRIA

O estudante PROLAM de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá cursar obrigatoriamente a disciplina IAL 5776 – Ciências para a Análise da Integração da América Latina. Olhares Internacionais.