D.O.E.: 15/05/2015

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7055, DE 12 DE MAIO DE 2015

(Revoga a Resolução CoPGr 5969/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nanotecnologia Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos, em 06 de maio de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nanotecnologia Farmacêutica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5969, de 29 de agosto de 2011 (Processo 2010.1.28935.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de maio de 2015.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NANOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA DA FCFRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Nanotecnologia Farmacêutica, Área de Concentração Nanotecnologia Aplicada às Ciências Farmacêuticas, Nível Doutorado, será composta de seis membros titulares: cinco orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o Suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELECÃO

As informações sobre a documentação necessária à inscrição, detalhes do processo de seleção, incluindo os itens a serem considerados no Currículo com as respectivas pontuações e os pesos a serem atribuídos a cada prova, como também, o número de vagas disponíveis, serão divulgados na forma de Edital, publicado no Diário Oficial e na página do Programa de Pós-Graduação na internet, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP.

Para inscrição no exame de seleção são condições obrigatórias:

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Requisitos para Doutorado e Doutorado Direto

Para inscrição no exame de ingresso dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto são condições obrigatórias:

a) Comprovação de proficiência em língua estrangeira, obrigatoriamente língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;

b) Para o Doutorado Direto, deve haver comprovação de prévia experiência no desenvolvimento de pesquisa científica, por meio de estágios de iniciação científica com bolsa de agência de fomento e produção científica comprovada em periódicos indexados nacionais e estrangeiros, bem como autoria de livros e capítulos de livros.

II.2.1. Serão convocados para matrícula os candidatos aprovados e classificados no exame de ingresso, de acordo com o número de vagas abertas pelos orientadores do programa, em concordância com a Comissão Coordenadora do Programa – CCP.

II.2.2. A CCP instituirá uma Comissão de orientadores do programa para aplicação do processo seletivo.

II.2.3. O exame de seleção poderá ser realizado à distância em caso de processo seletivo em outro local para atingir populações de outros estados, seguindo a mesma sistemática do exame presencial.

II.2.4. O processo seletivo para ingresso no Curso de Doutorado será constituído da análise do projeto de pesquisa e análise do Curriculum Lattes (para Brasileiros) ou Curriculum vitae (para estrangeiros) conforme descrito a seguir:

a) A análise do projeto é de caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima para aprovação é cinco de um total de dez;

b) Análise do Curriculum Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum vitae (no caso de candidatos estrangeiros) documentado do candidato. O valor máximo da nota atribuída será dez;

c) Para o Doutorado Direto o candidato deverá comprovar prévia experiência no desenvolvimento de pesquisa científica, por meio de estágios de iniciação científica e produção científica.

d) A nota mínima para aprovação será cinco e a nota final será calculada através da média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações. Os pesos de cada prova serão definidos no Edital de Seleção, publicado no Diário Oficial e na página do Programa de Pós-Graduação na internet.

II.2.5. O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por realizar o exame de seleção na língua inglesa.

III – PRAZOS

III.1. Os prazos para o depósito da tese são de no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

III.2. No caso de Doutorado Direto, os prazos para o depósito da tese são de no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 60 (sessenta) meses.

III.3. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O aluno de doutorado deverá integralizar 180 (cento e oitenta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) créditos correspondentes à tese:

IV.2. O aluno de doutorado direto deverá integralizar 192 (cento e noventa e dois) créditos, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) créditos correspondentes à tese.

IV.3. Poderão ser atribuídos os créditos especiais, no máximo 04 (quatro) para doutorado ou 07 (sete) para doutorado direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
A avaliação da proficiência será realizada por uma instituição reconhecida pela CCP.

V.1. Tanto para o Doutorado ou Doutorado Direto serão aceitos os exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, TEAP, WAP, Cambridge, Michigan, realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de seleção. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, para o Doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial. Outros exames serão avaliados pela CCP, mediante solicitação do candidato.

V.2. Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, no máximo até 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou Exame REPORTA (Exame de Leitura em Redação para fins Acadêmicos e Profissionais) 70 pontos.

V.3. O candidato estrangeiro, nativo de país cuja língua oficial seja o inglês, fica isento de apresentação do comprovante de proficiência em língua inglesa.

V.4. As notas dos exames serão definidas no Edital de seleção.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (para estrangeiros) dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2. Quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa, pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do programa.

VI.3. No recredenciamento da disciplina, além dos critérios descritos no item VI.1, a justificativa deverá conter a ementa atualizada. Será considerada também, para deliberação pela CCP, a regularidade do oferecimento da disciplina e a demanda de inscritos nos períodos anteriores.

VI.4. O recredenciamento de disciplina deverá ocorrer a cada cinco anos.

VI.5. A disciplina poderá ser credenciada e ser ministrada na língua inglesa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINAS

VII.1 – O oferecimento da disciplina incluída no calendário poderá ser cancelado no prazo de até cinco dias úteis após o início da disciplina, por (i) motivo de força maior justificado por escrito pelo(s) docente(s) responsável (is) ou (ii) por não ter sido atingido o número mínimo de alunos estipulado por turma.

VII.2 Os pedidos de cancelamento deverão ser analisados pela CCP, que terá um prazo máximo de cinco dias úteis, desde que antes do início das aulas da disciplina, para deliberar sobre as solicitações apresentadas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O estudante de doutorado deverá se inscrever no “Exame de Qualificação”, como pré-requisito para a defesa de tese, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado e 30 (trinta) meses para o doutorado direto, contados a partir do início de contagem de prazo do estudante no respectivo curso.

VIII.2. Para se inscrever no exame de qualificação o estudante deverá ter integralizado 06 (seis) créditos para o doutorado e 18 (dezoito) créditos para o doutorado direto em disciplinas (área de concentração, domínio conexo ou complementar), bem como apresentar relatório de pesquisa com os resultados preliminares.

VIII.3. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.4. Após a inscrição, o aluno deverá realizar o Exame de Qualificação em no máximo 60 (sessenta) dias.

VIII.5. O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar o nível de conhecimento sobre a pesquisa desenvolvida, maturidade científica e capacidade técnica para conduzir a pesquisa. Para se inscrever no exame de qualificação o estudante deverá possuir resultados preliminares, indicadores da conclusão com sucesso do projeto de tese.

VIII.6. O aluno deverá apresentar no ato do depósito da solicitação quatro cópias de um relatório sobre a pesquisa desenvolvida, de no máximo 30 páginas, contendo resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados, discussão, conclusões e referências bibliográficas, ou um artigo publicado ou submetido para publicação referente à pesquisa desenvolvida, tendo o nome do aluno como o primeiro autor.

VIII.7. O exame de qualificação consistirá da apresentação pública, de no máximo 40 minutos, dos resultados parciais de sua tese, seguida de arguição por parte da Comissão Examinadora. Durante o exame de qualificação serão abordados aspectos metodológicos e teóricos relacionados à tese.

VIII.8. O estudante será examinado por uma comissão constituída por três professores doutores. A sugestão para composição da Comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP na ocasião da inscrição do aluno no referido exame. O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A Comissão Examinadora deverá arguir o aluno sobre o seu trabalho e avaliar o seu conhecimento na área de investigação.

VIII.9. O tempo destinado à arguição, tanto ao examinador quanto ao candidato, não deverá exceder 30 (trinta) minutos para cada um ou poderá se dar na forma de diálogo, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos por examinador.

VIII.10. No caso de reprovação no “Exame de Qualificação” o estudante poderá se inscrever em outro exame no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da realização do primeiro exame. O segundo exame seguirá as mesmas normas e será realizado até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.11. O exame de qualificação poderá ser realizado em português ou em inglês, desde que solicitado no ato da inscrição no exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 – As transferências poderão ser de Doutorado Direto para Doutorado, somente nos casos em que haja apresentação de Comprovante de Conclusão de Mestrado reconhecido pela CAPES ou que seja reconhecido (ou considerado equivalente) pela USP, no caso de obtenção no exterior.

IX.2 – Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.
b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
c) se o aluno deixar de participar das atividades instituídas pelo PPG-Nanotecnologia Farmacêutica como a participação em Workshop do Programa e cumprimento de prazos, sem justificativa prévia, aceita pela CCP.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O número máximo de alunos por orientador é 3 (três). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar mais 3 (três) alunos.

XI.2. O credenciamento de todos os docentes do programa terá validade de cinco anos.

XI.3. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo interessado à Coordenação do Programa, acompanhada de:

a) justificativa circunstanciada na qual fique evidenciada a pertinência de sua linha de pesquisa com as linhas de pesquisa do programa;
b) Curriculum Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros).

XI.4. A solicitação será avaliada por relator indicado pela CCP que deverá emitir parecer circunstanciado, com base nos critérios de credenciamento exigidos pelo Programa e discriminados no item XI.5 a seguir, e também na avaliação do histórico acadêmico do interessado. A CCP apreciará a solicitação e emitirá parecer.

XI.5. Para credenciamento como orientador pleno o candidato deverá preencher todos os requisitos abaixo:

a) Ter publicado no mínimo 3 (três) artigos de circulação internacional indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier nos últimos 3 (três) anos. O depósito de pedido de patente pode substituir um artigo;

b) Ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de concentração do Programa;

c) Ter concluído no mínimo a orientação de uma dissertação de mestrado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

d) Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do aluno, através da coordenação de projeto financiado por agência de fomento ou participação comprovada como integrante de projetos em equipe;

e) apresentar proposta de Disciplina a ser ministrada no Programa.

XI.6. Os candidatos externos à Unidade, docentes ou pesquisadores que atenderem aos critérios de credenciamento poderão ser credenciados de forma específica, sendo que os pedidos deverão ser analisados pela CCP, caso a caso, e poderão orientar, no máximo, 3 (três) alunos simultaneamente.

XI.7. Técnicos de Nível Superior com doutorado, pós-doutorandos e jovens pesquisadores não poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores no PPG – Nanotecnologia Farmacêutica.

XI.8. Para recredenciamento pleno em curso de Doutorado o docente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ter publicado seis (6) artigos indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier nos últimos quatro anos;

b) Entre os artigos publicados, ao menos dois devem conter aluno ou egresso do Programa como primeiro autor, caracterizando serem trabalhos resultantes de teses orientadas no Programa;

c) Ter concluído a orientação de um aluno no Programa no período analisado;

d) Ser coordenador de projeto de auxílio à pesquisa financiado por agência de fomento, ou participar oficialmente como pesquisador de equipes de projetos financiados, demonstrando que tem capacidade de prover recursos financeiros para a manutenção das atividades de pesquisa;

e) Ser responsável por disciplina no Programa e ter ministrado regularmente a disciplina no período (ao menos duas vezes no período);

f) Será valorizada a participação como membro da comissão de seleção para ingresso de novos alunos no Programa;

g) Estar engajado ativamente nas atividades do Programa;

h) Ter atendido no prazo determinado as solicitações provenientes da CCP.

XI.9. O credenciamento de coorientador deve ser efetivado em até 38 (trinta e oito) meses para Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado Direto. As providências devem ser tomadas com antecedência junto ao Programa. A solicitação deverá conter:

a) Projeto de pesquisa do aluno acompanhado de justificativa circunstanciada do orientador enfatizando com clareza a necessidade de inserção do coorientador no projeto do aluno, bem como os tópicos do projeto que serão de responsabilidade do coorientador;

b) Curriculum Lattes (atualizado para consulta) ou Curriculum Vitae impresso (no caso de estrangeiros) do interessado na coorientação demonstrando sua experiência e competência em área específica não pertencente à área de domínio do orientador.

XI.10. O credenciamento de orientador específico para um determinado aluno poderá ocorrer quando for de interesse do Programa. Para tanto, a solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada para a Coordenação do Programa, acompanhada do Curriculum Lattes atualizado do interessado para análise, projeto de pesquisa do aluno, além do título e resumo da sua linha de pesquisa, para avaliação da CCP. A análise de mérito deverá ser fundamentada na contribuição inovadora que este credenciamento trará ao Programa e o interessado deverá atender a todos os requisitos estipulados no item XI.5, com exceção a oferta de disciplina.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1. Para depósito da tese de doutorado, no formato tradicional ou em capítulos nos quais o tema é dividido em partes, é obrigatória a apresentação de comprovante de submissão de manuscrito à publicação em periódico internacional indexado no ISI Web of Knowledge/ Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier com o aluno como primeiro autor, caracterizando ser trabalho resultante da tese orientada no Programa.

XII.2. O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese, podendo ser apresentado em um dos três formatos discriminados abaixo:

a) Tradicional, com os seguintes itens em sequência:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela CPG;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Lista de Figuras; Ilustrações, Equações;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Siglas e Símbolos;
– Sumário;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Casuística e/ou Métodos;
– Resultados e Discussão num único item ou separados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).

b) Em capítulos, nos quais o tema é dividido em partes, com os seguintes itens em sequência:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela CPG;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português (geral);
– Resumo em Inglês (geral);
– Lista de Figuras; Ilustrações, Equações;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Siglas e Símbolos;
– Sumário (geral);
– Introdução geral, a qual deverá contextualizar o estudo como um todo e associar os textos divididos entre capítulos;
– Objetivos (geral);
– Cada Capítulo deve conter:
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
• Lista de Abreviaturas, Siglas e Símbolos;
• Resumo em Português;
• Resumo em Inglês;
• Introdução;
• Objetivos;
• Material e Casuística e/ou Métodos;
• Resultados e Discussão num único item ou separados;
• Conclusões, as quais devem Especificar a relação entre os capítulos apresentados e o conjunto dos resultados obtidos;
• Anexos do Capítulo (opcional);
• Apêndices do Capítulo (opcional);
– Discussão (geral);
– Conclusão (geral);
– Referências Bibliográficas (geral).

c) Em capítulos, compostos de artigos científicos e manuscrito, com os seguintes itens em sequência. A Introdução e as Considerações Finais/Conclusão deverão especificar a relação entre os artigos apresentados e o conjunto dos resultados obtidos. Deverá conter:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela CPG;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português (geral);
– Resumo em Inglês (geral);
– Sumário (geral);
– Introdução (geral);
– Objetivos (gerais);
– Encartes dos Artigos, cada um compondo um capítulo;
– Discussão (geral);
– Conclusão (geral);
– Referências Bibliográficas (geral).

XII.3. No caso do formato em capítulos com anexação de artigos, o candidato deverá anexar pelo menos três artigos, sendo que no mínimo dois dos artigos já tenham sido publicados ou aceitos para publicação e o terceiro submetido para publicação. Os artigos deverão ser em inglês e estar publicados, aceitos ou submetidos para publicação em periódicos especializados nacionais e/ou internacionais de reconhecida qualificação, arbitrados e indexados. A temática dos artigos deverá ser diretamente relacionada com o tema do projeto de pesquisa do candidato, publicados em data posterior à sua matrícula no respectivo curso. Cabe aos autores obter a autorização das editoras dos periódicos para utilização dos artigos para esta finalidade. O aluno e o orientador devem estar entre os autores. No caso de artigos em coautoria, deverá ser apresentado documento formal dos coautores autorizando o uso do artigo na tese e declarando que o artigo não será utilizado em nenhuma dissertação ou tese. Além disso, todo o texto que compõem a tese (exceto o resumo em português) deverá ser escrito no mesmo idioma dos artigos.

XII.4. Em qualquer um dos formatos, as teses deverão ser apresentadas de acordo com as Normas para Apresentação de Teses da FCFRP.

XII.5. O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser depositados sete exemplares encadernados da tese e uma cópia da tese em formato PDF em meio digital óptico (CD ou DVD). O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. No caso da opção pelo formato em capítulos, com anexação de artigos científicos, deve ser apresentado no depósito da tese, o(s) comprovante(s) de aceite e/ou submissão de cada artigo, bem como autorização da(s) editora(s) dos referidos artigos. Quando pertinente, anexar certificado de aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1. É obrigatória a participação de todos os alunos na Avaliação Continuada do da Rede de Nanotecnologia Farmacêutica da CAPES, evento anual organizado pela Comissão Coordenadora do PPG com o objetivo de acompanhar o desempenho dos alunos e proporcionar maior interação entre docentes, alunos e pós-doutorandos do Programa. Cada aluno será avaliado sobre o seu projeto de pesquisa em andamento, apresentado em forma de pôster ou apresentação oral, conforme determinado previamente pela CCP. O aluno que deixar de participar desta atividade, sem justificativa aceita pela CCP, será desligado do PPG.

XIII.2. Os alunos deverão apresentar relatório de desempenho anual, de acordo com o que está descrito no item XVII.2.1.b deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma, inclusive, quando se tratar de conjunto de artigos.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa Nanotecnologia Farmacêutica, Área de Concentração: Nanotecnologia Aplicada às Ciências Farmacêuticas.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos Especiais
Poderão ser computados como créditos especiais, conforme abaixo discriminados, após análise da CCP, o total máximo de 04 (quatro) créditos para Doutorado e 07 (sete) créditos para Doutorado direto:

a) Um crédito por depósito de patente;
b) Um crédito pela participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino “PAE” (Estágio Supervisionado em Docência). Para essa atividade, os créditos poderão ser concedidos uma única vez durante o curso.

XVII.2 – Atividades programadas

XVII.2.1 – Relatório de Desempenho e Projeto de Pesquisa.
Os pós-graduandos terão que cumprir obrigatoriamente as seguintes atividades programadas:

a) Entregar, após 30 dias da primeira matrícula, projeto de pesquisa de, no máximo, 20 páginas contendo introdução, justificativa, objetivos, materiais (casuística) e métodos e bibliografia. Quando pertinente, apresentar protocolo de submissão do projeto a Comitê de Ética em pesquisa.

b) Encaminhar relatório de desempenho acadêmico, anualmente, em datas fixadas pela CCP e prazos divulgados na página do Programa, conforme modelo apresentado na página do Programa, contendo introdução, justificativa, objetivos, materiais (casuística) e métodos e bibliografia e aprovação do Comitê de Ética em pesquisa, quando necessário. No caso de reprovação, o relatório deverá ser reapresentado no prazo de trinta dias.