D.O.E.: 07/05/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7053, DE 05 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7487/2018)

(Revoga a Resolução CoPGr 6809/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais da Escola de Engenharia de São Carlos.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/04/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6809, de 16 de junho de 2014 (Processo 2014.1.12119.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de maio de 2015.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL PARA ENSINO DAS CIÊNCIAS AMBIEN TAIS DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO

II.2.1 O ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Ciências Ambientais (PROF-CIAMB) será realizado mediante processo seletivo. O edital para o processo seletivo para ingresso no PROF- CIAMB será elaborado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e se dará ampla divulgação, especificando as instruções de preenchimento dos formulários, prazos, locais e datas do exame, taxa de inscrição, procedimentos necessários, forma de avaliação dos candidatos inscritos, forma de divulgação dos resultados e demais instruções para a participação no processo seletivo.

II.2.2 As provas e avaliação do Processo Seletivo serão realizadas no âmbito de cada Programa, e constarão de:

1. Prova escrita de inglês, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 6,0 (seis) a nota mínima. Candidatos com nota inferior a 6,0 (seis) serão desclassificados do processo seletivo, não sendo, portanto, consideradas as demais fases de avaliação.

2. Prova escrita de conhecimento específico, observadas as linhas de pesquisa, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de caráter classificatório;

3. Avaliação do pré-projeto de pesquisa por docentes/pesquisadores designados pela CCP de cada instituição, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos cujos projetos receberem nota inferior a 6,0 (seis) serão automaticamente desclassificados. A avaliação do projeto contemplará o referencial teórico, pertinência e adequação à linha de pesquisa a qual foi inscrito e proposta metodológica;

4. Avaliação da formação acadêmica e profissional e produção (denominado a seguir como currículo), a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme pontuação constante no edital.

II.2.3 A inscrição do candidato será aceita somente após o recebimento pela Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido pelo edital, da documentação abaixo:

i. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

ii. Cópia simples (não autenticada) do RG e CPF; para candidatos estrangeiros: cópia simples do passaporte ou do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);

iii. Cópia simples do Diploma (ou declaração original emitida pela IES de que o candidato concluirá o curso de graduação até dezembro do ano da realização do processo seletivo);

iv. Cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;

v. Currículo Lattes acompanhado dos documentos comprobatórios;

vi. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

vii. O Pré-Projeto de pesquisa na linha de pesquisa selecionada pelo candidato deve ter no máximo 5 páginas (texto com espaçamento 1,5; fonte Times New Roman tamanho 12; margens de 02 centímetros) e conter: título, introdução e justificativa, síntese da bibliografia fundamental, objetivos, metodologia e cronograma de execução.

II.2.4 O processo seletivo será realizado em cada Instituição da REDE e será de responsabilidade de uma Comissão de Seleção local, constituída por docentes do quadro permanente do Curso de Mestrado Profissional de cada IES participante da associação, designados pela CCP.

II.2.5 As normas e critérios que regerão o processo seletivo de ingresso ao Curso constarão no Edital de Seleção, elaborado pelo Colegiado Geral.

II.2.6 O Edital de seleção indicará o número de vagas, as condições e documentação exigidas dos candidatos, as datas, os horários e os locais em que as provas serão realizadas, bem como os critérios de avaliação. O número de vagas será definido pelo número de orientadores disponíveis em cada IES associada.

II.2.7 Poderão inscrever-se para o processo de seleção do Curso de Mestrado Profissional os diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação.

II.2.8 A documentação exigida para a inscrição ao processo seletivo será definida no Edital de Seleção.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.

IV.2 Os créditos em disciplinas serão assim distribuídos: 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias; 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas. Os 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas deverão ser cursados no programa.

IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 24 (vinte e quatro) créditos. Tais créditos serão definidos no item XVII – Outras Normas, deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.

V.1 A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

Será aplicada uma prova escrita de inglês no dia do exame de seleção, a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 6,0 (seis) a nota mínima. Candidatos com nota inferior a 6,0 (seis) serão desclassificados do processo seletivo, não sendo, portanto, consideradas as demais fases de avaliação. O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário. O exame também envolverá questões gramaticais básicas.

V.2 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico do Processo Seletivo página do Programa na Internet e em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, a ser apresentado até 6 (seis) meses após o ingresso no curso.

V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas eletivas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa científico/tecnológicas do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP. Poderão ser criadas ou credenciadas a partir de disciplinas já existentes nas Instituições, seguindo critérios estabelecidos por este Regimento, com o objetivo de dar suporte de formação específica a cada região onde se insere a Instituição parceira.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 06 (seis) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.5 Casos excepcionais serão analisados pelo CoPGr mediante justificativa circunstanciada apresentada pela CCP e aprovada pela CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O candidato ao grau de Mestre deverá se submeter a um Exame de Qualificação, que tem como objetivo avaliar a viabilidade do projeto de Dissertação, o embasamento teórico e o domínio da literatura pesquisada pelo aluno, além da sua capacidade de explanação e argumentação acerca do tema selecionado, de acordo com as seguintes normas:

a) A inscrição no Exame de Qualificação deverá ser realizada em prazo máximo de 15 (quinze) meses, a contar da data da primeira matrícula, após a solicitação do mestrando e autorização da CCP do Curso. O Exame de Qualificação deverá ser solicitado em formulário próprio;

b) Somente poderão inscrever-se para o Exame de Qualificação os alunos que tenham integralizados 12 (doze) créditos em disciplinas;

c) O exame de qualificação deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição;

d) O Exame de Qualificação do Mestrado consiste na apresentação perante a Comissão examinadora do projeto de intervenção;

e) A composição da Comissão Examinadora de Qualificação deverá ser formada por 03 (três) membros doutores. Na composição da comissão examinadora de Mestrado deverá ser observada a participação de pelo menos um examinador externo à Instituição;

f) A monografia para qualificação deverá ser entregue na Secretaria do Programa em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame. O texto deverá conter uma introdução, objetivos, referencial teórico, metodologia e resultados parciais, cronograma de execução, referências bibliográficas, em idioma português, com o mínimo de 20 páginas;

g) O tempo de exposição oral do aluno, em sessão pública, terá duração mínima de quinze e máxima de trinta minutos;

h) Findada a defesa do Exame de Qualificação, o Presidente da Comissão Examinadora deverá entregar à Coordenação do Curso a Ata de Exame de Qualificação devidamente assinada pelos membros da Comissão;

i) O Exame de Qualificação tem como resultado o conceito Aprovado ou Reprovado, que será atribuído por cada um dos membros da Comissão Examinadora e o resultado final estabelecido por maioria simples;

j) Caso o discente tenha sido reprovado no Exame de Qualificação, deverá submeter-se novamente ao exame. O prazo máximo para inscrição do novo exame é de 60 dias a contar da 1ª (primeira) defesa de qualificação realizada. O novo exame de qualificação deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição realizada.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Não se aplica, pois só há uma Área de Concentração.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá seguir as seguintes condições:

I – Possuir título de doutor, em Instituição credenciada pela CAPES e/ou validado por Instituição nacional, no caso de obtido no exterior;
II – Credenciamento inicial de mestrado: 01 (uma) unidade de produção nos últimos 03 (três) anos.
III – Recredenciamento de mestrado: orientação concluída de pelo menos 01 (um) mestrado e 01 (uma) unidade de produção nos últimos 03 (três) anos;

Será considerado como unidade de produção um dos itens seguintes:

a) autor ou coautor de um artigo em revista científica que conste do QUALIS CAPES

b) autor ou coautor de um livro com ISBN ou ISSN;

c) autor ou coautor de dois capítulos de livro com ISBN ou ISSN;

d) autor de uma produção técnica, conforme critérios estabelecidos pela Área de Ciências Ambientais da CAPES. Os produtos técnicos a serem considerados para qualificação podem ser (i) patentes e registros nacionais e internacionais; (ii) estudos, protótipos, projetos, treinamento, manual técnico, material didático, zoneamentos, plano diretor, softwares e relatórios técnicos; (iii) desenvolvimento de técnicas e processos; (iv) divulgação técnica; (v) prestação de serviços; (vi) produção e divulgação artística. Os critérios para qualificação da produção técnica devem seguir as orientações do mais recente Documento de Área das Ciências Ambientais.

Para cada solicitação de (re)credenciamento, a CCP designará um relator ad hoc, externo à Instituição, para emitir parecer circunstanciado sobre a documentação encaminhada pelo docente solicitante, sendo que, na análise qualitativa do Currículo Lattes, deverão ser destacados:

a) experiência comprovada em pesquisa;
b) produção científica, artística ou tecnológica relacionada ao tema central do PROF- CIAMB;
c) experiência comprovada em orientação (iniciação científica, mestrado e doutorado);
d) coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
e) participação do interessado em outros Programas de Pós-Graduação.
f) experiência em projetos e atividades relacionados ao ensino básico.

A CCP avaliará a solicitação de recredenciamento para orientar mestrado de acordo com os seguintes critérios, referentes aos últimos 36 (trinta e seis) meses:

1) o número de pós-graduandos titulados e em andamento sob sua orientação;

2) a produção científica derivada das dissertações por ele orientadas, observada a linha de pesquisa;

3) a produção científica total, seguindo os critérios mínimos estabelecidos do Item XI.3. III;

4) o oferecimento regular de disciplinas no PROF-CIAMB;

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.

XI.6 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na EESC deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 Mediante oficio de encaminhamento do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, o pós-graduando depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP, 04 (quatro) exemplares da dissertação de mestrado, impressos (frente e verso) e encadernados, acompanhados da versão eletrônica do trabalho (PDF) em mídia digital, com capa e resumo impresso. O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XIV.1 O julgamento das Dissertações compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

XIV.2 A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios de composição previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação”

Como referência, segue o artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação.

Artigo 96 – A avaliação escrita deve ser realizada por no mínimo três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua designação, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos nos regulamentos e normas do Programa.

§ 1º – Um dos pareceres pode ser emitido pelo orientador, respeitadas as limitações do caput deste artigo.

§ 2º – Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação está apta para defesa.

§ 3º – O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de quarenta e cinco dias.

§ 4º – O aluno, cuja Dissertação submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

§ 5º – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.3 A Apresentação e defesa pública do discente será realizada em local, em dia e em hora homologados pela CPG, sendo sua realização aberta ao público. O candidato terá entre 15 e 30 minutos para apresentar o trabalho de dissertação e cada examinador terá o mesmo tempo para realizar as arguições. Um exemplar da Dissertação será encaminhado pela CCP a cada membro da Comissão Julgadora com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a defesa.

XIV.4 A composição da Comissão Julgadora da Dissertação deverá ser formada por 03 (três) membros doutores, sendo um destes o orientador do candidato. O restante dos examinadores deverá ser externo ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Instituição.

XIV.5 Deverão ser indicados, necessariamente, um suplente para cada membro titular da Banca Examinadora, respeitando o mínimo de 1(um) externo ao programa e um externo à Instituição.

XIV.6 Encerrada a apresentação e o processo avaliativo, a Comissão Julgadora, em sessão privada, deliberará sobre aprovação ou não do discente. O Exame da Defesa da Dissertação tem como resultado o conceito Aprovado ou Reprovado, que será atribuído por cada um dos membros da banca e o resultado final estabelecido por maioria simples.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 RELATÓRIOS

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues ao final de cada semestre, devidamente assinados pelo aluno com anuência do orientador, obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios deverão conter:

1. Nome do pós-graduando;
2. Nome do orientador;
3. Título da dissertação ou tese acompanhado do Resumo;
4. Órgão financiador da pesquisa;
5. Atividades desenvolvidas:
5.1. cumprimento de créditos;
5.2. estágios (intercâmbio/PAE, etc.), cursos e monitorias;
5.3. participação como avaliadores, membros de comissão organizadora e outras atividades;
5.4. participações em eventos científicos;
5.5. participações em eventos com apresentação de trabalhos;
5.6. resumo do projeto de mestrado/doutorado;
5.7. participação junto a comunidade (solidariedade);
5.8. outras informações que julgar relevante.
6. Publicações em Eventos/Congressos/Simpósios;
7. Publicações em Capítulos de Livros e Livros;
8. Publicações em Periódicos;
9. Trabalhos Submetidos para Publicação;
10. Trabalhos em Preparação para submissão;
11. Relato de Principais dificuldades encontradas no desenvolvimento dos trabalhos.
12. Data e assinatura do pós-graduando com anuência do orientador.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 24 (vinte e quatro) créditos.

XVII.2.2 A solicitação de atribuição de créditos especiais deverá ter anuência do orientador, acompanhada de: a) cópia do artigo; b) certificado de apresentação quando Congresso/Evento; c) capa da publicação do artigo quando: em livro, revista, anais de congresso/evento; d) em periódico: corpo Editorial, ficha catalográfica e Web Qualis.

XVII.2.3 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual a 6 (seis).

XVII.2.4 No caso de depósito de patentes sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual a 6 (seis).

XVII.2.5 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.6 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), em que o aluno seja o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.

XVII.2.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:

Gestão Ambiental
Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais
Metodologia Científica e Desenvolvimento de Projetos em Educação nas Ciências Ambientais
Seminário de Pesquisa

Todas têm carga de 3 créditos.

 

As disciplinas eletivas para o Mestrado são:

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Biologia da Conservação
Dinâmica e Avaliação Ambiental
Ecologia e Conservação de Fauna Silvestre
Energia e Meio Ambiente
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Gestão de Recursos Naturais
Habitação e Meio Ambiente
Indicadores para Avaliação de Desenvolvimento Sustentável
Introdução à Química Verde
Mudanças Climáticas e Meio Ambiente
Natureza, Cultura e Territorialidades
Planejamento de Projetos em Educação Ambiental
Química Ambiental
Recursos Hídricos
Transporte Público Urbano e Meio Ambiente
Áreas Naturais Especialmente Protegidas
Ética e Meio Ambiente

Todas têm 3 créditos.