D.O.E.: 28/02/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7040, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 8071/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 5760/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) do Instituto de Biociências.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05 de fevereiro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5760 (Processo 2008.1.41068.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2015.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ZOOLOGIA) DO IB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, 1 (um) representante docente e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Requisitos para o Mestrado

II.2.1 – Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do projeto e o critério de aprovação constarão em Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo semestralmente.

II.2.2 – A inscrição no processo seletivo será permitida com a apresentação do requerimento padrão estabelecido pela CCP, “Certificado de Proficiência em Zoologia”, “Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira”, e projeto de Dissertação e demais documentos constantes em edital específico.

II.2.3 – Podem se inscrever para o processo seletivo os graduados em nível superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de Graduação.

II.2.4 – O “Certificado de Proficiência em Zoologia” corresponde a um exame de conhecimento específico da área de Zoologia que poderá ser obtido antes do exame de ingresso ou durante o processo de Exame de Ingresso. A Bibliografia pertinente está disponível na página própria do programa, divulgada na Rede Mundial de Computadores.

a) O “Certificado de Proficiência em Zoologia” será emitido pelo Coordenador do Programa de Ciências Biológicas (Zoologia) do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.

b) O prazo de validade para o “Certificado de Proficiência em Zoologia” será de 03 (três) anos.

II.2.5 – O “Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira” segue o que se estabelece no item V (Língua Estrangeira) deste Regulamento.

II.2.6 – O processo seletivo de Ingresso constará de avaliação do projeto de Dissertação e arguição oral do candidato, considerando a pertinência com o curso Mestrado. Essa avaliação será feita por uma Comissão de Seleção.

II.2.7 – O processo seletivo de ingresso é eliminatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

a) A CCP designará a Comissão de Seleção de Ingresso, que será constituída por três examinadores e respectivos suplentes, sendo um deles indicado pela CCP como presidente da comissão.

b) A Comissão de Seleção julgará o projeto de Dissertação quanto a (1) pertinência com as áreas de concentração associadas ao curso de Mestrado, (2) exequibilidade dentro das condições oferecidas/descritas e suas propostas, e (3) duração, limitada por um prazo ideal (ou seja, equivalente à duração de uma bolsa de Pós-Graduação dos órgãos federais de fomento) para conclusão-depósito (24 meses para o Mestrado).

c) A Comissão de Seleção avaliará a adequação do projeto de Dissertação na área de Zoologia.

d) Na arguição oral a Comissão de Seleção avaliará, por meio de perguntas sobre o projeto de Dissertação entregue no ato da inscrição ao exame de ingresso, a maturidade e o desempenho do candidato, que deverá demonstrar domínio do projeto, dos objetivos e da metodologia específicos ao estudo proposto.

II.2.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão efetivar sua matrícula no semestre seguinte à data de aprovação, desde que haja disponibilidade de vagas e anuência de um orientador credenciado ao Programa.

II.3 – Requisitos para o Doutorado

II.3.1 – Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do projeto e o critério de aprovação constarão em Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo semestralmente.

II.3.2 – A inscrição no processo seletivo será permitida com a apresentação do requerimento padrão estabelecido pela CCP, “Certificado de Proficiência em Zoologia”, “Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira”, e projeto de tese e demais documentos constantes em edital específico.

II.3.3 – Podem se inscrever para o processo seletivo os candidatos com Mestrado concluído ou que já tenham depositado a Dissertação.

II.3.4 – O “Certificado de Proficiência em Zoologia” corresponde a um exame de conhecimento específico da área de Zoologia que poderá ser obtido antes do exame de ingresso ou durante o processo de Exame de Ingresso. A Bibliografia pertinente está disponível na página própria do programa, divulgada na Rede Mundial de Computadores.

a) O “Certificado de Proficiência em Zoologia” será emitido pelo Coordenador do Programa de Ciências Biológicas (Zoologia) do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.

b) O prazo de validade para o “Certificado de Proficiência em Zoologia” será de 03 (três) anos.

II.3.5 – O “Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira” segue o que se estabelece no item V (Língua Estrangeira) deste Regulamento.

II.3.6 – O processo seletivo de ingresso constará de avaliação do projeto de Tese e arguição oral do candidato, considerando a pertinência com o curso Doutorado. Essa avaliação será feita por uma Comissão de Seleção.

II.3.7 O processo seletivo de ingresso é eliminatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

a) A CCP designará a Comissão de Seleção de Ingresso, que será constituída por três examinadores e respectivos suplentes, sendo um deles indicado pela CCP como presidente da comissão.

b) A Comissão de Seleção julgará o projeto de Tese quanto a (1) pertinência com as áreas de concentração associadas ao curso de Doutorado, (2) exequibilidade dentro das condições oferecidas/descritas e suas propostas, e (3) duração, limitada por um prazo ideal (ou seja, equivalente à duração de uma bolsa de Pós-Graduação dos órgãos federais de fomento) para conclusão-depósito (48 meses para o Doutorado).

c) A Comissão de Seleção avaliará a adequação do projeto de Tese na área de Zoologia.

d) Na arguição oral a Comissão de Seleção avaliará, por meio de perguntas sobre o projeto de Tese entregue no ato da inscrição ao exame de ingresso, a maturidade e o desempenho do candidato, que deverá demonstrar domínio do projeto, dos objetivos e da metodologia específicos ao estudo proposto.

II.3.8 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão efetivar sua matrícula no semestre seguinte à data de aprovação, desde que haja disponibilidade de vagas e anuência de um orientador credenciado ao Programa.

II.4 – Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 – Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do projeto e o critério de aprovação constarão em Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo semestralmente.

II.4.2 – A inscrição no processo seletivo será permitida com a apresentação do requerimento padrão estabelecido pela CCP, “Certificado de Proficiência em Zoologia”, “Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira”, e projeto de Tese e demais documentos constantes em edital específico.

II.4.3 – Podem se inscrever para o processo seletivo os graduados em nível superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de Graduação.

II.4.4 – O “Certificado de Proficiência em Zoologia” corresponde a um exame de conhecimento específico da área de Zoologia que poderá ser obtido antes do exame de ingresso ou durante o processo de exame de ingresso. A Bibliografia pertinente está disponível na página própria do programa, divulgada na Rede Mundial de Computadores.

a) O “Certificado de Proficiência em Zoologia” será emitido pelo Coordenador do Programa de Ciências Biológicas (Zoologia) do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.

b) O prazo de validade para o “Certificado de Proficiência em Zoologia” será de 03 (três) anos.

II.4.5 – O “Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira” segue o que se estabelece no item V (Língua Estrangeira) deste Regulamento.

II.4.6 – O processo seletivo de ingresso constará de avaliação do projeto de Tese e arguição oral do candidato, considerando a pertinência com o curso Doutorado Direto. Essa avaliação será feita por uma Comissão de Seleção.

II.4.7 – O processo seletivo de ingresso é eliminatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9 (nove). Para o Doutorado Direto o candidato deverá apresentar projeto de relevância científica, exequibilidade dentro do prazo de 60 (sessenta) meses e demonstrar conhecimento sobre as bases teóricas do projeto, características que deverão ser refletidas na arguição oral do projeto onde o candidato deverá tirar nota 9 (nove).

a) A CCP designará a Comissão de Seleção de Ingresso, que será constituída por três examinadores e respectivos suplentes, sendo um deles indicado pela CCP como presidente da comissão.

b) A Comissão de Seleção julgará o projeto de Tese quanto a (1) pertinência com as áreas de concentração associadas ao curso de Doutorado Direto, (2) exequibilidade dentro das condições oferecidas/descritas e suas propostas, e (3) duração, limitada por um prazo ideal (ou seja, equivalente à duração de uma bolsa de Pós-Graduação dos órgãos federais de fomento) para conclusão-depósito (60 meses para o Doutorado Direto).

c) A Comissão de Seleção avaliará a adequação do projeto de Tese na área de Zoologia.

d) Na arguição oral a Comissão de Seleção avaliará, por meio de perguntas sobre o projeto de Tese entregue no ato da inscrição ao exame de ingresso, a maturidade e o desempenho do candidato, que deverá demonstrar domínio do projeto, dos objetivos e da metodologia específicos ao estudo proposto.

II.4.8 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão efetivar sua matrícula no semestre seguinte à data de aprovação, desde que haja disponibilidade de vagas e anuência de um orientador credenciado ao Programa.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.

III.2 – No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 – No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 – Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

a) 110 (cento e dez) unidades de crédito, sendo 15 (quinze) em disciplinas e 95 (noventa e cinco) na Dissertação.

IV.2 – O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

a) 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na Tese.

IV.3 – O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

a) 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na Tese.

IV.4 – Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 05 (cinco) créditos para o Mestrado, 06 (seis) créditos para o Doutorado e 11(onze) créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 – A CCP aceitará para fins de ingresso no programa diploma ou certificado de Institutos de Ensino no Exterior que comprovem a proficiência em Inglês do candidato.

V.2 – Os demais candidatos deverão entregar “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa”. O “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa” deve ser um dos certificados discriminados abaixo, com pontuação mínima indicada entre parênteses.

a) Mestrado: TOEFL (iBT) (62), TOEFL (Computer-based) (190), TOEFL (Paper-based) (500), TOEFL ITP (450), TOEIC (600), IELTS (5,0), ESLAT (5,0), Cambridge (FCE – First Certificate in English),Teste de Proficiência em Inglês da União Cultural Brasil Estados Unidos (nível Mestrado – área Zoologia).

b) Doutorado: TOEFL (iBT) (82), TOEFL (Computer-based) (215), TOEFL (Paper-based) (550), TOEFL ITP (500), TOEIC (700), IELTS (6,0), ESLAT (6,0), Cambridge (CAE – Certificate in Advanced English),Teste de Proficiência em Inglês da União Cultural Brasil Estados Unidos (nível Doutorado – área Zoologia).

c) Não há prazo de validade para o “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa”.

V.3 – Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

a) O certificado deve ser apresentado até o 12º mês após o ingresso do aluno no Programa.

V.4 – Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.5 – Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com a área de concentração e com as linhas de pesquisa do Programa, importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, justificativa de oferecimento que denote a importância e coerência com o Programa, apresentação de objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, apresentação de ementa que demonstre conhecimento atual e objetivos, bibliografia pertinente e atualizada, apresentação de critérios de avaliação objetivos, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 – No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deverá ser demonstrada a importância da mesma na formação do estudante, atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.

VI.3 – O professor responsável deverá ser capacitado para ministrar a referida disciplina e possuir credenciamento pleno no Programa, com comprovada produção científica e desenvolvimento de projetos na área.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 – O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer antes do seu inicio mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CCP, baseada nos seguintes critérios:

a) Não ter atingido o número mínimo de alunos matriculados por turma. O cancelamento deve ocorrer logo após o término do período de matrícula;

b) Solicitação do ministrante para deliberação da CCP na reunião anterior à data de início da turma.

Após o inicio da disciplina os cancelamentos de turma serão analisados pelo CoPGr.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

Não há necessidade de obter créditos em disciplinas para a realização do exame de qualificação.

O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.

VIII.1 – Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 – Doutorado

VIII.2.1. – O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação após o 18º e antes do 24º meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade do candidato no campo por ele escolhido para estudos avançados e contribuir para o aperfeiçoamento da pesquisa em andamento.

VIII.2.3 – Os critérios a serem considerados no exame de qualificação são:

a) A criatividade e objetividade relacionadas com o tema específico da pesquisa para a Tese;
b) A capacidade de síntese da bibliografia;
c) A transmissão do conhecimento obtido, inserindo-o em contexto teórico mais amplo;
d) A adequação do tema ao Doutorado.

VIII.2.4 – O exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, seguida de arguição de até 60 minutos para cada membro da Comissão Examinadora, que deverá levar em conta em seu julgamento se o objetivo do exame de qualificação foi atingido.

VIII.2.5 – Os conteúdos da avaliação oral versarão sobre o tema elaborado pelo aluno e entregue impresso em seis vias na secretaria da Pós-Graduação, juntamente com a solicitação do exame de qualificação.

VIII.2.6 – A CCP comporá a Comissão Examinadora com base em uma lista de seis nomes sugeridos pelo orientador, o qual não fará parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 – Doutorado Direto

VIII.3.1 – O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação após o 18º e antes do 24º meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 – A pedido do aluno ou por sugestão da Comissão Examinadora de Qualificação no Doutorado e Doutorado Direto, o(a) estudante poderá mudar de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 – Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 – O interessado em mudar de nível deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Solicitação do aluno com anuência do orientador ao Coordenador justificando a mudança de curso;
b) Projeto de Pesquisa;
c) Resumo dos resultados alcançados até o momento;
d) Currículo atualizado;
e) Certificado de Proficiência em Língua Inglesa compatível com o doutorado, aceitando-se os mesmos certificados discriminados para inscrição no processo seletivo de ingresso, conforme rege o item V (Língua Estrangeira) deste Regulamento.

IX.4 A Comissão Coordenadora do Programa Ciências Biológicas (Zoologia), estando de acordo com as justificativas apresentadas, encaminhará a solicitação para a Comissão de Seleção, designada para o processo seletivo de ingresso, que deverá avaliar o candidato por meio de arguição oral, considerando a adequação e exequibilidade do projeto enviado e a maturidade do aluno para desenvolver um estudo de doutoramento. A comissão deverá elaborar um parecer final sobre o mérito da passagem de Mestrado para Doutorado Direto, o qual, após apreciação da CCP, deverá seguir para deliberação final pela CPG.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por se ausentar das atividades do Programa por período superior a seis meses, sendo suas justificativas consideradas improcedentes.

X.2 – A CCP convocará, por escrito, o aluno para que este apresente, até no máximo 30 (trinta) dias, sua manifestação a respeito do não desligamento. Decorrido esse prazo, havendo ou não manifestação por parte do aluno, a CCP deliberará a respeito da procedência.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – O prazo de validade do credenciamento e recredenciamento de orientador será de três anos.

XI.2 – Para credenciamento de orientadores, serão observados os seguintes aspectos:

a) Produção científica de qualidade sob a forma de artigos completos em periódicos (nacionais ou estrangeiros) indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, participação em congressos com apresentação de trabalho, resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais, artigos de divulgação ou palestras.

i. Espera-se que o postulante ao credenciamento tenha pelo menos 5 artigos completos em revistas indexadas na base Thomson Reuters – Web of Knowledge, além de 5 atividades adicionais (dentre as listadas acima), no último período de 5 anos.

b) O postulante ao credenciamento pleno deverá apresentar, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, proposta de disciplina de Pós-Graduação.

i. Este critério não se aplica aos postulantes ao credenciamento específico e à coorientação.

A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relatores.

XI.3 – Para recredenciamento de orientadores, serão observados os seguintes aspectos:

a) Os mesmos critérios de credenciamento listados no item XI 2.a, além dos abaixo;
b) O número de alunos por ele titulados no período, número de alunos egressos no período sem titulação (evasão) e existência de produção científica e tecnológica derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas;
c) Exige-se que o postulante ao recredenciamento tenha oferecido e ministrado, pelo menos duas vezes, nos últimos 4 anos, uma disciplina de Pós-Graduação, individualmente, ou, quando houver mais de um docente responsável, em anos alternados.

i. No primeiro recredenciamento, exige-se que o postulante tenha ministrado disciplina pelo menos uma vez nos últimos 3 anos;
ii. Este critério não se aplica aos postulantes ao credenciamento específico e à coorientação.

d) O pedido de recredenciamento será enviado ao Coordenador do Programa, instruído com uma cópia atualizada impressa do Currículo Lattes;

e) A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relatores;

f) Não serão recredenciados os postulantes que não entregarem os relatórios anuais de produção científica exigidos pelo coordenador do programa.

XI.4 – Admite-se a existência de coorientador para alunos de mestrado e doutorado. Justifica-se a figura do coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.

a) Os critérios para credenciamento de coorientador serão os mesmos aplicados aos de orientador.

XI.5 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 20 (vinte) meses.

XI.6 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses.

XI.7 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.

XI.8 – O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.9 – Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), a orientação será preferencialmente específica e deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Os critérios de credenciamento serão os mesmos utilizados para os orientadores plenos vinculados ao IBUSP, não sendo necessária a proposta de disciplina.

b) O interessado deverá informar o vínculo (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa.

A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relatores.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 – O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação e do curso de Doutorado na forma de Tese. A forma das Dissertações/Teses segue as “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.

XII.2 – O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da Dissertação, a cópia da Dissertação em formato PDF, resumo e abstract em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da Tese, a cópia da Tese em formato PDF, resumo e abstract da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.3 – O depósito deverá ser acompanhado do encaminhamento em formulário de depósito, devidamente assinado pelo(a) orientador(a), juntamente com o formulário “Dados da dissertação/tese” para a Biblioteca Digital.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 – O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Zoologia) – Área de concentração: Zoologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Zoologia) – Área de concentração: Zoologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Relatórios:

Não se aplica

XVII.2 – Alunos Especiais:

XVII.2.1 – As matrículas dos alunos especiais em disciplinas do Programa de Ciências Biológicas (Zoologia) obedecerão o calendário de matrículas definido pela Comissão Coordenadora do Programa.

XVII.2.2 – Para a inscrição os alunos especiais deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário padronizado;
b) Cópias (acompanhadas dos originais) dos seguintes documentos: diploma de graduação, documentos pessoais (RG e CPF).

XVII.3 – Créditos Especiais:

XVII.3.1 – Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 05 (cinco) créditos para o curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 11 (onze) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.3.2 – No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno:

a) Até 4 (quatro) créditos para publicações em revista de reconhecido mérito na área de conhecimento em que o aluno seja o primeiro autor;

b) 1 (um) crédito para publicações nas demais revistas.

XVII.3.3 – Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, com ISBN, e que tenha comprovada relação com projeto de dissertação ou tese do aluno:

a) Até 4 (quatro) créditos quando o aluno é o primeiro autor;

XVII.3.4 – Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno, em que o aluno seja o primeiro autor, o numero de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.3.5 – Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) ou publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é primeiro autor e o tema seja pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese, o numero de créditos especiais é igual a 1 (um) por congresso, independente do número de resumos e restrito a trabalhos não apresentados em outros congressos.

XVII.3.6 – No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três) por disciplina, até no máximo 01 (uma) participação para os cursos de Mestrado e Doutorado e até 02 (duas) participações no curso de Doutorado Direto.