D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7022, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução 8042/2020)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7222/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5704/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Instituto de Matemática e Estatística.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19 de novembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5704, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.13455.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO IME:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente. Cada membro titular terá um suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2. Mestrado

II.2.1. Os prazos, os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis e a forma de avaliação dos candidatos para o processo seletivo do Mestrado constarão em edital específico, a ser divulgado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no portal eletrônico do programa de pós-graduação.

II.2.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: (a) formulário de inscrição, (b) histórico escolar da graduação, (c) duas cartas de recomendação (sem caráter eliminatório ou classificatório, as cartas de recomendação visam identificar a linha de pesquisa mais adequada para o candidato), (d) CV Lattes ou equivalente e (e) desempenho no exame nacional POSCOMP organizado pela Sociedade Brasileira de Computação.

II.2.3. Com relação à nota do POSCOMP, será determinada anualmente uma ponderação para cada uma das notas das diferentes fases que compõem o exame assim como também será determinada uma normalização.

II.2.4. O critério de avaliação fará uso de uma nota obtida pela média ponderada entre uma nota atribuída ao histórico escolar de graduação, uma nota atribuída ao CV do candidato e a nota normalizada do POSCOMP. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.3. Doutorado para portador do título de mestre

II.3.1. A admissão para o Doutorado para o portador do título de mestre ocorre em fluxo contínuo. Em janeiro de cada ano, um edital específico para aquele ano será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no portal eletrônico do programa de pós-graduação.

II.3.2. Este edital informará os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis e a forma de avaliação dos candidatos para o processo seletivo.

II.3.3. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: (a) formulário de inscrição, (b) histórico escolar da graduação, (c) histórico escolar do mestrado, (d) duas cartas de recomendação (sem caráter eliminatório ou classificatório, as cartas de recomendação visam identificar a linha de pesquisa mais adequada para o candidato) e (e) CV Lattes ou equivalente.

II.3.4. O critério de avaliação fará uso de uma nota obtida pela média ponderada entre uma nota atribuída ao histórico escolar de graduação, uma nota atribuída ao histórico escolar do mestrado e a nota atribuída ao CV do candidato. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.4. Doutorado Direto

II.4.1. A admissão para o Doutorado Direto ocorre em fluxo contínuo. Em janeiro de cada ano, um edital específico para aquele ano será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no portal eletrônico do programa de pós-graduação.

II.4.2. Este edital informará os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis e a forma de avaliação dos candidatos para o processo seletivo.

II.4.3. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: (a) formulário de inscrição, (b) histórico escolar da graduação, (c) duas cartas de recomendação (sem caráter eliminatório ou classificatório, as cartas de recomendação visam identificar a linha de pesquisa mais adequada para o candidato), (d) CV Lattes ou equivalente, (e) projeto de pesquisa e (f) desempenho no exame nacional POSCOMP organizado pela Sociedade Brasileira de Computação.

II.4.4. O critério de avaliação fará uso de uma nota obtida pela média ponderada entre uma nota atribuída ao histórico escolar de graduação, uma nota atribuída ao CV do candidato, uma nota atribuída ao projeto de pesquisa e a nota normalizada do POSCOMP. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1. O curso de Mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, deverá ser concluído em até 42 (quarenta e dois) meses.

III.2. O curso de Doutorado para portador do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, deverá ser concluído em até 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3. O curso de Doutorado Direto, compreendendo o depósito da tese, deverá ser concluído em até 68 (sessenta e oito) meses.

III.4. Não há prazo mínimo para a conclusão dos cursos.

III.5. Em casos excepcionais devidamente justificados, o aluno, com a anuência do seu orientador, poderá solicitar uma prorrogação de prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Para tanto, o aluno deverá encaminhar à CCP um requerimento, com parecer circunstanciado do orientador, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual do trabalho e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. Mestrado

Para a obtenção do título de mestre, o candidato deverá cumprir um mínimo de 98 (noventa e oito) créditos da seguinte forma:

(a) 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas, sendo que no máximo 4 (quatro) desses créditos podem ser obtidos como créditos especiais, e;

(b) 54 (cinquenta e quatro) créditos relativos à dissertação de mestrado.

IV.2. Doutorado para portador do título de Mestre
Para a obtenção do título de doutor, o candidato com título de mestre deverá cumprir um mínimo de 164 (cento e sessenta e quatro) créditos da seguinte forma:

(a) 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas, sendo que no máximo 12 (doze) desses créditos podem ser obtidos como créditos especiais, e;

(b) 120 (cento e vinte) créditos relativos à tese de doutoramento.

IV.3. Doutorado Direto

Para a obtenção do título de doutor, o candidato sem título de mestre deverá cumprir um mínimo de 200 (duzentos) créditos da seguinte forma:

(a) 80 (oitenta) créditos em disciplinas, sendo que no máximo 16 (dezesseis) desses créditos podem ser obtidos com créditos especiais, e;

(b) 120 (cento e vinte) créditos relativos à tese de doutoramento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. O objetivo do Exame de Proficiência em Línguas é avaliar a capacidade de comunicação do aluno, dentro do ambiente nacional e internacional de pesquisa e divulgação científica.

V.2. O aluno deverá prestar o Exame de Proficiência em Inglês e o aluno estrangeiro deverá prestar, além do Exame de Proficiência em Inglês, o Exame de Proficiência em Português.

V.3. Os exames serão realizados semestralmente nos meses de abril e outubro, administrados por comissões examinadoras indicadas pela CCP. Os interessados deverão se inscrever no prazo devidamente fixado e divulgado no portal eletrônico do programa de pós-graduação.

V.4. Nestes exames, o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.

V.5. O Exame de Proficiência em inglês consiste de duas fases. A fase 1 consiste numa tradução do inglês para o português ou, alternativamente, numa redação em inglês. A fase 2 consiste numa tradução do português para o inglês. Os textos para as traduções das duas fases serão textos curtos (de 30 a 40 linhas) de Matemática ou Ciência da Computação geral (sem tecnicismos próprios a uma subárea determinada) preparados pela comissão examinadora. O candidato disporá de até 50 minutos para cada fase (sem auxílio algum, especialmente sem auxílio de dicionário(s)).

V.6. O aluno estrangeiro deverá também ser aprovado no Exame de Proficiência em Português que consiste de uma redação. O candidato disporá de até 50 minutos para elaborar a mencionada redação. Alternativamente, deverá comprovar proficiência em português tendo sido aprovado no curso “Português para Estrangeiros”, nível avançado, da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Validade da aprovação: 5 anos.

V.7. Mestrado

V.7.1. O Exame de Proficiência em Inglês do mestrado consiste apenas da fase 1 descrita no item V.5 deste Regulamento.

V.7.2. O aluno de mestrado deverá ser aprovado no Exame de Proficiência em Inglês ou, alternativamente, deverá comprovar proficiência em inglês tendo obtido: (a) ao menos 500 pontos no TOEFL PBT (Test of English as a Foreign Language, paper based test), (b) ao menos 75 pontos no TOEFL iBT (TOEFL, internet based test) ou (c) ao menos 6,0 pontos no IELTS (International English Language Test).

V.7.3. O prazo para aprovação no Exame de Proficiência em Línguas ou para

comprovação de proficiência por formas alternativas é de 21 (vinte e um) meses, contados a partir do inicio de contagem de prazo do aluno no curso.

V.8. Doutorado para portador do título de Mestre e Doutorado Direto

V.8.1. O Exame de Proficiência em Inglês do doutorado consiste das fases 1 e 2 descritas no item V.5 deste Regulamento.

V.8.2. O aluno deverá ser aprovado no Exame de Proficiência em Inglês ou, alternativamente, deverá comprovar proficiência em inglês tendo obtido: (a) ao menos 550 pontos no TOEFL PBT (Test of English as a Foreign Language, paper based test), (b) ao menos 80 pontos no TOEFL iBT (TOEFL, internet based test) ou (c) ao menos 6,5 pontos no IELTS (International English Language Test).

V.8.3. O prazo para aprovação no Exame de Proficiência em Línguas ou para comprovação de proficiência por formas alternativas é de 28 (vinte e oito) meses no Doutorado para portador do título de mestre e 34 (trinta e quatro) meses no Doutorado Direto, contados a partir do inicio de contagem de prazo do aluno no curso.

V.8.4. O aluno aprovado no Exame de Proficiência em Português ou na fase 1 do Exame de Proficiência em Inglês durante o Mestrado não precisará realizar o mesmo exame no Doutorado ou no Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. Disciplinas novas ou modificações de disciplinas existentes serão analisadas pela CCP e deverão ser submetidas a um especialista para emissão de parecer sobre a importância da disciplina para a formação dos alunos e a coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do programa, ressaltando o mérito e avaliando a experiência do docente responsável.

VI.2. Os critérios para o recredenciamento de uma disciplina coincidem com os critérios para o credenciamento.

VI.3. Propostas de disciplinas devem incluir (a) justificativa para seu oferecimento, salientando sua relevância e coerência com as linhas de pesquisa do programa, (b) objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno, (c) ementa coerente com o estado da arte, (d) bibliografia pertinente e atualizada e (e) critérios de avaliação.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O ministrante poderá, por motivo de força maior, solicitar à CCP o cancelamento de uma turma sob sua responsabilidade. A solicitação deve ser justificada. Só serão consideradas solicitações entregues com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data da primeira aula prevista para a turma.

VII.2. Levando em conta a justificativa apresentada, a CCP deverá deliberar sobre o cancelamento ou não da turma, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias após a entrega da solicitação.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. Há Exame de Qualificação nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.2. O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade do candidato na sua área de investigação e complementar sua orientação para a etapa final do curso.

VIII.3. Para prestar o Exame de Qualificação o aluno deverá se inscrever na Secretaria de Pós-Graduação.

VIII.4. A inscrição deverá ser acompanhada por um resumo do projeto de dissertação ou tese. O projeto completo, contendo uma descrição clara da área e dos problemas a serem abordados, assim como uma lista das referências bibliográficas pertinentes, deverá ser enviado pelo candidato para os membros da comissão examinadora.

VIII.5. O aluno poderá se inscrever no Exame de Qualificação mesmo que ainda não tenha completado os créditos mínimos exigidos em disciplinas.

VIII.6. A inscrição para o exame deverá ser feita em até 21 (vinte e um) meses no Mestrado, 28 (vinte e oito) meses no Doutorado para portador do título de mestre e 34 (trinta e quatro) meses no Doutorado Direto, contados a partir do inicio de contagem de prazo do aluno no curso. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.7. Os resultados possíveis do exame de qualificação são “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de conceito.

VIII.8. No caso de reprovação, o aluno poderá repetir este exame apenas uma vez, devendo se inscrever para o segundo exame em até 120 (cento e vinte) dias após a data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição.

VIII.9. O Exame de Qualificação consiste na apresentação oral pública do projeto completo enviado pelo candidato para os membros da comissão examinadora e correspondente ao resumo entregue pelo candidato na ocasião da inscrição. A apresentação do projeto será seguida de uma sessão de arguição também pública. Este exame ocorrerá perante uma comissão examinadora constituída pelo orientador, como presidente, e outros 2 (dois) membros titulares, assim como, pelo menos, 1 (um) membro suplente, todos com título mínimo de doutor, indicados pela CCP, mediante proposta do orientador. Na impossibilidade de o orientador participar da comissão examinadora, um orientador pleno do programa será indicado pela CCP para presidi-la.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. São permitidas as transferências de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado e de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.2. Quando o requerimento de transferência de curso ocorrer após o exame de qualificação, a CCP indicará um assessor ad hoc para a emissão de um parecer circunstanciado.

IX.3. A solicitação, acompanhada de justificativa do orientador e com concordância explícita do aluno, deve ser encaminhada à CCP. No caso de transferência de Mestrado para Doutorado Direto, a solicitação deve também ser acompanhada de um projeto de pesquisa para o Doutorado Direto.

IX.4. Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência. Para a mudança de nível deverá ser verificado o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso, bem como o prazo para a realização do exame de proficiência em língua estrangeira (inglês e, se pertinente, português), conforme item V deste Regulamento. Caso esses prazos já tenham sido ultrapassados a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Adicionalmente ao disposto pelo artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a CCP deliberará sobre o desligamento de um aluno nas seguintes condições:

1. Mediante pedido justificado de desligamento, encaminhado pelo orientador do aluno à CCP, onde ele apresente fatos que atestem a clara improdutividade do aluno por um período de pelo menos um semestre. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno.

2. Mediante comunicado de um docente de que o aluno apresentou trabalho que contenha partes significativas de trabalhos de outra autoria, sem a devida identificação, que venha a caracterizar plágio intelectual. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno.

3. No caso de o aluno não ter cumprido a exigência do item XVII.3 deste Regulamento e não ter encaminhado uma justificativa à CCP com aprovação do orientador (como previsto naquele item) ou a justificativa não ter sido considerada adequada pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. Os credenciamentos e recredenciamentos têm validade de 3 (três) anos. Há credenciamento em nível de mestrado e credenciamento em nível de doutorado. Os recredenciamentos existem apenas em nível de doutorado. Existe também a figura de credenciamento específico para a orientação de um aluno determinado.

XI.2. Os cursos de mestrado e doutorado admitem a figura do coorientador, como disposto nos artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.3. Para determinar se uma solicitação de coorientação está justificada, a CCP valer-se-á de parecer ad hoc.

XI.4. Para o credenciamento específico para a orientação ou coorientação de um aluno de mestrado ou doutorado, os requisitos são os mesmos do credenciamento no respectivo nível.

XI.5. Todos os orientadores credenciados são considerados orientadores plenos, a menos daqueles credenciados para orientações específicas.

XI.6. Solicitações de credenciamento e recredenciamento devem ser encaminhadas à CCP instruídas de (a) CV Lattes atualizado e (b) carta especificando o tipo de credenciamento solicitado (quer dizer, credenciamento em nível de mestrado, credenciamento em nível de doutorado, recredenciamento, credenciamento específico em nível de mestrado ou credenciamento específico em nível de doutorado) e descrevendo as atividades desenvolvidas pelo solicitante que caracterizam o cumprimento dos requisitos descritos no item XI.7. No caso de credenciamento específico ou de coorientação, deverá ser encaminhado ainda um plano de pesquisa do aluno.

XI.7. Para solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como orientador, o solicitante deverá trabalhar em linha(s) de pesquisa bem definida(s), caracterizada(s) por produção científica e participação em projetos de pesquisa.

XI.7.1. Para credenciamento em nível de mestrado, o solicitante deverá ter uma produção científica de pelo menos 2 (dois) artigos publicados em periódicos científicos, com corpo editorial qualificado, indexados internacionalmente, nos últimos 6 (seis) anos.

XI.7.2. Para credenciamento em nível de doutorado, o solicitante deverá ter uma produção científica de pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos científicos, com corpo editorial qualificado, indexados internacionalmente, nos últimos 6 (seis) anos.

XI.7.3. Para recredenciamento (existente só em nível de doutorado), o solicitante deverá ter:

XI.7.3.1. Produção científica de pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos científicos, com corpo editorial qualificado, indexados internacionalmente, nos últimos 6 (seis) anos.

XI.7.3.2. Ministrado ao menos uma disciplina de pós-graduação nos últimos 3 (três) anos.

XI.7.3.3. Participado em projeto(s) de pesquisa(s) com financiamento de agências de fomento à pesquisa, vigente(s) em algum momento do período do credenciamento anterior. No caso de bolsas para alunos, serão levadas em conta somente bolsas obtidas pelo próprio orientador em agências de fomento à pesquisa.

XI.7.4. No caso de recredenciamento, conforme o artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação da USP, serão também considerados os seguintes quesitos, relativos ao período do credenciamento anterior: número de alunos titulados pelo solicitante, número de orientados egressos sem titulação (evasão) e a existência ou não de produção científica derivada de dissertações ou teses orientadas pelo solicitante. Será negado o recredenciamento de orientadores cujo desempenho nesses quesitos for considerado claramente aquém do típico do programa.

XI.7.5. A publicação de um trabalho completo nos anais de um congresso internacional em área relevante, de qualidade e impacto inquestionáveis, poderá ser considerada equivalente a uma publicação em um periódico científico, com corpo editorial qualificado, indexado internacionalmente. Para que isto ocorra, a carta mencionada no item XI.6 deverá apresentar dados relevantes sobre os anais do congresso em questão para justificar a contagem de um tal trabalho como equivalente a uma publicação em periódico qualificado.

XI.7.6. Nos itens acima, tratando-se de artigos em periódicos, artigos no prelo não serão considerados e, tratando-se de artigos em anais de um congresso, o congresso já deverá ter ocorrido.

XI.8. Será permitida a orientação de até 10 (dez) alunos por orientador e a coorientação de até 10 (dez) alunos por orientador, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze), conforme estabelecido pelo artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. Formato da dissertação/tese

O formato da dissertação/tese segue as diretrizes para apresentação de dissertações e teses do IME, disponibilizadas no portal eletrônico do programa de pós-graduação.
Estas diretrizes referem-se à capa, à folha de rosto e às seções que devem obrigatoriamente estar presentes nas dissertações e teses.

XII.1.1.1. A capa é obrigatória e deve conter as seguintes informações: (a) título da dissertação ou tese, (b) nome completo do aluno, (c) explicitar se se trata de uma dissertação ou de uma tese, (d) nome do programa de pós-graduação, (e) nome completo do orientador e do coorientador, caso se aplique, (f) nome da(s) agência(s) financiadora(s), caso se aplique e (g) mês e ano do depósito ou da entrega da versão corrigida.

XII.1.1.2. A folha de rosto é obrigatória e deve conter as seguintes informações: (a) título da dissertação ou tese, (b) explicitar se trata-se da versão original ou da versão corrigida e (c ) nomes dos membros da comissão julgadora.

XII.1.1.3. As seções obrigatórias são: resumo em português, resumo em inglês, sumário, corpo do texto e referências bibliográficas.

XII.2. Depósito da dissertação/tese

XII.2.1. O aluno deve solicitar o depósito da sua dissertação ou tese na Secretaria de Pós-Graduação, após cumpridas as exigências regimentais, até o final do expediente do último dia do prazo regimental, apresentando a seguinte documentação:

1. um exemplar impresso da dissertação/tese;
2. versão eletrônica da dissertação/tese (formato: Portable Document Format (PDF));
3. formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital da USP;
4. formulário de depósito;
5. formulário de proposta de comissão julgadora;
6. formulário de dados da dissertação/tese.

XII.2.2. Os documentos devem vir acompanhados de uma declaração do orientador atestando que aprova o depósito da dissertação/tese. Não havendo aprovação do orientador, a solicitação do aluno será julgada pela CCP (conforme o artigo 88 Parágrafo 1º do Regimento de Pós-Graduação da USP) com base em parecer circunstanciado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XV.2.1 No caso do trabalho ser escrito em inglês é necessário que o interessado tenha o inglês como língua materna ou apresente um certificado de proficiência em língua inglesa, como segue:

1. IELTS: nota mínima 7,0 em todas as provas que compõem este exame;
2. TOEFL PBT (paper based test) complementado com o TWE (Test of Written English): nota mínima 600 no TOEFL PBT e, adicionalmente, nota mínima 5,0 no TWE; ou
3. TOEFL iBT ( Internet based test): nota total mínima 86.

XV.2.2. O certificado de proficiência em língua inglesa ou o comprovante de que o interessado tem o inglês como língua materna deverá ser entregue para apreciação pela CCP pelo menos 30 (trinta) dias antes do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. Mestrado

O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Mestre em Ciências, no Programa: Ciência da Computação.

XVI.2. Doutorado para portador do título de Mestre e Doutorado Direto

O aluno de doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Doutor em Ciências, no Programa: Ciência da Computação.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Disciplinas Obrigatórias

As seguintes disciplinas constituem o Núcleo de Disciplinas em Teoria da Computação:

MAC4722 Linguagens, Autômatos e Computabilidade
MAC5711 Análise de Algoritmos
MAC6711 Tópicos de Análise de Algoritmos
MAC5722 Complexidade Computacional
MAC5828 Tópicos em Complexidade Computacional
MAC5811 Projeto e Análise de Algoritmos

As seguintes disciplinas constituem o Núcleo de Disciplinas em Sistemas:

MAC5714 Programação Orientada a Objetos
MAC5742 Introdução à Computação Paralela e Distribuída
MAC5854 Sistemas de Middleware
MAC5753 Sistemas Operacionais
MAC5754 Conceitos de Linguagens de Programação
MAC5743 Computação Móvel
MAC5861 Modelagem de Banco de Dados
MAC5853 Desenvolvimento de Sistemas de Computação
MAC5910 Programação para Redes de Computadores

XVII.1.1. Mestrado

É obrigatória a aprovação em 1 (uma) das disciplinas do Núcleo de Disciplinas em Teoria da Computação e em 1 (uma) das disciplinas do Núcleo de Disciplinas em Sistemas.
XVII.1.2. Doutorado com obtenção prévia de título de mestre

É obrigatória a aprovação em 1 (uma) das disciplinas do Núcleo das Disciplinas em Teoria da Computação e em 1 (uma) das disciplinas do Núcleo das Disciplinas em Sistemas.

XVII.1.3. Doutorado Direto

É obrigatória a aprovação em 2 (duas) das disciplinas do Núcleo das Disciplinas em Teoria da Computação e em 2 (duas) das disciplinas do Núcleo das Disciplinas em Sistemas.

XVII.2. Créditos Especiais

XVII.2.1. Podem ser computados como créditos especiais, a juízo da CCP, nos limites de 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o Curso de Doutorado e 16 (dezesseis) para o Curso de Doutorado Direto, as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

1. trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
2. publicação de trabalho completo em anais de conferências de primeira linha;
3. livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
4. capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais;
5. depósito de patentes;
6. participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).

XVII.2.2. Cada uma dessas atividades vale 2 (dois) créditos.

XVII.2.3. Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas neste item deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.

XVII.2.4. Um mesmo trabalho, dentre aqueles enumerados nos itens de 1 até 5 acima, só poderá ser utilizado para atribuir créditos especiais a um único aluno, desde que o orientador o considere o “autor principal” e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.3. Atividades Programadas

XVII.3.1. Espera-se que o aluno participe assídua e regularmente de seminários, dentre os divulgados no portal eletrônico do programa de pós-graduação.

XVII.3.2. No início de cada semestre, a CCP nomeará uma comissão ad hoc para verificar se os alunos do programa estão cumprindo esse requisito. Para comprovar sua participação nos seminários, o aluno deverá encaminhar a essa comissão, para cada seminário assistido, um pequeno relatório em que ele deverá indicar a data e o título do seminário assistido e o nome do palestrante. Esse relatório deverá ser assinado pelo organizador do seminário, atestando sua frequência, e deverá ser entregue a essa comissão, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados a partir da data do seminário.

XVII.3.3. Caso em algum semestre o aluno não tenha comprovado sua participação em pelo menos 4 (quatro) seminários, ele deverá, ao final do semestre, encaminhar uma justificativa à CCP, com a aprovação de seu orientador.