D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7016, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7280/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5593/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Geoquímica e Geotectônica) do Instituto de Geociências.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Geoquímica e Geotectônica), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5593, de 15 de julho de 2009 (Processo 2008.1.38837.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOCIÊNCIAS (GEOQUÍMICA E GEOTECTÔNICA) DO IGc:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será constituída por seis membros titulares, tendo cada membro titular seu suplente. Serão membros titulares o Coordenador do Programa, o suplente do Coordenador, um representante discente do programa e mais três docentes credenciados como orientadores no Programa e vinculados à Unidade. Todos os membros docentes, titulares e suplentes, deverão ter credenciamento pleno no Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo para o curso de mestrado e doutorado direto, constarão em Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com pelo menos 01 (um) mês de antecedência. Os documentos para inscrição no processo seletivo para o curso de doutorado e a relação de orientadores estarão disponíveis na Página do Programa na Internet e na secretaria da Pós-Graduação.

Toda a documentação deve ser enviada em formato digital, acompanhada de cópia impressa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

Proficiência em língua inglesa é requisito para o(a)s candidato(a)s ao Mestrado, ao Doutorado e ao Doutorado Direto, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o Mestrado

A inscrição de candidato(a)s ao Mestrado será aberta duas vezes ao ano, com divulgação por edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Seção de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado com destaque para atividades acadêmicas (preferencialmente Currículo Lattes);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim do curso de graduação ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de mérito acadêmico comprovado por comissão especificamente constituída pela CCP e aprovada pela CPG e pela CaN do CoPGr.

O(a)s candidato(a)s serão avaliados, em caráter eliminatório, mediante de duas provas escritas, uma de conhecimento em Geologia Geral e outra específica, relativa à área de concentração (Geoquímica dos Processos Exógenos ou Geotectônica) escolhida pelo candidato no ato da inscrição.

O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Serão aceito(a)s no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgadas em Edital do Processo Seletivo, o(a)s candidato(a)s que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis) em cada uma das provas.

II.3 Critérios para o Doutorado

A inscrição de candidato(a)s para o curso de doutorado ocorrerá em fluxo contínuo.
O(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Seção de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado com destaque para atividades acadêmicas (preferencialmente Currículo Lattes);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de pesquisa.

O(a)s candidato(a)s serão avaliados pela documentação solicitada além de:

a) parecer emitido por relator, externo ao programa, baseado na análise do Projeto de Pesquisa, Curriculum Lattes do candidato.
b) apresentação pelo candidato de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos para a comissão de avaliação, composta por no mínimo dois orientadores do programa (escolhidos pela CCP com base na área do projeto de pesquisa proposto).
Serão aprovado(a)s o(a)s candidato(a)s considerado(a)s apto(a)s pela comissão de avaliação (nota final igual ou superior a cinco), que avaliará a viabilidade do projeto, o impacto dos resultados esperados e o histórico do candidato.

II.4 Critérios para o Doutorado Direto

A inscrição de candidato(a)s ao Doutorado Direto será aberta duas vezes ao ano, com divulgação por edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Seção de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado com destaque para atividades acadêmicas (preferencialmente Currículo Lattes);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Carta de recomendação.
– Projeto de Pesquisa.

O(a)s candidato(a)s serão avaliados, em caráter eliminatório, mediante duas provas escritas, uma de conhecimento em Geologia Geral e outra específica, relativa à área de concentração escolhida pelo candidato no ato da inscrição.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O(a)s candidato(a)s que obtiverem nota superior ou igual a 8 (oito) nas duas provas seguirão para a segunda parte do processo seletivo, que consistirá na avaliação da documentação solicitada além de:

a) parecer emitido por relator, externo ao programa, baseado na análise do Projeto de Pesquisa, Curriculum Lattes do candidato.

b) apresentação pelo candidato de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos para a comissão de avaliação, composta por no mínimo dois orientadores do programa (escolhidos pela CCP com base na área do projeto de pesquisa proposto).
Serão aprovado(a)s o(a)s candidato(a)s considerado(a)s apto(a)s pela comissão de avaliação (nota final igual ou superior a cinco), que avaliará a viabilidade do projeto, o impacto dos resultados esperados e o histórico do candidato.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, o(a)s estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP. A solicitação de prorrogação de prazo para a CCP deverá ocorrer com 90 (noventa) dias de antecedência do prazo final.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno(a) de mestrado deve integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

– no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas de pós-graduação;
– 72 (setenta e dois) créditos para a elaboração da dissertação.

IV.2 O(A) aluno(a) de doutorado, portador(a) do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

– no mínimo, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas de pós-graduação;
– 152 (cento e cinquenta e dois) créditos para a elaboração da tese.

IV.3 O(A) estudante de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

– no mínimo, 40 (quarenta) créditos em disciplinas de pós-graduação;
– 152 (cento e cinquenta e dois) créditos para a elaboração da tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, um máximo de 2 (dois) créditos para o curso de Mestrado, 1 (um) crédito para o curso de Doutorado e 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 O(a)s candidato(a)s aos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão apresentar, no ato da inscrição para o processo seletivo, comprovante de proficiência em língua inglesa (cópia de certificado). Será considerado comprovante de proficiência um dos Certificados abaixo relacionados, realizado nos últimos 2 (dois) anos:

a) União Cultural Brasil Estados Unidos (Exame específico para a Pós-Graduação do Instituto)

– Mestrado: pontuação mínima 79%
– Doutorado: pontuação mínima 80%

b) International English Language Testing System (IELTS)

– Mestrado: 5,3
– Doutorado: 5,4

c) Test of English as a Foreign Language (TOEFL)

– Mestrado: 49
– Doutorado: 50

V.2 O(A)s aluno(a)s estrangeiro(a)s não oriundos de países de língua portuguesa deverão apresentar, até 12 (doze) meses para o curso de mestrado e até 24 (vinte e quatro) meses para o curso de doutorado ou doutorado direto, contados a partir da data de início de contagem do prazo no respectivo curso, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível Intermediário, desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC), ou o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

V.3 Ao(À) aluno(a) estrangeiro(a) que comprovar proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento de disciplinas no Programa deverá ser avaliado pela CCP. Cada disciplina não poderá ter mais de 4 (quatro) créditos, considerando-se horas em sala de aula e trabalhos complementares.

VI.1 Os critérios de credenciamento são:

a) relevância, abrangência e atualização dos temas tratados
b) pertinência da bibliografia
c) adequação da carga horária
d) compatibilidade entre o tema da disciplina e a formação do professor
e) parecer favorável de relator externo ao Programa, designado pela CCP

VI.2 Recredenciamento: para o recredenciamento de disciplinas é necessário que estas tenham sido ministradas pelo menos uma vez nos últimos 05 (cinco) anos. Na época de recredenciamento, o(s) responsável(eis) deverão providenciar atualização temática e bibliográfica.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. A CCP pode aprovar o cancelamento de turma de disciplina oferecida:

a) se o número de inscrito(a)s no curso não atingir o número mínimo de estudantes por turma, definido pelo professor responsável;
b) se houver solicitação do ministrante, por motivo de força maior, através de justificativa circunstanciada.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre o cancelamento no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido apenas para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser realizada dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1 e VIII.1.2).

O exame deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Doutorado e Doutorado Direto

VIII.1.1 O(A) aluno(a) de doutorado deverá inscrever-se para o Exame de Qualificação, após ter a integralização dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses), considerando a data de início da contagem do prazo regimental do aluno no Programa.

VIII.1.2 O(A) aluno(a) de doutorado direto deverá inscrever-se para o Exame de Qualificação, após ter a integralização dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, considerando a data de início da contagem do prazo regimental do aluno no Programa.

VIII.1.3 O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e será baseado na temática por ele escolhida para constituir sua tese, necessariamente pertencente ao espectro científico abrangido pelo Programa.

VIII.1.4 O exame consistirá de arguição do(a) aluno(a), baseada em texto por ele(a) produzido, do qual devem constar revisão sobre o tema de seu projeto, síntese do andamento da pesquisa e planejamento de etapas futuras. Também serão analisados o rendimento escolar do(a) candidato(a) e a pertinência das disciplinas cursadas com relação ao tema do projeto. Cada membro da comissão examinadora terá 60 (sessenta) minutos para arguição.

VIII.1.5 Deverão ser entregues 6 (seis) volumes pelo aluno no ato da inscrição do Exame de Qualificação na secretaria de Pós-Graduação.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador(a) Pleno(a) do Programa.

VIII.1.7 A comissão julgadora será composta também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

VIII.1.8 Será aprovado no Exame de Qualificação o(a) aluno(a) considerado apto pela maioria da Comissão Examinadora.

VIII.1.9 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação o estudante será desligado do programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência entre áreas de concentração seguirá o estabelecido pelo Artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e pelas normas específicas estabelecidas pela CPG do Instituto de Geociências da USP.

IX.2 Para mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.2.1 Após ter cursado um ano, o(a) aluno(a) poderá, juntamente com o seu orientador, solicitar a passagem do curso de mestrado para o de doutorado direto, desde que:

a) tenha obtido nota 8 (oito) ou superior em ambas as provas de seu ingresso no mestrado;

b) seja primeiro autor de artigo, relacionado a seu projeto de mestrado, publicado ou aceito para publicação em periódico nível B1 ou superior do Qualis CAPES;

c) neste caso, a solicitação deverá ser enviada à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) para análise da documentação pertinente, composta pelos documentos solicitados para ingresso no doutorado direto (item II.4 do presente regulamento) adicionada de comprovação de desempenho excepcional durante o primeiro ano de mestrado;

d) parecer emitido por relator, externo ao programa, baseado na análise do Projeto de Pesquisa, Curriculum Lattes do candidato.

e) apresentação pelo candidato de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 (trinta) minutos para a comissão de avaliação, composta por no mínimo três orientadores do programa (escolhidos pela CCP com base na área do projeto de pesquisa proposto).

f) Haja comprovação de proficiência da Língua Inglesa exigido para o nível de doutorado, podendo ser aceito o mesmo comprovante do mestrado, conquanto que a pontuação atingida seja compatível com o nível exigido para doutorado e que o certificado esteja no prazo de validade estabelecido no item V deste Regulamento (realizado nos últimos 2 (dois) anos anteriores ao pedido).

Será aprovado(a) o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) pela maioria da comissão de avaliação, que avaliará a viabilidade do projeto, o impacto dos resultados esperados e o histórico do candidato.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório de atividades (itens XIII e XVII.1 do presente regulamento) por duas vezes.
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2 O relatório deverá ser acompanhado de parecer circunstanciado do orientador e deverá ser avaliado como aprovado ou reprovado pela CCP, a partir de parecer de assessor.

X.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um(a) orientador(a) pleno será baseada em seu desempenho acadêmico, adesão de sua linha de pesquisa às linhas do programa e histórico de contribuições científicas.

XI.1.1. Não serão credenciados orientadores pontuais, ou seja, específicos para um aluno.

XI.2 Para credenciamento como orientador pleno de mestrado o interessado deverá apresentar Curriculum Lattes atualizado demonstrando:

01. Ter linha de pesquisa definida.
02. Somar, nos últimos 05 (cinco) anos, no mínimo 50 (cinquenta) pontos de acordo com o item XI.4, sendo, no mínimo, 10 (dez) pontos em periódicos internacionais. Deve também ser o primeiro autor em, pelo menos, um artigo em periódico arbitrado ou, alternativamente, ser coautor de trabalho decorrente de tese ou dissertação sob sua orientação. Serão considerados no máximo 10 (dez) pontos em orientações.
03. Ser responsável de disciplina de pós-graduação no Programa.

XI.3 Para credenciamento como orientador pleno de doutorado o interessado deverá apresentar Curriculum Lattes atualizado demonstrando:

01. Ter linha de pesquisa definida.
02. Somar, nos últimos 05 (cinco) anos, no mínimo 80 (oitenta) pontos de acordo com o item XI.4, sendo, no mínimo, 20 (vinte) pontos em periódicos internacionais. Deve também ser o primeiro autor em, pelo menos, um artigo em periódico arbitrado ou, alternativamente, ser coautor de trabalho decorrente de tese ou dissertação sob sua orientação. Serão considerados no máximo 15 (quinze) pontos em orientações.
03. Nos últimos 5 (cinco) anos, ter coordenado projeto de pesquisa com financiamento, ter sido bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq ou ter sido pesquisador principal em projeto e grande porte, equivalente a temático FAPESP ou INCT.
04. Ser responsável de disciplina de pós-graduação no Programa.

XI.4 O cálculo da pontuação para credenciamento será baseado nos seguintes critérios:

XI.4.1. As publicações serão classificadas de A a F de acordo com seu fator de impacto (IF – JCR) constante no sistema Lattes ou o fator dos 5 (cinco) anos (o que for maior) anteriores ao ano da solicitação do credenciamento, sendo que:

A – Periódicos internacionais com IF maior que 2,7 – 10 pontos;
B – Periódicos internacionais com IF menor que 2,7 e maior que 1,6 – 8 pontos;
C – Periódicos internacionais com IF menor que 1,6 e maior que 0,7 – 6 pontos;
D – Periódicos internacionais com IF menor que 0,7, além do Brazilian Journal of Geosciences (SBG)– 4 pontos;
E- Revistas nacionais de Sociedades (SBG, SBBq, SBGf), além da revista Geologia USP (Série científica) – 3 pontos;
F- Demais periódicos arbitrados – 1 ponto;
Livro ou capítulo de livro internacional – 7 pontos;
Livro ou capítulo de livro nacional – 3 pontos;
Obs.: não serão consideradas publicações didáticas.

XI.4.2. Pontuação adicional será atribuída a orientações concluídas no Programa nos últimos 5 (cinco) anos, com base no seguintes valores:

Orientação de tese de doutorado – 10 pontos
Orientação de dissertação de mestrado – 5 pontos

XI.5 O número máximo de orientados por orientador é de 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. Para o recredenciamento, o orientador deverá cumprir os mesmos critérios do credenciamento pleno e, adicionalmente, deverá ter ministrado, ao menos três vezes nos últimos 5 (cinco) anos, disciplinas de Pós-Graduação junto ao programa.

XI.7 Credenciamento de orientadores externos ao Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, incluindo docentes de outras instituições, pesquisadores, pós-doutorandos e jovens pesquisadores da Unidade, bem como professores visitantes serão analisados pela CCP com base em justificativa circunstanciada, projeto de pesquisa e projeto didático, encaminhados a relator externo ao programa. Devem ser observados os seguintes aspectos:

a) Caracterização de contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação, considerando-se sua adesão às linhas de pesquisa do Programa;
b) Caracterização de excelência científica e liderança estabelecida ou potencial do candidato em sua área de atuação.
c) Avaliação da contribuição didática potencial do candidato em áreas prioritárias e complementares àquelas desenvolvidas pelo corpo de orientadores plenos do Programa.
d) Relação entre o número de orientadores externos e plenos credenciados no Programa no momento da solicitação, considerado como indicador de qualidade por agências de fomento.
e) O orientador externo pleno deve atender aos quesitos mínimos para credenciamento no curso de doutorado, conforme descrito no item XI.3 deste Regulamento.

XI.8 Os critérios para credenciamento de coorientadores são os mesmos aplicados a orientadores externos à Universidade de São Paulo, entretanto, não será exigida a responsabilidade de ministrar disciplina.

XI.8.1 O credenciamento de coorientador presume atividade de orientação complementar, em especialidade distinta daquela do orientador. A indicação de um coorientador deverá ser efetuada no máximo até 19 (dezenove) meses para Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Direto, contados a partir do início da contagem de prazo do respectivo curso.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, nome do orientador, título do trabalho (em português e inglês), nome do programa de pós-graduação, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho (em português e inglês), nome do orientador, nome do programa de pós-graduação, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo e palavras-chaves em português e inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados, sendo facultativa a inclusão de trabalhos submetidos e/ou publicados em periódicos arbitrados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, nome do orientador, título do trabalho (em português e inglês), nome do programa de pós-graduação, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho (em português e inglês), nome do orientador, nome do programa de pós-graduação, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo e palavras-chaves em português e inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados, sendo facultativa a inclusão de trabalhos submetidos a ou publicados em periódicos arbitrados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 Todo o documento deverá ser redigido em um único idioma (inglês ou português). Em caso de inclusão de artigos aceitos e/ou submetidos em inglês, no corpo de texto, toda a dissertação/tese deverá ser em inglês. Os artigos aceitos e/ou submetidos também poderão ser incluídos na forma de anexo, podendo ser o corpo do texto redigido em português.

XII.4 No caso de dissertação/tese em capítulos incluindo artigos aceitos e/ou submetidos, serão exigidos que:

a) o aluno e o orientador sejam autores do artigo;

b) um mesmo artigo não poderá ser empregado em mais de uma dissertação/tese mesmo que ambos os alunos sejam coautores;

c) o artigo deve estar relacionado ao projeto de pesquisa e a submissão deve ser feita durante o período do curso do aluno;

d) no caso de artigos submetidos, entregar comprovante de submissão do periódico;

e) no caso de artigos aceitos ou publicados, verificar se há necessidade de autorização do periódico (copyright) e entregar no depósito da dissertação/tese;

XII.5 Para o depósito da dissertação/tese o aluno deverá entregar uma cópia do documento em formato PDF em meio digital e, respectivamente, 10 (dez)/14 (quatorze) volumes do trabalho com espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12, impresso frente e verso;

XII.5.1 Os volumes deverão ser acompanhados de encaminhamento do orientador (com a informação de que o trabalho apresentado encontra-se em condições de ser submetido a julgamento), com ciência do Coordenador do Programa e sugestões dos nomes para a composição das Comissões Julgadoras.

XII.5.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Seção de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental.

XII.6 Comissões Julgadoras de mestrado e doutorado serão compostas, respectivamente, por 3 (três) e 5 (cinco) doutores.

XII.6.1 A comissão julgadora será composta também pelo orientador, ou coorientador, do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XII.6.2 Na composição da comissão julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.

XII.6.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente mediante análise de seus relatórios de atividades. A avaliação será realizada pela CCP, conforme descrito nos itens X e XVII.1 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita de dissertações de mestrado e teses de doutorado.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Geociências (Geoquímica e Geotectônica), área de concentração: Geoquímica dos Processos Exógenos ou Geotectônica.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Geociências (Geoquímica e Geotectônica), área de concentração: Geoquímica dos Processos Exógenos ou Geotectônica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios anuais deverão ser entregues dentro dos prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 5 (cinco) páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso) ;
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e futuras;
– Produção científica.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser atribuídos créditos especiais somando, no máximo, 2 (dois) créditos para o curso de Mestrado, 1 (um) crédito para o curso de Doutorado e 4 (quatro) créditos para o curso de doutorado Direto, obedecida a seguinte pontuação:

a) trabalho completo, referente ao tema da tese ou dissertação, publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – máximo de 2 créditos.

b) publicação de trabalho completo em anais (ou similares) referente ao tema de sua tese ou dissertação – máximo de 1 crédito.

c) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento – 1 crédito.

XVII.2.2 Os créditos referentes publicação de artigos, trabalhos em congressos, livros ou capítulos de livros só serão considerados quando o aluno for autor principal e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.