D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7012, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7747/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5944/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oncologia Clínica, Células Tronco e Terapia Celular da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oncologia Clínica, Células Tronco e Terapia Celular, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5944, de 27 de julho de 2011 (Processo 2011.1.4867.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ONCOLOGIA CLÍNICA, CÉLULAS TRONCO E TERAPIA CELULAR DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A Proficiência em língua inglesa será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

Para alunos estrangeiros, a proficiência em língua portuguesa deverá ser comprovada até 12 meses após a data da matrícula.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do currículo, o tempo de arguição e de resposta, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita para o curso de Mestrado, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:

II.2.2.1 Prova escrita, onde serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados.

II.2.2.2 Análise do curriculum vitae.

II.2.3 A nota final será obtida através da média entre as notas de cada um dos membros da Comissão examinadora. A nota de cada membro da Comissão examinadora será calculada através da média ponderada entre as notas em cada um dos itens de avaliação.

II.2.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada etapa, serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do currículo e do plano de pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita, para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 Para a seleção dos alunos de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:

II.3.2.1 Prova escrita, em caráter eliminatório (peso 3) onde serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados.

II.3.2.2 Plano de pesquisa (peso 4)

II.3.2.3 Análise do curriculum vitae (peso 3)

II.3.3 A nota final será obtida através da média entre as notas de cada um dos membros da Comissão examinadora. A nota de cada membro da Comissão examinadora será calculada através da média ponderada entre as notas em cada um dos itens de avaliação.

II.3.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada etapa, serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, todos os critérios de seleção, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Doutorado Direto, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2 Para a seleção dos alunos de Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:

II.4.2.1 Prova escrita, em caráter eliminatório (peso 3) onde serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados.

II.4.2.2 Plano de pesquisa (peso 4)

II.4.2.3 Análise do curriculum vitae (peso 3)

II.4.2.4 Autoria ou coautoria de artigo(s) original(is) em revista(s) científica(s) indexada(s) de seletiva política editorial que justifiquem o pleito. Em caso de não cumprimento desse item, o candidato será considerado eliminado. (Eliminatório).

II.4.3 A nota final será obtida através da média entre as notas de cada um dos membros da Comissão examinadora. A nota de cada membro da Comissão examinadora será calculada através da média ponderada entre as notas em cada um dos itens de avaliação.

II.4.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada etapa, serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 182 (cento e oitenta e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 162 (cento e sessenta e duas) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e oitenta e duas) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 162 (cento e sessenta e duas) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, com créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos exigidos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.2 Serão aceitos para proficiência em língua inglesa os exames: TEAP, ITP-TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE. A validade da proficiência será de 5 (cinco) anos a partir da data de realização do exame. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, serão divulgados em edital específico do processo seletivo, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do candidato.

V.3 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa na inscrição para o processo seletivo.

V.4 O candidato estrangeiro, cuja língua oficial não seja o português, além de comprovar proficiência em língua inglesa, também deverá comprovar proficiência em língua portuguesa. Para este fim, a CCP indicará uma Comissão específica composta por dois orientadores plenos do programa para elaboração, aplicação e correção da prova.

V.4.1 Para o mestrado, o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português, e será permitido o uso de dicionário. Para o doutorado, o exame constará de um resumo em português que deverá ser redigido a partir de um texto em inglês, e será permitido o uso de dicionário. Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) nas provas descritas acima serão considerados aprovados. Alternativamente, será aceito como certificado de proficiência em língua portuguesa o exame CELPE-BRAS, outorgado pelo Ministério da Educação. A nota ou conceito mínimos para aprovação pelo Programa é intermediário ou superior. A comprovação da proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto até 12 (doze) meses da data de início da contagem de prazo do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa, baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, pela CCP, é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.

VI.2. A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes atualizado do(s) responsável(is);
b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP, como responsáveis por disciplina, deverá ser encaminhada, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto, com manifestação da CPG e encaminhado para apreciação da CaC.

VI.5. A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VI.6 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.7. Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aula.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e de Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1). Para a inscrição no exame de qualificação, o estudante deverá ter cumprido, no mínimo, 10 (dez) créditos para o Mestrado, 10 (dez) para o Doutorado e 15 (quinze) créditos para o Doutorado Direto contados a partir do início da contagem de prazo no curso.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso poderá ser desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1. O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 8 (oito) meses após o início da contagem de prazo no curso.

VIII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.1.3 O exame consistirá de exposição oral de, no máximo, 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguido de arguição com duração de 20 minutos. Também será feita análise do histórico escolar do(a) candidato(a). A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.

VIII.1.4 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.1.5 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora.

VIII.1.6 O(A) Orientador(a), e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a)(s) no referido exame.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 8 (oito) meses após o início da contagem de prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de 4 (quatro) horas, e exposição oral de, no máximo, 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguido de arguição com duração de 20 minutos. Também será feita análise do histórico escolar do(a) candidato(a). A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.

VIII.2.4 Os conteúdos do exame escrito e da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

VIII.2.5 Os temas do exame, bem como a composição da Comissão Examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP, com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 8 (oito) meses após o início da contagem de prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 TRANSFERÊNCIA DE CURSO

IX.1.1 Poderão ser permitidas transferências de curso na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.

IX.1.2 As transferências de curso poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.1.3 A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação, com base no desempenho do estudante e na qualidade e abrangência dos resultados de seu trabalho de pesquisa, poderá, por sugestão formal e consensual, recomendar a transferência, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, instruída dos seguintes documentos:

– Parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido.
– Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma.
– Histórico Escolar.

IX.1.4 O aluno poderá solicitar transferência de curso, do Mestrado para o Doutorado Direto, com a anuência e seu orientador, em até 24 meses após o início da contagem de prazo.

IX.1.5 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa no nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento, no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.1.6 A CCP analisará o pedido, fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, tendo por base os resultados do projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. O aluno deverá ter aprovação com conceito A em pelo menos 50% das disciplinas que integram a programação acadêmica, sendo 10 (dez) créditos para o Mestrado, 10 (dez) créditos para o Doutorado e 15 (quinze) créditos para o Doutorado Direto e nenhum conceito C, bem como não poderá ter reprovações em disciplinas, principalmente em disciplinas obrigatórias.

IX.1.7 Deverá ser cumprido o Regulamento do novo curso, vigente na data da transferência.

IX.1.8 Para o início de contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa, de acordo com o artigo 54 parágrafo 2º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX.2 TRANSFERÊNCIA DE ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO NO PROGRAMA

IX.2.1 O aluno do curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto poderá solicitar transferência de área de concentração do programa, com a anuência e seu orientador, em até 50% de seu prazo após sua matrícula no curso, sendo 18 (dezoito) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto, instruído(a) dos seguintes documentos:

– Parecer circunstanciado do novo orientador, com anuência do aluno e do orientador atual, quando houver mudança de orientador, justificando o pedido.
– Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma, ou novo projeto de pesquisa com cronograma.
– Histórico Escolar.

IX.2.2 A CCP analisará o pedido, fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, tendo por base os resultados do projeto de pesquisa, ou, quando ocorrer mudança de projeto, considerar a viabilidade de desenvolvimento do novo projeto de pesquisa, o desempenho acadêmico do(a) estudante, e a possibilidade de cumprimento de créditos e disciplinas obrigatórias da área de concentração de destino.

IX.3 TRANSFERÊNCIA DE OUTROS PROGRAMAS

IX.3.1 As solicitações de transferência de outros Programas, para o Programa de Pós-Graduação em Oncologia Clínica, Células-Tronco e Terapia Celular, serão avaliadas pela CCP, devendo o(a) aluno(a) se submeter a um processo seletivo, nos moldes a que foram submetidos os alunos do Programa.

IX.3.2 Para a transferência de programa, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa no nível pretendido (Mestrado ou Doutorado), conforme item V deste Regulamento, bem como o prazo para comprovação de proficiência em língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) não cumprimento das atividades programadas, estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios semestrais sobre o andamento da pesquisa e atividades desenvolvidas no período (Simpósio anual para apresentação do projeto, assistir defesas de mestrado ou doutorado, participar do Workshop anual do Programa, etc.) que devem ser submetidos à CCP.

b) reprovação do relatório científico semestral por duas vezes consecutivas.

c) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação, ou não apresentar justificativa circunstanciada até 15 dias após a data estabelecida.

d) falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

X.3 A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao Programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado, o qual balizará a decisão tomada, após análise dos documentos citados.

X.4 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas, conforme descrito no item XI.3.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Oncologia Clínica, Células-Tronco e Terapia Celular.
XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá apresentar os seguintes itens:

– ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado,
– ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos,
– capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, com coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa,
– gerar publicações em periódicos com arbitragem,
– participação em congressos e estágios de pós-doutorado.

XI.4 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para o credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado, devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final, no curso de mestrado, será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final, no curso de doutorado, será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.4 Documentação a ser entregue pelo aluno na secretaria da CCP quando do depósito da Dissertação ou Tese na CPG:

a) Formulário de encaminhamento assinado pelo estudante e pelo orientador;
b) Parecer do orientador referente ao trabalho de Dissertação/Tese, indicando que o estudante está apto para defesa;
c) Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, com sugestão de Comissão Julgadora devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa);
d) Total de nove exemplares da Dissertação/Tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da comissão examinadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital;
e) Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da Dissertação/Tese na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os estudantes que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorias e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua Dissertação/Tese no Portal da USP. A Dissertação ou Tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º);
f) Será permitida a correção de Dissertação/Tese aprovadas na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º).

XII.5 No curso de Doutorado em Oncologia Clínica, Células-Tronco e Terapia Celular, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados, semestralmente, através de seus relatórios de atividades, cujo formato é indicado no item XVII.1 deste Regulamento.

XIII.2 O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu relatório não for aprovado em dois semestres consecutivos ou não. A deliberação de desligamento do aluno será decidida pela CCP e homologada pela CPG.

XIII.3 Adicionalmente, os estudantes também serão avaliados por sua participação em projetos desenvolvidos pela Casa da Ciência do Hemocentro de Ribeirão Preto e por sua atividade docente em programas educacionais, por meio de relatório ou materiais educacionais produzidos e publicados na página da Casa da Ciência. O detalhamento da avaliação é indicado no item XVII.1.3 deste Regulamento. O desempenho nessas atividades será considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório ou materiais educacionais nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu relatório ou materiais educacionais não forem aprovados em dois semestres consecutivos ou não, independente da avaliação do relatório acadêmico e científico. A deliberação de desligamento do aluno será decidida pela CCP e homologada pela CPG.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios e os prazos previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português, Inglês ou Espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Oncologia Clínica, Células Tronco e Terapia Celular, Áreas: Células Tronco e Terapia Celular, ou Diferenciação Celular Normal e Neoplásicas.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Oncologia Clínica, Células Tronco e Terapia Celular, Áreas: Células Tronco e Terapia Celular, ou Diferenciação Celular Normal e Neoplásicas.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues, obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.1.3 A avaliação da participação em projetos desenvolvidos pela Casa da Ciência do Hemocentro de Ribeirão Preto e por atividades docentes em programas educacionais é adicional à avaliação do relatório acadêmico e científico e será realizada da seguinte forma:

– Apresentação de relatório sucinto das atividades desenvolvidas (até 5 páginas).

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo, publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante, o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo, em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.2.4 Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e tenha o aluno como primeiro autor. Será atribuído 1 (um) crédito por participação, sendo concedidos, no máximo, 2 (dois) créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é, no máximo, igual a 2 (dois).

XVII.3 Análise dos projetos por Comissão de Ética

O alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética e Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP, ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.