D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7011, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7746/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5730/2009)

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5730, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14104.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA
DE CABEÇA E PESCOÇO DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

I.2 A CCP deverá ser eleita a cada dois anos por todos os orientadores plenos do programa. Após eleição da Comissão Coordenadora do Programa, os membros titulares eleitos deverão eleger o coordenador e o suplente do coordenador.

I.3 Todos os membros titulares e suplentes deverão ser convocados para as reuniões, sendo que apenas os titulares e suplentes substituindo os titulares terão direito a voto.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A Proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do plano de pesquisa e do projeto piloto, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Mestrado, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:

Os candidatos participarão de avaliação presencial, na qual serão analisados: curriculum vitae (nota 0 a 10, peso 2), plano de pesquisa (nota 0 a 10, peso 2) e projeto piloto (nota 0 a 10, peso 1).

II.2.3 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do plano de pesquisa e do projeto piloto, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Doutorado, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 Para inscrição para o Doutorado, será solicitado apresentação do artigo referente ao mestrado, que deve estar em fase de submissão ou já publicado. Além disso, o aluno deve apresentar revisão de literatura pertinente ao tema do Doutorado.

II.3.3 Para a seleção dos alunos de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:

Os candidatos participarão de avaliação presencial, na qual serão analisados: curriculum vitae (nota 0 a 10, peso 1), experiência prévia do mestrado (artigo publicado e/ou submetido, nota 0 a 10, peso 1), plano de pesquisa (nota 0 a 10, peso 1), revisão de literatura sobre o tema da pesquisa (nota 0 a 10, peso 1) e projeto piloto (nota 0 a 10, peso 1).

II.3.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do plano de pesquisa e do projeto piloto, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Doutorado Direto, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2 Para inscrição para o Doutorado Direto, será solicitado apresentação de um artigo, de sua autoria, original completo já publicado. Além disso, o aluno deve apresentar revisão de literatura pertinente ao tema do Doutorado,

II.4.3 Para a seleção dos alunos de Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:

Os candidatos participarão de avaliação presencial, na qual serão analisados: curriculum vitae (nota 0 a 10, peso 1), experiência prévia com pesquisa/ iniciação científica (artigo publicado e/ou submetido, nota 0 a 10, peso 1) , plano de pesquisa (nota 0 a 10, peso 1), revisão de literatura sobre o tema da pesquisa (nota 0 a 10, peso 1) e projeto piloto (nota 0 a 10, peso 1).

II.4.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 36 (trinta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 172 (cento e setenta e dois) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e dois) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e dois) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os cursos de Mestrado e de Doutorado, e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês para o Mestrado, para o Doutorado, e para o Doutorado Direto.

V.2 No Mestrado, Doutorado, e Doutorado Direto poderão ser aceitos Exames de Proficiência, tais como: TEAP, TOEFL, IELTS, ALLUMINI, Cambridge e Michigan.

V.3 O comprovante de Proficiência na Língua Inglesa deverá ser apresentado no ato da inscrição no processo seletivo.

V.4 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado/Doutorado Direto, serão divulgadas no Edital do Processo Seletivo, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.5 Aos alunos estrangeiros que não tenham o português como língua nativa, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário.

V.6 o prazo para a comprovação da proficiência na língua portuguesa será de até um ano após a matrícula no Curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo não ocorrer o recredenciamento, por proposta da CCP, de disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.3. Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VI.4. O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno), quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VI.5 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início das aulas.

VII.3 O Coordenador da CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos Cursos de Mestrado e Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento em cada um dos cursos.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1. O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.1.2. Para a realização do exame de qualificação, o aluno de Mestrado deverá completar pelo menos 10 (dez) créditos em disciplinas.

VIII.1.3. O aluno de Mestrado deve apresentar relatório com revisão de literatura sobre o tema de sua Dissertação e resultados preliminares para serem avaliados por uma comissão examinadora. A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor e com domínio da temática da monografia desenvolvida pelo estudante. Pelo menos um membro deve ser orientador pleno do Programa.

VIII.1.4. A Comissão Examinadora deverá avaliar o relatório apresentado pelo estudante segundo sua fundamentação científica, adequação do desenho e métodos utilizados em relação aos objetivos e hipóteses, relevância dos resultados obtidos e seu impacto social e articulação das ideias na discussão. A atualidade e a pertinência das referências bibliográficas e o potencial de publicação também serão avaliados.

VIII.2 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A duração máxima do exame será de 3 horas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.2.2. Para a realização do exame de qualificação, o aluno de Doutorado deverá completar pelo menos 10 (dez) créditos em disciplinas.

VIII.2.3. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos.

VIII.2.4. Para o Doutorado é exigida a apresentação de um artigo original de pesquisa completo, relacionado ou não à tese, diferente do anexo de publicação, elaborado no período em que o aluno estiver matriculado no curso, tendo o mesmo como 1º autor e o orientador como último autor. O trabalho deve ser acompanhado do comprovante de submissão a periódico indexado, no mínimo, no Pubmed. Se já estiver publicado, apresentar cópia da publicação. O trabalho deverá ser analisado por uma Comissão examinadora composta por três docentes credenciados em programas de pós-graduação da FMRP-USP. O trabalho deverá qualificar apenas um aluno.

VIII.2.5. A Comissão Examinadora deverá avaliar o artigo apresentado pelo estudante segundo sua fundamentação científica, adequação do desenho e métodos utilizados em relação aos objetivos e hipóteses, relevância dos resultados obtidos e seu impacto social e articulação das ideias na discussão. A atualidade e a pertinência das referências bibliográficas e o potencial de publicação também serão avaliados. Após nomeada a Comissão Examinadora, essa terá prazo de no máximo 15 (quinze) dias para divulgar o resultado de aprovação ou reprovação do Exame de Qualificação.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.3.2. Para a realização do exame de qualificação, o aluno de Doutorado Direto deverá completar pelo menos 20 (vinte) créditos em disciplinas

VIII.3.3. O objetivo do exame de qualificação do Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado conforme as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Para transferência de Curso de Mestrado para Doutorado Direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação, em até 18 (dezoito) meses do início do Curso, instruída com os seguintes documentos:

– Parecer circunstanciado do orientador justificando o pedido;
– Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras;

IX.2 A CCP deverá julgar o pedido após análise do material apresentado e de um parecer emitido por um orientador do programa ou por um especialista no assunto, indicado pela CCP, emitido no prazo de 30 (trinta) dias.

IX.3 A transferência de Área de Concentração, ou de programa, deverá seguir as normas do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX.4 Por sugestão formal e consensual da Comissão Examinadora durante o exame de qualificação, o estudante poderá ser transferido de Mestrado para Doutorado Direto.

IX.5 Para a transferência de curso, área de concentração ou de programa, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), compatível com o nível do novo curso, conforme estabelecido no item V deste Regulamento. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral, que deverá ser elaborado por meio do preenchimento do formulário SIGA PG, disponível no site do programa, na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

c) Falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

d) Não comparecimento ao simpósio agendado previamente pela CCP, no qual o aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, relatório sobre o andamento do projeto de pesquisa na forma oral ou pôster. Essa apresentação deverá ser analisada e aprovada pelos docentes do programa presentes.

X.2 A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado, o qual balizará a decisão tomada após análise dos documentos citados.

X.3 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e recredenciamento dos orientadores serão válidos pelo prazo de 3 (três) anos.

XI.3 Cada orientador poderá ter, no máximo, 8 (oito) orientações e 3 (três) coorientações.

XI.4 A decisão sobre o credenciamento do orientador e coorientador será baseada em seu desempenho científico, a saber: a) o docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa demonstrada por atividades laboratoriais ou clínicas que possibilitem a realização de um trabalho de pós-graduação e de captação de recursos financeiros nos últimos três anos; b) infraestrutura ambulatorial e/ou laboratorial para o desenvolvimento das pesquisas; c) comprovação de produção científica: publicação, nos últimos três anos, de pelo menos três artigos em periódicos com arbitragem, com fator de impacto aferido pelo Journal of Citation Report.

XI.5 O orientador pleno de Doutorado deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

XI.6 O primeiro credenciamento será específico, tanto no mestrado quanto no doutorado. A partir do primeiro recredenciamento o orientador poderá ser considerado orientador pleno.

XI.7 Para o credenciamento inicial de orientadores serão exigidos: a)comprovação de produção científica: publicação nos últimos três anos de pelo menos três trabalhos em periódicos com fator de impacto aferido pelo Journal of Citation Report, sendo pelo menos dois com fator de impacto igual ou superior a 0,90; b) pelo menos uma solicitação de recurso financeiro (auxílio regular, projeto temático, ou bolsas de pós-doutorado) para Agências de Fomento no triênio anterior à solicitação de recredenciamento; c) ter orientado pelo menos um aluno de Iniciação Científica no triênio.

XI.8 Para o recredenciamento de orientadores plenos serão exigidos: a)comprovação de produção científica: publicação nos últimos três anos de pelo menos três trabalhos em periódicos com fator de impacto aferido pelo Journal of Citation Report, sendo pelo menos dois com fator de impacto igual ou superior a 1,6; b) pelo menos uma solicitação de recurso financeiro (auxílio regular, projeto temático, ou bolsas de pós-doutorado) para Agências de Fomento no triênio anterior à solicitação de recredenciamento; c) ter titulado, pelo menos, um aluno no triênio; d) ter orientado pelo menos um aluno de Iniciação Científica no triênio.

XI.9 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientador externo (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados, além dos itens já mencionados, os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.10 A coorientação será possível para alunos em nível de Mestrado e Doutorado, desde que seja perfeitamente justificada para cada caso específico. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 12 (doze) meses após matrícula para alunos de Mestrado; 18 (dezoito) meses para alunos de Doutorado, e 24 (vinte e quatro) meses para alunos de Doutorado Direto.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Mestrado

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado na forma de Dissertação, deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

Doutorado e Doutorado Direto

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto, na forma de uma tese, deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices;
– Manuscrito de Publicação.

XII.3. A Tese/Dissertação poderá ser apresentada na forma tradicional (de acordo com as Normas de Teses da USP), conforme os itens XII.1 e XII.2, ou na forma de dois ou mais artigos publicados/ou aceitos para publicação em periódicos com fator de impacto maior ou igual a B1 (valor vigente na data da aprovação do artigo para publicação), com os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Introdução, Discussão e conclusão comuns aos artigos;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3.1. Caso seja essa a opção do aluno, toda a Tese/Dissertação deverá: a) ser redigida em um único idioma, sendo o mesmo ao dos artigos publicados; b) ser apresentado em uma única dissertação ou tese; c) o aluno deve ser autor principal e/ou coautor no artigo publicado; d) o artigo publicado deve ser posterior à data de matrícula do aluno no Curso de Pós-Graduação em que ele está cursando (MM, DO ou DD).

XII.3.2. No caso de opção pelos artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação aos direitos autorais / de reprodução, conforme previsto no Copyright da Revista.

XII.3.3. No caso de artigos publicados em coautoria, deverá ser apresentada declaração formal de todos os coautores, autorizando o uso do artigo na tese ou dissertação e concordando com a impossibilidade de uso do artigo em outras teses ou dissertações.

XII.4 Documentos a serem apresentados

– Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.
– Parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação/tese.
– Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, e sugestão da Comissão Julgadora devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.
– Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorias e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

XII.5 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Após a defesa, o aluno terá prazo de 30 (trinta) dias para submissão do seu trabalho na Biblioteca Digital. Será permitida a correção de dissertações e teses aprovadas na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º).

XII.6 No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja autor em posição de destaque, em revista indexada, no Medline.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades, conforme descrição em item XVII-Outras Normas deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e, se for o caso, em espanhol.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI- NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Áreas de Concentração: 1) Mecanismos Fisiopatológicos nos Sistemas Visual e Audio-Vestibular, ou 2) Morfofisiologia de Estruturas Faciais.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Áreas de Concentração: 1) Mecanismos Fisiopatológicos nos Sistemas Visual e Audio-Vestibular, ou 2) Morfofisiologia de Estruturas Faciais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

Os relatórios deverão ser elaborados obedecendo os prazos fixados pela CCP e de acordo com os itens constantes no programa SIGA PG, disponibilizado no site www.fmrp.usp.br/roo.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado e de Doutorado e no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Doutorado Direto, desde que o(a) estudante seja o autor(a) principal e que o trabalho possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, conforme itens listados a seguir:

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o primeiro autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1(um) por evento. Será considerado apenas um evento por trabalho. Serão concedidos, no máximo dois créditos por esse tipo de participação, a um mesmo estudante durante um mesmo curso.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

Os alunos deverão cursar, como obrigatórias para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, pelo menos uma disciplina de didática, uma de metodologia e uma de bioestatística do programa.

Disciplina de Metodologia: ROO5740 – Metodologia Científica

Disciplinas de Didática:
ROO5713 – Aspectos Didáticos e Pedagógicos das Especialidades Clínico-Cirúrgicas
ROO5719: Metodologia de Ensino em Pequenos Grupos
ROO5744 – Curso Avançado de Didática Médica
Disciplina de Bioestatística: ROO5741 – Bioestatística Básica

XVII.4 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP, ou outra instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.

Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.

Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.