D.O.E.: 27/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7003, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7812/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5683/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Instituto de Ciências Biomédicas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19 de novembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5683, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.8120.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FARMACOLOGIA DO ICB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

– Proficiência em língua estrangeira, conforme previsto no item V deste Regulamento. A documentação comprobatória será verificada no ato da matrícula.
– Graduação em qualquer curso superior. A documentação comprobatória será verificada no ato da matrícula.

Processo seletivo: Periodicidade: Semestral. Inscrições nos meses de Abril e Setembro.

O exame de ingresso na Pós-Graduação terá validade de 1 ano tomando como base a publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

b) Cópia simples de Cédula de identidade (RG), Título de eleitor, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de quitação do serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

c) Currículo Lattes;

d) Histórico escolar parcial e Declaração de matrícula emitidos por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente; diploma de graduação para os alunos que já concluíram a graduação.

Os candidatos estrangeiros deverão apresentar todos os documentos acima citados, substituindo-se o item “b” por cópia simples do Passaporte.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita de Farmacologia (elaborada e corrigida pela CCP/BMF) e deverão obter média igual ou superior a 7,0 (sete) para serem aprovados.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Dário Oficial do Estado de São Paulo.

Além da prova de Farmacologia, anteriormente mencionada, os candidatos aprovados participarão de uma análise curricular, que terá caráter eliminatório.

A homologação da inscrição no processo seletivo será efetuada somente após conferência dos documentos pela CCP/BMF.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Periodicidade: Semestral. Inscrições nos meses de Abril e Setembro. O exame de ingresso na Pós-Graduação terá validade de 1 ano tomando como base a publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

b) Cópia simples de Cédula de identidade (RG), Título de eleitor, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de quitação do serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

c) Currículo Lattes;

d) Histórico escolar parcial/completo ou certificado com a data de outorga do grau obtido em curso de graduação oficialmente reconhecido pelo MEC emitidos por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.

e) Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu.

f) Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente emitidos por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente, caso o aluno esteja matriculado em curso de pós-graduação

Os candidatos estrangeiros deverão apresentar todos os documentos acima citados, substituindo-se o item “b” por cópia simples do Passaporte.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita de Farmacologia (elaborada e corrigida pela CCP/BMF) e deverão obter média igual ou superior a 7,0 (sete) para serem aprovados e passarem para a 2ª etapa (apresentação do projeto).

Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa e conhecimentos gerais da área correlata, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por 3 (três) membros titulares escolhidos pela CCP, sendo ao menos 1 (um) externo ao Programa, sendo aprovado ou reprovado.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além da prova de Farmacologia, anteriormente mencionada, os candidatos aprovados participarão de uma análise curricular, que terá caráter eliminatório.
A homologação da inscrição no processo seletivo será efetuada somente após conferência dos documentos pela CCP/BMF.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
No ato da matrícula, os alunos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

– Diploma de Graduação, com a data da colação de grau e/ou Histórico Escolar de Graduação constando a data da colação de grau.
– Certificado de conclusão do Mestrado;
– Histórico Escolar do Mestrado;
– Resumo do projeto de pesquisa;
– Exemplar da Dissertação de Mestrado.
– Comprovante de proficiência em língua inglesa.
– Protocolo de submissão do projeto de pesquisa junto à Comissão de Ética responsável (de animais ou seres humanos) ou, quando for o caso, protocolo de certificado de isenção.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Periodicidade: Semestral. Inscrições nos meses de Abril e Setembro. O exame de ingresso na Pós-Graduação terá validade de 1 ano tomando como base a publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para ingresso no Doutorado Direto haverá uma fase eliminatória constituída por: Análise do currículo e do projeto de pesquisa do(a) candidato(a), levando-se em consideração: o(s) histórico(s) escolar(es); a experiência pregressa em estágios de iniciação científica, aperfeiçoamento e/ou treinamento técnico; a obtenção de bolsas de agências financiadoras; a participação em congressos científicos; as publicações; os resultados preliminares diretamente relacionados ao projeto proposto.

Para ser aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá receber pontuação igual ou superior a 7 (sete), de um máximo de 10 (dez) pontos, em cada uma das fases do processo seletivo.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição no processo seletivo:

a) Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

b) Cópia simples de Cédula de identidade (RG), Título de eleitor, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de quitação do serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

c) Currículo Lattes;

d) Histórico escolar parcial e Declaração de matrícula emitidos por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente; diploma de graduação para candidatos já formados.

Os candidatos estrangeiros deverão apresentar todos os documentos acima citados, substituindo-se o item “b” por cópia simples do Passaporte.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita de Farmacologia (elaborada e corrigida pela CCP/BMF) e deverão obter média igual ou superior a 7,0 (sete) para serem aprovados e passarem para a 2ª etapa (apresentação do projeto).

Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa e conhecimentos gerais da área correlata, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por 3 (três) membros titulares escolhidos pela CCP, sendo ao menos 1 (um) externo ao Programa.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além da prova de Farmacologia, anteriormente mencionada, os candidatos aprovados participarão de uma análise curricular, que terá caráter eliminatório.

A homologação da inscrição no processo seletivo será efetuada somente após conferência dos documentos pela CCP/BMF.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

No ato da matrícula, os alunos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

– Diploma de Graduação, com a data da colação de grau e/ou Histórico Escolar de Graduação constando a data da colação de grau;
– Comprovante de proficiência em língua inglesa;
– Protocolo de submissão do projeto de pesquisa junto à Comissão de Ética responsável (de animais ou seres humanos) ou, quando for o caso, protocolo de certificado de isenção.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de qualquer um dos cursos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o curso de Mestrado, 12 (doze) para o Doutorado e 28 (vinte e oito) para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, no ato da matrícula inicial.

V.2 Exige-se como critério para a demonstração de proficiência na língua inglesa, o grau Suficiente (maior ou igual a 7) emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na prova aplicada aos candidatos à pós-graduação de todos os programas do ICB da USP.

V.3 São considerados equivalentes para a demonstração da proficiência na língua inglesa os certificados emitidos pelas entidades e com as exigências descritas a seguir.

V.3.1 TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes)
Para os candidatos ao Mestrado: 65 pontos – válido por 2 (dois) anos;
Para os candidatos ao Doutorado ou Doutorado Direto: 70 pontos – válido por 2 (dois) anos;

V.3.2 WAP (Writing for Academic and Professional Purposes)
Para os candidatos ao Mestrado: 45 pontos – válido por 2 (dois) anos;
Para os candidatos ao Doutorado ou Doutorado Direto: 50 pontos – válido por 2 (dois) anos;

V.3.3 TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based Test)
Para os candidatos ao Mestrado: 55 pontos – válido por 2 (dois) anos;
Para os candidatos ao Doutorado ou Doutorado Direto: 60 pontos – válido por 2 (dois) anos;

V.3.4 TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Test Program)
Para os candidatos ao Mestrado: 495 pontos – válido por 2 (dois) anos;
Para os candidatos ao Doutorado ou Doutorado Direto: 500 pontos – válido por 2 (dois) anos;

V.3.5 IELTS (International English Language Testing System)
Para os candidatos ao Mestrado: 4,0 pontos – válido por 2 (dois) anos;
Para os candidatos ao Doutorado ou Doutorado Direto: 4,5 pontos – válido por 2 (dois) anos;

V.3.6 Exames da Universidade de Cambridge:

A) PET (Preliminary English Test) – válido por 4 (quatro) anos;
B) FCE (First Certificate in English) – válido por 4 (quatro) anos;
C) CAE (Cambridge Achievement Exam): – válido por 4 (quatro) anos;
Aprovação níveis A, B ou C para o mestrado e A e B para o doutorado.

V.3.7 Cultura Inglesa: prova agendada para a área de saúde da Universidade de São Paulo.

Para os candidatos ao Mestrado: Aprovação com 65% – válido por 2 (dois) anos;

Para os candidatos ao Doutorado ou Doutorado Direto: Aprovação com 70% – válido por 2 (dois) anos;

V.4 Para todos os candidatos que não tiverem como língua nativa o português, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou mediante a obtenção do grau suficiente emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na prova aplicada aos candidatos à pós-graduação de todos os programas do ICB da USP. Neste caso, a comprovação deverá ser apresentada, no máximo, 6 (seis) meses após a matrícula inicial.

V.5 Do aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:

VI.1.1 Sobre o solicitante:

a) Todos os professores responsáveis por disciplina considerada obrigatória na grade curricular do Programa deverão ser orientadores plenos.
b) Quando o solicitante não for orientador pleno do Programa, a CCP, com um parecer emitido por um assessor externo ao programa, julgará a conveniência, ou não, da proposta de disciplina e, analisando a produção científica nos últimos 5 (cinco) anos e qualificação profissional, elaborará um parecer favorável ou contrário à postulação.

VI.1.2 Sobre a disciplina:

a) Com relação à disciplina, apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa. Objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante. Ementa que demonstre conhecimento atual, objetivos, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos.

VI.2 No recredenciamento de disciplinas serão avaliados pela CCP, além dos critérios anteriores, importância na formação do estudante, atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos. Caso a disciplina não seja recredenciada, o ministrante responsável deverá propor a criação de uma nova disciplina em substituição à anterior.

VI.3 Todos os orientadores credenciados no programa (plenos e específicos) devem, obrigatoriamente, solicitar o credenciamento, até no máximo 1 (um) ano após o credenciamento como orientador, de disciplinas a serem ministradas no Programa. Estas deverão ser oferecidas regularmente (no mínimo 1 vez a cada 2 anos).

VI.4 A disciplina que não for oferecida ou ministrada por 4 (quatro) anos sucessivos será desativada.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos, regularmente matriculados no programa, inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.5 A alteração das datas de início e término das turmas poderá ocorrer, em casos excepcionais, por solicitação do docente responsável pela disciplina, com anuência de todos os alunos matriculados, mediante autorização da CCP e ouvida a CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado), especificamente, nos itens VIII.1.3 e VIII.2.3.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após o início de contagem de prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
Para inscrever-se no exame o aluno deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) Ter conseguido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias – 4 (quatro) créditos;

b) Ter obtido, no mínimo, 16 (dezesseis) créditos;

c) Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em Experimentação Animal ou Humanos, se for o caso, incluindo os eventuais certificados de isenção;

d) Todos aqueles que usarem material radioativo em seus projetos devem apresentar a cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB/USP ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.

e) Entregar o relatório de qualificação (em 3 vias) contendo: Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados, Discussão, Cronogramas das próximas etapas e Bibliografia. A fonte deverá ser Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margem padrão. Quantidade máxima de páginas: 30 (trinta), com exceção das figuras e referências bibliográficas que não foram inclusas neste limite).

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar os conhecimentos específicos na área de Farmacologia Geral e a maturidade científica do aluno, além dos progressos obtidos até aquele momento com relação ao seu projeto de pesquisa. O aluno terá que se submeter ao exame de qualificação relacionado aos conhecimentos específicos de Farmacologia, como definido no tópico de aula teórica. O candidato deverá ser avaliado dentro dos seguintes aspectos:

– Plano, capacidade de organização e conhecimento do tema da aula teórica;
– Nível de conhecimento, familiaridade e postura crítica em relação ao projeto.

VIII.1.3 A comissão examinadora será composta de 3 membros titulares e 3 suplentes. A composição da comissão examinadora ficará a critério da Comissão Coordenadora do Programa, que poderá acatar as sugestões do orientador ou modificá-las. O presidente da comissão examinadora será, necessariamente, um Orientador do Programa. O orientador e/ou coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora, porém a presença do orientador durante o exame é obrigatória. Caso o orientador não possa comparecer no dia do exame, deverá designar outro docente para substituí-lo, mediante concordância formal de ambas as partes e com anuência da CCP/BMF. A comissão examinadora poderá sugerir modificações no projeto, apontar falhas e indicar possíveis soluções com o intuito do seu aprimoramento e deverá emitir ao final, um parecer sucinto (escrito) sobre o projeto de pesquisa e a aula ministrada. Além disso, quando for o caso, cabe à comissão examinadora emitir parecer por escrito julgando da aceitação ou não da transferência de Mestrado para Doutorado Direto, obedecido ao parágrafo único do Artigo 56 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1.4 O Exame possui 2 fases eliminatórias, conforme descrição abaixo, e será realizado, obrigatoriamente, na seguinte ordem:

1ª fase – Aula Teórica:

O aluno será arguido e julgado pela apresentação de aula teórica, em nível de graduação, sobre um assunto sorteado 30 (trinta) dias antes do exame, a partir de uma lista elaborada pela CCP de 22 (vinte e dois) tópicos de Farmacologia Geral. A apresentação da aula terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. O sorteio será realizado pelo aluno, na presença da secretária do programa e de um membro da CCP ou um membro da comissão examinadora.

2ª fase – Projeto (terá início somente após a conclusão da fase anterior):

A apresentação oral do relatório terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, seguida de discussão com a comissão examinadora.

Em caso de reprovação em qualquer uma das fases do exame, o aluno deverá inscrever-se novamente, no máximo, em 30 (trinta) dias corridos a partir da data de reprovação e realizar nova apresentação, preferencialmente à mesma comissão examinadora, em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrever-se no exame o aluno deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) Ter conseguido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias – 4 (quatro) créditos;
b) Ter obtido, no mínimo, 12 créditos;
c) Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em Experimentação Animal ou Humanos, se for o caso, incluindo os eventuais certificados de isenção;
d) Todos aqueles que usarem material radioativo em seus projetos devem apresentar a cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB/USP ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
e) Entregar o relatório de qualificação (em 3 vias) contendo: Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados, Discussão, Cronogramas das próximas etapas e Bibliografia. A fonte deverá ser Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margem padrão. Quantidade máxima de páginas: 30 (trinta), com exceção das figuras e referências bibliográficas que não foram inclusas neste limite).

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é verificar se os objetivos inicialmente propostos no projeto de Tese estão sendo alcançados, se a metodologia utilizada mostra-se adequada e se os resultados parciais obtidos são indicativos de que o projeto em andamento poderá resultar em uma Tese de Doutorado dentro do prazo programado.

VIII.2.3 A comissão examinadora será composta de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes. A composição da comissão examinadora ficará a critério da Comissão Coordenadora do Programa, que poderá acatar as sugestões do orientador ou modificá-las. O presidente da comissão examinadora será, necessariamente, um Orientador do Programa. O orientador e/ou coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora, porém a presença do orientador é obrigatória. Caso o orientador não possa comparecer no dia do exame, deverá designar outro docente para substituí-lo mediante concordância formal de ambas as partes e com anuência da CCP/BMF. A comissão examinadora poderá sugerir modificações no projeto, apontar falhas e indicar possíveis soluções com o intuito do seu aprimoramento e deverá emitir ao final, um parecer sucinto (escrito) sobre o projeto de pesquisa e a aula ministrada.

VIII.2.4 O Exame possui 2 (duas) fases eliminatórias, conforme descrição abaixo, e será realizado, obrigatoriamente, na seguinte ordem:

1ª fase – Aula Teórica:

O aluno será arguido e julgado pela apresentação de aula teórica, em nível de graduação, sobre um assunto sorteado 30 (trinta) dias antes do exame, a partir de uma lista elaborada pela CCP de 22 (vinte e dois) tópicos de Farmacologia Geral. A apresentação da aula terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. O sorteio será realizado pelo aluno, na presença da secretária do programa e de um membro da CCP ou um membro da comissão examinadora.

2ª fase – Projeto (terá início somente após a conclusão da fase anterior):

A apresentação oral do projeto terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, seguida de discussão com a comissão examinadora.

Em caso de reprovação em qualquer uma das fases do exame, o aluno deverá inscrever-se novamente, no máximo, em 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de reprovação e realizar nova apresentação, preferencialmente à mesma comissão examinadora, em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.

VIII.3 Doutorado Direto

No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrever-se o aluno deverá ter obtido, no mínimo, 28 (vinte e oito) créditos.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Em casos excepcionais, o aluno poderá solicitar à CCP o pedido de transferência de nível, com a anuência e justificativa do orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação do exame de proficiência ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Desempenho acadêmico e científico insatisfatório analisado e aprovado pela CCP. Essa análise será baseada em parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre o plano de trabalho do aluno, plano este que deve ter sido estabelecido no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Este plano de trabalho deve conter, além das disciplinas a serem cursadas, as atividades desenvolvidas no período, a serem submetidas à CCP. O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório nas seguintes situações:

I) Se o aluno não entregar o relatório nas datas estabelecidas pela CCP. Neste caso, o prazo máximo para regularização da situação será de 30 (trinta) dias contados a partir da data estabelecida pela CCP/BMF.
II) Se o relatório for avaliado negativamente 2 (duas) vezes.

A deliberação do desligamento do aluno pela CCP é encaminhada à CPG para homologação.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno, terá como base os seguintes critérios:

Ser docente do Departamento de Farmacologia do ICB/USP ou docente/pesquisador de outra IES e/ou Instituto de Pesquisa.

– Linha de pesquisa definida e de interesse do programa.

– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;

– Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados. Média mínima de publicações: 3 artigos, em periódicos de circulação internacional indexados com fator de impacto maior que 1,35 no último triênio anterior ao pedido.

XI.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito), computando-se todos os programas de Pós-Graduação da USP. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 8 (oito) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 12 (doze).

XI.3 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento, além dos critérios exigidos anteriormente, o docente deverá ter completado pelo menos uma orientação, ter pelo menos uma publicação com discente deste programa e deverá ter oferecido disciplina no programa regularmente (a cada dois anos).

XI.4 O credenciamento de orientador específico terá como base os seguintes critérios:

– Ser docente/pesquisador de uma IES e/ou Instituto de Pesquisa e ter projetos de pesquisa em conjunto com orientadores plenos do programa, comprovado por meio de publicação conjunta nos últimos 3 (três) anos;

– Linha de pesquisa definida e de interesse do programa;

– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;

– Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados. Média mínima de publicações: 3 (três) artigos no último triênio anterior ao pedido, em periódicos de circulação internacional indexados com fator de impacto maior que 2,35.

XI.5 O credenciamento como orientador específico será específico para um aluno. Para aqueles que já orientaram no programa, além dos critérios exigidos anteriormente, o docente deverá atender as seguintes exigências: ter completado pelo menos uma orientação, ter pelo menos uma publicação com discente deste programa, e deverá ter oferecido disciplina no programa regularmente (a cada dois anos). Além disso, os relatórios anuais emitidos pelos orientandos destes docentes deverão ser aprovados sem restrição.

XI.6 Em caso de descumprimento dos itens mencionados anteriormente bem como do oferecimento regular de disciplinas (pelo menos uma vez a cada dois anos), novos pedidos de credenciamento serão negados pela Coordenação.

XI.7 O credenciamento de coorientadores terá como base os seguintes critérios:

– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados, experiência complementar na área de atuação do orientador que justifique a sua indicação.

– Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados. Média mínima de publicações: 3 artigos no último triênio anterior ao pedido, em periódicos de circulação internacional indexados com fator de impacto maior que 1,35.
Além dos critérios acima, será analisada pela CCP a justificativa circunstanciada feita pelo orientador principal, explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do aluno que deve, portanto, ser anexado ao pedido de coorientação.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 21 (vinte e um) meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 35 (trinta e cinco) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 45 (quarenta e cinco) meses.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

O trabalho final no curso de mestrado/doutorado será na forma de dissertação/tese, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP (disponível na página da Biblioteca do ICB na internet: www.icb.usp.br/~bibicb).

XII.3 Os Procedimentos:

XII.3.1 Exigências Gerais:

XII.3.1.1 A sugestão de nomes para composição da Comissão Julgadora deverá ser encaminhada por e-mail à Secretaria do programa respeitando-se o fechamento de pauta da reunião mensal primeiramente da CCP e posteriormente da CPG, conforme calendário previamente divulgado, respeitando-se sempre o prazo regimental do programa. O resumo da Dissertação ou Tese também deverá ser encaminhado à Secretaria por e-mail, em formato .doc.

XII.3.1.2 As Diretrizes (ABNT ou Vancouver) para Apresentação de Dissertações e Teses do ICB/USP estão disponíveis na página da Biblioteca do ICB (www.icb.usp.br/~bibicb).

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação, até às 15h00 da data limite constante em sua ficha de aluno, respeitando-se, assim, o prazo regimental. Para o Mestrado e para o Doutorado devem ser entregues 8 (oito) exemplares encadernados, além do resumo no formato doc e cópia do mesmo em formato digital. No ato do depósito, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

– Carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
– Recibo de entrega da versão eletrônica junto à biblioteca do Instituto;
– Formulário referente à disponibilização parcial ou integral da Dissertação/Tese;

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Farmacologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Farmacologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os alunos deverão encaminhar relatório anual em data previamente estabelecida pela CCP e divulgada na página do Programa na Internet e no Serviço de Pós-Graduação da Unidade. Os relatórios serão examinados por assessores anônimos indicados pela CCP que poderão apontar deficiências e recomendar alterações.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o curso de Mestrado, 12 (doze) para o Doutorado e 28 (vinte e oito) para o Doutorado Direto..

XVII.2.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até 6 (seis).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em livro e/ou manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é: até 2 (dois)

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho relacionado ao seu projeto e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 2 (dois) créditos por evento. (No máximo 2 eventos por ano).

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número máximo de créditos especiais por participação será de até 2 (dois),sendo o limite de participações igual a 3 para mestrado, 2 para Doutorado e 3 para Doutorado Direto, que serão definidos pela CCP após análise do relatório e atividades executadas pelo estagiário e do relatório emitido pelo supervisor.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:

BMF5825 – Seminários Gerais de Farmacologia (2 créditos)
BMF5866 – Tópicos Avançados em Farmacologia (2 créditos)