D.O.E.: 27/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7000, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7729/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5729/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5729, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14096.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR DA FMRP:

I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, dos quais 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa e um representante discente, matriculado no Programa. Dentre os membros titulares, incluem-se o Coordenador do Programa e o Suplente do Coordenador. Cada membro titular terá o seu respectivo suplente, obedecidos os mesmos critérios.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em inglês é exigida no ato da inscrição no processo seletivo de alunos.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Mestrado constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Para a seleção dos alunos serão considerados os seguintes critérios:

II.2.2.1 Prova escrita sobre Biologia Celular e Molecular e sobre metodologia de investigação na área, abordando temas definidos no Edital específico, extraídos do conteúdo de livro texto sobre Biologia Celular e Molecular.

II.2.2.2 Arguição sobre o curriculum vitae e a formação acadêmica do candidato, abordando aspectos referentes a sua formação profissional e acadêmica, aos trabalhos de investigação científica já realizados e aos que planeja realizar, as suas motivações e expectativas em relação à pós-graduação e as suas aspirações quanto à formação na Área de Biologia Celular e Molecular.

II.2.3 A nota final será calculada através da média ponderada entre a Prova Escrita e a Arguição.

II.2.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Doutorado, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 Para a seleção dos alunos serão considerados os seguintes critérios:

II.3.2.1 Prova escrita, sobre temas definidos no Edital específico, abordados em artigo científico recentemente publicado em periódico da área. O trabalho científico, previamente selecionado pela comissão examinadora, será entregue ao candidato quarenta e oito horas (48) antes do início da prova. Serão avaliados o conhecimento básico de Biologia Celular e Molecular e a capacidade de compreensão do artigo fornecido.

II.3.2.2 Arguição sobre o curriculum vitae e a formação acadêmica do candidato, abordando aspectos referentes a sua formação profissional e acadêmica, aos trabalhos de investigação científica já realizados e aos que planeja realizar, as suas motivações e expectativas em relação à pós-graduação e as suas aspirações quanto à formação na Área de Biologia Celular e Molecular.

II.3.3 A nota final será calculada através da média ponderada entre a Prova Escrita e a Arguição.

II.3.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Doutorado Direto, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2 Para a seleção dos alunos serão considerados os seguintes critérios:

II.4.2.1 Duas provas escritas, ambas sobre temas definidos no Edital específico. A primeira prova será referente a conteúdo de livros-texto sobre Biologia Celular e Molecular indicados no edital e avaliará o conhecimento básico nessa área e conhecimentos gerais sobre metodologia de investigação em Biologia Celular e Molecular. A segunda prova escrita abordará conteúdo de artigo científico recentemente publicado em periódico da área. O artigo científico, previamente selecionado pela comissão examinadora, será entregue ao candidato 48 (quarenta e oito) horas antes do início da prova. Na segunda prova serão avaliados o conhecimento básico de Biologia Celular e Molecular e a capacidade de compreensão do artigo científico fornecido.

II.4.2.2 Arguição sobre o curriculum vitae e a formação acadêmica do candidato, abordando aspectos referentes a sua formação profissional e acadêmica, aos trabalhos de investigação científica já realizados e aos que planeja realizar, as suas motivações e expectativas em relação à pós-graduação e as suas aspirações quanto à formação na Área de Biologia Celular e Molecular.

II.4.3 A nota final será calculada através da média ponderada entre as duas Provas Escritas e a Arguição sobre o curriculum vitae e a formação acadêmica do candidato.

II.4.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Os estudantes matriculados em qualquer um dos cursos poderão solicitar, em casos excepcionais devidamente justificados, prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por instituição por ela reconhecida, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado Direto, que não obteve previamente o título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) dos créditos em disciplina para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos aos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo. Quando estrangeiros, os estudantes devem, adicionalmente, demonstrar proficiência em português, em prazo de até um ano após a matrícula.

Serão considerados proficientes em língua inglesa os candidatos:

V.1 – Aprovados em exame oferecido pelo TEAP, TOEFL, ALUMINI, MICHIGAN, IELTS, CAMBRIDGE, ou exame equivalente, desde que realizado até 5 (cinco) anos antes da data de exigência de comprovação da proficiência. A nota ou conceito mínimo para a aceitação do exame de proficiência para cada curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto) serão divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 – Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada de uma das seguintes formas:

– Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), no nível intermediário, fornecido pela Secretaria de Educação Superior, Ministério da Educação do Brasil. A apresentação desse certificado deve ocorrer, no máximo, até 365 dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.

– Exame de proficiência em português, aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH USP, sendo a nota mínima exigida igual a 07 (sete). A apresentação desse certificado deve ocorrer, no máximo, até 365 dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.
Outros exames poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato/estudante.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas pela CCP é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.

VI.2 O professor responsável por disciplina obrigatória para o Mestrado ou Doutorado deverá ser participante ativo do Programa (Pleno).

VI.3. A critério do(s) docente(s) responsável(eis), com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês.

VI.4 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aula.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado e Doutorado e deverá ser realizado mediante a inscrição feita pelo estudante. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento.

O estudante que não se inscrever para a realização do exame no período previsto será desligado do Programa, conforme item V artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação.

O exame deverá ser realizado, no máximo, em 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.1 Exame de Qualificação Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá se inscrever para realizar o Exame de Qualificação em até 18 (dezoito) meses, a contar do início da contagem de prazo do aluno no curso.

VIII.1.2 Para inscrição é necessário que o aluno de Mestrado tenha completado 10 (dez) dos créditos em disciplinas para a realização do exame de qualificação.

VIII.1.3 O estudante será examinado por Comissão composta por três doutores, indicados pela CCP, sendo pelo menos um deles orientador pleno do Programa, excluído o orientador e eventual coorientador do aluno que se submete ao exame. A Comissão será presidida por membro que for orientador pleno do programa, de mais alta titulação.

VIII.1.4 O Exame de Qualificação é constituído de apresentação de aula, em nível de graduação, que abordará tema em biologia celular e molecular, escolhido pelo estudante; a aula terá duração mínima de 45 minutos e máxima de 60 minutos. A aula será seguida de arguição pela Comissão, tendo cada membro um tempo máximo de 15 minutos para arguir, enquanto o candidato disporá de períodos de até 15 minutos para responder a cada membro da Comissão.

VIII.2 Exame de Qualificação Doutorado

VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá se inscrever para realizar o Exame de Qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início da contagem de prazo do aluno no curso.

VIII.2.2 Para inscrição é necessário que o aluno de Doutorado tenha completado 10 (dez) dos créditos em disciplinas para a realização do exame de qualificação.

VIII.2.3 O estudante será examinado por Comissão composta por três doutores, indicados pela CCP, sendo pelo menos um deles orientador pleno do Programa, excluído o orientador e eventual coorientador do aluno que se submete ao exame. A Comissão será presidida pelo membro que for orientador pleno do programa, de mais alta titulação.

VIII.2.4 O Exame de Qualificação é constituído de duas partes, realizadas em sequência.

VIII.2.4.1 Apresentação de aula, em nível de pós-graduação, que abordará, de maneira abrangente e profunda, tema atual em biologia celular e molecular, escolhido pelo estudante; a aula terá duração mínima de 45 minutos e máxima de 60 minutos. A aula será seguida de arguição pela Comissão, tendo cada membro um tempo máximo de 20 minutos para arguir, enquanto o candidato disporá de períodos de até 20 minutos para responder a cada membro da Comissão.

VIII.2.4.2 Apresentação de texto contendo resultados de sua Tese de Doutorado, no formato de manuscrito em inglês, já submetido, ou a ser submetido, à análise para publicação em periódico científico. Este manuscrito deverá ser entregue aos membros da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 7 (sete) dias à data de realização do exame. O estudante será arguido pela comissão examinadora sobre o texto apresentado, tendo cada membro um tempo máximo de 20 minutos para arguir, enquanto o candidato disporá de períodos de até 20 minutos para responder a cada membro da Comissão.

VIII.2.5 Será considerado aprovado o aluno que apresentar aula bem qualificada em termos de forma e conteúdo e demonstrar, na arguição do manuscrito, conhecimento crítico das questões biológicas abordadas e das potencialidades e limitações da metodologia utilizada.

VIII.3 Exame de Qualificação Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá se inscrever para realizar o Exame de Qualificação em até 30 (trinta) meses, a contar do início da contagem de prazo do aluno no curso.

VIII.3.2 Para inscrição é necessário que o aluno de Doutorado Direto tenha completado 20 (vinte) dos créditos em disciplinas para a realização do exame de qualificação.
VIII.3.3 Os objetivos do Exame de Qualificação do Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado. O exame será realizado conforme regras estabelecidas para o Doutorado.

VIII.4 No caso de reprovação, o aluno poderá prestar novo exame, devendo se inscrever para a nova qualificação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do primeiro exame e realizar o exame em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado referente às disciplinas cursadas.

VIII.4 A CCP deverá homologar o relatório da Comissão Examinadora no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da realização do Exame de Qualificação.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação do Mestrado, e por sugestão formal e consensual da comissão examinadora, o(a) estudante que tiver obtido aprovação com conceito A em pelo menos 50% das disciplinas que integram a programação acadêmica para o Mestrado e nenhuma reprovação ou conceito C nas disciplinas poderá solicitar a transferência de curso, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 A comissão examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado, com base no desempenho do estudante e na qualidade e abrangência dos resultados de seu trabalho de pesquisa poderá recomendar a transferência do estudante do curso de Doutorado Direto para o curso de Mestrado. Com base na documentação apresentada e em relatório da Comissão Examinadora, a CCP deliberará sobre a proposta de transferência, apresentada pelo aluno, com anuência escrita de seu orientador, ou indicada pela própria Comissão Examinadora.

IX.3. As solicitações de transferência de outros programas para o Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular serão avaliadas pela CCP, devendo o(a) aluno(a) se submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os alunos do programa; a aprovação do aluno nesse exame é exigida para que a transferência possa ser consumada, bem como a concordância dos programas e orientadores envolvidos.

IX.4. Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos) em nível compatível com o novo curso, conforme estabelecido no item V deste Regulamento, bem como os prazos para realização do exame de proficiência em língua portuguesa (para estrangeiros). Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Adotam-se as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O estudante matriculado em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) poderá ser desligado do Programa em caso de falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2 A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado. A decisão será tomada pela CCP, com base, na análise dos documentos citados.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento é restrito a pesquisadores com título mínimo de Doutor.

XI.2 A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores será fundamentada em seu desempenho científico, avaliada sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e de gerar publicações em periódicos com arbitragem. Caberá à CCP indicar se o credenciamento solicitado deverá ter caráter específico (ou pontual), ou seja, concedido apenas para orientar aluno(s) específico(s); concluída a orientação, o credenciamento se encerra. Os orientadores que não tiverem o seu credenciamento restrito a aluno(s) específico(s) serão considerados orientadores plenos do programa.

XI.3 O primeiro credenciamento pleno e os recredenciamentos plenos de um orientador no Programa têm validade de 3 (três) anos.

Para o credenciamento o pesquisador deverá:

a) ter vínculo com uma instituição de pesquisa,
b) ter pelo menos um potencial orientado aprovado em processo seletivo do programa.
c) ter linha de pesquisa, projetos e proposta de disciplina que se harmonizem com as metas do programa
d) ter projeto de pesquisa financiado, ou estar vinculado a grupo que se responsabilize pelo financiamento da pesquisa.
e) atender a pelo menos um dos critérios de produção científica abaixo discriminados, referentes aos últimos 5 anos, período esse que compreende os 5 anos anteriores ao ano em curso, acrescido do período decorrido do ano em curso; considera-se ano em curso aquele no qual o pedido de credenciamento foi apresentado.

(1) ter publicado ao menos 3 artigos, como primeiro ou último autor, em periódicos indexados com fator de impacto igual ou superior a 1,4;

(2) ter publicado ao menos 4 artigos, sendo pelo menos 2 na condição de primeiro ou último autor, em periódicos indexados com fator de impacto igual ou superior a 1,4;

(3) ter publicado, como primeiro ou último autor, um artigo em periódico com fator de impacto igual ou superior a 10 ou um conjunto de artigos publicados em periódicos cujos fatores de impacto somados resultem em total igual ou superior a 10.

f) de docentes recém-contratados pela USP, a critério da CCP, não será exigido o cumprimento do item e.

XI.4 Para ser recredenciado, o orientador deverá:

a) estar orientando, por ocasião do pedido de recredenciamento, pelo menos um estudante do Programa,

b) atender a pelo menos um dos critérios de produção científica abaixo discriminados, referentes aos últimos 3 anos, período esse que compreende os 3 anos anteriores ao ano em curso, acrescido do período decorrido do ano em curso; considera-se ano em curso aquele no qual o pedido de credenciamento foi apresentado.

(1) ter publicado ao menos 4 artigos em periódicos indexados com fator de impacto igual ou superior a 1,4, sendo no mínimo 2 deles de autoria de seu(s) orientado(s) do Programa;

(2) ter publicado ao menos 3 artigos em periódicos indexados com fator de impacto igual ou superior a 1,4, sendo todos com a coautoria de seu(s) orientado(s) do Programa.

(3) ter publicado ao menos 4 artigos, em periódicos indexados com fator de impacto igual ou superior a 1,4, sendo no mínimo 1 deles de autoria de seu orientado no Programa, no caso de ter orientado apenas 1 aluno vinculado ao Programa, nos últimos 5 anos.

(4) ter publicado ao menos um artigo em coautoria com seu(s) orientado(s) no programa, em periódico com fator de impacto igual ou superior a 10, ou um conjunto de artigos em periódicos cujos fatores de impacto somados resultem em valor igual ou superior a 10, sendo ao menos a metade deles em coautoria com seu(s) orientado(s) no programa.

c) ser responsável por disciplina(s) de pós-graduação regularmente oferecida(s);

d) participar regularmente de atividades do Programa e cumprir funções delegadas pela CCP.

XI.5 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.6 O credenciamento de coorientador será específico para um estudante matriculado no curso de Mestrado ou Doutorado. A solicitação deve ser apresentada pelo orientador do estudante, acompanhada de justificativa da importância da coorientação para a formação do estudante e/ou desenvolvimento de seu trabalho de Dissertação ou Tese. A documentação e a justificativa deverão ser analisadas e aprovadas pela CCP.

XI.7 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do estudante, no máximo de até 28 (vinte e oito) meses do prazo do Mestrado, 38 (trinta e oito) meses do Doutorado, e 48 (quarenta e oito) meses do Doutorado Direto.

XI.8 O credenciamento de orientadores externos à USP será específico e deverá ser solicitado pelo interessado, obedecendo aos mesmos critérios explicitados para o credenciamento de orientadores da própria instituição. A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

• Curriculum vitae do interessado, onde constem as orientações concluídas e em andamento, na USP e fora dela;
• Apresentação de justificativa circunstanciada referente à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado, mencionando sua vigência e o projeto pesquisa a ele associado;
• Demonstração de que o vínculo institucional, ainda que não estável, se estenderá por período equivalente a pelo menos 75% do prazo máximo exigido para o depósito da Dissertação ou Tese do estudante que tenciona orientar;
• Demonstração da existência de infraestrutura adequada (física, material e/ou de equipamento) e da existência de recursos necessários para o desenvolvimento do projeto de seu orientado;
• Manifestação de anuência do chefe do departamento ou equivalente, facultando a utilização do espaço para que o projeto proposto seja desenvolvido e garantindo sua manutenção pelo período necessário para sua finalização.

XI.9 O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). O número máximo de alunos por coorientador é 5 (cinco).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será apresentado em forma de dissertação, e deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
– Artigo publicado ou manuscrito submetido ou a ser submetido para publicação.

XII.3 – Dissertações e Teses podem ser apresentadas em formatos não convencionais, como o que reúne trabalho(s) publicado(s) pelo aluno, relacionado(s) ao seu projeto, precedido(s) de uma introdução e seguidos de discussão geral e conclusões. Artigos reunidos em coletânea deverão atender às seguintes exigências:

a) ser de autoria ou coautoria do aluno; exigindo-se declaração formal do conjunto de autores de anuência com a inclusão do artigo na Dissertação ou Tese, bem como manifestação de ciência de que o artigo não poderá ser incluído em nenhuma outra Dissertação ou Tese;

b) ter sido submetido à publicação após a data de ingresso do aluno na pós-graduação;

c) serem todos redigidos em um único idioma;

d) não violarem direitos autorais ou de reprodução do veículo em que foram originalmente divulgados.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 9 (nove) exemplares da Dissertação ou Tese, sendo 1 (um) exemplar impresso para a Biblioteca, e 8 (oito) em mídia digital, formato PDF, que terão as seguintes destinações: 6 (seis) para membros titulares e suplentes da comissão examinadora, 1 (um) para o orientador, e 1 (um) para a Biblioteca Digital. Adicionalmente, deverá ser entregue, também em mídia digital, formato DOC, um resumo da Dissertação ou Tese.

XII.5 O depósito deverá ser acompanhado de:

-Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno, pelo orientador e coordenador do programa.
– Parecer do orientador certificando que o trabalho reúne condições de ser publicamente defendido.
– Lista de nomes sugeridos para compor a Comissão Julgadora da Dissertação ou Tese, devidamente assinada pelo orientador. A lista deverá indicar 12 (doze) nomes, sendo 4 (quatro) vinculados à FMRP-USP ou ao Programa, 4 (quatro) de fora do Programa e 4 (quatro) externos à USP e ao Programa.
– Formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado”, devidamente assinado, para submissão da Dissertação ou Tese à Biblioteca Digital.

No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorias e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), mediante anuência do orientador e requerimento com justificativa, a não disponibilização de versão integral de sua Dissertação ou Tese no Portal da USP. A Dissertação ou Tese será então mantida em acervo reservado, por um período de até dois anos, renovável uma vez por período adicional de dois anos. O pedido de não inclusão deverá ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 90 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês ou espanhol.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Biologia Celular e Molecular.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Biologia Celular e Molecular.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

Não se aplica.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos créditos especiais num total de até 6 (seis) créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os créditos poderão ser concedidos ao aluno que realizar atividades referentes aos itens A a E, abaixo discriminados, desde que o(a) aluno(a) seja autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese.

A – Trabalho publicado em periódico científico indexado no ISI, SciELO ou Scopus com fator de impacto igual ou superior a 1,4; sendo concedidos até 4 créditos no caso de primeiro autor.

B – Livro, até 2 créditos; capítulo de livro, 1 crédito; no máximo 2 créditos para esse item.

C – Depósito de patente – no máximo 4 créditos

D – Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e tenha o aluno como primeiro autor. Será atribuído 1 crédito por participação, sendo concedidos no máximo 2 créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso.

E – Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 créditos.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

XVII.3.1 Para o Mestrado um total de 8 (oito) créditos deverá ser cumprido nas seguintes disciplinas obrigatórias:

RBP-5787 – Organização e Dinâmica Celular, que confere 4 (quatro) créditos;
RBP-5788 – Expressão Gênica, Proliferação e Morte Celular, que confere 4 (quatro) créditos.

XVII.3.2 Para o Doutorado, um total de 8 (oito) créditos deverá ser cumprido nas seguintes disciplinas obrigatórias:

RBP-5781– Fronteiras da Biologia Celular e Molecular I, que confere 2 (dois) créditos;
RBP-5784 – Fronteiras da Biologia Celular e Molecular II, que confere 2 (dois) créditos;
RBP-5782 – Fronteiras da Biologia Celular e Molecular III, que confere 2 (dois) créditos;
RBP-5785 – Fronteiras da Biologia Celular e Molecular IV, que confere 2 (dois) créditos.

XVII.3.3 A critério do Orientador, cumprimento de créditos correspondentes aos exigidos para o Mestrado poderá ser exigido de estudantes selecionados para o Doutorado que tiverem concluído o Mestrado em áreas de conhecimento diferentes da Biologia Celular e Molecular, ou que não tiveram acesso a conteúdo próximo aos abordados nas disciplinas obrigatórias que são cursadas pelos estudantes de Mestrado deste Programa de Biologia Celular e Molecular.

XVII.3.4 Para o Doutorado Direto, um total de 16 (dezesseis) créditos, correspondente ao conjunto de créditos exigidos para o Mestrado e o Doutorado, deverá ser cumprido integralmente em disciplinas obrigatórias que constituem o elenco de disciplinas obrigatórias para o Mestrado e para o Doutorado.

XVII.4 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.

Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.
Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.