D.O.E.: 26/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7371/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5697/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5697, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.5807.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOBIOLOGIA DA FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores Plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular, docente ou discente, seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores credenciados, os itens de avaliação de currículo, os temas, a bibliografia indicada e os pesos de cada prova para o processo seletivo serão divulgados na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Página do Programa na Internet, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da Universidade.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o Mestrado

II.2.1. São condições obrigatórias para inscrição no exame de seleção:

II.2.1.1. Comprovante de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;

II.2.1.2. Apresentação de projeto de pesquisa, dentro das linhas de pesquisa do Programa. Para esclarecimentos sobre a elaboração do projeto, recomenda-se que os candidatos entrem em contato com os orientadores credenciados no Programa.

II.2.2. Os candidatos serão avaliados da seguinte maneira:

II.2.2.1 Exame de conhecimentos (prova escrita) sobre aspectos básicos da Psicologia Experimental, Neurociências e Biologia, com caráter eliminatório. A média geral para aprovação deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) comprovada por documento expedido pela Coordenadoria do Programa, com validade de 6 anos. Este exame é aplicado pelo Programa em datas divulgadas em Editais específicos.

II.2.2.2 Arguições conduzidas por uma comissão composta por três docentes da Área indicados pela CCP, apenas para os candidatos aprovados na prova escrita.

II.2.3. Para fins de classificação a nota final será obtida através da média entre as notas obtidas no Exame de Conhecimentos e na Arguição. A nota mínima para aprovação é 5,0. A matrícula será aceita mediante disponibilidade de vagas e carta de anuência de orientador.

II.3. Critérios para o Doutorado

II.3.1. São condições obrigatórias para inscrição no exame de seleção:

II.3.1.1. Comprovante de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;

II.3.1.2. Apresentação de projeto de pesquisa, dentro das linhas de pesquisa do Programa. Para esclarecimentos sobre a elaboração do projeto, recomenda-se que os candidatos entrem em contato com os orientadores credenciados no Programa.

II.3.2. Os candidatos serão avaliados da seguinte maneira:

II.3.2.1 Exame de conhecimento (prova escrita) sobre aspectos básicos da Psicologia Experimental, Neurociências e Biologia, com caráter eliminatório. A média geral para aprovação deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) comprovada por documento expedido pela Coordenadoria do Programa, com validade de 6 anos. Este exame é aplicado pelo Programa em datas divulgadas em Editais específicos.

II.3.2.1.1 As provas escritas poderão ser realizadas em língua inglesa e mesmo, simultaneamente, em locais diversos, inclusive no exterior, sob a responsabilidade de aplicação de pesquisadores autorizados pela CCP. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.

II.3.2.2 Arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa apresentado por escrito, contendo no máximo 20 (vinte) páginas, frente à comissão composta por três entrevistadores designados pela CCP, que levará em conta qualidade do projeto escrito, capacidade de argumentação e grau de conhecimento do tema. Esta avaliação tem caráter eliminatório;

II.3.2.3 Arguições conduzidas pela comissão de três docentes da área indicados pela CCP, que levarão em conta currículo de Mestrado, apresentações em congressos e publicações.

II.3.3 A nota final será calculada através da média aritmética entre as notas obtidas na arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa e nas arguições da comissão. Serão considerados aprovados os candidatos com média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete). A matrícula será aceita mediante disponibilidade de vagas e anuência de orientador.

II.4 Doutorado Direto

Não há ingresso diretamente nesta modalidade.

III – PRAZOS

III.1 Mestrado: o prazo máximo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses;

III.2 Doutorado, para o portador do título de Mestre: o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses;

III.3. Doutorado Direto, para não portadores do título de Mestre: o prazo máximo para depósito da tese é de 57 (cinquenta e sete) meses;

III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, para qualquer curso, os estudantes poderão solicitar prorrogação do prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Mestrado: o aluno deverá integralizar 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídos:

IV.1.1 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

IV.1.2 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação;

IV.2 Doutorado, para o portador do título de Mestre: o aluno deverá integralizar 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, assim distribuídos:

IV.2.1 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

IV.2.2 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese;

IV.3 Doutorado Direto, para não portador do título de Mestre: o aluno deverá integralizar 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídos:

IV.3.1 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

IV.3.2 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese;

IV.4 Poderão ser computados como créditos especiais, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 11 (onze) créditos para o Mestrado e 06 (seis) para o Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para inscrição no exame de seleção no Curso de Mestrado, o candidato deverá demonstrar proficiência em língua inglesa que lhe permita ler e entender textos em inglês;

V.2 Para inscrição no exame de seleção no Curso de Doutorado e para a passagem do Mestrado para o Doutorado, o candidato ou aluno deverá demonstrar proficiência em língua inglesa que lhe permita interpretar e redigir textos em inglês;

V.3 A aplicação do exame poderá ser realizada pelas escolas previamente divulgadas na Página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado, a saber: Vanessa Gallo Gonçalves English Classes, TESE Prime TEAP, atestados de proficiência aceitos pelas agências de fomento à pesquisa FAPESP, CAPES ou CNPq. Outros exames poderão ser aceitos mediante análise prévia da Coordenação do Programa de solicitações encaminhadas pelos candidatos. A nota ou conceito mínimo, bem como a validade para o exame de proficiência também serão previamente divulgados no Edital do Processo Seletivo.

V.4. O candidato estrangeiro deverá apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras), nível intermediário, observando o prazo limite de 13 (treze) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) meses para o curso de Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do programa baseada nos artigos 68 e 71 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo;

VI.2 As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP, mediante Parecer de um especialista indicado pela CCP, levando-se em conta sua importância para a formação geral do aluno e coerência com as linhas de pesquisa do programa, bem como a competência do(s) ministrante(s);

VI.2.1 Também poderão ser credenciados docentes exclusivamente para ministrar disciplinas relacionadas à Psicobiologia.

VI.3 Para o recredenciamento, além das exigências dispostas no item VI.2, a justificativa deverá conter a ementa atualizada e contextualizada. Para deliberação, a CCP considerará a regularidade com que a disciplina foi oferecida e as alterações da nova proposta.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O oferecimento de turmas de disciplinas, já incluídas no calendário, somente poderá ocorrer anteriormente ao início das aulas, após análise pela CCP, por não ter atingido o número mínimo de alunos por turma ou por motivo devidamente justificado pelo ministrante da disciplina.

VII.2 A deliberação da CCP deverá ocorrer até 5 (cinco) dias antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e o nível de conhecimento teórico e das técnicas utilizadas na pesquisa, a partir de artigo (ou revisão) apresentado.

O Exame de Qualificação somente será exigido para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto;

O Exame de Qualificação deverá ser realizado até, no máximo, 60 (sessenta) dias após sua inscrição;

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

VIII.1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1.Todo aluno de DOUTORADO deverá ser aprovado no Exame de Qualificação até o prazo limite estabelecido neste Regulamento.

VIII.2.2. Para a inscrição do exame de DOUTORADO, o aluno deverá entregar, em até 24 (vinte e quatro) meses do início da contagem de prazo do aluno no curso, 4 (quatro) cópias de manuscrito de um artigo de revisão ou artigo especializado na área de sua tese, e uma lista com 10 (dez) indicações de nomes de pesquisadores com título mínimo de Doutor, excluídos os nomes do Orientador e Coorientador, quando houver, assinada pelo Orientador.

VIII.2.3 A CCP aprovará 3 nomes titulares e 3 suplentes, desta lista de pesquisadores; e indicará o Presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre seus membros;

VIII.2.4 O aluno será avaliado frente à Comissão Examinadora, em data e hora previamente acordada entre os membros;

VIII.3. Doutorado Direto

VIII.3.1.Todo aluno de DOUTORADO DIRETO deverá ser aprovado no Exame de Qualificação até o prazo limite estabelecido neste Regulamento.

VIII.3.2. Para a inscrição do exame de DOUTORADO DIRETO, o aluno deverá entregar, em até 28 (vinte e oito) meses do início da contagem de prazo do aluno no curso, 04 (quatro) cópias de manuscrito de um artigo de revisão ou artigo especializado na área de sua tese, e uma lista com 10 (dez) indicações de nomes de pesquisadores com título mínimo de Doutor, excluídos os nomes do Orientador e Coorientador, quando houver, assinada pelo Orientador.

VIII.3.3 A CCP aprovará 3 nomes titulares e 3 suplentes, desta lista de pesquisadores; e indicará o Presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre seus membros;

VIII.3.4 O aluno será avaliado frente à Comissão Examinadora, em data e hora previamente acordada entre os membros;

VIII.4 Em caso de reprovação, o aluno deverá obedecer às regras abaixo:

VIII.4.1. Doutorado e Doutorado Direto: Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de homologação do resultado do primeiro exame para realizar nova inscrição, e prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição para realizar um novo exame de qualificação, preferencialmente com a mesma Comissão Examinadora;

VIII.4.2 O aluno será desligado do Programa em caso de reprovação no segundo exame e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência de alunos de outros cursos será avaliada pela CCP e pela CPG, após análise do pedido formal do interessado, o qual deve ser enviado à Coordenação do Programa com o aceite do Orientador de destino. A solicitação deverá estar instruída segundo o Artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX.2 Para transferência de Mestrado para Doutorado Direto, o interessado deverá apresentar solicitação, por escrito, em até 16 (dezesseis) meses contados a partir do início da contagem de prazo do mestrado, encaminhada ao Coordenador do Programa, acompanhada de anuência do orientador com justificativa circunstanciada, além da seguinte documentação:

IX.2.1 Comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, quesito redação, nível Doutorado, conforme item V deste Regulamento;

IX.2.2 04 (quatro) cópias do projeto de pesquisa, por escrito, contendo no máximo 20 (vinte) páginas, para arguição frente à comissão composta por três entrevistadores designados pela CCP;

IX.2.3 Os candidatos participarão de arguições conduzidas por comissão composta por três orientadores da área, indicados pela CCP, a qual emitirá parecer sobre a solicitação.

IX.3 Em qualquer um dos casos a CCP fará a análise das solicitações e encaminhará sua decisão à CPG para homologação.

IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além dos casos mencionados pelo Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado do Programa avaliado pelas exigências estabelecidas:

X.1.1 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios mediante aprovação, pela CCP, de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno;

a) As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador e aluno. Estas atividades envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios periódicos para avaliação do desenvolvimento da pesquisa e das atividades desenvolvidas no período;

X.1.2 O desempenho acadêmico e científico será considerado insatisfatório se:

a) O aluno não entregar o relatório até a data estabelecida pela CCP ou não apresentar justificativa pelo atraso, acompanhada da assinatura do Orientador;

b) O relatório for reprovado por duas vezes consecutivas;

X.2 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada para a CPG para homologação, após não entrega do relatório no prazo previsto ou não aprovação dos novos relatórios encaminhados por duas vezes consecutivas.

X.3 O estudante que tiver o relatório reprovado, deverá entregar novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação do resultado pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Os orientadores em nível de Mestrado e de Doutorado serão credenciados, ou recredenciados, como plenos ou específicos.

XI.2 O número máximo de orientados (Mestrado e Doutorado) e coorientados por orientador seguirá o Regimento da Pós-Graduação, ou seja, o número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI.3 Para credenciamento como orientador Pleno no curso de Mestrado, o interessado deverá preencher os requisitos abaixo:

XI.3.1 Possuir o título de Doutor em área correlata;

XI.3.2 Ter publicado, nos últimos três anos, no mínimo 05 (cinco) artigos em revistas indexadas de circulação internacional;

XI.3.3 Ter coordenado ou participado, nos últimos 02 (dois) anos, de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento;

XI.3.4 Comprovar a disponibilidade de espaço físico para o desenvolvimento da pesquisa;

XI.3.5 Apresentar ementa de disciplina a ser credenciada.

XI.4 Para credenciamento como orientador Pleno no curso de Doutorado, o interessado deverá preencher os requisitos abaixo:

XI.4.1 Atender a todas as exigências para credenciamento como orientador de Mestrado;

XI.4.2 Ter demonstrado independência científica por meio da implementação de linha de pesquisa para montagem de laboratório;

XI.4.3 Ter concluída a orientação de ao menos um aluno em nível de Mestrado no Programa ou em outro Programa de Pós-Graduação;

XI.4.4 Assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia.

XI.5 Recredenciamento:

XI.5.1 O recredenciamento tem validade por 05 (cinco) anos. As condições para recredenciamento são:

XI.5.2 Ter no mínimo uma dissertação ou tese defendida no Programa no período anterior;

XI.5.3 Ter orientação em andamento no Programa;

XI.5.4 Não ter mais do que 50% (cinquenta por cento) de desistência de alunos matriculados sob sua orientação, no período;

XI.5.5 Para orientadores de Doutorado, ter no mínimo uma publicação (artigo em revista indexada, capítulo de livro, patente, entre outras) resultante de cada tese defendida no período;

XI.5.6 Ter publicado 05 (cinco) artigos em revistas indexadas de circulação internacional, no período;

XI.5.7 Ter ministrado no mínimo uma disciplina no Programa, nos últimos 02 (dois) anos;

XI.5.8 Ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento nos últimos 05 (cinco) anos.

XI.6 Coorientador

XI.6.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 14 (catorze) meses;

XI.6.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 20 (vinte) meses;

XI.6.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses;

XI.7 Para credenciamento como orientador Específico no curso de Mestrado, o interessado deverá cumprir os mesmos requisitos enunciados para credenciamento de mestrado ou doutorado Pleno, conforme for o caso, e:

XI.7.1 – O projeto de pesquisa do aluno será submetido a um parecerista para análise;

XI.7.2 – Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de PG;

XI.7.3 – Demonstrar a infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamentos);

XI.7.4 – Demonstrar a existência de recursos financeiros para o financiamento do projeto proposto para orientação.

XI.8 Os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador-Estagiário, entre outros) deverão atender aos requisitos abaixo:

XI.8.1 Apresentar justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição de seu projeto para o Programa de Pós-Graduação;

XI.8.2 Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;

XI.8.3 Demonstrar a existência de recursos para o financiamento do projeto proposto para o pós-graduando;

XI.8.4 Apresentar manifestação de um docente da instituição (ou supervisor, quando aplicável), com anuência do Chefe do Departamento ou equivalente, na qual demonstre concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto;

XI.8.5 Apresentar curriculum vitae do interessado, com as orientações concluídas e em andamento realizadas na Universidade e/ou em outra instituição;

XI.8.6 Demonstrar a situação funcional e o vínculo funcional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na Unidade deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final para o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

XII.1.1 Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

XII.1.2 Contra capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

XII.1.3 Lista de figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (quando houver);

XII.1.4 Resumo em língua portuguesa;

XII.1.5 Resumo em língua inglesa;

XII.1.6 Introdução;

XII.1.7 Materiais e Métodos;

XII.1.8 Resultados;

XII.1.9 Discussão;

XII.1.10 Bibliografia;

XII.1.11 Anexos (quando houver);

XII.1.12 Apêndices (quando houver);

XII.2 O trabalho final para o curso de Doutorado e Doutorado Direto deverá ser apresentado na forma de tese, contendo os seguintes itens:

XII.2.1 Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

XII.2.2 Contra capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

XII.2.3 Lista de figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (quando houver);

XII.2.4 Resumo em língua portuguesa;

XII.2.5 Resumo em língua inglesa;

XII.2.6 Introdução;

XII.2.7 Materiais e Métodos;

XII.2.8 Resultados;

XII.2.9 Discussão;

XII.2.10 Bibliografia;

XII.2.11 Anexos (quando houver);

XII.2.12 Apêndices (quando houver);

XII.3 O aluno deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o último dia de seu prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa:

XII.3.1 Para o Mestrado, 04 (quatro) exemplares impressos no formato exigido pelo Programa de Pós-Graduação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 5 cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 4 destinados aos membros suplentes e 1 para a Secretaria do Programa. Deverá entregar ainda resumo no formato doc ou compatível.

XII.3.2 Para o Doutorado, 06 (seis) exemplares impressos no formato exigido pelo seu Programa de Pós-Graduação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 7 cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 6 destinados aos membros suplentes e 1 para a Secretaria do Programa. Deverá entregar ainda resumo no formato doc ou compatível.

XII.3.3 Para ambos os cursos, o depósito deverá estar acompanhado de carta de aprovação do orientador, indicando que o aluno está apto à defesa;

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 O relatório de atividades dos alunos deverá conter a descrição circunstanciada do andamento do projeto de pesquisa. Este relatório será semestral para o aluno de mestrado e anual para o aluno de doutorado ou doutorado direto, período contado a partir da data de matrícula no curso.

XIII.2 As avaliações serão feitas por assessores indicados pelo Coordenador do Programa, vinculados a instituições acadêmicas, que tenham grau mínimo de Doutor.

XIII.3 Em caso de reprovação do relatório, o aluno terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para reapresentação do novo relatório, contado a partir da data de ciência do aluno.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES OU TESES

XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 Indicação para expedição do diploma:

XVI.1.1 Alunos que concluírem o curso de Mestrado: “Mestre em Ciências, no Programa Psicobiologia”.

XVI.1.2 Alunos que concluírem o curso de Doutorado: “Doutor em Ciências, no Programa Psicobiologia”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Poderão ser computados, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 11 (onze) créditos para o Mestrado e 06 (seis) para o Doutorado e Doutorado Direto, nas seguintes atividades:

XVII.1.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (até 02 créditos), com comprovação da relação com o projeto de dissertação ou tese desenvolvida e que tenha o aluno como autor principal;

XVII.1.2 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (até 02 créditos), com comprovação da relação com o projeto de dissertação ou tese desenvolvida e que tenha o aluno como autor principal;

XVII.1.3 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) (01 crédito), com comprovação da relação com o projeto de dissertação ou tese desenvolvida e que tenha o aluno como autor principal;

XVII.1.4 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) (01 crédito);

XVII.1.5 Participação como membro de atividade programada, como Comissão Organizadora de Cursos de Extensão promovidos pelo Programa de Pós-Graduação Psicobiologia, mediante aprovação de relatório circunstanciado apresentado à CCP (01 crédito);

XVII.1.6 Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – não serão atribuídos créditos;

XVII.1.7 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais – não serão atribuídos créditos.

XVII.2 Relatórios e Atividades Extracurriculares;

XVII.2.1 Todos os alunos deverão apresentar relatório das atividades realizadas (semestral para o Mestrado e anual para o Doutorado), o qual será avaliado por um assessor designado pela CCP e receberá parecer de “aprovado” ou “reprovado”;

XVII.2.2 Todos os alunos deverão participar da Reunião Anual da Psicobiologia, realizada no primeiro semestre de cada ano, para cumprir as seguintes exigências:

a) Assistir palestras;
b) Apresentar pôster;
c) Apresentar resumo da discussão de 02 (dois) trabalhos que não sejam do laboratório vinculado;
d) A presença mínima exigida na Reunião será de 80% (oitenta por cento) das atividades programadas para a Reunião;

XVII.2.3 Todos os alunos deverão participar de 80% (oitenta por cento) dos Seminários Mensais de Psicobiologia oferecidos no ano letivo.

XVII.3 Os alunos poderão cursar até 50% (cinquenta por cento) de seus créditos em disciplinas não psicobiológicas.