D.O.E.: 26/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6989, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8368/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7200/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5522/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5522, de 12 de março de 2009 (Processo 2008.1.38480.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA ITALIANAS) DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 1 (um) destes o Coordenador e 1 (um) o suplente do Coordenador, mais 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no edital elaborado pela comissão de exames e publicado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 A avaliação dos candidatos, de caráter eliminatório, será por meio de uma prova escrita (nota mínima 6,0); de um exame de seu Curriculum Vitae (nota mínima 7,0) e de análise do Projeto de Pesquisa (nota mínima 7,0).

II.2.3 Bibliografia pertinente e demais informações sobre a prova constarão de edital específico, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.4 Para o Mestrado são avaliados a boa compreensão dos textos propostos para a Prova, a correção da escrita e a boa articulação argumentativa. A nota mínima para aprovação é 6,0.

II.2.5 A análise do Projeto de Pesquisa tem o intuito de aferir a pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato, a familiaridade deste com os procedimentos básicos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos, além da coerência, objetividade e clareza na organização e exposição das ideias.

II.2.6 Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma arguição sobre seu currículo e seu projeto de pesquisa. Na arguição os candidatos deverão obter uma nota mínima igual a 7,0 (sete).

II.2.7 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da banca examinadora para a prova escrita; o Curriculum Vitae e o Projeto de Pesquisa. Serão aprovados, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no edital elaborado pela comissão de exames e publicado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 A avaliação dos candidatos, de caráter eliminatório, será por meio de uma prova escrita (nota mínima 7), da análise de seu Curriculum Vitae (nota mínima 7) e análise e arguição do Projeto de Pesquisa (nota mínima 7).

II.3.3 O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.4 Para o Doutorado são avaliados a boa compreensão dos textos propostos para a Prova, a correção da escrita e a boa articulação argumentativa, a capacidade de relacionar os textos com demais referências no assunto e a proposição coerente de um ponto de vista crítico sobre os textos propostos. A nota mínima para aprovação é 7,0.

II.3.5 A análise curricular levará em conta as atividades desenvolvidas na área específica ou afim, no tocante à didática, pesquisa e a atividades pertinentes à proposta apresentada.

II.3.6 Adicionalmente, a avaliação será feita a partir da exposição do projeto de pesquisa e de arguição a respeito dele.

II.3.7 A apresentação do projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, será feita a uma banca constituída por ao menos três membros escolhidos pela CCP.

II.3.8 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da banca examinadora para a prova escrita; para o Curriculum Vitae e para o Projeto de Pesquisa. Serão aprovados, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não se aplica.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 72 (setenta e dois) créditos na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e 160 (cento e sessenta) créditos na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 160 (cento e sessenta) créditos na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão ser aprovados em exame de proficiência em Língua Italiana, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.2 Para a inscrição no programa de Mestrado, é exigida a proficiência em Língua Italiana; para o Doutorado, é exigida a proficiência em Língua Italiana e em outra língua estrangeira moderna (inglês, francês, espanhol ou alemão).

V.3 O exame de proficiência de língua italiana será realizado no âmbito do Programa, o das demais línguas estrangeiras modernas será realizado no âmbito da FFLCH; em ambos os casos, os exames são parte das provas do processo seletivo e terão validade de 2 anos.

V.4 Serão também aceitas as certificações CELI (Università per Stranieri di Perugia), CILS (Università per Stranieri di Siena), PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri), IT (Università Roma Ter) e AIL (Accademia Italiana di Lingua), em que o candidato tenha alcançado o nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência.

V.5 Poderão ser aceitos os seguintes exames externos:
Alemão: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe.
Inglês: TOEFL
Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes).
Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec).

V.6 O exame de proficiência em italiano será realizado por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores do Programa.

V.7 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.8 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.9 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua italiana, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, no ato da inscrição.

V.10 Está dispensado do exame de proficiência em italiano o candidato que tiver concluído o terceiro grau de ensino em um país de língua italiana.

V.11 Do aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise de conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O Exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet. O aluno de Mestrado deverá ter cumprido no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.

VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa. São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Mestrado: examinar e discutir o plano de trabalho apresentado pelo estudante, observando seus resultados em relação aos objetivos propostos no projeto em desenvolvimento; examinar e problematizar o objeto de pesquisa, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento.

VIII.1.3 O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter: curriculum acadêmico; relação das disciplinas cursadas e seu aproveitamento para pesquisa; projeto de pesquisa; descrição detalhada do estado atual e bibliografia atualizada do projeto. Poderão também constar do relatório: descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na dissertação. O Exame de Qualificação consistirá de uma arguição oral do relatório apresentado.

VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido Exame.

VIII.1.5 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros com titulação mínima de doutor. Um desses membros pode ser o orientador (ou coorientador, caso exista). Não será permitida a presença de orientador e coorientador na mesma Comissão Examinadora de qualificação.

VIII.1.6 A sessão se iniciará com a exposição oral do trabalho por parte do discente, em sessão pública, que terá duração de vinte a no máximo trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutor, designados pela CCP. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para a arguição, cabendo ao candidato iguais 30 minutos para a resposta. No impedimento do orientador será designado outro professor do Programa para substituí-lo.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet

VIII.2.2. O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. São objetivos específicos do Exame de Qualificação do Doutorado: analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema para a pesquisa; observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa; verificar o grau de ineditismo, a coerência de ideias e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o Exame consistirá de uma arguição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa, bem como uma análise do histórico escolar do(a) estudante.

VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido Exame.

VIII.2.5 A sessão se iniciará com a exposição oral do trabalho por parte do discente, em sessão pública, que terá duração de vinte a no máximo trinta minutos sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutor, designados pela CCP. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para a arguição, cabendo ao candidato iguais 30 minutos para a resposta. No impedimento do orientador será designado outro professor do Programa para substituí-lo.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.

VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias, sendo que o discente terá 30 (trinta) dias para depositar o novo texto que será avaliado dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Língua, Literatura e Cultura Italianas.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, no nível de Mestrado.

XI.4 Para o credenciamento pleno e, portanto, credenciamento para orientar em nível de Doutorado, o docente deverá ter levado a defesa pelo menos duas dissertações de Mestrado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 33 (trinta e três) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

XII.1.1 Resumo: Todos os exemplares deverão, obrigatoriamente, conter um resumo em português, em inglês (abstract) e italiano. Quando o trabalho for composto por mais de um volume os resumos deverão ser encadernados somente no volume I.

XII.1.2 Referências Bibliográficas: Segundo as normas da ABNT. Em caso de dúvida, consultar a bibliotecária ou a secretaria de Pós-Graduação de seu departamento.

XII.1.3 Encadernação: É obrigatório, no depósito das Dissertações, a apresentação de dois exemplares (dentre os exigidos), encadernados conforme as especificações abaixo. Os exemplares serão depositados, na Biblioteca e no CAPH (Centro de Apoio à Pesquisa Histórica), que guarda em seu acervo todas as dissertações e teses defendidas na FFLCH desde a criação dos cursos de pós-graduação.

XII.1.3.1. Lombada – de acordo com ABNT NBR 12225 e conter os seguintes dados: nome do autor; título da obra e subtítulo (se houver); nível do curso (Mestrado ou Doutorado), sigla da Unidade (FFLCH) e ano da defesa;

XII.1.3.2. Capa (de acordo com a ABNT NBR 14724 e conter os seguintes dados:

a. Capa Dura, na cor preta e revestida em percalux, letra dourada;
b. Nome da instituição; nome completo do autor; título da obra; subtítulo (quando for o caso); número de volumes (se houver mais de um); local (cidade); ano do
depósito do trabalho.

XII.1.3.3. Folha de Rosto (de acordo com a ABNT NBR 14724) e conter os seguintes dados:

a. Nome da instituição; nome completo do autor; título da obra; subtítulo (quando for o caso); número de volumes (se houver mais um); local (cidade); ano do depósito do trabalho; natureza do trabalho (dissertação ou tese); grau pretendido (Mestre ou Doutor); Área de Concentração; nome do orientador.

XII.1.3.4. A dissertação deve conter ainda:

a. Introdução
b. Resultados
c. Conclusão
d. Bibliografia.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

XII.2.1 Resumo: Todos os exemplares deverão, obrigatoriamente, conter um resumo em português, em inglês (abstract) e italiano. Quando o trabalho for composto por mais de um volume os resumos deverão ser encadernados somente no volume I.

XII.2.2 Referências Bibliográficas: Segundo as normas da ABNT. Em caso de dúvida, consultar a bibliotecária ou a secretaria de Pós-Graduação de seu departamento.

XII.2.3 Encadernação: É obrigatório no depósito das Teses a apresentação de dois exemplares (dentre os exigidos), encadernados conforme as especificações abaixo. Esses exemplares serão depositados, na Biblioteca e no CAPH (Centro de Apoio à Pesquisa Histórica), que guarda em seu acervo todas as dissertações e teses defendidas na FFLCH desde a criação dos cursos de pós-graduação.

XII.2.3.1. Lombada – de acordo com ABNT NBR 12225 e conter os seguintes dados: nome do autor; título da obra e subtítulo (se houver); nível do curso (Mestrado ou Doutorado), sigla da Unidade (FFLCH) e ano da defesa;

XII.2.3.2. Capa (de acordo com a ABNT NBR 14724 e conter os seguintes dados:

a. Capa Dura, na cor preta e revestida em percalux, letra dourada;
b. Nome da instituição; nome completo do autor; título da obra; subtítulo (quando for o caso); número de volumes (se houver mais de um); local (cidade); ano do
depósito do trabalho.

XII.2.3.3. Folha de Rosto (de acordo com a ABNT NBR 14724) e conter os seguintes dados:

a. Nome da instituição; nome completo do autor; título da obra; subtítulo (quando for o caso); número de volumes (se houver mais um); local (cidade); ano do depósito do trabalho; natureza do trabalho (dissertação ou tese); grau pretendido (Mestre ou Doutor); Área de Concentração; nome do orientador.

XII.2.3.4. A tese deve conter ainda:

a. Introdução
b. Resultados
c. Conclusão
d. Bibliografia.

XII.3 A Comissão Julgadora das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado serão compostas por 3 (três) membros avaliadores, além do orientador, que fará parte das comissões julgadoras, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-graduação, artigo 93, (Resolução n. 6542, de 18/04/2013 – seção II – Das Comissões Julgadoras)

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.5 Para Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados, conforme especificações contidas na página do programa na internet e no SPG, mais cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo (em português, inglês e italiano) com até cinco palavras-chave, em formato DOC em mídia digital.

XII.6 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, italiano e inglês.

XV.2 Além do português, as Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas apenas em italiano, mediante justificativa e aprovação da CCP.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”, no Programa: Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”, no Programa: Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Podem, a juízo da CCP, ser computados no total de créditos mínimos, 4 (quatro) créditos especiais dentro das seguintes atividades, cada uma delas correspondendo a no máximo 02 (dois) créditos:

a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, do qual o interessado é primeiro autor;

b) Publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é primeiro autor;

c) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, dos quais o interessado é primeiro autor;

d) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).

XVII.2.2 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.

XVII.2.3 Os créditos referentes aos itens de a) a c) só serão considerados quando o aluno for primeiro autor e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.