D.O.E.: 05/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6983, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7717/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7135/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5626/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Solos e Nutrição de Plantas) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Solos e Nutrição de Plantas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5626, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37856.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (SOLOS E NUTRIÇÃO DE PLANTAS) DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares três orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, além de um representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II –CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o Mestrado

II.2.1 Para o ingresso no curso de Mestrado os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de provas escritas; análise do Curriculum Vitae (CV) documentado elaborado na Plataforma Lattes e histórico escolar.

II.2.2 O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada componente da avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será também realizada uma entrevista com o objetivo de identificar a linha de pesquisa, área temática e orientador para os quais o candidato melhor se enquadra.

II.2.3 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis.

II.2.4 A prova escrita constará de duas partes. A primeira será relativa a conhecimentos básicos em Solos e Nutrição de Plantas. A segunda parte será de conhecimentos básicos em língua inglesa (prova de interpretação de texto). As provas são eliminatórias. A nota mínima para aprovação em cada uma das provas é 7 (sete).

II.2.5 Para o Mestrado a análise do CV será baseada em desempenho no curso de graduação, realização de estágios de iniciação científica, apresentação de resumos em eventos científicos e produção científica na área de pesquisa na iniciação científica em periódicos com política editorial seletiva.

II.2.6 A classificação geral será obtida a partir de média calculada a partir das notas da prova escrita e da análise do CV. Serão selecionados os candidatos com as maiores pontuações para as vagas disponíveis na área de pesquisa de interesse.

II.3 Critérios para o Doutorado

II.3.1 Para o ingresso no curso de Doutorado os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de provas escritas; análise do Curriculum Vitae (CV) documentado elaborado na Plataforma Lattes; e histórico escolar da seguinte maneira:
– análise do histórico escolar da graduação e do mestrado; prova de conhecimentos gerais em Solos e Nutrição de Plantas (Ciência do Solo); prova de conhecimentos básicos em língua inglesa.

II.3.2 O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada componente da avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será também realizada uma entrevista com o objetivo de identificar a linha de pesquisa, área temática e orientador para os quais o candidato melhor se enquadra.

II.3.3 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis.

II.3.4 A prova escrita constará de duas partes. A primeira será relativa a conhecimentos básicos em Solos e Nutrição de Plantas. A segunda parte será de conhecimentos básicos em língua inglesa (prova de interpretação de texto). As provas são eliminatórias. A nota mínima para aprovação em cada uma das provas é 7 (sete).

II.3.5 Para o Doutorado a análise do CV será baseada em produção científica, desempenho no curso de Mestrado, atividades extracurriculares e/ou experiência profissional na área de Solos e Nutrição de Plantas.

A classificação geral será obtida a partir de média calculada a partir das notas da prova escrita e da análise do CV. Serão selecionados os candidatos com as maiores pontuações para as vagas disponíveis na área de pesquisa de interesse.

II.4 Critérios para o Doutorado Direto

Não há ingresso nesta modalidade.

III – PRAZOS

Não há prazo mínimo para conclusão dos cursos.

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 256 (duzentas e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 192 (cento e noventa e duas) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 288 (duzentas e oitenta e oito) unidades de crédito, sendo 96 (noventa e seis) em disciplinas e 192 (cento e noventa e duas) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos como créditos especiais um máximo de 16 (dezesseis) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, conforme especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 Durante o curso de mestrado, de doutorado e de doutorado direto exige-se exame de proficiência em Inglês.

V.2 A comprovação do exame deverá ocorrer em: até 11 (onze) meses no mestrado; até 20 (vinte) meses no doutorado, ou 23 (vinte e três) meses no doutorado direto, a contar da data da primeira matrícula.

V.3 Para comprovação serão aceitos os seguintes exames: a) TOEFL b) IELTS e c) TOEIC. A validade dos referidos exames deve ser de dois anos.

V.4 Os índices mínimos de aprovação requeridos para esses exames, que serão distintos entre o mestrado e doutorado, serão avaliados anualmente pela CCP e divulgados em edital na página web do PPG em Solos e Nutrição de Plantas da ESALQ-USP.

V.5 A aprovação no “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” deve ocorrer antes do Exame de Qualificação.

V.7 O candidato estrangeiro, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível mínimo intermediário, para inscrição no Exame de Qualificação.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização da bibliografia, Curriculum Vitae dos ministrantes elaborado na Plataforma Lattes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável pela disciplina deverá ser orientador credenciado de forma plena no Programa.

VI.3 No caso de disciplinas com responsabilidade compartilhada, a atribuição de carga horária para os docentes participantes será feita de forma proporcional ao seu envolvimento nas aulas lecionadas das mesmas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas por número insuficiente de alunos poderá ocorrer se houver menos de (03) três alunos matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina apresentada antes do início das aulas. Nestes casos, a CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dois dias antes da data de início das aulas.

VII.2 Os pedidos de cancelamento de turmas por outros motivos e/ou efetuados após o início das aulas serão analisados e deliberados, em caráter excepcional, em até 7 (sete) dias após o recebimento da solicitação pela CCP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O exame de qualificação é obrigatório somente para o(a)s aluno(a)s de Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.2 O(A) aluno(a) poderá submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas no curso de Doutorado e 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas no Doutorado Direto.

VIII.3 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo de até 21 (vinte e um) meses no curso de Doutorado, e de até 27 (vinte e sete) meses no curso de Doutorado Direto, a partir da data da primeira matrícula no curso de pós-graduação. O EQ deverá ser realizado no máximo sessenta (60) dias após a data da inscrição.

VIII.4 O(A) estudante que não realizar a inscrição e/ou o EQ no prazo previsto para o seu curso será desligado(a) do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5 O objetivo específico do exame de qualificação é avaliar a base acadêmica e a capacidade de integração de conhecimentos do(a) aluno(a) em sua área de pesquisa.

VIII.6 O exame de qualificação consta de duas etapas:

Prova escrita – avaliação de conhecimentos realizada com base em seis tópicos elaborados pela CCP. Será feito o sorteio de um dos seis tópicos que deverá ser desenvolvido pelo candidato(a) durante um período de três horas.

Prova oral – avaliação geral do candidato(a) pelos membros da comissão examinadora, com base no conteúdo apresentado na prova escrita e conhecimentos relacionados com a área do projeto de pesquisa, durante um período de três horas.

VIII.7 O aluno receberá um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado pela maioria simples da comissão examinadora.

VIII.8 É vedada a participação do orientador e do coorientador na comissão examinadora. A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um deles orientador pleno do Programa. A CCP indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros. No caso de necessidade de realização de segundo EQ, a comissão examinadora do primeiro exame será repetida.

VIII.9 No caso de reprovação, o(a) estudante poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da nova inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Os critérios de transferência de curso na mesma área de concentração do Mestrado para Doutorado Direto compreendem:

a) análise da justificativa circunstanciada do aluno; análise do histórico escolar (integralização de 72 (setenta e dois) créditos exigidos em disciplinas para o doutorado direto, obtenção de conceito A em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, nenhum conceito C e nenhuma reprovação); análise do plano de pesquisa de doutorado e do Curriculum Vitae (CV) na Plataforma Lattes;

b) análise da justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência de língua estrangeira e na maturidade científica do candidato;

c) Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

d) No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V – Língua Estrangeira deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

X.1.1 Reprovação do Relatório Semestral de Atividades por duas vezes.

X.1.2 A análise do Relatório é baseada em: (1) avaliação da data de entrega do Relatório na Secretaria do Programa, sendo considerado reprovado o relatório entregue fora do prazo estipulado pela CCP; (2) avaliação do progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido com o orientador no Plano de Pesquisa entregue à Secretaria do Programa ao final do primeiro semestre do curso, estabelecendo as disciplinas a serem cursadas e as atividades de pesquisa a serem cumpridas; (3) avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas no semestre, sendo o desempenho considerado insatisfatório quando houver conceito “R” em três disciplinas distintas ou duas vezes na mesma disciplina; (4) avaliação da manifestação do orientador sobre o progresso do aluno na execução do plano de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno em formulário específico.

X.1.3 O(A) estudante que tiver seu Relatório de Atividades reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório, quando solicitado pela CCP, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.

XI.2 O credenciamento de orientadores portadores, no mínimo, do título de Doutor, obtido há pelo menos 2 (dois) anos, será válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período. Será considerado pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico.

XI.3 Produção científica: É exigida a produção científica no último triênio de pelo menos

4,0 (quatro) publicações em periódicos indexados na base do ISI (Web of Science) com fator de impacto maior ou igual a 0,5 ou produções científicas cuja somatória do fator de impacto resulte em 6,0 (seis).

XI.4 Experiência na orientação

Para o credenciamento no Mestrado é exigida a experiência na orientação completa de pelo menos 1 (um) aluno de iniciação científica com programa e projeto de pesquisa aprovados pela Instituição pertinente e/ou por agência de fomento.

Para o credenciamento no Doutorado é exigida a experiência na orientação completa de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado com programa concluído.

XI.5 Coorientação

Além de atender os critérios mínimos para o credenciamento de orientador, é exigido no credenciamento de coorientador no doutorado: linha de pesquisa adequada à área de concentração; justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, bem como a natureza e a complexidade do projeto de pesquisa; identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; período de orientação em função do projeto do aluno.

XI.6 Credenciamento de orientadores externos e de técnicos de nível superior da USP
Além de atender os critérios mínimos estabelecidos de produção científica, projetos de pesquisa e de experiência na orientação, é exigido ainda: linha de pesquisa adequada à área de concentração; justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação; identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; demonstração da infraestrutura e da existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação; período de orientação e o vínculo institucional do interessado.

XI.7 Recredenciamento de orientadores

É exigida a produção científica no último triênio de 8 (oito) publicações em periódicos indexados na base do ISI (Web of Science) com fator de impacto maior ou igual a 0,5 ou somatório de fator de impacto 10,0 (dez) em produções compatíveis com as linhas de pesquisa do Programa.

XI.8 Critérios adicionais

No credenciamento de docente aposentado da USP para orientar e coorientar será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação, disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da ESALQ na Internet.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.3 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.4 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.5 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de ofício do(a) orientador(a) autorizando o depósito e de ofício da coordenação do Programa encaminhando a sugestão de Comissão Julgadora aprovada pela CCP.

XII.6 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

Os relatórios semestrais serão considerados para avaliação, devendo ser entregues conforme especificados no item XVII deste Regulamento, para aprovação da CCP.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol com a anuência do orientador e da CCP. A redação deverá ser um idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Agronomia (Solos e Nutrição de Plantas).
O aluno de doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Agronomia (Solos e Nutrição de Plantas).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa: será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.

XVII.2. Plano de Pesquisa: o aluno deve elaborar o plano de pesquisa de acordo com o modelo disponível no site (www.esalq.usp.br/pg), no prazo de até 6 (seis) meses no Mestrado e no Doutorado, a contar da data da primeira matrícula no curso.

XVII.3. Relatório Semestral de Atividades: o aluno deve entregar o relatório semestral de atividades à CCP, de acordo com o modelo disponível no site (www.esalq.usp.br/pg/11140.htm), até 31 de janeiro e até 31 de julho para o segundo e primeiro semestres letivos, respectivamente. O orientador terá duas semanas, a partir da data limite de entrega do aluno, para avaliar e se manifestar sobre o relatório apresentado utilizando formulário específico disponível no site (www.esalq.usp.br/pg).

XVII.4. Créditos Especiais: a solicitação deverá respeitar o número máximo de 16 créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e o número máximo de créditos por item, de acordo com o que se segue:

XVII.4.1. Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional e fator de impacto no JCR maior ou igual a 0,75 (até 4 créditos) ou internacional com fator de impacto maior ou igual a 1,5 (até 8 créditos) e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (até 16 créditos);

XVII.4.2. Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (até 4 créditos);

XVII.4.3. Depósito de patentes (até 8 créditos);

XVII.4.4. Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE (4 créditos).