D.O.E.: 05/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6981, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8083/2021)

(Republicada em 28.2.2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5747/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Logísticos da Escola Politécnica.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Logísticos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5747, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.5803.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SISTEMAS LOGÍSTICOS DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Engenharia de Sistemas Logísticos é constituída por 3 (três) orientadores plenos e seus respectivos suplentes, além de 1 (um) membro representante dos alunos do Programa e seu respectivo suplente. Dentre os membros titulares docentes, um corresponde ao coordenador do Programa e um ao seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os interessados em ingressar no Programa deverão ser aprovados e selecionados em processo seletivo organizado pela CCP do Programa.
II.1 – Proficiência em língua estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste Regulamento, como parte do processo seletivo.
II.2 – Requisitos para o Mestrado.
O processo seletivo consta de três provas: 1) proficiência em língua inglesa, segundo os critérios estabelecidos no item V deste Regulamento; 2) prova de conhecimentos gerais e relacionados à Engenharia de Sistemas Logísticos; 3) análise curricular com arguição com a Comissão de Seleção.
II.2.1 – Todas as provas citadas têm caráter eliminatório, com notas mínimas de 60%, pesos e forma de cálculo conforme o edital do processo seletivo.
II.2.2 – O prazo de validade do processo seletivo é de um ano corrido.
II.2.3 – A Comissão de Seleção é formada pelos orientadores credenciados do Programa no momento da publicação do edital do processo seletivo.
II.2.4 – Os documentos para inscrição para o processo seletivo, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, data, horário e local de realização dos exames, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no na página Internet do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II.2.5 – Os candidatos aprovados no processo seletivo estarão aptos para a realização de matrícula no Programa, condicionados à disponibilidade e à aceitação por orientador credenciado no Programa e ao prazo de validade do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado, o prazo de depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses, a partir da primeira matrícula no Programa.
III.2 – Em casos excepcionais devidamente justificados e com anuência do orientador, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
a. no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas.
a.1 – No máximo, um total de 10 (dez) unidades de créditos de disciplinas podem ser substituídos por créditos especiais aceitos pelo programa, conforme definido no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
b. 48 (quarenta e oito) unidades de crédito no preparo da dissertação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – Os candidatos ao Mestrado deverão demonstrar proficiência em inglês através de prova específica e ministrada pelo Programa ou de certificado válido, conforme edital do processo seletivo. A validade deste exame e do certificado é definida no edital do processo seletivo.
V.1.1 – A nota mínima de proficiência na prova específica ministrada pelo Programa é de 60% de aproveitamento.
V.1.1 – Poderão ser aceitos outros certificados válidos de Proficiência em Inglês, conforme edital do processo seletivo.
V.1.2 – Exames e certificados que não constam do Edital poderão ser aceitos, desde que aprovados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.2 – Os candidatos estrangeiros, além da comprovação de proficiência em língua inglesa, deverão apresentar, até 10 (dez) meses após sua 1ª (primeira) matrícula, comprovante de proficiência em língua portuguesa emitido pela CELPE-BRAS ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH-USP, ambos com aproveitamento mínimo no nível intermediário ou equivalente. O prazo de validade destes exames é de 2 (dois) anos.
V.2.1 – Candidatos estrangeiros nativos de país de língua portuguesa estão dispensados de comprovar a proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – O professor proponente de disciplina nova ou responsável por recredenciamento de disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:
a. formulário devidamente preenchido;
b. CV Lattes personalizado do(s) professor(es) responsável(is) e ministrantes;
c. justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina.
VI.2 – Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de disciplinas no Programa devem avaliar:
a. a proposta, que deve apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa;
b. objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;
c. bibliografia pertinente e atualizada;
d. critérios de avaliação objetivos;
e. que o professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.3 – A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será avaliada pela CCP do Programa, que deverá designar um relator que emitirá um parecer sobre:
a. o conteúdo da disciplina, seu mérito e importância para o Programa e coerência com as linhas de pesquisa do Programa;
b. a relevância e atualidade da bibliografia;
c. a compatibilidade do(s) currículo(s) do(s) ministrante (s) com o conteúdo proposto para a disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 – Poderão ser canceladas disciplinas até a data do início previsto, em calendário, por decisão da CCP, em função de não terem atingido o número mínimo de alunos regulares por turma (conforme a ementa) ou por indisponibilidade justificada do(s) docente(s) ministrante(s).
a. o cancelamento poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, desde que solicitado com antecedência mínima de sete dias corridos da data de início previsto em calendário, e por motivo de força maior, a ser avaliado pela CCP;
b. nesse caso, a CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de sete dias corridos.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 – O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de Mestrado.
VIII.2 – O prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação é de 15 (quinze) meses do início da contagem do prazo de depósito do aluno no curso de Mestrado, conforme o artigo 77 do Regimento de Pós Graduação da USP.
VIII.2.1 – O prazo máximo para a realização do exame é de 60 (sessenta) dias após a sua inscrição.
VIII.2.2 – O aluno deverá obter aprovação com a maioria dos examinadores para ser considerado qualificado. No caso de reprovação, um segundo exame de qualificação poderá ser realizado, devendo a inscrição ser realizada em até 60 (sessenta) dias. O segundo exame será realizado em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Uma segunda reprovação implica em desligamento do Programa, conforme o artigo 78 do Regimento de Pós Graduação da USP.
VIII.3 – O exame de qualificação tem por objetivo avaliar o conteúdo e o desenvolvimento do projeto de Mestrado. Necessariamente deve envolver a apresentação por parte do aluno dos resultados até então obtidos e discussão de modo a dar subsídios para a avaliação acerca da adequação do projeto ao Programa, e da viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
VIII.4 – O exame de qualificação consiste em apresentação oral perante uma comissão examinadora, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à dissertação de Mestrado do aluno. O exame envolve:
a. A apresentação oral pelo aluno, que terá duração de no mínimo 20 minutos e no máximo 30 minutos.
b. Após a apresentação oral o aluno será arguido pelos membros da comissão examinadora, pelo tempo máximo de 3 horas.
c. Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deve registrar em ata a aprovação ou reprovação do candidato.
VIII.5 – Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deverá:
a. realizar sua inscrição formalmente, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico, nos prazos definidos neste regulamento;
b. ter obtido, até a data de realização do exame, pelo menos 32 (trinta e duas) unidades de créditos necessários à obtenção do título pretendido;
c. comprovar a submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico da área em coautoria com um orientador do programa, em tema relacionado com sua pesquisa para a dissertação e submetidos durante o respectivo curso;
d. entregar à CCP um texto sobre a pesquisa, em três cópias, para serem distribuídos aos membros da comissão examinadora.
VIII.6 – O texto sobre a pesquisa de sua dissertação deve ser composto dos seguintes elementos:
a. Introdução (com justificativa)
b. Objetivos gerais e específicos (com as etapas de organização do trabalho)
c. Revisão bibliográfica
d. Definição do problema de pesquisa
e. Resultados e discussão
f. Conclusões parciais
g. Continuidade do trabalho (apresentar cronograma com as etapas).
VIII.7 – A CCP indicará os 3 (três) membros titulares da comissão examinadora, além dos respectivos suplentes.
a. O orientador faz parte como membro titular da comissão examinadora;
b. Todos os membros deverão ter título mínimo de doutor.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A solicitação de transferência de outra Área de Concentração ou Curso será avaliada pela CCP do Programa, que deverá designar relator para emitir parecer sobre o mérito da mesma, conforme o plano de trabalho proposto e com base no desempenho acadêmico do aluno.
IX.2 A transferência só será permitida mediante comprovação de proficiência em língua estrangeira no ato da solicitação, conforme item V deste Regulamento, e após a análise da viabilidade de cumprimento dos prazos para realização do Exame de Qualificação e da conclusão dos créditos mínimos em disciplinas exigidas para este exame.

X- DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – Além das situações constantes nos termos do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa por:
• não cumprimento do plano acadêmico, conforme estabelecido com seu orientador e aprovado pela CCP, e apresentado por ocasião da primeira matrícula no Programa.
• não demonstração da proficiência em língua portuguesa dentro dos prazos estabelecidos, no caso de alunos estrangeiros.
X.2 – A solicitação de desligamento por desempenho insatisfatório poderá ser feita tanto por iniciativa do orientador, ouvida a CCP, como pela CCP, ouvido o orientador.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico.
XI.2 – Cada solicitação de credenciamento ou recredenciamento de orientador deverá ser instruída de:
a. formulário de credenciamento junto à CCP, contendo todas as informações solicitadas como, por exemplo, a justificativa para a solicitação;
b. CV Lattes atualizado;
c. plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico ou de coorientação.
XI.3 – Para solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como orientador, o interessado deverá trabalhar em linha(s) de pesquisa definida(s) do Programa e caracterizada por produção científica.
XI.3.1 – O Programa considera como produção científica os seguintes itens: artigos em periódicos científicos nacionais ou internacionais relevantes para a área, trabalhos completos em eventos científicos nacionais ou internacionais, livros, capítulos de livros, patentes e coordenação de projetos de pesquisa com financiamento de órgãos oficiais de fomento. Os trabalhos devem ser veiculados em periódicos ou eventos de importância reconhecida pela comunidade científica da área.
XI.3.2 – Critério para o credenciamento inicial de orientadores plenos, considerando o período dos últimos 3 (três) anos, além do ano vigente:
a. Apresentar pelo menos 2 (dois) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico indexado relevante ou uma patente solicitada ou aprovada.
XI.3.3 – Critérios para o recredenciamento pleno de orientadores:
a. Ter ministrado pelo menos 1 (uma) vez disciplina de pós-graduação nos últimos 5 (cinco) anos.
b. Apresentar produção científica relevante na sua área de especialização através de no mínimo 2 (dois) artigos publicados em periódico indexado, além de 1 (um ) ou mais trabalhos apresentados em eventos científicos de qualidade reconhecida pela comunidade, nos últimos 3 (três) anos, além do ano vigente.
XI.4 – O credenciamento ou recredenciamento pela CCP é válido por um período de 3 (três) anos.
XI.5 – O Programa aceita a coorientação de alunos, que é sempre específica.
XI.5.1 – No caso de proposta de coorientação, o orientador deverá apresentar:
a. Justificativa;
b. Plano acadêmico do aluno;
c. Currículo Lattes do coorientador;
d. A concordância deste em participar do Programa.
XI.5.2 – Os critérios de credenciamento de coorientadores são:
a. Apresentação de pelo menos 2 (dois) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico indexado relevante ou uma patente solicitada ou aprovada nos últimos 3 (três) anos, além do ano vigente;
b. Comprovação de envolvimento em pesquisa relevante para o Programa.
XI.5.3 – A solicitação deverá ser realizada até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso.
XI.5.4 – Cabe à CCP avaliar e aprovar a coorientação de alunos.
a. A CCP deverá designar parecerista para avaliar os pedidos de coorientação.
XI.6 – No caso de proposta de orientação específica, o orientador deverá apresentar:
a. justificativa;
b. o plano acadêmico do aluno;
c. o seu currículo Lattes e;
d. sua concordância em participar do Programa.
XI.6.1 – Os critérios de credenciamento de orientadores específicos são:
a. Apresentar pelo menos 2 (dois) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico indexado relevante ou uma patente solicitada ou aprovada nos últimos 3 (três) anos, além do ano vigente;
b. Comprovar envolvimento em pesquisa relevante para o Programa;
XI.6.2 – Cabe à CCP avaliar e aprovar o credenciamento de orientadores específicos.
a. A CCP deverá designar parecerista para avaliar os pedidos de credenciamento específico.
XI.7 – O credenciamento de pesquisadores externos ao Programa (jovem pesquisador, pós-doutorando, professor visitante, pesquisador estagiário, técnicos de nível superior da USP e outros) para orientação é admitido somente para Mestrado específico.
XI.7.1 – A solicitação deverá estar acompanhada de justificativa de um orientador pleno do Programa.
XI.7.2 – A avaliação do credenciamento seguirá os mesmos critérios da orientação específica.
a. Para técnicos de nível superior da USP, deverão ser seguidas a disposições adicionais da Universidade.
XI.8 – A CCP admite o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador e até mais 5 (cinco) coorientações conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 – O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação.
XII.1.1 – O trabalho deverá seguir as diretrizes para apresentação de dissertações e teses da Escola Politécnica da USP.
XII.2 – Mediante aprovação do orientador e da CCP, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação da EPUSP, até o final do expediente do último dia útil de seu prazo regimental:
a. Formulário de requerimento de entrega (disponível no site do Programa);
b. Carta do orientador certificando que o trabalho está apto à defesa e que houve aceitação de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico de repercussão nacional ou internacional reconhecido pela comunidade, além de, pelo menos, a submissão de 1 (um) trabalho em periódico científico indexado com corpo editorial, em coautoria com o orientador e submetidos durante o respectivo curso;
c. 5 (cinco) exemplares da dissertação de Mestrado; sendo que:
o antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica através de e-mail para o Serviço de Biblioteca.
o 1 (um) volume da dissertação/tese deve necessariamente estar encadernada no padrão capa dura, cor azul escuro com letras em dourado.
o 1 (um) volume da dissertação deve necessariamente estar encadernado no padrão espiral.
o os demais exemplares (3 neste caso) poderão ser encadernados ou no padrão capa dura, ou em espiral, a critério do aluno e de seu orientador.
d. 1 (uma) versão eletrônica do trabalho contendo a ficha catalográfica e com a devida autorização para inclusão da mesma na Biblioteca Digital da USP, além do resumo no formato doc.

XII.3 – SOBRE AS COMISSÕES JULGADORAS

XII.3.1 – As comissões julgadoras das dissertações deverão constar de três membros, todos votantes, sendo seu presidente o orientador do candidato.
XII.3.2 – Caso haja coorientador, ele poderá participar da Comissão na qualidade de seu presidente, substituindo necessariamente o orientador.
XII.3.3 – Uma vez cumpridas as exigências regimentais a CCP encaminhará à CPG a sugestão da comissão julgadora da dissertação do candidato. Caberá à CPG a indicação e aprovação da comissão julgadora.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 – Os alunos serão avaliados pelo seu orientador pelo cumprimento do seu plano acadêmico .
XIII.1.1 – O plano acadêmico é estabelecido de comum acordo entre o aluno e o seu orientador e deve conter, pelo menos:
a. disciplinas a serem cursadas;
b. prazo para conclusão dos créditos em disciplinas;
c. compromisso de participação nos seminários de pesquisa do Programa;
d. cronograma de submissões em congressos e em periódicos científicos.
XIII.1.2 – Para avaliação do cumprimento do plano acadêmico, deverão ser avaliados pelo menos os seguintes itens:
a. atingimento das metas de obtenção de créditos nos prazos acordados;
b. metas de desempenho obtidas nas disciplinas;
c. assiduidade nos seminários de pesquisa do Programa;
d. atingimento de metas de produção intelectual nos prazos acordados.
XIII.1.3 – O cumprimento do plano acadêmico deverá ser avaliado anualmente, a contar da data de primeira matrícula no Programa, conforme parecer do orientador do aluno.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

O Programa prescinde da avaliação escrita no julgamento das dissertações, como descrito nos artigos 95 e 96 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, conforme definido pelo seu orientador. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

Ao aluno aprovado no curso de Mestrado, será concedido o Título de Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia de Sistemas Logísticos.

XVII – OUTRAS NORMAS:

XVII.1 – SOBRE OS CRÉDITOS ESPECIAIS
XVII.1.1 – Por créditos especiais entende-se o conjunto de iniciativas complementares à formação científica do pós-graduando, que a CCP vier a considerar adequado, e que atendam aos critérios expressos no Regimento de Pós-Graduação da USP.
a. Cabe ao aluno, com o ‘de acordo’ do orientador, solicitar concessão de créditos especiais condicionado à apresentação de documento(s) comprobatório(s) da atividade realizada a ser(em) analisado(s) pela CCP.
b. O número máximo de créditos que poderá ser atribuído aos créditos especiais não deverá ultrapassar 10 (dez) créditos, sendo este o número total permitido nesta modalidade.
XVII.1.2 – Na concessão de créditos especiais, somente serão consideradas as atividades constantes nos Incisos I, II, III, VI e VIII do Artigo 64, do Regimento de Pós-Graduação da USP. Não serão concedidos créditos para atividades constantes nos Incisos IV, V e VII. Cada item de atividade poderá no máximo valer 4 (quatro) unidades de crédito, com exceção da atividade constante do Inciso I, que poderá no máximo valer 8 (oito) unidades de crédito e da atividade constante do Inciso VIII (Programa de Aperfeiçoamento do Ensino, PAE), para a qual o aluno terá direito a 2 (dois) créditos.