D.O.E.: 06/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6972, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7630/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6027/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6027, de 12 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.3586.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO DA FFCLRP:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será composta por 4 (quatro) representantes docentes, com credenciamento pleno, e respectivos suplentes, e 1 (um) representante do corpo discente e respectivo suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 – Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo de seleção, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Os documentos para inscrição para o processo seletivo, assim como o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

II.3 – O processo seletivo será realizado por uma comissão de avaliadores composta por orientadores plenos do Programa.

II.4 – Requisitos do processo seletivo para o ingresso no Mestrado:
O processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa eliminatória, que adotará os seguintes requisitos e procedimentos:

II.4.1 – Primeira etapa:

II.4.1.1 – consistirá em uma prova escrita versando sobre conhecimentos específicos da área de Educação e análise do projeto de pesquisa do candidato;

II.4.1.2 – A prova de conhecimentos específicos deverá avaliar a familiaridade do candidato com a área de Educação e seu desempenho no uso da linguagem escrita;

II.4.1.3 – A análise do projeto de pesquisa deverá considerar a adequação do mesmo às Linhas de Pesquisa do Programa.

II.4.1.4 – Nesta etapa do processo, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) tanto à prova de conhecimentos específicos quanto ao projeto de pesquisa, sendo aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 5 (cinco).

II.4.2 – Segunda etapa

II.4.2.1 – Consistirá em análise do curriculum vitae e exposição oral do projeto de pesquisa do candidato.

II.4.2.2 – A análise do curriculum vitae avaliará o envolvimento e o desempenho do candidato em atividades científicas e profissionais na área de Educação e áreas afins.

II.4.2.3 – Na exposição oral serão observados aspectos relativos à exequibilidade, pertinência e consistência teórico-metodológica do projeto.

II.4.2.4 – Ao término da segunda etapa, cada membro da comissão de avaliadores emitirá um parecer sobre o candidato, manifestando-se favorável ou desfavoravelmente à aprovação.

II.4.2.5 – O candidato que obtiver parecer favorável da maioria dos membros da comissão será considerado aprovado, respeitadas as condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo quanto à disponibilidade de orientador e ao número de vagas.

III. PRAZOS

III.1 O prazo máximo para o depósito da dissertação é 34 (trinta e quatro) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de depósito da dissertação por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno deverá integralizar 96 (noventa e seis) unidades de créditos, no mínimo, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na elaboração da dissertação.

IV.2 Até 12 (doze) créditos poderão ser obtidos em unidades não pertencentes à USP, em programas de Pós-Graduação reconhecidos.

IV.3 No total de créditos mínimos exigidos em disciplinas poderão ser computados até 18 (dezoito) em créditos especiais, conforme o estipulado no item XVII deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 O Programa exige proficiência em uma língua estrangeira, entre as seguintes: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano.

V.2 – O certificado de proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentado pelo candidato no ato da inscrição ao processo seletivo.

V.3 – Serão considerados válidos os seguintes certificados, obtidos até dois anos antes da inscrição no processo seletivo:

V.3.1 – Para inglês, o TOEFL-PBT (Test of English as a Foreign Language – Paper-based Test), com pontuação mínima de trezentos e dez pontos (310), ou o TEAP (Test of English for Academic Purposes), com pontuação mínima de setenta (70) pontos.

V.3.2 – Certificados em outras línguas estrangeiras (alemão, espanhol, francês ou italiano), com os respectivos conceitos e/ou pontuações, obtidos até dois anos antes da inscrição no processo seletivo, constarão do Edital do Processo Seletivo, tornado público nas páginas eletrônicas da FFCLRP e do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.4 – Aos candidatos estrangeiros será exigida a proficiência em língua portuguesa, que deverá ser comprovada no ato de inscrição no processo seletivo, mediante a apresentação do Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS. O conceito mínimo exigido será divulgado no Edital do Processo Seletivo.

VI. DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento de disciplina será proposto mediante justificativa de um ou mais docentes credenciados, explicitando a relevância da temática para uma das Linhas de Pesquisa do Programa.

VI.2 – A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser composta por ementa, objetivos, conteúdo programático e referenciais bibliográficos que demonstrem contribuições à formação dos estudantes na área da Educação.

VI.3 – A solicitação deverá ser encaminhada para um relator indicado pela CCP, que deverá elaborar parecer circunstanciado para apreciação da CCP e CPG.

VI.4 – O recredenciamento de disciplina deverá levar em consideração a regularidade de sua oferta e a demanda de inscritos.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas somente poderá ocorrer nos seguintes casos:
VII.1.1 – Não haver número mínimo de estudantes por turma.

VII.1.2 – Mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, com esclarecimento dos motivos e aprovação pela CCP, cuja deliberação deve ocorrer em até 15 (quinze) dias, e antes do início das aulas.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação deverá avaliar a maturidade científica do aluno para realizar a investigação proposta em seu projeto de pesquisa, bem como os progressos obtidos até à realização do exame, nesse mesmo projeto.

VIII.1 – O aluno deverá inscrever-se para o exame de qualificação no prazo máximo de 17 (dezessete) meses, a contar da data de sua matrícula, mediante a entrega, à Secretaria do Programa, de:

VIII.1.1 – 4 (quatro) exemplares de um texto contendo: a) análise de sua proposta de pesquisa; b) os progressos obtidos na investigação.
VIII.1.2 – Ofício do orientador com sugestões de nomes para a composição da comissão examinadora.

VIII.1.3 – A comissão examinadora para o exame de qualificação deve ser constituída por 3 (três) membros titulares, dentre eles o orientador, e 1 (um) membro suplente, todos com titulação mínima de Doutor.

VIII.2 – A inscrição no exame de qualificação será condicionada à integralização de, pelo menos, 18 (dezoito) créditos em disciplinas.

VIII.3 – O exame deverá ser realizado em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de inscrição.

VIII.4 – O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O aluno que apresentar desempenho acadêmico e científico insatisfatórios poderá ser desligado do Programa nos seguintes casos:

X.1.1 – Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas.

X.1.2 – Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr.

X.1.3 – Se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento.

X.1.4 – A pedido do interessado.

X.1.5 – A pedido do orientador, a partir de apresentação de informações comprobatórias de desempenho acadêmico ou científico insatisfatórios do aluno.

X.2 – O pedido do orientador deve ser encaminhado ao aluno para que este, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente suas justificativas caso não concordar com o encaminhamento proposto.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – O programa credencia dois tipos de orientadores: pleno e específico. Orientador pleno é o docente responsável por orientar projetos de pesquisa no nível de mestrado e é responsável, ainda, por oferecer e ministrar disciplinas no Programa. Orientador específico é o docente credenciado no programa para a orientação pontual de um(a) aluno(a), sendo que uma nova orientação só poderá ocorrer após o término da anterior.

XI.2 – O credenciamento de orientadores e/ou coorientadores será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período. O número máximo de alunos por orientador é 7 (sete), e o de coorientações é 2 (dois).

XI.3 – Poderão ser credenciados como orientadores plenos e/ou coorientadores, os docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor, mediante apresentação à CCP de carta-proposta, contendo os seguintes requisitos:

XI.3.1 – Proposta de disciplina que pretende oferecer no âmbito do Programa, explicitando claramente as relações com os objetivos gerais do Programa e uma de suas linhas de pesquisa.

XI.3.2 – Participação ou coordenação em/de projeto de pesquisa, relacionado com sua produção, no campo da Educação (escolar e não escolar), compatível com os objetivos e linhas de pesquisa do Programa, e, preferencialmente, com financiamento de agência de fomento.

XI.3.3 – Orientação de, pelo menos, 3 (três) trabalhos de iniciação científica, monografia de final de curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu, relacionadas com a área da Educação (escolar e não escolar), com a produção acadêmico-científica do solicitante e as linhas de pesquisa do Programa.

XI.3.4 – Mínimo de 3 (três) comunicações orais, todas versando sobre temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), em eventos científicos – nacionais ou internacionais, seriados, das áreas das Ciências Humanas e Ciências Sociais.

XI.3.5 Produção bibliográfica dos últimos 5 (cinco) anos, contendo:

XI.3.5.1 – No mínimo de 3 (três) artigos que versem sobre temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), divulgados em publicações nacionais ou internacionais, amplamente reconhecidas pelas áreas das Ciências Humanas e Ciências Sociais, seriadas, arbitradas, direcionadas exclusivamente à comunidade acadêmico-científica, e indexadas em pelo menos 2 (duas) bases de dados nacionais e/ou 2 (duas) bases de dados internacionais.

XI.3.5.2 – ou 3 (três) textos originais, abordando temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), publicados em livros ou obras coletivas nacionais ou internacionais, com Conselho Editorial, contendo, no mínimo 7 (sete) páginas cada um.

XI.3.5.3 – ou um (1) livro de natureza acadêmico-científica, cujo conteúdo aborde tema(s) ou questão(ões) do campo da Educação (escolar e não escolar), posto em circulação em território nacional ou estrangeiro, contendo, no mínimo, 70 (setenta) páginas.

XI.4 – A CCP solicitará parecer a um docente pertencente à Linha de Pesquisa indicada pelo solicitante, que realizará apreciação de mérito, quantitativo e qualitativo, dos requisitos acima indicados

XI.5 – No recredenciamento do orientador, deverão ser considerados, além dos requisitos acima indicados, os seguintes requisitos:

XI.5.1 – O número de alunos por ele titulados no período deve ser igual ou superior a 2 (dois);

XI.5.2 – O número de alunos egressos sem titulação (evasão) deve ser inferior ao número de alunos por ele titulados;

XI.5.3 – A existência de produções acadêmico-científicas, artísticas ou tecnológicas, coelaboradas e subscritas com orientandos de iniciação científica, de mestrado ou com discentes do ensino de Graduação;

XI.6 – O orientador que não tiver seu recredenciamento aprovado poderá concluir as orientações em andamento.

XI.7 – Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.

XI.8 – Docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior da unidade poderão obter credenciamento específico, desde que satisfaçam os critérios de credenciamento, comprovem sua participação em projetos de pesquisa financiados por agências oficiais de fomento e caracterizem sua real contribuição ao Programa.

XI.9 – Os orientadores e/ou coorientadores externos à USP deverão ter credenciamento específico, o qual terá a duração máxima de 3 (três) anos. Para o credenciamento e recredenciamento desses orientadores, a proposta deverá ser avaliada pela CCP.

XII. Procedimentos para Depósito da Dissertação

XII.1 – O depósito da dissertação de mestrado consistirá na entrega, ao Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o final do expediente do último dia útil do prazo regimental, mediante aprovação do orientador, de: a) 4 (quatro) exemplares impressos no formato espiral, brochura ou capa dura, destinados aos membros titulares da comissão julgadora;

b) 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura; e c) 1 (uma) cópia em CD ou mídia equivalente de arquivo em pdf.

XII.2 – O depósito da dissertação deverá ser acompanhado do comprovante de submissão, ou aceite, ou publicação de artigo, que verse sobre tema ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), por uma revista especializada das áreas das Ciências Humanas e Ciências Sociais, seriada, arbitrada, filiada a 2 (duas) bases de dados nacionais e/ou internacionais, e direcionada exclusivamente à comunidade acadêmico-científica;

XII.2.1 – ou de apresentação de comunicação oral, que verse sobre tema ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), publicada em anais de evento científico – nacional e/ou internacional, seriados, das áreas das Ciências Humanas e das Ciências Sociais;

XII.2.2 – Tanto o artigo quanto a comunicação devem ter relação com o tema de pesquisa do orientando.

XII.3 – A dissertação deverá conter os seguintes itens:

XII.3.1 – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

XII.3.2 – Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

XII.3.3 – Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, quando for o caso;

XII.3.4 – Título, Resumo e palavras chaves em Português;

XII.3.5 – Título, Resumo e palavras chaves em Inglês;

XII.3.6 – Introdução;

XII.3.7 – Capítulos, em número não menor que 3 (três);

XII.3.8 – Conclusões ou Considerações Finais;

XII.3.9 – Referências Bibliográficas;

XII.3.10 – Anexos e Apêndices, quando for o caso;

XII.3.11 – A impressão da dissertação deverá ser feita em frente-verso.

XII.4 – O julgamento das dissertações ocorrerá em sessão pública e compreenderá a arguição pelos membros da Comissão Julgadora.

XII.4.1 – A Comissão Julgadora deve ser constituída por 3 (três) membros titulares, e respectivos suplentes, todos com titulação mínima de Doutor. A maioria dos membros deve ser externa ao Programa e pelo menos um membro externo à USP. A mesma exigência deve ser feita para os membros suplentes.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XIV.1 – O Programa não prevê avaliação escrita das dissertações.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DAS DISSERTAÇÕES

XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações poderão ser redigidas em português ou, mediante solicitação do orientador, com autorização da CCP, em alemão, espanhol, francês, italiano, inglês, desde que em um único idioma.

XV.3 – A defesa da dissertação poderá ser realizada em português, ou mediante solicitação do orientador, com autorização da CCP, em alemão, espanhol, francês, italiano, inglês ou Libras.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

O cumprimento de todas as exigências previstas para a conclusão do curso de Mestrado conferirá ao aluno o título de Mestre em Ciências, no Programa: Educação.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Poderão ser computados até 18 (dezoito) créditos especiais ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:

XVII.1.1 – Serão concedidos no máximo 6 (seis) créditos a cada trabalho apresentado em congresso científico da área de Educação ou área afim com publicação na forma de resumo em anais ou similares.

XVII.1.2 – Serão concedidos no máximo 12 (doze) créditos a trabalho apresentado em congresso científico da área de Educação ou área afim com publicação na forma de texto completo em anais ou similares.

XVII.1.3 – Serão concedidos no máximo 12 (doze) créditos a cada trabalho completo publicado na forma de livro ou na forma de artigo em periódico, capítulo de livro ou de manual pedagógico da área de Educação ou área afim.

XVII.1.4 – Não poderá ser atribuído créditos a trabalho que tenha sido apresentado e publicado em mais de uma forma, dentre as especificadas nos itens 1, 2 e 3, sendo considerada apenas uma única apresentação com publicação, independente da forma.

XVII.1.5 – Serão concedidos 2 (dois) créditos à participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).

XVII.1.6 – Só serão consideradas atividades exercidas pelo aluno aquelas realizadas durante o período no qual estiver regularmente matriculado no Programa e que, no caso de trabalhos publicados em congressos, livros ou artigos, tenham o aluno como primeiro autor.