D.O.E.: 06/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6969, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7912/2020)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7179/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5756/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica) do Instituto de Biociências.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5756, de 30 de julho de 2009 (Processo 2008.1.41067.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BOTÂNICA) DO IB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares seis orientadores plenos credenciados no programa, representantes de cada linha de Pesquisa do Programa, sendo um deles o coordenador e um o suplente do coordenador, além da representação discente. Cada membro titular terá um suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em edital, divulgado na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada para inscrição no processo seletivo ou realizada durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Podem se inscrever os graduados em nível superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação. O processo seletivo é semestral. Há três provas:

a) Prova de proficiência em língua inglesa (eliminatória e segue o que estabelece o item V deste Regulamento).

b) Prova de proficiência em botânica (eliminatória).

c) Prova de Arguição.

Na prova de proficiência em língua inglesa serão aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5). Nas demais provas, serão aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a sete (7). A aprovação em cada prova será válida nos três processos seletivos para ingresso subsequentes, tendo a validade de 18 (dezoito) meses a partir da primeira inscrição no processo seletivo.

O candidato será avaliado quanto ao mérito científico, pertinência com as linhas de pesquisa do programa e exequibilidade temporal do projeto; além de aspectos referentes a seu histórico escolar da graduação e curriculum vitae; e eventuais questões relacionadas à prova de proficiência em botânica.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Podem se inscrever os mestres ou que estejam cursando o último semestre do curso de mestrado. O processo seletivo é semestral. Há três provas:

a) Prova de proficiência em língua inglesa (eliminatória e segue o que estabelece o item V deste Regulamento).

b) Prova de proficiência em botânica (eliminatória).

c) Prova de Arguição.

Em cada prova, serão aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a sete (7). A aprovação em cada prova será válida nos três processos seletivos para ingresso subsequentes, tendo a validade de 18 meses, a partir da primeira inscrição no processo seletivo.

O candidato será avaliado quanto ao mérito científico, pertinência com as linhas de pesquisa do programa e exequibilidade temporal do projeto; além de aspectos referentes a seu histórico escolar da graduação e curriculum vitae; e eventuais questões relacionadas à prova de proficiência em botânica.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Podem se inscrever os graduados em nível superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação que tenham comprovação de Iniciação Científica concluída. O processo seletivo é semestral. Há três provas:

a) Prova de proficiência em língua inglesa (eliminatória e segue o que estabelece o item V [Língua Estrangeira] deste Regulamento).

b) Prova de proficiência em botânica (eliminatória).

c) Prova de apresentação oral do projeto com duração de, no máximo, 20 minutos, e arguição (eliminatória).

Em cada prova, serão aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a oito (8). A aprovação em cada prova será válida nos três processos seletivos para ingresso subsequentes, tendo a validade de 18 meses, a partir da primeira inscrição no processo seletivo.

O candidato será avaliado quanto ao mérito científico, pertinência com as linhas de pesquisa do programa e exequibilidade temporal do projeto; além de aspectos referentes a seu histórico escolar da graduação e curriculum vitae; e eventuais questões relacionadas à prova de proficiência em botânica.

II.5 Inscrição

As inscrições para o processo seletivo serão abertas semestralmente e as datas das provas publicadas em edital, disponível na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A inscrição será realizada mediante a apresentação de requerimento-padrão, currículo, projeto de pesquisa e cópias acompanhadas dos originais, para conferência, dos documentos relacionados no edital do processo seletivo, disponível na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.6 Projeto e prova

O projeto de pesquisa deverá ter até 20 páginas e conter resumo, introdução e justificativas, objetivos, material e métodos, plano de trabalho, cronograma e referências bibliográficas. O programa e a bibliografia para a prova de proficiência em botânica, que terá duração máxima de 120 minutos, serão publicados na página eletrônica do Programa, juntamente com o calendário das provas, a ser definido pela CCP, e no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.

III.2 No curso de doutorado o prazo para depósito da dissertação é de 48 meses.

III.3 No curso de doutorado direto o prazo para depósito da dissertação é de 48 meses.

III.4 Em casos excepcionais justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de até 90 dias no mestrado, de até 120 dias no doutorado e de até 360 dias no doutorado direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Os estudantes de mestrado deverão completar um mínimo de 96 créditos, sendo 14 créditos em disciplinas e 82 créditos na dissertação.

IV.2 Os estudantes de doutorado deverão completar um mínimo de 192 créditos, sendo 14 créditos em disciplinas e 178 créditos na tese.

IV.3 Os estudantes de doutorado direto deverão completar um mínimo de 192 créditos, sendo 14 créditos em disciplinas e 178 créditos na tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão ter proficiência em língua inglesa comprovada na prova de proficiência em língua inglesa ou por certificado de proficiência em língua inglesa apresentado na inscrição para o processo seletivo.

V.1 A prova de proficiência em língua inglesa constará da compreensão de um texto em inglês de cunho científico relacionado à biologia, com até 600 palavras, e respostas a perguntas. A prova terá duração máxima de 120 minutos, sendo permitido o uso de dicionário. Serão aprovados os candidatos ao mestrado que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5), os candidatos ao doutorado que obtiverem nota igual ou superior a sete (7), e os candidatos ao doutorado direto que obtiverem nota igual ou superior a oito (8). O resultado da prova de proficiência em língua inglesa terá validade nos três processos seletivos para ingresso subsequentes (até 18 meses a partir da primeira inscrição no processo seletivo).

V.2 Serão, também, aceitos os certificados de proficiência em língua inglesa a seguir, segundo pontuação, compatível com o Mestrado ou com o Doutorado/Doutorado Direto, divulgada no edital no Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

a. Mestrado: IELTS, ESLAT, TOEFL IBT, TOEFL ITP Computer-based, TOEFL ITP-Paper-based, TOEIC e First Certificate in English, University of Cambridge/Cultura Inglesa;

b. Doutorado e doutorado direto: IELTS, ESLAT, TOEFL IBT, TOEFL ITP Computer-based, TOEFL ITP-Paper-based, TOEIC e First Certificate in English, University of Cambridge/Cultura Inglesa.

V.3 Aos alunos estrangeiros é exigida também a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível intermediário ou superior, até 12 meses após a matrícula.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado e no Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, atualização bibliográfica, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e proposta à CPG;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 As turmas de disciplinas oferecidas poderão ser canceladas mediante justificativa baseada nos seguintes critérios:

a. não ter atingido o número mínimo de três (3) estudantes matriculados por turma;

b. solicitação do ministrante para a deliberação da CCP na reunião anterior à data de início da turma, em reunião ordinária ou extraordinária.

VII.2 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias antes da data final para o início das aulas, de acordo com o calendário.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

É obrigatório para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto. A inscrição no exame de qualificação, acompanhada de um resumo do projeto de até duas páginas impressas e em arquivo eletrônico, é de responsabilidade do estudante e deve ser feita na secretaria de pós-graduação do Instituto.

O exame de qualificação será realizado até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Não há exigência de créditos em disciplinas para a sua realização.

O aluno fará uma exposição oral, com duração de 40 a 60 minutos. Serão avaliados forma, conteúdo, aspectos didáticos e conhecimento teórico não limitado exclusivamente aos tópicos do projeto, relacionados ao escopo do Programa/área de concentração.

A apresentação deverá abranger uma síntese do contexto científico atual relacionado ao tema do projeto e sua contribuição para o aprimoramento da área de estudo. Um cronograma com as etapas cumpridas e um planejamento de atividades também deverá ser apresentado. Nos exames de doutorado e doutorado direto deverão ser apresentados resultados preliminares. Alunos cujos projetos tenham sido aprovados com ressalvas no exame de ingresso, deverão explicitar os ajustes feitos para atender às solicitações da comissão de ingresso. Após a apresentação, cada membro da comissão examinadora terá até 15 minutos, no caso de Mestrado, e até 30 minutos, no caso de Doutorado e Doutorado Direto, para arguir o candidato. O candidato terá até 15 minutos, no caso de Mestrado, e até 30 minutos, no caso de Doutorado e Doutorado Direto, para responder a cada membro da comissão examinadora.

Se reprovado, o aluno poderá realizar um segundo exame. O prazo para inscrição no novo exame é de até 10 (dez) dias após a reprovação. O segundo exame deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 Mestrado.

A inscrição no exame de qualificação do mestrado deverá ocorrer até 7 (sete) meses após a primeira matrícula no curso.

VIII.2 Doutorado

A inscrição no exame de qualificação do doutorado deverá ocorrer até 12 (doze) meses após a primeira matrícula no curso.

VIII.3 Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação do doutorado direto deverá ocorrer até 20 (vinte) meses após a primeira matrícula no curso.

VIII.4 Comissão Examinadora

A comissão examinadora compõe-se de três doutores, excluídos o orientador e o coorientador. Ao menos um dos membros deve ser credenciado no Programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência do mestrado para o doutorado direto será permitida até 18 meses após o ingresso no mestrado. A justificativa de transferência deve ser apresentada juntamente com novo projeto adequado ao doutorado direto. O projeto deve ter até 20 páginas, contendo resumo, introdução e justificativa, objetivos, material e métodos, plano de trabalho, cronograma e referências bibliográficas. A solicitação será encaminhada à reunião da CCP anterior ao período de inscrição para o processo seletivo de ingresso.

IX.2 Antes da transferência, o aluno deve apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa e em botânica nos moldes exigidos para o doutorado direto (item II.4). Caso contrário, deverá se submeter à prova na qual não obteve nota oito (8) quando do ingresso no mestrado. Será, ainda, submetido à prova de arguição equivalente à dos demais candidatos ao ingresso no doutorado direto.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O aluno poderá ser desligado do curso nos casos explicitados no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e por desempenho acadêmico e científico insatisfatório. O orientador poderá solicitar o desligamento do aluno por desempenho acadêmico e científico insatisfatório nos casos de:

a. Não cumprimento do plano de trabalho e cronograma de atividades propostos no projeto apresentado no processo seletivo.

b. Não comparecimento ao local de trabalho com a frequência acordada sem justificativa.

c. Não entrega do relatório anual ou sua reprovação pelo orientador por duas vezes consecutivas.

A Comissão Coordenadora de Programa, após ouvir o aluno, deliberará a respeito da procedência da solicitação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O número máximo de alunos por orientador é oito (8).

XI.2 O credenciamento de orientadores plenos no Programa é válido por cinco anos. Para o credenciamento e recredenciamento pleno deve haver produção científica e atividades acadêmicas conforme os critérios mínimos de qualidade a saber: bolsas sob demanda de mestrado e/ou doutorado; responsabilidade por projeto de pesquisa; responsabilidade por disciplina na pós-graduação; ida ao exterior e/ou responsabilidade por vinda de pesquisador do exterior e/ou estabelecimento de convênios formais; publicações Qualis A e B1. Concomitantemente, o postulante ao credenciamento deverá apresentar proposta de disciplina de pós-graduação e o postulante ao recredenciamento deve ter oferecido e ministrado, pelo menos duas vezes nos últimos cinco anos, uma disciplina de pós-graduação. Deve ainda estar orientando pelo menos um aluno ou ter concluído uma orientação nos últimos cinco anos. Caso um orientador não possa ser recredenciado, poderá terminar a(s) orientação(ões) em curso.

XI.3 Coorientador é admitido para alunos de mestrado e doutorado. O coorientador de mestrado poderá ser incluído até 15 meses após a matrícula. O coorientador de doutorado e doutorado direto poderá ser incluído até 24 meses após a matrícula. Justifica-se o coorientador pela necessidade de contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento da tese. O credenciamento de coorientadores é específico e sujeito aos mesmos critérios de credenciamento para orientadores.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 A dissertação de mestrado é apresentada em seis (6) vias e a tese de doutorado e doutorado direto em sete (7) vias, juntamente com o formulário de encaminhamento de depósito assinado pelo(a) orientador(a) e um arquivo eletrônico do trabalho. Estes documentos devem ser apresentados à secretaria de Pós-Graduação do Instituto.

XII.2 As dissertações e teses deverão conter, pelo menos, os seguintes itens:
Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data. Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data. Podem ser apresentadas ou em Texto integral, com itens tais como Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas, Resumo em Português, Abstract em Inglês, Introdução, Material e Métodos, Resultados, Conclusões, Bibliografia, Anexos e Apêndices, ou em Capítulos, estes podendo ser trabalhos já publicados oriundos do desenvolvimento das dissertações ou teses, nos quais o aluno figure como autor ou coautor.

XII.3 No caso de Dissertações e Teses em Capítulos contendo artigos ou outros trabalhos já publicados, deverão ser observadas as seguintes exigências:

a) Assegurar que cada artigo seja apresentado em uma única dissertação/tese e que o aluno figure com autor principal ou coautor em todos;

b) No caso de artigos em coautoria, deve-se obter autorização formal dos coautores para utilização do artigo na Dissertação/Tese e reconhecimento de que o artigo não poderá ser utilizado em outra Dissertação ou Tese;

c) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa;

d) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright;

e) todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XII.4 Do aluno de doutorado, no ato do depósito da tese, será exigido que apresente ou um artigo em periódico científico, ou um livro, ou um capítulo de livro, publicados, aceitos ou submetidos para publicação, do qual seja autor ou coautor, ou um protocolo de depósito de patente.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Relatório anual

Os alunos devem apresentar relatório anual de atividades até o dia 31 de maio. Os orientadores devem fazer a avaliação até o final da segunda semana de junho. Os relatórios deverão conter introdução, objetivos, resultados, discussão, o cronograma original do projeto e, se necessário, readequação do cronograma com justificativa.

Em caso de não aprovação do relatório pelo orientador, um novo relatório deve ser apresentado até um (1) mês após a data da comunicação da reprovação.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 Dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências Biológicas (Botânica).

XVI.2 O estudante de doutorado ou doutorado direto que cumprir as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências Biológicas (Botânica).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Mudança do tema do projeto

A mudança do tema do projeto deve ser justificada e comunicada à CCP em data anterior à da solicitação do Exame de Qualificação.

XVII.2 Créditos especiais

Serão aceitos como créditos especiais, até sete (7) créditos, as seguintes atividades, realizadas durante o curso do aluno (Mestrado ou Doutorado/Doutorado Direto):

a. Artigo completo publicado em revista com corpo editorial e sistema referencial:

i. Até quatro (4) créditos para publicações em revistas com índice de impacto em que o aluno seja o primeiro autor;
ii. Até três (3) créditos para publicações em revistas com índice de impacto em que o aluno não seja o primeiro autor;
iii. Até dois (2) créditos para publicações em revistas sem índice de impacto em que o aluno seja o primeiro autor;
iv. Um (1) crédito para publicações em revistas sem índice de impacto em que o aluno não seja o primeiro autor;

b. Até três (3) créditos por livro ou capítulo de livro em que o aluno seja o primeiro autor;

c. Um (1) crédito por capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais em que o aluno seja o primeiro autor;

d. Um (1) crédito por resumo(s) ou trabalho(s) completo(s) publicado(s) e apresentado(s) em congresso, oriundo da dissertação ou tese, independente do número de resumos e restrito a trabalhos não apresentados em outros congressos, em que o aluno seja o primeiro autor;

e. Dois (2) créditos por participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE). Será considerada uma participação no mestrado, uma no doutorado e uma no Doutorado Direto.