D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6963, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7771/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7323/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5589/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 16 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5589, de 15 de julho de 2009 (Processo 2009.1.7081.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA FZEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo estes o Coordenador, o suplente do Coordenador, 3 (três) orientadores plenos credenciados, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 – Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e respectivas notas, o peso de cada avaliação e a media final de aprovação, constarão de edital específico.

II.2.2 – O exame de seleção será realizado pelo menos uma vez a cada ano e terá validade até a publicação do edital do próximo processo seletivo.

II.2.3 – O desempenho dos candidatos ao curso de mestrado será avaliado como descrito abaixo:

– Prova de proficiência em inglês, eliminatória, conforme definido no Item V deste Regulamento;

O processo seletivo, de acordo com o pré-estabelecido em edital, divulgado na página do Programa na internet, será composto pelas duas etapas de avaliação abaixo especificadas:

– Prova escrita de conhecimento específico, classificatória, na área de Engenharia de Alimentos;

– Análise crítica do currículo do candidato, classificatória.

A nota final será calculada através da média aritmética entre as duas etapas de avaliação acima descritas (prova escrita e análise de currículo). Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.2.4 – Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo e realizar a prova remotamente. Nesse caso, o candidato deverá realizar sua inscrição por via eletrônica de acordo com edital, divulgado na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato realizará as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas nos critérios de seleção do curso de interesse, que serão aplicadas por um professor responsável da instituição de origem definido pela CCP. Adicionalmente, o candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar a proficiência em língua inglesa de acordo com o item V deste Regulamento no momento da inscrição.

A nota final será calculada através da média aritmética entre as duas etapas de avaliação acima descritas (prova escrita e análise de currículo). Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 – Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e respectivas notas, constarão de edital, divulgado na página do Programa na internet.

II.3.2 – O exame de seleção será realizado pelo menos uma vez a cada ano e terá validade até a publicação do edital do próximo processo seletivo.

II.3.3 – O desempenho dos candidatos ao curso de doutorado será avaliado como descrito abaixo:

– Prova de proficiência em inglês, eliminatória, conforme definido no Item V deste Regulamento;

O processo seletivo, de acordo com o pré-estabelecido no edital, divulgado na página do Programa na internet, será composto pelas etapas de avaliação abaixo especificadas:

– Prova escrita de conhecimento específico, classificatória, na área de Engenharia de Alimentos;

– Análise do currículo do candidato, classificatória.

A nota final será calculada através da média aritmética entre as duas etapas de avaliação acima descritas (prova escrita e análise de currículo). Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.3.4 – Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá realizar sua inscrição por via eletrônica de acordo com o edital, divulgado na página do Programa na internet. O candidato realizará a prova de conhecimentos específicos, as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas nos critérios de seleção do curso de interesse, que será aplicada por um professor responsável da instituição de origem definido pela CCP. Adicionalmente, o candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar a proficiência em língua inglesa de acordo com o item V deste Regulamento no momento da inscrição.

A nota final será calculada através da média aritmética entre os itens mencionados anteriormente. Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 – Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e respectivas notas constarão em edital específico.

II.4.2 – O exame de seleção será realizado pelo menos uma vez a cada ano e terá validade até a publicação do edital do próximo processo seletivo.

II.4.3 – O desempenho dos candidatos ao curso de doutorado direto será avaliado como descrito abaixo:

– Prova de proficiência em inglês, eliminatória, conforme definido no Item V deste Regulamento;

– Avaliação das publicações do candidato, eliminatória. O candidato deve comprovar a publicação (ou aceite) de pelo menos 1 (um) artigo em periódico indexado internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3), no qual seja o primeiro autor;

O processo seletivo, de acordo com o pré-estabelecido em edital, divulgado na página do Programa na internet, será composto pelas duas etapas de avaliação abaixo especificadas:

– Prova escrita de conhecimento específico, classificatória, na área de Engenharia de Alimentos;

– Análise do currículo do candidato, classificatória.

– A nota final será calculada através da média aritmética entre as duas etapas de avaliação acima descritas (prova escrita e análise de currículo). Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.4.4 – Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá realizar sua inscrição por via eletrônica de acordo com o edital, divulgado na página do Programa na internet. O candidato realizará, as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas nos critérios de seleção do curso de interesse, que serão aplicadas por um professor responsável da instituição de origem definido pela CCP. Adicionalmente, o candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar a proficiência em língua inglesa de acordo com o item V deste Regulamento no momento da inscrição.

A nota final será calculada através da média aritmética entre as duas etapas de avaliação acima descritas (prova escrita e análise de currículo). Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de até 120 (cento e vinte) dias, desde que o período de prorrogação somado ao prazo do curso estabelecido pelo programa não ultrapasse os prazos máximos estabelecidos no artigo 46 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 créditos para o Mestrado, 4 para o Doutorado e 8 para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

O exame de proficiência será aplicado pela escola CCAA ou outra escola especializada no ensino de língua inglesa definida pela CCP e divulgada no Edital Específico do Programa. Para aprovação, será exigida nota mínima de 50% do valor máximo da prova.

V.1 – Para o mestrado, a prova de proficiência em língua inglesa é obrigatória e tem como objetivo verificar se o aluno possui nível de conhecimento que lhe permita ler e interpretar textos em inglês.

V.2 – Para o doutorado ou doutorado direto, a prova de proficiência em língua inglesa é obrigatória e tem como objetivo verificar a capacidade de leitura, interpretação e redação em inglês.

V.3 – O candidato estrangeiro que não fizer a prova de forma presencial deverá apresentar comprovante de proficiência em língua inglesa no ato da inscrição, conforme especificado no item V.5. O candidato estrangeiro deverá realizar prova de proficiência em Inglês, desde que o Inglês não seja a língua oficial do seu País de origem.

V.4 – O candidato estrangeiro também deverá realizar prova de proficiência em Português, desde que o Português não seja a língua oficial do seu País de origem, em até 12 (doze) meses após a data de ingresso.

V.5 – Poderão ser aceitos no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, TEAP, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.

VI.2 – A proposta de credenciamento de disciplina ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada a CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio (contendo: título, responsabilidade, carga horária, créditos, justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia atualizada, critérios de avaliação).

VI.3 – O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa.

VI.4 – Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará:

1 – Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
2 – Atualização da ementa em relação ao estado da arte da área;
3 – Qualificação do(s) docente(s) responsável(veis);
4 – Coerência entre objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos.

VI.5 – No recredenciamento da disciplina, além dos critérios supracitados, será considerada a regularidade de seu oferecimento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 – A turma da disciplina, já incluída no calendário de disciplinas, poderá ser cancelada por solicitação do ministrante por motivo de força maior, até 10 (dez) dias antes da data prevista para início da disciplina.

VII.2 – A CCP poderá autorizar o cancelamento de turmas em casos excepcionais, quando devidamente justificado pelo ministrante. A CCP também poderá autorizar o cancelamento quando o número mínimo de alunos não for atingido.

VII.3 – A CCP tem prazo máximo de até dois (2) dias para deliberação do pedido do interessado.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 – A inscrição para o exame de qualificação deverá ser realizada em até doze (12) meses da data da primeira matrícula. Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 12 créditos em disciplinas e redigir texto que sistematize seu projeto de dissertação.

VIII.1.2 – O texto da qualificação deve conter os seguintes itens:

– Título, equipe de trabalho, resumo, índice, introdução, revisão bibliográfica, hipótese, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto.

VIII.1.3 – Após aprovação do orientador, o pós-graduando deverá encaminhar solicitação de exame de qualificação à CCP, acompanhado dos seguintes documentos:

– Cinco (5) cópias encadernadas em espiral do texto de qualificação;

– Ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de dez (10) nomes (em ordem alfabética informando titulação, endereço profissional, telefone e e-mail) para composição da comissão examinadora, sendo que, no mínimo, quatro (4) nomes devem ser externos ao programa.

VIII.1.4 – Pelo menos um (1) membro da comissão examinadora deverá ser externo ao programa.

VIII.1.5 – O exame de qualificação deverá ser realizado em até sessenta (60) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.1.6 – O exame de qualificação, aberto ao público, consta das seguintes etapas:

– Exposição do projeto de dissertação pelo aluno, com duração máxima de trinta (30) minutos.

– Arguição do projeto de dissertação pelos membros da comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutorado designados pela CCP. A arguição não deverá ultrapassar o período máximo de três (3) horas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 – A inscrição para o exame de qualificação deverá ser realizada em até dezoito (18) meses da data da primeira matrícula. Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 10 créditos em disciplinas e redigir texto que sistematize seu projeto de tese.

VIII.2.2 – O texto da qualificação deve conter os seguintes itens:

– Título, equipe de trabalho, resumo, índice, introdução, revisão bibliográfica, hipótese, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto;

– Descrição do estágio atual do projeto de tese, etapas já realizadas, possíveis dificuldades metodológicas encontradas, adaptações realizadas ou necessárias e resultados preliminares obtidos.

VIII.2.3 – Após aprovação do orientador, o pós-graduando deverá encaminhar solicitação de exame de qualificação à CCP, acompanhado dos seguintes documentos:

– Cinco (5) cópias encadernadas em espiral do texto de qualificação;
– Ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de dez (10) nomes (em ordem alfabética informando titulação, endereço profissional, telefone e e-mail) para composição da comissão examinadora, sendo que, no mínimo, quatro (4) nomes devem ser externos ao programa e à unidade.

VIII.2.4 – Pelo menos um (1) membro da comissão examinadora deverá ser externo ao programa e à unidade.

VIII.2.5 – O exame de qualificação deverá ser realizado em até sessenta (60) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.2.6 – O exame de qualificação, aberto ao público, consta das seguintes etapas:

– Exposição do projeto de tese pelo aluno, com duração máxima de quarenta (40) minutos;
– Arguição do projeto de tese pelos membros da comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutorado designados pela CCP. A arguição não deverá ultrapassar o período máximo de cinco (5) horas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 – A inscrição para o exame de qualificação deverá ser realizada em até vinte e quatro (24) meses da data da primeira matrícula. Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 22 créditos exigidos em disciplinas e redigir texto que sistematize seu projeto de tese.

VIII.3.1 – O texto da qualificação deve conter os seguintes itens:

– Título, equipe de trabalho, resumo, índice, introdução, revisão bibliográfica, hipótese, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto;

– Descrição do estágio atual do projeto de tese, etapas já realizadas, possíveis dificuldades metodológicas encontradas, adaptações realizadas ou necessárias e resultados preliminares obtidos.

VIII.3.3 – Após aprovação do orientador, o pós-graduando deverá encaminhar solicitação de exame de qualificação à CCP, acompanhado dos seguintes documentos:

– Cinco (5) cópias encadernadas em espiral do texto de qualificação;
– Ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de dez (10) nomes (em ordem alfabética informando titulação, endereço profissional, telefone e e-mail) para composição da comissão examinadora, sendo que, no mínimo, quatro (4) nomes devem ser externos ao programa e à unidade.

VIII.3.4 – Pelo menos um (1) membro da comissão examinadora deverá ser externo ao programa e à unidade.

VIII.3.5 – O exame de qualificação deverá ser realizado em até sessenta (60) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.3.6 – O exame de qualificação, aberto ao público, consta das seguintes etapas:

– Exposição do projeto de tese pelo aluno, com duração máxima de quarenta (40) minutos;
– Arguição do projeto de tese pelos membros da comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutorado designados pela CCP. A arguição não deverá ultrapassar o período máximo de cinco (5) horas.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 – A transferência do mestrado para o doutorado direto poderá ser solicitada pelo orientador, com concordância do aluno, até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da primeira matrícula do aluno. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa do orientador e do projeto de tese do pós-graduando.

IX.2 – A justificativa do orientador e o projeto de tese do pós-graduando serão analisados por um parecerista da área, designado pela CCP.

IX.3 – A CCP também verificará se o estudante atende todos os seguintes critérios:

1 – O pós-graduando participou de programa de iniciação científica na graduação;
2 – O pós-graduando obteve conceito A em pelo menos noventa por cento (90%) do total de créditos cursados na pós-graduação;
3 – O pós-graduando apresentou pelo menos dois (2) trabalhos relacionados à sua dissertação em eventos científicos de relevância na área;
4 – O pós-graduando comprovou a publicação (ou aceite) de pelo menos 1 (um) artigo em periódico indexado internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3), no qual seja o primeiro autor;
5 – O projeto de tese apresentado pelo pós-graduando obteve recomendação do parecerista para transferência do curso de mestrado para o curso de doutorado direto;
6 – O pós-graduando apresentou proficiência em inglês compatível com o Doutorado segundo as normas vigentes.

IX.4. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – O estudante poderá ser desligado por desempenho acadêmico e científico insatisfatório conforme as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as definições abaixo:

– Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado;

– Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno, após análise realizada pela CCP.

XI.1 – O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez), conforme parágrafo primeiro do artigo 84, do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.2 – O número máximo de coorientações por orientador é 5 (cinco), conforme parágrafo primeiro do artigo 84, do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.3 – O credenciamento e o recredenciamento como orientador pleno têm validade por até quatro (4) anos.

XI.4 – O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e que demonstre que tem condições laboratoriais e/ou de campo para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais. Deverá, também, apresentar o Currículo Lattes atualizado.

XI.5 – Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

1 – Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.

2 – Ter publicado, nos últimos três (3) anos, no mínimo três (3) artigos completos em periódicos científicos indexados internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3).

3 – Demonstrar experiência em orientação de iniciação científica. O interessado deverá ter orientado pelo menos dois (2) alunos de Iniciação Científica com bolsa institucional nos últimos 2 (dois) anos.

4 – Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável (nos últimos três anos).

5 – Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.

XI.6 – Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

1 – Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.

2 – Ter publicado, nos últimos três (3) anos, no mínimo quatro (4) artigos completos em periódicos científicos indexados internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3).

3 – Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída.

4 – Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável (nos últimos três anos).

5 – Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.

XI.7 – Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos supracitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

1 – Ter ministrado como responsável pelo menos uma (1) disciplina de pós-graduação nos últimos três (3) anos.

2 – Ter pelo menos uma (1) orientação concluída no Programa nos últimos três (3) anos.

3 – No caso de mestrado: publicação de pelo menos um (1) artigo científico completo em periódico indexado de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3), vinculado a orientação. Neste caso, o orientado deverá ser o primeiro autor.

4 – No caso de doutorado: publicação de pelo menos dois (2) artigos científicos completos em periódicos indexados de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3), vinculados a orientação. Nestes casos, o orientado deverá ser o primeiro autor.

XI.8 – O orientador de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos.

XI.9 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 12 (doze) meses.

XI.10 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 18 (dezoito) meses.

XI.11 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.

Para credenciamento de coorientação, para mestrado, doutorado ou doutorado direto, o orientador deverá encaminhar a seguinte documentação à CCP: carta de solicitação destacando a contribuição do coorientador no desenvolvimento do trabalho, com anuência do aluno; Currículo Lattes atualizado do coorientador; documento comprobatório do aceite de coorientação pelo coorientador, conforme modelo (definido em portaria). A solicitação de credenciamento de coorientador será deliberada pela CCP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão Bibliográfica;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).

XII.2 O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de uma tese redigida em um único idioma (português ou inglês), conforme item XV.2 deste Regulamento, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão Bibliográfica;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).

Ou na forma de capítulos conforme o descrito abaixo:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução Geral;
– Revisão Bibliográfica contendo referências bibliográficas;
– Capítulo(s) contendo os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados e discussão, referências bibliográficas;
– Conclusão Geral;
– Sugestões para Trabalhos Futuros (opcional);
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).

OBS.: Se um ou mais capítulos corresponderem a artigos já publicados os seguintes pontos deverão ser atendidos:

– o aluno de doutorado deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor;
– este(s) artigo(s) deverá(ão) ser oriundo(s) das pesquisas desenvolvidas durante o curso de doutorado;
– será necessário entregar uma declaração (assinada pelo orientador e pelo aluno de doutorado) que o artigo não foi ou será utilizado em outra tese;
– deverá ser apresentado o copyright autorizando a publicação do referido artigo na tese.

XII.3 – O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação encadernados em espiral. Para o Doutorado, devem ser depositados 9 (nove) exemplares da tese encadernados em espiral.

XII.4 – Após o julgamento das dissertações e teses, o aluno deverá entregar no serviço de Pós-Graduação 1 (um) exemplar da dissertação ou da tese, devidamente corrigidos em caso de solicitação de alterações pela comissão julgadora e encadernados em brochura (de acordo com padrão da unidade) em no máximo 60 (sessenta) dias. Adicionalmente, deverá ser encaminhado arquivo em meio digital de formato PDF ao Serviço de Pós-Graduação contendo a dissertação ou tese, resumo em formato DOC e autorização de disponibilização da versão eletrônica no banco de Teses e Dissertações da USP.

XII.5 – No caso de doutorado ou doutorado direto o aluno deverá comprovar submissão ou publicação de artigo em periódico (JCR maior ou igual a 0,3) em tema relacionado a tese e vinculado ao orientador.

XII.6 – O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia de Alimentos, Área de Concentração em Ciências da Engenharia de Alimentos.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Engenharia de Alimentos, Área de Concentração em Ciências da Engenharia de Alimentos.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado Direto. As seguintes atividades poderão ser utilizadas para este fim:

1 – Publicação de artigo completo em periódico científico indexado internacionalmente. Quando o pós-graduando for o primeiro autor, cada trabalho será computado com até quatro (4) créditos;

2 – Publicação de capítulo de livro por editora nacional. Quando o pós-graduando for o primeiro autor. Cada capítulo será computado com até dois (2) créditos;

3 – Publicação de capítulo de livro por editora internacional. Quando o pós-graduando for o primeiro autor. Cada capítulo será computado com até quatro (4) créditos;

4 – Depósito de patente será computado como dois (2) créditos.

5 – Participação no estágio em docência no Programa PAE. Cada participação será computada como dois (2) créditos, sendo aceita uma (1) participação para alunos de mestrado e duas (2) participações para alunos de doutorado ou doutorado direto.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina obrigatória para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é:

– ZEA5794 – Seminários em Ciências da Engenharia de Alimentos.