D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6958, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7751/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5731/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde na Comunidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 16 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde na Comunidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5731, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14100.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE NA COMUNIDADE DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A Proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a ponderação de cada critério, os temas indicados e a bibliografia sugerida para o processo seletivo, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, constarão de Edital específico, a ser divulgado a cada semestre na página eletrônica do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Para a seleção dos alunos de Mestrado, os requisitos avaliados são os seguintes:

(a) Prova escrita, segundo programa e critérios definidos no Edital do Processo Seletivo;

(b) Curriculum vitae do candidato, em que deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, iniciação científica, cursos realizados, prêmios, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para avaliar seu potencial acadêmico, além de seu histórico escolar de Graduação; e

(c) Projeto de dissertação, que deve apresentar as seções: introdução, justificativa (ou relevância do estudo), objetivo, materiais (ou sujeitos) e métodos (incluindo a descrição das ferramentas a serem utilizadas para a análise dos resultados), cronograma e referências bibliográficas.

Os itens (a) e (c) são eliminatórios e o item (b) é classificatório. Os itens (a), (b) e (c) serão avaliados pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação no item (a) é 5 (cinco). A nota final é a média ponderada das notas atribuídas aos itens (a), (b) e (c), sendo o peso de cada item publicado no Edital do Processo Seletivo.

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

Na prova escrita serão avaliadas a capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados sobre os temas indicados no Edital.

Os candidatos serão submetidos à arguição sobre o projeto de dissertação, em que será avaliada sua forma e conteúdo, considerando-se a proposta científica, a metodologia, a viabilidade, a duração limitada por um prazo legal para depósito, a relevância social e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa.

II.2.3 Para a seleção dos alunos de Doutorado os requisitos avaliados são os seguintes:

(a) Prova escrita, segundo programa e critérios definidos no Edital do Processo Seletivo;

(b) Curriculum vitae do candidato, em que deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, iniciação científica, bolsa de Mestrado, cursos realizados, prêmios, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para avaliar seu potencial acadêmico, além de seu histórico escolar de Graduação e Mestrado; e

(c) Projeto de tese, que deve apresentar as seções: introdução, justificativa (ou relevância do estudo), objetivo, materiais (ou sujeitos) e métodos (incluindo a descrição das ferramentas a serem utilizadas para a análise dos resultados), cronograma e referências bibliográficas.

Os itens (a) e (c) são eliminatórios e o item (b) é classificatório. Os itens (a), (b) e (c) serão avaliados pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação no item (a) é 6 (seis). A nota final é a média ponderada das notas atribuídas aos itens (a), (b) e (c), sendo o peso de cada item publicado no Edital do Processo Seletivo.

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

Na prova escrita serão avaliadas a capacidade de raciocínio científico e interpretação de resultados sobre os temas indicados no Edital.

Os candidatos serão submetidos à arguição sobre o projeto de tese, em que será avaliada sua forma e conteúdo, considerando-se a proposta científica, a metodologia, a viabilidade, a duração limitada por um prazo legal para depósito, a relevância social e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa.

II.2.4 Para a seleção dos alunos de Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:

(a) Prova escrita, segundo o programa e critérios definidos no Edital do Processo Seletivo;

(b) Curriculum vitae do candidato, em que deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, iniciação científica, cursos realizados, prêmios, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para uma avaliação de seu potencial acadêmico, além de seu histórico escolar de Graduação;

(c) Projeto de tese, que deve apresentar as seções: introdução, justificativa (ou relevância do estudo), objetivo, materiais (ou sujeitos) e métodos (incluindo a descrição das ferramentas a serem utilizadas para a análise dos resultados), cronograma e referências bibliográficas; e,

(d) Possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo) em periódico especializado em sua área de atuação.

Os itens (a), (c) e (d) são eliminatórios e o item (b) é classificatório. Os itens (a), (b) e (c) serão avaliados segundo seu mérito pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação no item (a) é 7 (sete). A nota final é a média ponderada das notas atribuídas aos itens (a), (b) e (c), sendo o peso de cada item publicado no Edital do Processo Seletivo.

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

Na prova escrita serão avaliadas a capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados sobre os temas indicados no Edital.

Os candidatos serão submetidos à arguição sobre o projeto de tese e currículo vitae. O projeto de tese será avaliado em sua forma e conteúdo, considerando-se a proposta científica, a metodologia, a viabilidade, a duração limitada por um prazo legal para depósito, a relevância social e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa. O currículo será avaliado segundo critérios publicados no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e duas) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 142 (cento e quarenta e duas) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, com créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto). Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado deverão comprovar proficiência em língua inglesa na inscrição ao processo seletivo de ingresso. Serão aceitos para comprovar a proficiência, os certificados TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e Doutorado, será divulgada em edital específico do processo seletivo, na página eletrônica do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do candidato.

V.2 Todos os alunos estrangeiros de países não lusófonos deverão realizar exame de proficiência em português até, no máximo, 13 (treze) meses a partir do início da contagem de prazo no curso. O exame estará a cargo da CCP e será realizado nas dependências da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, consistindo de respostas por escrito a perguntas relativas à interpretação de um texto publicado em português. No caso de não aprovação, o aluno terá direito a realizar nova prova agendada pela CCP, respeitando o prazo definido no início do parágrafo. A juízo da CCP, outros exames de proficiência em português poderão ser aceitos, desde que tenham sido realizados até 2 (dois) anos antes da inscrição no exame aplicado pelo Programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa, baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, pela CCP, é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.

VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

(a) Currículo Lattes atualizados do(s) responsável(is); e

(b) Parecer de relator, designado pela CCP, em que esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP, como responsáveis por disciplina, deverá ser encaminhada, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário específico de cadastramento de professor visitante e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto, com manifestação da CPG e encaminhado para apreciação da CaC.

VI.5 À critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VI.6 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia. Poderá não ser concedido o recredenciamento, por proposta da CCP, de disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.7 Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do professor responsável, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer frente à solicitação pelo responsável da disciplina, antes do início das aulas estabelecido, após aprovação da CCP, antes do início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor e domínio da temática da monografia desenvolvida pelo estudante. Pelo menos um membro deve ser orientador pleno do Programa. O orientador e o coorientador (se houver) não poderão fazer parte da comissão examinadora.

A comissão examinadora deverá avaliar a monografia apresentada pelo estudante, segundo sua fundamentação científica, adequação do desenho e métodos utilizados em relação aos objetivos e hipóteses, relevância dos resultados obtidos e seu impacto social e articulação das ideias na discussão. A atualidade e a pertinência das referências bibliográficas e o potencial de publicação também serão avaliados.

A CCP indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e de exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar. Esta monografia deve abordar o desenvolvimento do projeto de pesquisa apresentado na inscrição ao processo seletivo, em que o estudante deve explicitar os avanços obtidos desde então e as perspectivas futuras para a sua conclusão.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação, em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do estudante no exame de qualificação.

VIII.1.5 Para a inscrição no exame de qualificação é necessário completar pelo menos 15 (quinze) créditos em disciplinas.

VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do estudante em desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e exposição oral de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sobre o andamento do projeto de pesquisa do estudante, seguida de arguição. Também será feita análise do histórico escolar do candidato. Esta monografia deve ser elaborada na forma de um ou mais artigos científicos, não necessariamente publicados, de autoria do estudante, contendo resultados obtidos do desenvolvimento do seu projeto de Doutorado.

VIII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.2.5 Para a inscrição no exame de qualificação é necessário completar pelo menos 10 (dez) créditos em disciplinas.

VIII.2.6 Os coautores do(s) artigo(s) científico(s), apresentado(s) na monografia, não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, sendo compulsório ao estudante, a apresentação dos nomes de todos os autores.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.3.2 Para a inscrição no exame de qualificação é necessário completar pelo menos 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas.

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Transferência de curso

IX.1.1 Serão permitidas transferências de curso na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.

IX.1.2 As transferências de curso poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.1.3 A Comissão Examinadora do exame de Qualificação, com base no desempenho do estudante e na qualidade e abrangência dos resultados de seu trabalho de pesquisa, poderá, por sugestão formal e consensual, recomendar a transferência de Doutorado Direto ou Doutorado para Mestrado, ou, do Mestrado para o Doutorado Direto. O aluno poderá solicitar transferência de curso, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, instruído dos seguintes documentos:

(a) Parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido;

(b) Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma; e,

(c) Histórico escolar.

IX.1.4 Para a transferência de curso de Mestrado para Doutorado Direto o aluno deve comprovar que possui pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo), em periódico indexado e especializado em sua área de atuação, desenvolvido com seu orientador e submetido após o seu ingresso no curso de Mestrado.

IX.1.5 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, comprovação de proficiência em língua inglesa no nível de doutorado, conforme item V deste Regulamento, bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.1.6 A CCP analisará o pedido, fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, tendo por base os resultados do projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. O aluno deverá ter aprovação com conceito A em pelo menos 50% das disciplinas que integram a programação acadêmica para o Mestrado e nenhum conceito C, bem como não poderá ter reprovações em disciplinas.

IX.1.7 Deverá ser cumprido o Regulamento do novo curso, vigente na data da transferência.

IX.1.8 Para início de contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa, de acordo com o artigo 54, parágrafo 2º, do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX.2 Transferência de outros Programas para o PPG em Saúde na Comunidade

IX.2.1 As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde na Comunidade serão avaliadas pela CCP, devendo o aluno se submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os alunos do PPG em Saúde na Comunidade, no prazo máximo de 12 (doze) meses para o Mestrado e 18 (dezoito) meses para o Doutorado, a partir da data de matrícula do interessado no Programa de origem.

IX.2.2 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

(a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas; ou

(b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página eletrônica do Programa.

(c) por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Saúde na Comunidade.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o orientador deverá ter publicações científicas em, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do Programa. No triênio que antecede o período de credenciamento, o docente deverá ter publicado pelo menos quatro artigos completos em periódicos indexados nas bases Medline, Scopus ou SciELO. Um máximo de dois destes artigos científicos poderá ser substituído por igual número de livros ou capítulos de livro de caráter científico que possuam ISBN ou ISSN, comprovadamente resultantes de pesquisa original e com temática compatível com a Saúde Coletiva. Para o credenciamento como orientador de Doutorado, exige-se, ainda, a orientação prévia com conclusão de, pelo menos, uma Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.

XI.5 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.6 A coorientação será possível para alunos em nível de Mestrado e Doutorado, desde que seja perfeitamente justificada para cada caso específico. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo, até 16 (dezesseis) meses para o Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Direto. O coorientador deverá satisfazer os critérios de credenciamento de orientadores do Programa.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, será permitida a coorientação de até 5 (cinco) alunos.

XI.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. Para tal recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios adotados para o credenciamento pleno.

XI.9 Para o recredenciamento do orientador será, também, exigido, pelo menos, um aluno titulado e um trabalho publicado em revista com indexação internacional, derivado de tese ou dissertação por ele orientada no PPG em Saúde na Comunidade, no último período de credenciamento, conforme artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.10 O credenciamento de orientadores externos à USP será avaliado pela CCP, sendo observados os mesmos critérios adotados para o credenciamento pleno. Tal credenciamento deverá ser específico, conforme artigo 85, parágrafo 7º, do Regimento de Pós-Graduação da USP. A CCP também observará os seguintes aspectos:

(a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;

(b) Identificação do vínculo do interessado (Jovem Pesquisador, pós-doutorando, professor visitante, pesquisador estagiário e outros), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;

(c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

(d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

(e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

(f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; e

(g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final, no curso de Mestrado, será na forma de dissertação, e o trabalho final, no curso de Doutorado e Doutorado Direto, será na forma de tese. A dissertação ou tese deverão conter os itens do modelo convencional (apresentar, basicamente: introdução, objetivo, métodos, resultados, discussão, conclusões e bibliografia, de acordo com as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP).

Alternativamente, a dissertação ou tese poderá ser apresentada na forma de trabalho(s) científico(s) desenvolvido(s) pelo aluno, relacionado(s) ao seu projeto, precedido(s) de uma introdução e seguido(s) de discussão geral e conclusões. Neste caso, são exigências adicionais: (a) cada artigo deve ser apresentado em uma única dissertação ou tese e o aluno deve figurar como autor principal ou coautor em todos; (b) todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa; e (c) no caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright. Além disso, todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XII.2 Para o depósito da dissertação ou tese, os documentos a serem apresentados são:

(a) Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador;

(b) Parecer do orientador, referente ao trabalho de dissertação ou tese, indicando que o aluno está apto à defesa;

(c) Lista elaborada pelo orientador e assinada por ele, com sugestão de 12 (doze) nomes para a composição da comissão julgadora (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao PPG em Saúde na Comunidade, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa);

(d) Um total de 9 (nove) exemplares da dissertação ou tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e 8 (oito) em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da Comissão julgadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.

(e) Formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado”, preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão do trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização da versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme Artigo 88, parágrafo 3º, do Regimento de Pós-Graduação da USP).

XII.3 Para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão ou publicação de um artigo científico com resultados obtidos de seu projeto, no qual o estudante seja o primeiro autor e o orientador seja coautor, em periódico internacional indexado nas bases Scopus, Medline ou Scielo.

XII.4 Será permitida a correção de dissertações e teses aprovadas, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (conforme Artigo 88, parágrafo 4º, do Regimento de Pós-Graduação da USP).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados, semestralmente, através de seus relatórios de atividades, conforme descrito no item XVII – Outras Normas deste Regulamento. Na avaliação do relatório serão considerados os créditos obtidos, o progresso do trabalho, eventuais divulgações dos resultados e o cronograma estabelecido para os trabalhos futuros.

Em caso de não aprovação do relatório, um novo relatório deve ser apresentado até 30 (trinta) dias após a data da comunicação da reprovação.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado, que cumprir todas as exigências do curso, receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Saúde na Comunidade.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Saúde na Comunidade.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios semestrais

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP e disponibilizados na página eletrônica do Programa. O orientador deve assinar o relatório, indicando-o como satisfatório ou insatisfatório.

XVII.1.2 Os relatórios deverão ser elaborados segundo formulário disponível na página eletrônica do Programa ou na Secretaria do Programa, contendo informações sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa e detalhamento das atividades acadêmicas no período.

XVII.2 Projeto de pesquisa

Os alunos que ingressarem nos Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto e que desejarem substituir o Projeto de Pesquisa apresentado no Processo Seletivo por outro, mantendo o orientador, devem comunicar a mudança à CCP, através de ofício assinado pelo aluno e orientador, contendo uma justificativa, e apresentar nova versão do Projeto. Esta mudança deve ser aprovada pela CCP, resguardando a necessidade do novo Projeto de Pesquisa ser compatível às linhas de pesquisa do Programa. Não será permitida a substituição do Projeto de Pesquisa após o Exame de Qualificação.

XVII.3 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto).

XVII.3.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico com indexação internacional (Scopus, Medline ou Scielo), sendo o estudante o primeiro autor e que resultou do projeto do curso atual (mestrado ou doutorado), o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro) para primeiro autor. O atual orientador e o coorientador (se este houver) devem ser, necessariamente, coautores do trabalho.

XVII.3.2 No caso de depósito de patentes, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.3.3 No caso de publicação de capítulo de livro de caráter científico, com ISBN ou ISSN, e que resultou do projeto do curso atual (Mestrado ou Doutorado), o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três). O estudante deve ser o primeiro autor e o atual orientador e o coorientador (se este houver) devem ser necessariamente coautores do trabalho.

XVII.3.4 No caso de publicação de livro de caráter científico, com ISBN ou ISSN, e que resultou do projeto do curso atual (Mestrado ou Doutorado), o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro). Não é válida a participação como editor ou organizador do livro. O estudante, o atual orientador e o coorientador (se este houver) devem ser, necessariamente, autores do livro.

XVII.3.5 No caso de participação em congressos ou outro tipo de reunião científica da área de Saúde Coletiva, com apresentação de trabalho que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), que o estudante seja o primeiro autor, e que resultou do projeto do curso atual (Mestrado ou Doutorado), o número de créditos especiais concedidos é igual a 1 (um). Serão concedidos, no máximo, 2 (dois) créditos por esse tipo de participação em um mesmo evento. O atual orientador e o coorientador (se este houver) devem ser, necessariamente, coautores do trabalho.

XVII.3.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.4 Linhas de pesquisa

As linhas de pesquisa do Programa são:

• Epidemiologia e o Processo Saúde-Doença;
• Ciclo de Vida e Saúde;
• Estudos em Atenção Primária e Saúde da Família;
• Políticas, Planejamento e Gestão em Saúde;
• Métodos Quantitativos em Saúde.

XVII.5 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para Mestrado e Doutorado Direto são:
RMS5736 – Epidemiologia Geral (2 créditos)
RMS5737 – Metodologia Epidemiológica (4 créditos)
RMS5734 – Métodos Quantitativos (4 créditos)
RMS5732 – Políticas de Saúde (4 créditos).
XVII.6 – Análise dos projetos por Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética e Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP, ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.