Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa Nutrição Humana Aplicada, com atividades conjuntas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), da Faculdade de Saúde Pública (FSP), e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA).
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa Nutrição Humana Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A Faculdade de Ciências Farmacêuticas é a responsável pela gestão administrativa do programa
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.22593.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES DO
PROGRAMA NUTRIÇÃO HUMANA APLICADA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
I.1 A Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa Nutrição Humana
Aplicada (PRONUT) da Universidade de São Paulo será composta por 5 (cinco) membros titulares, além de um representante discente, e seus respectivos suplentes.
I.1.2 Os membros da CPG serão docentes com credenciamento pleno no PRONUT, eleitos por seus pares.
I.1.3 O representante discente será eleito por seus pares.
I.2 Os suplentes serão eleitos obedecendo às mesmas normas dos membros titulares.
II – TAXAS
II.1 A taxa cobrada para a realização do processo seletivo será a taxa máxima definida pelo Conselho de Pós-Graduação da USP.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
III.2 Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos (frente e verso), com a finalidade de economia de papel e postagem.
III.3 A defesa deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após o depósito.
III.4 A defesa constituir-se-á de uma apresentação do aluno de 20 a 30 minutos, e posterior arguição de cada um dos membros da Comissão Examinadora, de no máximo 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e respostas.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das dissertações de Mestrado e Doutorado serão compostas por 3 (três) membros votantes.
IV.2 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente e sem direito a voto.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação, devendo a maioria dos membros ser externa ao Programa e pelo menos um membro deverá ser externo à USP.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Definição dos procedimentos conforme disposto nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação.
V.1 A CPG analisará a solicitação de transferência de Programa.
V.2 Para a solicitação de transferência, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
A – Justificativa circunstanciada do interessado;
B – Concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
C – Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
D – Parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno; e
E – Projeto de Pesquisa da dissertação ou tese.
V.2 Quando houver transferência de Programa, área de concentração, o início da contagem do prazo será a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá se certificar de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos para cumprimento do novo Programa.
V.4 Diante da inviabilidade do cumprimento dos prazos para a conclusão do segundo Programa, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no Programa inicial.