D.O.E.: 16/10/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6954, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa Nutrição Humana Aplicada, com atividades conjuntas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), da Faculdade de Saúde Pública (FSP), e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa Nutrição Humana Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Faculdade de Ciências Farmacêuticas é a responsável pela gestão administrativa do programa

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.22593.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES DO
PROGRAMA NUTRIÇÃO HUMANA APLICADA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa Nutrição Humana

Aplicada (PRONUT) da Universidade de São Paulo será composta por 5 (cinco) membros titulares, além de um representante discente, e seus respectivos suplentes.

I.1.2 Os membros da CPG serão docentes com credenciamento pleno no PRONUT, eleitos por seus pares.

I.1.3 O representante discente será eleito por seus pares.

I.2 Os suplentes serão eleitos obedecendo às mesmas normas dos membros titulares.

II – TAXAS

II.1 A taxa cobrada para a realização do processo seletivo será a taxa máxima definida pelo Conselho de Pós-Graduação da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

III.2 Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos (frente e verso), com a finalidade de economia de papel e postagem.

III.3 A defesa deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após o depósito.

III.4 A defesa constituir-se-á de uma apresentação do aluno de 20 a 30 minutos, e posterior arguição de cada um dos membros da Comissão Examinadora, de no máximo 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e respostas.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das dissertações de Mestrado e Doutorado serão compostas por 3 (três) membros votantes.

IV.2 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente e sem direito a voto.

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação, devendo a maioria dos membros ser externa ao Programa e pelo menos um membro deverá ser externo à USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Definição dos procedimentos conforme disposto nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação.

V.1 A CPG analisará a solicitação de transferência de Programa.

V.2 Para a solicitação de transferência, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

A – Justificativa circunstanciada do interessado;
B – Concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
C – Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
D – Parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno; e
E – Projeto de Pesquisa da dissertação ou tese.

V.2 Quando houver transferência de Programa, área de concentração, o início da contagem do prazo será a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá se certificar de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos para cumprimento do novo Programa.

V.4 Diante da inviabilidade do cumprimento dos prazos para a conclusão do segundo Programa, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no Programa inicial.