D.O.E.: 09/10/2014 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6941, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7466/2018)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7085/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5611/2009)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Estudos Linguísticos, Literários e Tradutológicos em Francês) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Estudos Linguísticos, Literários e Tradutológicos em Francês), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5611, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.38479.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (ESTUDOS LINGUÍSTICOS, LITERÁRIOS E
TRADUTOLÓGICOS EM FRANCÊS) DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Um dos membros titulares será o próprio coordenador, que terá como suplente o vice-coordenador.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II. 2 Requisitos para o Mestrado

O processo seletivo dos candidatos para ingresso na pós-graduação consiste em quatro etapas:

1ª etapa

1. Aprovação no Exame de Proficiência em língua francesa, de caráter eliminatório.

2. Os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira, deverão submeter-se ao exame de proficiência em português.

2ª etapa

1. Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competências, de caráter eliminatório, com bibliografia definida e publicada em edital. Essa prova será elaborada e aplicada por uma Comissão de Seleção composta por três orientadores plenos do programa e designada a cada processo de seleção pela Comissão Coordenadora do Programa.

2. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados.

4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu estado de residência.

3ª Etapa

1. Aprovação, com nota mínima 7, na arguição do pré-projeto de pesquisa com Comissão definida pela CCP para tal fim, de caráter eliminatório, durante a qual serão avaliados o projeto de pesquisa, o Currículo Lattes e o histórico escolar do candidato. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado no prazo máximo de uma semana após a divulgação dos resultados da prova escrita de competências. Para essa avaliação, a Comissão levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos objetivos, a atualidade da bibliografia e a viabilidade do projeto.

2. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada à Comissão Coordenadora do Programa, que a entrevista seja realizada por meio de videoconferência ou Skype.

3. Os alunos aprovados em todas as etapas serão considerados aprovados no processo seletivo e serão classificados pela nota da terceira etapa.

4ª Etapa

Após aprovação do candidato na 3ª etapa, o orientador pretendido deverá avalizar o processo mediante sua disponibilidade e conforme o número de vagas divulgado em Edital do Processo Seletivo. O aval do orientador é necessário para a matrícula.

II. 3 Requisitos para o Doutorado

O processo seletivo dos candidatos para ingresso consiste em quatro etapas:

1ª etapa

1. Aprovação no Exame de Proficiência em uma segunda língua além do francês, de caráter eliminatório, conforme item V deste Regulamento.

2. A proficiência da segunda língua poderá ser feita em uma das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, inglês ou italiano.

3. Os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira, deverão submeter-se ao exame de proficiência em português.

2ª etapa

1. Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competências, de caráter eliminatório, com bibliografia definida e publicada em edital. Essa prova será elaborada e aplicada por uma Comissão de Seleção composta por três orientadores plenos do programa e designada a cada processo de seleção pela Comissão Coordenadora do Programa.

2. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados.

4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu estado de residência.

3ª Etapa

1. Aprovação, com nota mínima 7, na arguição do pré-projeto de pesquisa com Comissão definida pela CCP para tal fim, de caráter eliminatório, durante a qual serão avaliados o projeto de pesquisa, o Currículo Lattes e o histórico escolar do candidato. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado no prazo máximo de uma semana após a divulgação dos resultados da prova escrita de competências. Para essa avaliação, a Comissão levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos objetivos, a atualidade da bibliografia e a viabilidade do projeto.

2. A avaliação levará em conta especialmente publicações de artigos completos em periódicos com comissão editorial, capítulos de livros e apresentações de trabalhos em congressos.

3. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, que a entrevista seja realizada por videoconferência.

4. Os alunos aprovados em todas as etapas serão considerados aprovados no processo seletivo e serão classificados pela nota da terceira etapa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não há ingresso de alunos diretamente nesta modalidade.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (alterado pela Resolução CoPGr 7085/2015)

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O processo seletivo dos candidatos para ingresso na pós-graduação consiste em quatro etapas:

1ª etapa

1. Aprovação no Exame de Proficiência em língua francesa, de caráter eliminatório.

2. Os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira, deverão submeter-se ao exame de proficiência em português.

2ª etapa

1. Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competências válida por 1 ano, de caráter eliminatório, com bibliografia definida e publicada em edital. Essa prova será elaborada e aplicada por uma Comissão de Seleção composta por três orientadores plenos do programa e designada a cada processo de seleção pela Comissão Coordenadora do Programa.

2. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados.

4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu estado de residência.

3ª etapa

1. Aprovação, com nota mínima 7, na arguição do pré-projeto de pesquisa com Comissão definida pela CCP para tal fim, de caráter eliminatório, durante a qual serão avaliados o projeto de pesquisa, o Currículo Lattes e o histórico escolar do candidato. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado no prazo máximo de uma semana após a divulgação dos resultados da prova escrita de competências. Para essa avaliação, a Comissão levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos objetivos, a atualidade da bibliografia e a viabilidade do projeto.

2. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada à Comissão Coordenadora do Programa, que a entrevista seja realizada por meio de videoconferência ou Skype.

3. Os alunos aprovados em todas as etapas serão considerados aprovados no processo seletivo e serão classificados pela nota da terceira etapa.

4ª etapa

Após aprovação do candidato na 3ª etapa, o orientador pretendido deverá avalizar o processo mediante sua disponibilidade e conforme o número de vagas divulgado em Edital do Processo Seletivo. O aval do orientador é necessário para a matrícula.

II.3 Requisitos para o Doutorado

O processo seletivo dos candidatos para ingresso consiste em quatro etapas:
1ª etapa

1. Aprovação no Exame de Proficiência em uma segunda língua além do francês, de caráter eliminatório, conforme item V deste Regulamento.

2. A proficiência da segunda língua poderá ser feita em uma das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, inglês ou italiano.

3. Os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira, deverão submeter-se ao exame de proficiência em português.

2ª etapa

1. Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competências válida por 1 ano, de caráter eliminatório, com bibliografia definida e publicada em edital. Essa prova será elaborada e aplicada por uma Comissão de Seleção composta por três orientadores plenos do programa e designada a cada processo de seleção pela Comissão Coordenadora do Programa.

2. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados.

4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu estado de residência.

3ª etapa

1. Aprovação, com nota mínima 7, na arguição do pré-projeto de pesquisa com Comissão definida pela CCP para tal fim, de caráter eliminatório, durante a qual serão avaliados o projeto de pesquisa, o Currículo Lattes e o histórico escolar do candidato. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado no prazo máximo de uma semana após a divulgação dos resultados da prova escrita de competências. Para essa avaliação, a Comissão levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos objetivos, a atualidade da bibliografia e a viabilidade do projeto.

2. A avaliação levará em conta especialmente publicações de artigos completos em periódicos com comissão editorial, capítulos de livros e apresentações de trabalhos em congressos.

3. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, que a entrevista seja realizada por videoconferência.

4. Os alunos aprovados em todas as etapas serão considerados aprovados no processo seletivo e serão classificados pela nota da terceira etapa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não há ingresso de alunos diretamente nesta modalidade.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 100 (cem) unidades de crédito, 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 190 (cento e noventa) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 214 (duzentas e catorze) unidades de crédito, sendo 54 (cinquenta e quatro) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em francês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1. No Mestrado exige-se que o aluno seja proficiente em língua francesa. Para tanto, os candidatos terão duas opções: ser aprovado (com nota mínima 7) na Prova de proficiência em língua francesa para ingresso na pós-graduação elaborada pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, válida por dois anos, ou apresentar o certificado de aprovação do exame DALF (C1).

V.2. No Doutorado exige-se uma segunda língua, além do francês exigido para o mestrado, que deve ser escolhida entre as seguintes línguas estrangeiras modernas: alemão, espanhol, inglês ou italiano. O candidato deverá submeter-se ao exame de proficiência nessa segunda língua no Centro de Línguas da Faculdade (com nota mínima 5), válido por dois anos, ou apresentar os certificados, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição, dos exames Toefl Internet-based Test (mínimo 40 pontos), Toefl Computer-based Test (mínimo 120 pontos) e Toefl Paper-based Test (mínimo 400 pontos) ou FCE (notas A, B ou C) (inglês); CELU ou DELE (B2) (espanhol); Großes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, Deutsches Sprachdiplom (Stufe 2) (alemão); ou CELI – CIC, CILS, IT -ele.IT ou PLIDA (nível B2) (italiano).

V.3. Os estrangeiros devem submeter-se à Prova de Proficiência em Língua Portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH, apresentando nota mínima 7, ou ser aprovados no exame CELPE-BRAS com nível mínimo “intermediário”, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição.

V.4. A proficiência em língua estrangeira (para os candidatos brasileiros) ou portuguesa (para os candidatos estrangeiros) deverá ser comprovada durante o processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, designado pela CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O (A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O relatório de qualificação é constituído de duas partes:

1) o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;

2) o sumário da dissertação, pelo menos um capítulo redigido e o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.

VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias dias no dia da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 O Exame de qualificação consiste em arguição oral do relatório apresentado pela comissão examinadora constituída de três membros com titulação mínima de doutor. Cada examinador terá 30 (trinta) minutos para arguir e o candidato, 30 (trinta) minutos para cada resposta. Não será dado conceito, o aluno é aprovado ou reprovado.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O (A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 O relatório de qualificação é constituído de duas partes:

1) o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;

2) o sumário da tese, pelo menos um capítulo redigido e o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.

VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias no dia da inscrição do (a) estudante no referido exame.

VIII.2.3 O Exame de Qualificação consiste em arguição oral do relatório apresentado mediante comissão examinadora constituída de três membros com titulação mínima de doutor. Cada examinador terá 30 (trinta) minutos para arguir e o candidato, 30 (trinta) minutos para cada resposta. Não será dado conceito, o aluno é aprovado ou reprovado;

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
Parágrafo Único:

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição no segundo exame. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno poderá solicitar transferência de área de concentração, com anuência do orientador de origem e do orientador de destino, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de seu ingresso no Programa de origem. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 A partir da aprovação no exame de qualificação de Mestrado, e por recomendação explicita da comissão examinadora, mediante parecer assinado por todos os membros, o orientador poderá solicitar a mudança de nível para o Doutorado Direto com anuência do aluno.

IX.3 Para mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número necessário de créditos, a mudança não será possível. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho do aluno. Após a deliberação da CCP, o parecer será encaminhado para a CPG.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) se, a pedido do orientador, o aluno não tiver cumprido tarefas obrigatórias estipuladas previamente, tais como comparecimento a encontros agendados, apresentação de relatórios parciais ou partes do trabalho, participação em simpósios ou participação em grupos de pesquisa.

X.2 O pedido de desligamento deve ser realizado pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno à CCP. O aluno também deverá se manifestar sobre o caso por documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento pleno de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 De forma específica, serão considerados os seguintes critérios:

– Publicação de, no mínimo, três dos seguintes itens nos últimos 5 anos: publicação em revista e periódicos Qualis B2 a A1 e periódicos estrangeiros; livros, capítulos de livros, ou tradução de livro ou artigo desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa.

– Publicação ou realização de, no mínimo, 8 dos seguintes itens nos últimos 5 anos: trabalho completo publicado em anais; apresentação de trabalhos em congresso ou evento similar; conferência ou palestra; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio ou outra apresentação de publicação; produção técnica (organização de evento, editoria); verbetes; produção artística.

– orientação em Iniciação Científica (é desejável que o orientador comprove pelo menos duas orientações concluídas ou em andamento).

– participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área com divulgação de resultados.

XI.3 O solicitante que não atender aos critérios mínimos de credenciamento pleno poderá ter credenciamento específico, cabendo à CCP analisar e deferir ou não a solicitação.

XI.4 Para se credenciar como orientador, o docente deverá credenciar, concomitantemente, uma disciplina de pós-graduação ou já ter ministrado disciplina de pós-graduação.

XI.5 Para solicitar credenciamento ou recredenciamento, é necessário encaminhar um ofício à CCP, ao qual deverá ser anexado o Currículo Lattes.

XI.6 A solicitação será analisada em função dos seguintes itens do Currículo Lattes:

-Publicação de no mínimo três dos seguintes itens nos últimos 3 anos: publicação em revista e periódicos renomados; livros, capítulos de livros, ou tradução de livro ou artigo desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa.

-Publicação ou realização de no mínimo 8 dos seguintes itens nos últimos 3 anos: trabalho completo publicado em anais; apresentação de trabalhos em congresso ou evento similar; conferência ou palestra; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio ou outra apresentação de publicação; produção técnica (organização de evento, editoria); verbetes, produção artística.

-Para o primeiro credenciamento, é desejável que o orientador comprove pelo menos duas orientações de Iniciação Científica concluídas ou em andamento.

-Participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área com divulgação de resultados.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 (quarenta e três) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.10 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), contendo menção à vigência do programa e à linha de pesquisa;
• É solicitado:
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Comprovação da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES (alterado pela Resolução CoPGr 7085/2015)

XI.1 A decisão sobre o credenciamento pleno de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 De forma específica, serão considerados os seguintes critérios:

– Publicação de, no mínimo, três dos seguintes itens nos últimos 3 anos: publicação em revista e periódicos Qualis B2 a A1 e periódicos estrangeiros; livros, capítulos de livros, ou tradução de livro ou artigo desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa.

– Além das publicações acima, realização de, no mínimo, 8 dos seguintes itens nos últimos 3 anos: trabalho completo publicado em anais; apresentação de trabalhos em congresso ou evento similar; conferência ou palestra; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio ou outra apresentação de publicação; produção técnica (organização de evento, editoria); verbetes; produção artística.

– Orientação em Iniciação Científica (é desejável que o orientador comprove pelo menos duas orientações concluídas ou em andamento).

– Participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área com divulgação de resultados.

XI.3 Para se credenciar como orientador (pleno ou específico), o docente deverá credenciar, concomitantemente, uma disciplina de pós-graduação ou já ter ministrado disciplina de pós-graduação.

XI.4 Para solicitar credenciamento ou recredenciamento, é necessário encaminhar um ofício à CCP, ao qual deverá ser anexado o Currículo Lattes.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 (quarenta e três) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.8 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 No recredenciamento, o solicitante que não atender aos critérios mínimos para credenciamento pleno não poderá ser recredenciado.

XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), contendo menção à vigência do programa e à linha de pesquisa;
• É solicitado:
-Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
-Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Comprovação da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Resumo em Francês;
– Sumário;
-Introdução (contendo, por exemplo: Hipótese, Objetivos, Justificativa, Material e Métodos e Apresentação dos capítulos);
-Capítulos I, II, III, quantos houver;
-Considerações finais;
-Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
-Resumo em Francês;
– Sumário;
-Introdução (contendo, por exemplo: Hipótese, Objetivos, Justificativa, Material e Métodos, Relato da contribuição original do trabalho e Apresentação dos capítulos);
-Capítulos I, II, III, quantos houver;
-Considerações finais;
-Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, encadernados, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, encadernados, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 O orientador participa das Bancas de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Uma avaliação escrita será realizada pelos três examinadores da comissão julgadora, obedecendo aos critérios previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação.
Como referência, segue o artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação:

Artigo 96 – A avaliação escrita deve ser realizada por no mínimo três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua designação, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos nos regulamentos e normas do Programa.

Parágrafo 1º – Um dos pareceres pode ser emitido pelo orientador, respeitadas as limitações do caput deste artigo.

Parágrafo 2º – Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa.

Parágrafo 3º – O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de quarenta e cinco dias.

Parágrafo 4º – O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

Parágrafo 5º – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou francês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”, no Programa: Letras (Estudos Linguísticos, Literários e Tradutológicos em Francês).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”, no Programa: Letras (Estudos Linguísticos, Literários e Tradutológicos em Francês).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Podem, a juízo da Comissão Coordenadora de Programa, ser computados créditos especiais para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas. As seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno fazem jus a 2 (dois) créditos:

XVII.1.2 participação em congresso científico de âmbito nacional com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), publicação de 1 (um) artigo;

XVII.1.3 participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).

Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso e, no caso de publicações, deverão ter o aluno como primeiro autor.