D.O.E.: 26/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6936, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7750/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6101/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6101, de 18 de abril de 2012 (Processo 2009.1.14094.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, dos quais 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa e um representante discente, matriculado no Programa. Dentre os membros titulares, incluem-se o Coordenador do Programa e o Suplente do Coordenador. Cada membro titular terá o seu respectivo suplente, obedecidos os mesmos critérios.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em inglês será exigida no ato da inscrição no processo seletivo para todos os candidatos, e para os candidatos estrangeiros também será exigida a proficiência em português um ano após a matrícula, segundo critérios do Item V deste Regulamento.

II.2. Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae, o tempo de arguição e de resposta, indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3. Requisitos para o Mestrado

II.3.1. Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios, de caráter eliminatório:

– Prova escrita sobre tema de Saúde da Criança e do Adolescente;
– Análise do Curriculum Vitae;
– Análise do Projeto de Pesquisa. Serão consideradas a proposta científica, a metodologia, a viabilidade e sua integração nas linhas de pesquisa do Programa e ao tempo disponível para o desenvolvimento do curso.
– Apresentação oral do projeto de pesquisa pelo candidato e arguição pela banca sobre o projeto de pesquisa e o currículo, visando identificar as motivações do candidato para a busca de formação acadêmica e o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado. A banca examinadora será composta por três orientadores plenos do Programa, indicada pela CCP.

II.3.2. A nota mínima exigida para aprovação na prova escrita é 6 (peso 4), na avaliação do Curriculum Vitae é 6 (peso 4) e na avaliação da apresentação e arguição do projeto de pesquisa é 6 (peso 2). A média final mínima para aprovação é 6.

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no Programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4. Requisitos para o Doutorado

II.4.1. Para a seleção dos alunos de Doutorado serão considerados os seguintes critérios, de caráter eliminatório:

– Prova escrita sobre tema de Saúde da Criança e do Adolescente;
– Análise do Curriculum Vitae;
– Análise do Projeto de Pesquisa. Serão consideradas a proposta científica, a metodologia, a viabilidade e sua integração nas linhas de pesquisa do Programa e ao tempo disponível para o desenvolvimento do curso.
– Apresentação oral do projeto de pesquisa pelo candidato e arguição pela banca examinadora sobre o projeto de pesquisa e o currículo, visando identificar as motivações do candidato para a busca de formação acadêmica e o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado e o engajamento na linha de pesquisa escolhida. A banca examinadora será composta por três orientadores plenos do Programa, indicada pela CCP.

II.4.3. A nota mínima exigida para aprovação na prova escrita é 7 (peso 3), na avaliação do Curriculum Vitae é 7 (peso 3) e na avaliação da apresentação e arguição do projeto de pesquisa é 7 (peso 4). A média final mínima para aprovação é 7.

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no Programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.5. Requisitos para o Doutorado Direto

II.5.1. Para a seleção dos alunos de Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios, de caráter eliminatório:

– Prova escrita sobre tema de Saúde da Criança e do Adolescente;
– Análise do Curriculum Vitae, sendo necessário apresentar ao menos um dos seguintes requisitos: apresentação de trabalhos científicos em congressos como autor principal, publicação de artigos em periódicos com seletiva política editorial como autor principal ou coautor, ter realizado curso de pós-graduação sensu latu em sua área de formação (residência médica, especialização, aprimoramento, mestrado profissional) com duração mínima de um ano, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão estadual ou federal equivalente.
– Análise do Projeto de Pesquisa. Serão consideradas a proposta científica, a metodologia, a viabilidade e sua integração nas linhas de pesquisa do Programa e ao tempo disponível para o desenvolvimento do curso.
– Apresentação oral do projeto de pesquisa pelo candidato e arguição pela banca examinadora sobre o projeto de pesquisa e o currículo, visando identificar as motivações do candidato para a busca de formação acadêmica e o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado e o engajamento na linha de pesquisa escolhida. A banca examinadora será composta por três orientadores plenos do Programa, indicada pela CCP.

II.5.2. A nota mínima exigida para aprovação na prova escrita é 7 (peso 3), na avaliação do Curriculum Vitae é 7 (peso 4) e na avaliação da apresentação e arguição do projeto de pesquisa é 7 (peso 3). A média final mínima para aprovação é 7.

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no Programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para o depósito da dissertação é de até 36 meses.

III.2. No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de até 48 meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de até 60 meses.

III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV- CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo 96 de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 24 unidades de créditos em disciplinas e 72 na dissertação.

IV.2. O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 172 unidades de créditos, da seguinte forma:

– 20 unidades de crédito em disciplinas e 152 na tese.

IV.3. O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de 192 unidades de crédito, da seguinte forma:

– 40 unidades de crédito em disciplinas e 152 na tese.

IV.4. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVI – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, na inscrição para o processo seletivo.

V.1. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos exames de Proficiência, tais como TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no exame de seleção de pós-graduação. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico do processo seletivo, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.2. Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa no ato da inscrição, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, até um ano após o início da sua matrícula no curso, demonstrada por meio da apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros – CELPE-BRAS e outros, exceto para os procedentes de países onde a língua nativa é a portuguesa. A validade do teste é de cinco anos antes da data de inscrição do estudante no exame de seleção para o curso de pós-graduação. A nota ou conceito mínimo para aceitação do referido exame será divulgada em edital específico do processo seletivo, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3. Os candidatos que concluíram o Mestrado neste Programa e comprovaram a proficiência em língua inglesa ou portuguesa conforme os critérios acima poderão ter a mesma aproveitada para a seleção no Doutorado neste Programa, desde que tenham concluído o Mestrado até cinco anos antes da inscrição no Doutorado e obtido a nota mínima exigida para o Doutorado, informada no edital específico do processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

Credenciamento

A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseado nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VI.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático e importância para a formação dos alunos, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP; no recredenciamento serão ainda consideradas a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferecimento e as alterações realizadas na nova proposta.

VI.2. O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes atualizados do(s) responsável(is);
b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhada, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário de “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto, com manifestação da CPG e encaminhado para apreciação da CaC.

VI.5. A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VI.6 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente no mínimo a cada 2 (dois) anos.
Recredenciamento

VI.7 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo não ser concedido o recredenciamento, por proposta da CCP, de disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.8. Para o recredenciamento deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP:

– por não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma, até a data de início da disciplina;
– por motivos de força maior, devidamente justificado, até a data de início da disciplina.

VII.2. A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 10 dias após a entrada da solicitação junto à Secretaria do Programa, até a data do início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado, sendo necessário completar 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto, para a realização do exame.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento. O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor e com domínio da temática do trabalho desenvolvido pelo estudante. Pelo menos um membro deve pertencer ao quadro de orientadores do Programa. O orientador e coorientador, se houver, poderão estar presentes na sessão de qualificação, mas não poderão participar da Comissão Examinadora.

A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

Os coautores do(s) artigo(s) científico(s) apresentado(s) na monografia não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, sendo compulsória ao estudante a apresentação dos nomes de todos os autores.

VIII.1. Mestrado

VIII.1.1. O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema do seu projeto e a maturidade didático-científica do aluno.

VIII.1.3. O exame para qualificação de Mestrado constará de:

– Análise pela Comissão Examinadora de texto que inclua a introdução, os objetivos, resultados, discussão e referências bibliográficas do trabalho que é tema da dissertação de Mestrado;
– Apresentação oral desses tópicos no prazo máximo de 60 minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Serão avaliados o conteúdo, a forma de apresentação escrita do texto, a didática da apresentação oral e o domínio do aluno sobre o tema. A duração máxima do exame será de 3 (três) horas.

Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

VIII.2. Doutorado

VIII.2.1. O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 24 meses após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é o conhecimento e a maturidade didático-científica adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, seu projeto de pesquisa e de relatar e discutir os resultados no formato de um artigo original.

VIII.2.3. O exame para qualificação de doutorado constará de:

– Análise pela Comissão Examinadora de artigo completo original relativo à pesquisa de doutorado, na forma de manuscrito a ser encaminhado para publicação em revista com seletiva política editorial e indexada;
– Apresentação oral do mesmo artigo, no prazo máximo de 40 minutos, seguido de arguição pela Comissão Examinadora. Serão avaliados o conteúdo, a forma de apresentação escrita do manuscrito, a didática de apresentação oral e o domínio do aluno sobre o tema. A duração máxima do Exame de Qualificação será de 3 (três) horas.

Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.3.3. O exame para qualificação de doutorado direto constará de:

– Análise pela Comissão Examinadora de artigo completo original relativo à pesquisa de doutorado, na forma de manuscrito a ser encaminhado para publicação em revista com seletiva política editorial e indexada;
– Apresentação oral do mesmo artigo, no prazo máximo de 40 minutos, seguido de arguição pela Comissão Examinadora. Serão avaliados o conteúdo, a forma de apresentação escrita do manuscrito, a didática de apresentação oral e o domínio do aluno sobre o tema. A duração máxima do Exame de Qualificação será de 3 (três) horas.
Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

IX – TRANSFERÊNCIA DA AREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Transferência de Curso

A transferência de curso será permitida pela CCP, com aproveitamento dos créditos já obtidos, baseada nos artigos 54 a 56 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX.1. A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o estudante de Mestrado poderá solicitar a transferência para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado elaborado por um dos membros da banca examinadora do Exame de Qualificação, onde deverão ser destacados os resultados já obtidos, o desempenho acadêmico do estudante até o momento, sua qualificação para desenvolver o novo projeto e o cronograma das atividades futuras.

IX.2. Além da opção anterior, o aluno poderá solicitar transferência do curso de Mestrado para Doutorado Direto, com a anuência de seu orientador, em até 24 meses após a matrícula. A solicitação será analisada pela CCP ou por uma comissão designada por ela, composta por três docentes com título de doutor, que julgará o pedido com base nos seguintes documentos: 1) parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido; 2) apresentação escrita do projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras. Após análise do material apresentado, a comissão avaliará o aluno em sessão durante a qual este fará a apresentação oral do projeto no prazo máximo de 45 minutos, seguida de arguição onde serão avaliados os resultados já obtidos, o desempenho acadêmico do estudante até o momento, sua qualificação para desenvolver o novo projeto e o cronograma das atividades futuras. A critério da CCP poderá ser solicitado parecer de um orientador do programa ou de um especialista no assunto indicado pela CCP.

IX.3. Para a transferência de curso o aluno não poderá ter reprovações em disciplinas. Deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o novo curso (conforme item V deste regulamento) e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível com o curso ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a transferência não será possível.

IX.4. Para efeito da contagem de prazo no novo curso, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

Transferência de Outros Programas Para o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente

IX.4.As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente serão avaliados pela CCP, que designará uma Comissão formada por 3 (três) membros com titulação mínima de doutor para avaliar a solicitação. Os critérios para essa transferência são:

– Apresentação pelo candidato de carta de anuência do orientador do programa de origem e do novo orientador no programa de destino, concordando com a transferência.
– Análise pela Comissão Examinadora do projeto de pesquisa, visando identificar a coerência do projeto com as linhas de pesquisa do Programa.
– Apresentação oral do projeto de pesquisa pelo candidato em até 60 minutos e arguição pela Comissão Examinadora sobre o projeto de pesquisa, visando identificar o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado e o engajamento na linha de pesquisa escolhida.

Será aprovada a transferência do aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

IX.5. Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), pelo desempenho acadêmico e científico considerado insatisfatório avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

X.2. As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios anuais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP e divulgadas na página do Programa na Internet.

X.3. O aluno será desligado do curso de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) não cumprimento das atividades programadas, mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.

b) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes, consecutivas ou não.

c) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do Programa e na página do Programa na Internet.

d) falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.4. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP. Nesse caso, além do parecer do orientador sobre o novo relatório, deverá ser encaminhado um parecer do assessor.

X.5. A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao programa, para ouvir as partes envolvidas, avaliar o parecer do orientador e do assessor sobre o desempenho insatisfatório do aluno, e emitir parecer escrito e circunstanciado que balizará a decisão tomada após análise dos documentos citados.

X.6. A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O corpo docente do programa será composto por pesquisadores com linhas de pesquisa compatíveis com o Programa.

XI.2. O número de orientadores a serem credenciados no programa será definido pela capacidade de captação de recursos e condições de infraestrutura definidas pela CCP.

XI.3.O credenciamento e recredenciamento dos orientadores plenos será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos.

XI.4 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.

XI.5. O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado. O número máximo de alunos para orientador específico é 2 (dois).

XI.6. Para o credenciamento serão considerados: 1) produção científica em linha(s) de pesquisa do Programa, sendo a produção total dos últimos três anos de, no mínimo, quatro artigos publicados em periódicos indexados, sendo três deles com Fator de Impacto (base ISI) ou Cites per doc (base SCIMAGO) maior ou igual a 1; 2) ter financiamento para o desenvolvimento de projetos, como coordenador ou participante, atual ou no triênio anterior à solicitação do credenciamento; 3) participar em disciplina do Programa como responsável ou colaborador.

XI.7. Para o credenciamento pleno ou para recredenciamento, além dos critérios exigidos para o primeiro credenciamento, serão considerados: 1) ter pelo menos um aluno titulado no período do credenciamento anterior; 2) ter financiamento para o desenvolvimento de projetos, como coordenador ou participante, atual ou nos 5 (cinco) últimos anos; 3) ter pelo menos um trabalho publicado em revista indexada no Medline derivado de tese ou dissertação por ele orientada no período do credenciamento anterior.

XI.8. Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.9. A coorientação no Mestrado e no Doutorado poderá ser solicitada pelo orientador, mediante justificativa por escrito indicando a importância da coorientação, aprovada pela CCP. Pode haver um coorientador por Mestrado e até dois por Doutorado ou Doutorado Direto.

XI.10. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 28 meses.

XI.11. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será 38 meses.

XI.12. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 48 meses.

XI.13. O número máximo de orientados por orientador é 10. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco alunos.

XI.14. O credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) será avaliado pela CCP e deverá ter credenciamento específico obedecendo, no mínimo, os critérios de credenciamento de orientadores do programa. A CCP observará também os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência da proposta e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. O trabalho final nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto será admitido nas seguintes formas:

– Dissertação/Tese, com formato e estrutura que são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
– Dissertação/Tese, com formato de artigo ou coletânea de artigos relacionados ao projeto do aluno, precedido de uma introdução e seguido de discussão geral e conclusões. Cada artigo poderá ser apresentado somente em uma única dissertação/tese e o aluno deverá figurar como autor principal ou coautor em todos eles. Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa. No caso de artigos já publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright. Todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XII.2. Documentos a serem apresentados:

– Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.
– Parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação/tese, indicando que o aluno está apto à defesa.
– Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, e sugestão da banca examinadora devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.
– Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorias e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

XII.3 Será permitida a correção de dissertações e teses aprovadas na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades, cujo formato, critérios de avaliação e datas para entrega ficarão disponíveis na página do Programa na Internet, conforme descrição no item XVII – OUTRAS NORMAS.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e, se for o caso, em espanhol.

XV.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Saúde da Criança e do Adolescente.

XVI.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Saúde da Criança e do Adolescente.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Relatórios

XVII.1.1. Os relatórios deverão ser entregues anualmente. O formato do relatório anual e a data de entrega serão definidos pela CCP e divulgados na página do Programa na Internet. O orientador deverá avalizar o relatório e cada aluno terá um assessor, membro do corpo de orientadores do Programa, que emitirá parecer sobre o relatório apresentado pelo aluno, de acordo com os critérios disponíveis na página do Programa na Internet. Na avaliação do relatório serão considerados a evolução do projeto, a adequação ao cronograma proposto e as justificativas pertinentes referentes às dificuldades encontradas e aos atrasos em relação ao cronograma inicial, quando houver.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para Mestrado, 10 (dez) créditos para Doutorado e 20 (vinte) créditos para Doutorado Direto nas seguintes situações:

A- Trabalho completo diretamente relacionado à dissertação ou tese publicado em revista indexada no Medline: máximo de 4 créditos com aluno como primeiro autor e 2 créditos com aluno como coautor; revista indexada no SCIELO: máximo de 2 créditos com aluno como primeiro autor.

B- Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – 2 créditos.

C- Publicação de livro – 2 créditos; capítulo de livro – 1 crédito (no máximo 2 créditos serão atribuídos a esse item).

D- Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e tenha o aluno como primeiro autor. Será atribuído 1 crédito por participação, sendo concedidos no máximo 2 créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo Curso.

E- Depósito de patente – máximo de 4 créditos.

F- Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 3 créditos.

XVI.3. Disciplinas obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para alunos de Mestrado, alunos de Doutorado que realizaram o curso de Mestrado em outros Programas e alunos de Doutorado Direto são:

RPP 5701– Desenvolvimento na Infância: 8 créditos
RPP5724 – Metodologia Científica: 5 créditos
RPP5723 – Fundamentos de Bioestatística: 2 créditos
RPP 5721– Metodologia e Prática Docente em Medicina: 3 créditos

Os créditos obrigatórios poderão ser cumpridos em disciplinas de outros programas, desde que o conteúdo seja compatível e ofereça no mínimo o número de créditos exigidos. A adequação do conteúdo será avaliada pela CCP.

XVII.4) Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP, ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.