D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6924, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7672/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5693/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociências Aplicadas à Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociências Aplicadas à Farmácia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5693, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.7043.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOCIÊNCIAS APLICADAS À FARMÁCIA DA FCFRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares quatro orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, dois orientadores do Programa e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELECÃO

A CCP instituirá uma comissão de seleção composta por três membros escolhidos entre os orientadores do Programa. Os documentos para inscrição, o número de vagas, os itens de avaliação de currículo, os pesos das provas e os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, publicado em Diário Oficial e divulgado na home-page do Programa.

II.1. Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2. Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto:

II.2.1. Para os candidatos ao doutorado, será exigida comprovação que tenha sido realizado o depósito da dissertação de mestrado.

II.3. Os exames de seleção serão realizados semestralmente e terão validade até o prazo da matrícula definido em edital específico. Em casos especiais, a CCP poderá promover exames de seleção em outros períodos.

II.3.1. Excepcionalmente, no caso de candidatos residentes no exterior, o exame de seleção poderá ser realizado à distância, seguindo a mesma sistemática do exame presencial, mediante justificativa circunstanciada a ser apreciada pela CCP.

II.3.2. O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por realizar a prova de conhecimentos específicos na língua portuguesa ou inglesa.

II.4. Os processos seletivos para ingresso nos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão assim constituídos:

II.4.1. Mestrado:

a) Prova escrita de conhecimentos da Área de Biociências Aplicadas à Farmácia, de caráter eliminatório; sendo que a nota mínima para aprovação é cinco;
b) Análise e arguição do Currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Currículo vitae (no caso de candidatos estrangeiros), documentado em ambos os casos;
c) Arguição do pré-projeto de pesquisa de, no máximo, três páginas;
d) A classificação será feita com base na média ponderada das notas dos itens II. 4.1.a,

II. 4.1.b e II. 4.1.c, conforme definido em edital publicado em Diário Oficial, exigindo-se média mínima cinco.

II.4.2. Doutorado

a) Prova escrita de conhecimentos da Área de Biociências Aplicadas à Farmácia, de caráter eliminatório; sendo que a nota mínima para aprovação é cinco;

b) Apresentação oral e discussão do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado contendo, no máximo, 20 páginas;

c) Análise e arguição do Currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Currículo vitae (no caso de candidatos estrangeiros), documentado em ambos os casos.

d) A classificação será feita com base na média ponderada das notas dos itens II. 4.2.a, II. 4.2.b e II. 4.2.c, conforme definido em edital publicado em Diário Oficial, exigindo-se média mínima cinco.

II.4.3. Doutorado Direto

a) Prova escrita de conhecimentos da Área de Biociências Aplicadas à Farmácia, de caráter eliminatório; sendo que a nota mínima para aprovação é cinco;

b) Apresentação oral e discussão do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado contendo, no máximo, 20 páginas;

c) Análise e arguição do Currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Currículo vitae (no caso de candidatos estrangeiros), documentado em ambos os casos. Deverá constar no currículo do candidato pelo menos um dos seguintes itens:

c.1) No mínimo um ano de Iniciação Científica;
c.2) Participação, com a apresentação de trabalho, em Congressos Nacionais ou Internacionais;
c.3) Um trabalho completo publicado ou no prelo, em revista indexada (ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago e/ou PubMed).

d) A classificação será feita com base na média ponderada das notas dos itens II. 4.3.a,

II. 4.3.b e II. 4.3.c, conforme definido em edital publicado em Diário Oficial, exigindo-se média mínima cinco.

II.5. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e, conforme o número de vagas divulgados no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que tiverem a média mínima cinco (5).

II.6 – O candidato aprovado na seleção deverá apresentar, em até 30 dias após a data da matrícula, seu projeto de pesquisa acompanhado de protocolo de submissão do Comitê de Ética em Pesquisa quando pertinente.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.

III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.

III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo para depósito de Dissertação ou Tese por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 72 na dissertação.

IV.2. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 unidades de crédito, sendo 12 em disciplinas e 156 na tese.

IV.3. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 36 em disciplinas e 156 na tese.

IV.4. Poderão ser atribuídos os créditos especiais como discriminado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado ou Doutorado Direto.

V.1. Para inscrição no exame de Seleção no Curso de Mestrado, a prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo, verificar se o aluno possui conhecimento na língua inglesa, no mínimo, que lhe permita ler e entender textos em inglês.

V.2. Para inscrição no exame de Seleção no Curso do Doutorado ou passagem de Mestrado para o Doutorado, a prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo verificar a capacidade de, no mínimo, interpretar e redigir textos em inglês.

V.3. Os candidatos ao ingresso nos processos seletivos dos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão apresentar comprovante de proficiência em inglês, por meio de exame realizado por instituição reconhecida pela Comissão de Pós-Graduação.

V.4. Os tipos de exames aceitos para comprovação em língua inglesa para o MESTRADO são: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English language Testing System), TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes), WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), exames da Universidade de Cambridge (PET, FCE, CAE, BULATS), exames da Universidade de Michigan (ECCE, ECPE, TELP, MTELP). A pontuação mínima exigida será definida em Edital e divulgada na página do Programa de Pós-Graduação, no Portal da FCFRP-USP.

V.5. Os tipos de exames aceitos para comprovação em língua inglesa para o DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO são: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English language Testing System), WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), exames da Universidade de Cambridge (FCE, CAE, BULATS), exames da Universidade de Michigan (ECCE, ECPE, TELP, MTELP). A pontuação mínima exigida será definida em Edital e divulgada na página do Programa de Pós-Graduação, no Portal da FCFRP-USP.

V.6. Os exames de proficiência terão validade de quatro anos, contados a partir da data da realização do exame.

V.7. O candidato estrangeiro deverá apresentar comprovante de proficiência em língua inglesa para o processo seletivo, conforme os itens V.1, V.2 e V.3, e comprovante de proficiência em língua portuguesa (caso não seja língua oficial de seu país de origem), no prazo máximo de um ano após a matrícula.

V.8. Para a proficiência em Língua Portuguesa os candidatos deverão apresentar como comprovação de proficiência:

a) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação – MEC, sendo considerado proficiente aquele que atingir, pelo menos, o nível Intermediário.

b) Exame de Leitura em Redação para fins Acadêmicos e Profissionais (REPORTA).

V.9. O candidato estrangeiro, proveniente de país cuja língua oficial seja o inglês, fica isento de apresentação do comprovante de proficiência em língua inglesa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. A proposta para credenciamento de disciplina deverá conter: justificativa que denote a importância e coerência com a(s) linha(s) de pesquisa do Programa e do(s) docente(s) ministrante(s), objetivos claros e bem definidos para a formação do pós-graduando, ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada, carga horária, número de créditos, docente(s) responsável(is) e os critérios de avaliação.

VI.2. A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser apresentada, inicialmente, ao Programa de Pós-Graduação, e deverá ter parecer circunstanciado de um relator para análise e manifestação da CCP. A seguir, a CCP encaminhará a proposta à CPG, para análise e deliberação sobre o credenciamento.

VI.3. Quando se tratar de disciplina obrigatória, pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do programa.

VI.4. No recredenciamento da disciplina, além dos critérios descritos no item VI.1, a justificativa deverá conter a ementa atualizada. Será considerada também, para deliberação pela CCP, a regularidade do oferecimento da disciplina e a demanda de inscritos referentes aos períodos anteriores.

VI.5. O recredenciamento de disciplina deverá ocorrer a cada cinco anos.

VI.6. A disciplina poderá ser credenciada e ser ministrada na língua inglesa. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez dias.

VII.3. O oferecimento da disciplina incluída no calendário poderá ser cancelado no prazo de até cinco dias úteis antes do início da disciplina, por (i) motivo justificado por escrito pelo(s) docente(s) responsável (is) ou (ii) por não ter sido atingido o número mínimo de alunos estipulado por turma, para cada disciplina oferecida. Os pedidos de cancelamento deverão ser analisados pela CCP, que terá um prazo máximo de cinco dias úteis para deliberar sobre as solicitações apresentadas. Casos excepcionais serão analisados pelo CoPGr.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será aberto ao público e o orientador e eventual coorientador não farão parte da comissão examinadora.

O exame deverá ser realizado em até 60 dias após a data da inscrição (conforme definido em Regimento – seção III – Artigo 77).

“O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.”

VIII.1. Mestrado

O aluno deverá inscrever-se para o exame de qualificação no prazo máximo de 15 meses após a primeira matrícula no curso. Para o Exame de Qualificação não será exigido um número de créditos mínimos em disciplinas, mas o pós-graduando deverá ter sido aprovado na disciplina obrigatória do Programa.

VIII.1.1. O exame de qualificação consistirá de apresentação oral do projeto de pesquisa, pelo aluno, em no máximo 20 minutos. Deverá apresentar introdução, material e métodos e/ou casuística e resultados (se houver). A apresentação será seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora, indicada pela CCP, com duração máxima de 60 minutos. Cada examinador terá até 10 minutos para perguntas e o candidato terá até 10 minutos para responder à arguição de cada examinador, podendo ser escolhida a forma de diálogo.

VIII.1.2. O presidente da comissão examinadora será indicado pela CCP e deverá pertencer ao quadro de orientadores plenos do Programa. A comissão examinadora será composta por 3 (três) membros Titulares e 3 (três) membros Suplentes com titulação mínima de doutor.

VIII.1.3. O aluno deverá apresentar na secretaria de pós-graduação, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

VIII.1.3.1. Ofício de encaminhamento com sugestão de nomes para compor a comissão examinadora, assinado pelo aluno e pelo orientador;

VIII.1.3.2. Projeto de pesquisa atualizado (4 cópias).

VIII.2. Doutorado

O aluno deverá inscrever-se para o exame de qualificação no prazo máximo de 24 meses após a primeira matrícula no curso. Para o Exame de Qualificação não será exigido um número de créditos mínimos em disciplina, mas o pós-graduando deverá ter sido aprovado na disciplina obrigatória do Programa.

VIII.2.1. O exame de qualificação consistirá de um texto, no formato de artigo científico, de sua autoria, redigido em inglês. O aluno deverá eleger um periódico internacional com seletiva política editorial compatível com a área de pesquisa por ele desenvolvida no programa, relacionado à sua tese, para a formatação do artigo. No exame, o conteúdo referente ao artigo deverá ser apresentado pelo candidato em, no máximo, 30 minutos. O exame de qualificação será julgado por uma comissão de três membros examinadores designados pela CCP, preferencialmente com um membro externo ao Programa e pelo menos um deles orientador do Programa. A apresentação pelo aluno será seguida de arguição pelos membros da Comissão, com duração máxima de 90 minutos. Cada examinador terá até 15 minutos para perguntas e o candidato terá até 15 minutos para responder à arguição de cada examinador, podendo ser escolhida a forma de diálogo.

VIII.2.2. O presidente da Comissão Examinadora será indicado pela CCP e deverá pertencer ao quadro de orientadores plenos do Programa. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros Titulares e 3 (três) membros Suplentes com titulação mínima de doutor.

VIII.2.3. O aluno deverá apresentar, na secretaria de pós-graduação, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

VIII.2.3.1. Ofício de encaminhamento com sugestão de nomes para compor a Comissão Examinadora, assinado pelo aluno e pelo orientador;

VIII.2.3.2. Texto no formato de artigo científico (4 cópias).

VIII.3. Doutorado Direto

O aluno deverá inscrever-se para o exame de qualificação no prazo máximo de 30 meses após a primeira matrícula no curso. Para o Exame de Qualificação não será exigido um número de créditos mínimos em disciplinas, mas o pós-graduando deverá ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias do Programa.

VIII.3.1. O exame de qualificação consistirá de um texto, no formato de artigo científico, de sua autoria, redigido em inglês. O aluno deverá eleger um periódico internacional com seletiva política editorial compatível com a área de pesquisa por ele desenvolvida no Programa, relacionado à sua tese, para a formatação do artigo. No exame, o conteúdo do artigo deverá ser apresentado pelo candidato em, no máximo, 30 minutos. O exame de qualificação será julgado por uma comissão de três membros examinadores designados pela CCP, preferencialmente com um membro externo ao programa e pelo menos um deles orientador do programa. A apresentação pelo aluno será seguida de arguição pelos membros da Comissão, com duração máxima de 90 minutos. Cada examinador terá até 15 minutos para perguntas e o candidato terá até 15 minutos para responder à arguição de cada examinador, podendo ser escolhida a forma de diálogo.

VIII.3.2. O presidente da Comissão Examinadora será indicado pela CCP e deverá pertencer ao quadro de orientadores plenos do Programa. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros Titulares e 3 (três) membros Suplentes com titulação mínima de doutor.

VIII.3.3. O aluno deverá apresentar na secretaria de pós-graduação no ato da inscrição, os seguintes documentos:

VIII.3.3.1. Ofício de encaminhamento com sugestão de nomes para compor a Comissão Examinadora, assinado pelo aluno e pelo orientador;

VIII.3.3.2. Texto no formato de artigo científico (4 cópias).

VIII.4. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 120 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame seguirá as mesmas regras do primeiro e deverá ser realizado no prazo máximo de 60 dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. O desempenho no exame de qualificação poderá acarretar transferência de curso quando pertinente.

VIII.5. O exame de qualificação poderá ser realizado em língua inglesa desde que seja feita solicitação pelo aluno no momento da inscrição para o exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o pós-graduando poderá solicitar a mudança de curso do Mestrado para o Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do pós-graduando.

IX.2. As transferências poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.3. A mudança do curso de MESTRADO para o curso de DOUTORADO DIRETO poderá ser solicitada pelo aluno após a conclusão de todos os créditos exigidos para o MESTRADO, após aprovação no Exame de Qualificação e no prazo máximo de 18 meses do início da contagem do seu prazo no curso.

IX.4. O processo deverá ser instruído com comprovante de proficiência em língua inglesa, de acordo com o exigido no item V para o curso de Doutorado; Currículo Lattes; uma justificativa detalhada do orientador, evidenciando a excepcionalidade e maturidade do pós-graduando, bem como o mérito e a originalidade do novo projeto e o projeto na íntegra a ser desenvolvido no Doutorado Direto. No projeto deverão ser ressaltados os objetivos iniciais e a expansão do projeto de Mestrado para Doutorado Direto, os resultados obtidos até então e as perspectivas que justifiquem a mudança de curso. O processo será analisado por um relator indicado pela CCP.

IX.5. A CCP deliberará a respeito da solicitação, com base na análise da justificativa do orientador, do parecer circunstanciado emitido pelo relator por ela designado, pelo rendimento acadêmico e científico do aluno e pela análise do Currículo Lattes.

IX.6. Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esses prazos já tenham sido ultrapassados ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança de curso não será possível.

IX.7. No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível pretendido, conforme estabelecido em V.2.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além dos casos mencionados no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno também será desligado do Programa se o relatório anual de atividades acadêmico-científicas (conforme item XVII.2.1) apontarem desempenho insatisfatório, por duas vezes consecutivas. No caso de reprovação do relatório, o aluno terá o prazo de 30 dias para reapresentá-lo, para apreciação pela CCP.

X.2. O aluno terá direito de defesa, que deverá ser encaminhado por escrito à CCP, na primeira ocorrência.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. ORIENTADOR PLENO

XI.1.1.O número máximo de orientados por orientador não poderá exceder a oito alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dois alunos.
O credenciamento e o recredenciamento têm validade por quatro anos.

XI.1.2. O interessado no credenciamento ou recredenciamento deverá enviar solicitação à Coordenação do Programa, acompanhada do título e resumo da(s) sua(s) linha(s) de pesquisa (em língua portuguesa e inglesa) e manter o Currículo Lattes atualizado para consulta (no caso de candidatos brasileiros). No caso de candidato estrangeiro, apresentar o Currículo Vitae impresso.

XI.1.3. A solicitação será avaliada por membro indicado pela CCP, que deverá emitir parecer circunstanciado, a ser apreciado pela CCP, com base nos critérios de credenciamento e recredenciamento exigidos pelo Programa.

XI.1.4. Para credenciamento como orientador, nos cursos de Mestrado e Doutorado, o interessado, deverá preencher os requisitos abaixo:

XI.1.4.1. Ter publicado, nos últimos três anos, no mínimo, três artigos em periódicos de circulação internacional indexados, sendo pelo menos um artigo publicado em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1,698. Um registro de patente pode substituir um artigo internacional;

XI.1.4.2. Ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de Concentração do Programa;

XI.1.4.3. Ter experiência de orientação em programas de pós-graduação strictu sensu ou de alunos de iniciação científica, aperfeiçoamento ou trabalho de conclusão de curso, para credenciamento em Curso de Mestrado. Para o credenciamento em curso de Doutorado, o solicitante deverá ter concluído, no mínimo, uma orientação em programa de Pós-Graduação stricto sensu;

XI.1.4.4. Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o desenvolvimento do projeto de pesquisa dos alunos;

XI.1.4.5. Apresentar proposta de disciplina a ser ministrada no Programa.

XI.1.5. No primeiro recredenciamento, para os cursos de Mestrado e Doutorado, o docente deverá preencher todos os requisitos abaixo:

XI.1.5.1. Ter publicado, no mínimo, quatro artigos de circulação internacional indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/ Elsevier nos últimos quatro anos, sendo pelo menos dois artigos publicados em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1,698. Um registro de patente pode substituir um artigo internacional;

XI.1.5.2. Estar orientando aluno(s) no Programa;

XI.1.5.3. Ser coordenador de projeto de auxílio à pesquisa financiado por agência de fomento, ou participar oficialmente como pesquisador de equipes de projetos financiados no período, demonstrando que tem capacidade de prover recursos financeiros para a manutenção das suas atividades de pesquisa.

XI.1.5.4.Ser responsável por disciplina no Programa e ter ministrado a disciplina ao menos duas vezes nos últimos quatro anos.

XI.1.6. A partir do segundo recredenciamento, para os cursos de Mestrado e Doutorado, o docente deverá preencher todos os requisitos abaixo:

XI.1.6.1. Ter publicado seis artigos indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/ Elsevier nos últimos quatro anos, sendo pelo menos dois artigos publicados em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1,698. Um registro de patente pode substituir um artigo internacional;

XI.1.6.2. Entre os artigos publicados, ao menos dois devem conter aluno ou egresso do Programa como primeiro autor, caracterizando serem trabalhos resultantes de dissertações e/ou teses orientadas no Programa.

XI.1.6.3. Ter concluído a orientação de dois alunos no Programa no período analisado;

XI.1.6.4. Ser coordenador de projeto de auxílio à pesquisa financiado por agência de fomento, ou participar oficialmente como pesquisador de equipes de projetos financiados, demonstrando que tem capacidade de prover recursos financeiros para a manutenção das atividades de suas atividades de pesquisa.

XI.1.6.5.Ser responsável por disciplina no Programa e ter ministrado regularmente a disciplina no período (ao menos duas vezes no período);

XI.2.COORIENTADOR

XI.2.1. O credenciamento de coorientador só será permitido para os Cursos de Doutorado e Doutorado Direto. Poderão ser credenciados, a critério da CCP, docentes da unidade, docentes/pesquisadores externos à unidade/à USP e jovens pesquisadores, com titulação mínima de doutor. Para isso, o orientador deverá encaminhar, à CCP, solicitação contendo:

XI.2.1.1. Projeto de Pesquisa do aluno acompanhado de justificativa circunstanciada, do orientador, enfatizando, com clareza, a necessidade da inserção do coorientador no projeto do aluno, bem como os tópicos do projeto que serão de responsabilidade do coorientador;

XI.2.1.2. Currículo Lattes atualizado do interessado à coorientação para consulta e análise da experiência e competência, traduzida por orientação e publicação na área específica não pertencente à área de domínio do orientador. No caso de candidato estrangeiro, apresentar o Currículo vitae impresso;

XI.2.2. A solicitação será avaliada por membro da CCP, que deverá emitir parecer circunstanciado, a ser apreciado pela CCP.

XI.2.3. Conforme definido no Regimento de Pós-Graduação da USP – “Art. 86 parágrafo 5º – O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até oitenta por cento do prazo regulamentar do Mestrado ou do Doutorado estabelecido nas normas do Programa. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até no máximo noventa dias”, ressalvado que no Programa de Biociências Aplicadas à Farmácia, não está prevista a coorientação para o Mestrado.

XI.2.4. Docente ou pesquisador vinculado a Instituição de Ensino e Pesquisa do exterior, portador do título de Doutor, que participe efetivamente na supervisão de aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que esteja realizando estágio no exterior, pode ser credenciado como coorientador do respectivo aluno, sem a necessidade de equivalência ou reconhecimento do título de Doutor. Nestes casos não se aplica o prazo disposto no parágrafo 5º do artigo 86 do Regimento de Pós-Graduação.

XI.3. ORIENTADOR ESPECÍFICO

O credenciamento de docentes/pesquisadores da unidade ou externos à Unidade e à USP como orientador específico, para um determinado aluno, poderá ocorrer quando for de interesse do Programa. Para tanto, a solicitação de credenciamento específico deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, acompanhada do Projeto de Pesquisa do aluno e Currículo Lattes do interessado. A análise de mérito deverá ser fundamentada na contribuição inovadora para o Programa e o interessado deverá atender a todos os requisitos estipulados no item XI.1.4.

XI.3.1. Pós doutorandos não poderão ter credenciamento como orientadores no Programa.

XI.3.2. Técnicos de Nível Superior não poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores no Programa de Pós-Graduação em Biociências Aplicadas à Farmácia.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO / TESE

Para depósito da tese de doutorado, no formato tradicional ou em capítulos nos quais o tema é dividido em partes, é obrigatória a apresentação de comprovante de submissão para publicação em periódico internacional (indexado no ISI Web of Knowledge/ Thomson Reuters e/ou Scopus/Scimago/Elsevier) de trabalho completo resultante da tese orientada no Programa.

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado ou Doutorado será na forma de dissertação ou tese, respectivamente, podendo ser apresentado em um dos três formatos:

a) Tradicional, com os seguintes itens em sequência:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo da CPG, disponibilizado na home page do Programa;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Lista de Figuras; Ilustrações, Equações;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Siglas e Símbolos;
– Sumário;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Casuística e/ou Métodos;
– Resultados e Discussão num único item ou separados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).

b) Em capítulos, nos quais o tema é dividido em partes, com os seguintes itens em sequência:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo da CPG, disponibilizado na home page do Programa;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português (geral);
– Abstract em Inglês (geral);
– Lista de Figuras; Ilustrações, Equações;
– Lista de Tabelas;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Siglas e Símbolos;
– Sumário (geral);
– Introdução (geral);
– Objetivos (geral);

– Cada Capítulo deve conter:

• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
• Lista de Abreviaturas, Siglas e Símbolos;
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês;
• Introdução;
• Objetivos;
• Material e Casuística e/ou Métodos;
• Resultados e Discussão num único item ou separados;
• Conclusões;
• Anexos do Capítulo (opcional);
• Apêndices do Capítulo (opcional).

– Discussão (geral);
– Conclusão (geral);
– Referências Bibliográficas (geral).

c) Em capítulos, compostos de artigos científicos e manuscritos, com os seguintes itens em sequência:

– Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo da CPG, disponibilizado na home page do Programa;
– Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Folha de aprovação;
– Dedicatória (opcional);
– Agradecimento (opcional);
– Epígrafe (opcional);
– Resumo em Português (geral);
– Abstract em Inglês (geral);
– Sumário (geral);
– Introdução (geral);
– Objetivos (gerais);
– Encartes dos Artigos, cada um compondo um capítulo;
– Discussão (geral);
– Conclusão (geral);
– Referências Bibliográficas (geral).

XII.2. No caso do formato em capítulos com anexação de artigos, para o Mestrado, o candidato deverá anexar pelo menos dois artigos, sendo que, no mínimo, um dos artigos já tenha sido publicado ou aceito e o segundo submetido para publicação. Para o Doutorado, o candidato deverá anexar pelo menos três artigos, sendo que, no mínimo, dois dos artigos já tenham sido publicados ou aceitos e o terceiro submetido para publicação. Os artigos deverão ser em inglês e estar publicados, aceitos ou submetidos para publicação em periódicos especializados nacionais e/ou internacionais de reconhecida qualificação, arbitrados e indexados. A temática dos artigos deverá ser diretamente relacionada ao tema do projeto de pesquisa do candidato e submetidos em data posterior à sua matrícula no respectivo curso. Cada artigo deverá ser apresentado em uma única Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado. O aluno deverá ser autor principal ou coautor. No caso de artigos publicados, não deverá haver violação em relação a direitos autorais e de reprodução.

XII.3. Em qualquer um dos formatos, as dissertações e teses deverão ser apresentadas de acordo com as Normas para Apresentação de Dissertações e Teses da FCFRP. Todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XII.4. O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues cinco exemplares encadernados da dissertação e uma cópia em formato PDF em meio digital óptico (CD ou DVD). Para o Doutorado, devem ser depositados sete exemplares encadernados da tese e uma cópia em formato PDF em meio digital óptico (CD ou DVD). O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa. No caso da opção pelo formato em capítulos, com anexação de artigos científicos, deve ser apresentado, no depósito da dissertação ou tese, o(s) comprovante(s) de aceite e/ou submissão de cada artigo, bem como autorização da(s) editora(s) dos referidos artigos. Quando pertinente, anexar certificado de aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Deverão ser entregues relatórios anuais de atividades acadêmico-científicas, listando as atividades desenvolvidas e sua produção científica, bem como ficha de avaliação do aluno pelo orientador, conforme instruções relativas à modelos e prazos, divulgadas pela coordenação do Programa na home-page.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XV.3 – As Dissertações e Teses poderão ser defendidas em português ou inglês, independentemente do idioma em que foram redigidas.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O estudante de mestrado, que cumprir todas as exigências do Curso, receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Biociências Aplicadas à Farmácia.

XVI.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto, que cumprir todas as exigências do Curso, receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Biociências Aplicadas à Farmácia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos Especiais

Poderão ser computados, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, conforme abaixo discriminados para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, após análise da CCP, o total máximo de 20%, em créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, sendo quatro (4) créditos para o Mestrado, dois (2) para o Doutorado e seis (6) para Doutorado Direto:

a) No máximo um (1) crédito por depósito de patente;

b) No máximo um (1) crédito pela participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino “PAE” (Estágio Supervisionado em Docência). Para essa atividade, os créditos poderão ser concedidos uma única vez durante o curso.

XVII.2 – Atividades programadas

XVII.2.1. Os pós-graduandos terão que cumprir, obrigatoriamente, as seguintes atividades programadas:

a) Entregar, após 30 dias da primeira matrícula, projeto de pesquisa de, no máximo, 20 páginas contendo introdução, justificativa, objetivos, materiais ou casuística e métodos e bibliografia. Quando pertinente, apresentar protocolo de submissão do projeto a Comitê de Ética em pesquisa.

b) Encaminhar relatório de atividades acadêmico-científicas, incluindo a ficha de avaliação do aluno pelo orientador, anualmente, em datas fixadas pela CCP, conforme modelo apresentado na home-page do Programa.

XVII.2.2. Os orientadores terão que, obrigatoriamente, cumprir as seguintes atividades:
a) Encaminhar ficha de avaliação de seus alunos, anualmente, em datas fixadas pela CCP, constando conceito e parecer sobre as atividades acadêmicas e científicas realizadas no período, conforme modelo apresentado na home-page do Programa;

XVII.3. Disciplinas Obrigatórias

XVII.3.1. Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto terão que, obrigatoriamente, cursar disciplinas de acompanhamento, denominadas “Tópicos em Biociências Aplicadas à Farmácia I” e “Tópicos em Biociências Aplicadas à Farmácia II”, conforme especificado a seguir:

a) Para o Mestrado, a matrícula será obrigatória no primeiro semestre, contado a partir do ingresso (I).

b) Para o Doutorado, a matrícula será obrigatória no segundo semestre, contado a partir do ingresso (II).

c) Para o Doutorado Direto, a matrícula será obrigatória no primeiro (I) e no terceiro semestre (II).

XVII.3.2. Em casos excepcionais, envolvendo alunos estrangeiros, alunos brasileiros selecionados para estágio no exterior ou alunos que solicitarem mudança de curso (item IX), a CCP poderá autorizar a matrícula na(s) disciplina(s) obrigatória(s) fora do semestre ideal, respeitando todos os prazos regimentais. Para isso, o aluno e seu orientador deverão apresentar justificativa circunstanciada à CCP, que deverá deliberar sobre a solicitação, caso a caso.