D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6921, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Alterada pela Resolução CoPGr 7082/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 6021/2011)

(Revogada pela Resolução CoPGr 8479/2023)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Instituto de Biociências.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6021, de 16 de novembro de 2011 (Processo 2008.1.41070.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ECOLOGIA DO IB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares cinco orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo no formato Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Pré-projeto da dissertação elaborado pelo candidato.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita.
A prova escrita de Ecologia versará sobre o programa e bibliografia divulgados em edital, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os alunos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) na prova escrita serão submetidos a uma segunda avaliação, que irá considerar o currículo, o histórico escolar e o pré-projeto. Nesta segunda avaliação, serão considerados o desempenho em disciplinas, a redação ou apresentação de publicações científicas e a coerência do pré-projeto.

Nas avaliações, a comissão de seleção atribuirá notas entre 0 e 10 (zero e dez) aos candidatos, com precisão de uma casa decimal.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo programa, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) nas duas avaliações mencionadas acima.

O primeiro critério de desempate será a nota na prova escrita, e se o empate persistir, serão considerados o impacto e a qualidade dos trabalhos produzidos pelos estudantes.
Alunos que já estejam matriculados no curso de mestrado do PPG-Ecologia USP não poderão inscrever-se no exame de ingresso para o mestrado.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo no formato Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu ou documento que comprove o agendamento da defesa. – Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Pré-projeto de tese elaborado pelo candidato.

O processo seletivo constará de prova escrita de Ecologia para todos os candidatos.

A prova escrita de Ecologia versará sobre artigos científicos divulgados no edital, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os alunos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) na prova escrita serão submetidos a uma segunda avaliação, que irá considerar o currículo, o histórico escolar e o pré-projeto. Neste momento, serão considerados o desempenho em disciplinas, a redação ou apresentação de publicações científicas e a coerência do pré-projeto.
Nas avaliações mencionadas acima, a comissão de seleção atribuirá notas entre 0 e 10 (zero e dez) aos candidatos, com precisão de uma casa decimal.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo programa, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) nas duas avaliações mencionadas acima.

O primeiro critério de desempate será a nota na prova escrita, e se o empate persistir, serão considerados o impacto e a qualidade dos trabalhos produzidos pelos estudantes.
Alunos que já estejam matriculados no curso de doutorado do PPG-Ecologia USP não poderão reinscrever-se no exame de ingresso para o doutorado.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo no formato Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Pré-projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
– Cópias de dois artigos científicos de autoria do candidato, que estejam publicados, no prelo, ou comprovadamente aceitos para publicação na área do projeto de tese, em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1,0 (um), sendo que o candidato deve ser o primeiro autor em pelo menos um artigo com fator de impacto igual ou superior a 2,0 (dois).

O processo seletivo constará de prova escrita de Ecologia para todos os candidatos.

A prova escrita de Ecologia versará sobre artigos científicos divulgados no edital, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os alunos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) na prova escrita serão submetidos a uma segunda avaliação, que irá considerar o currículo, o histórico escolar e o pré-projeto. Neste momento, serão considerados o desempenho em disciplinas, a redação ou apresentação de publicações científicas e a coerência do pré-projeto.
Nas avaliações mencionadas acima, a comissão de seleção atribuirá notas entre 0 e 10 (zero e dez) aos candidatos, com precisão de uma casa decimal.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e de vagas oferecidas pelo programa, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) nas duas avaliações mencionadas acima.

O primeiro critério de desempate será a nota na prova escrita, e se o empate persistir, serão considerados o impacto e a qualidade dos trabalhos produzidos pelos estudantes.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Pelo menos, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, sendo no mínimo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, sendo no mínimo 15 (quinze) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Pelo menos, 199 (cento noventa e nove) unidades de crédito, sendo no mínimo 39 (trinta e nove) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Poderão ser concedidos créditos especiais os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Os candidatos deverão apresentar, junto com sua inscrição no processo seletivo de ingresso, um dos certificados de proficiência com a pontuação mínima, diferente para o Mestrado e Doutorado, divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sem restrições à validade.

V.1.1 Outros certificados e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do aluno.

V.1.2 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (CCP) pode dispensar a apresentação de “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa” para fins de ingresso no Programa, os candidatos que comprovarem que seu idioma nativo é o Inglês, ou que tenham sido alfabetizados na língua inglesa. Para tanto, o candidato deve enviar uma carta ao Coordenador do Programa de Ecologia, solicitando a dispensa. Caso o pedido seja negado, o candidato será notificado e poderá encaminhar um dos certificados de proficiência usuais, indicados no edital, até o fim do prazo de inscrição.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou Exame de proficiência em português aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH-USP, sendo a nota mínima exigida igual a sete. O aluno tem o prazo máximo de 14 (catorze) meses após o início da contagem do prazo no curso para apresentar o certificado ou a nota de exame.

V.3 O aluno estrangeiro que demonstrar proficiência em língua portuguesa no Mestrado estará dispensado de demonstrá-la no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 Pelo menos um dos responsáveis pela disciplina deverá ser credenciado como orientador no Programa. No caso de disciplinas obrigatórias, o responsável deverá ser orientador pleno do Programa.

VI.3 O proponente deve apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno; ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios objetivos de avaliação.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina, por não atingir o número mínimo de alunos, só ocorrerá se houver 5 (cinco) ou menos alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado, no máximo, 60 dias após a inscrição.

O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII. 1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado VIII.2.1 O(A) aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a realização do exame de qualificação, não há exigência do(a) aluno ter obtido todos os créditos obrigatórios.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento e o amadurecimento científico do candidato na sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da apresentação de: (1) um artigo científico relacionado ao projeto de Doutorado pronto para publicação no qual o aluno é o primeiro autor; (2) uma carta de apresentação do artigo (cover letter) ressaltando a importância da publicação; (3) um planejamento da estrutura da tese e um cronograma de trabalho até a defesa; (4) o histórico escolar no doutorado; e (5) as fichas de avaliação semestrais com as atividades realizadas ao longo do doutorado.

VIII.2.4 O conteúdo do Exame versará sobre a capacidade do aluno de discutir e defender o artigo apresentado, sobre o andamento e planejamento dos trabalhos relacionados à tese de doutorado e sobre o aproveitamento das disciplinas e de outras oportunidades de interação científicas. O aluno poderá fazer uma breve apresentação inicial do material da qualificação (20 minutos no máximo), que será então seguida por uma arguição com a comissão examinadora, no formato de discussão, por no máximo de duas horas.

VIII.2.5 Os documentos 1, 2 e 3 do item VIII.2.3 deverão ser encaminhados pelo(a) Aluno(a) e seu Orientador(a) à CCP, em formato eletrônico e uma via impressa, junto com o pedido de inscrição no referido exame. Os documentos 4 e 5 serão adicionados pela CCP.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador do Programa.

VIII.2.7 Orientador(a) e coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a realização da qualificação, não há exigência do aluno ter cursado todos os créditos obrigatórios.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Para mudança do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto, o aluno deverá ser aprovado no processo seletivo de ingresso, aplicando-se as mesmas regras e critérios do ingresso para doutorado direto. O aluno deve inscrever-se no processo seletivo de ingresso no prazo máximo de 18 meses após o ingresso no Mestrado, apresentando os documentos exigidos para esse fim.

IX.2 Antes da mudança o aluno deverá comprovar proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o doutorado.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) aluno poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) descumprimento injustificado do projeto de pesquisa e respectivo cronograma de atividades;

b) ausência injustificada às atividades do Programa ou atividades de tese/dissertação por período superior a três meses;

c) reprovação pelo orientador, pela segunda vez (consecutiva ou não), do relatório de atividades, com justificativa sobre os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. A justificativa do orientador deverá ser submetida à Comissão Coordenadora do Programa;

d) acumular duas advertências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas pela CCP, em função do descumprimento dos prazos do comitê de acompanhamento (Item XVII.1);

e) no caso de fraude e plágio.

X.2 A solicitação de desligamento será comunicada ao aluno(a), que poderá apresentar sua manifestação à CCP, no prazo máximo de 30 dias. Decorrido esse prazo, havendo ou não manifestação por parte do aluno, a CCP deliberará a respeito da procedência do pedido de desligamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador (específico ou pleno) será baseada em seu desempenho científico, devendo haver publicação, nos últimos 36 meses, de pelo menos dois artigos em revistas com fator de impacto igual ou superior a 3,0 (três), ou então de outras publicações que somem pontuação equivalente, segundo regras a serem divulgadas no site do programa. No caso do recredenciamento, o histórico de contribuição ao funcionamento do Programa será considerado como item de avaliação. O postulante ao recredenciamento deverá ter, nos últimos 36 meses, uma orientação concluída ou em andamento no Programa, o número mínimo de pontos em publicações ou artigos aceitos (dois artigos com fator de impacto igual ou superior a 3,0, ou equivalente) e o número mínimo de horas em atividades do Programa, listadas e calculadas conforme regras a serem divulgadas no site do programa.

XI.2 O orientador deverá, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação apresentando, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, a proposta de uma disciplina de pós-graduação. Este critério não se aplica aos postulantes à coorientação.

XI.3 O Programa define orientador específico como aquele credenciado a orientar um projeto, de mestrado ou de doutorado, cujo credenciamento foi concedido após análise da CCP. O orientador específico não pode orientar outro projeto sem prévia análise e concordância da CCP. Projetos a serem orientados por orientadores plenos não são submetidos à análise preliminar da CCP.

XI.4 O credenciamento de coorientador será específico para cada aluno, e pode ser encaminhado até 22 meses após o ingresso no mestrado e 38 meses no caso do doutorado e doutorado direto.

XI.5 O número máximo de orientados por orientador é de 8 alunos (sem contar as coorientações), respeitados os limites de vagas definidos pelo Programa.

Em casos excepcionais, a CCP poderá autorizar mais vagas de orientação até o limite máximo estipulado pelo Regimento de Pós-Graduação da USP, mediante solicitação justificada do orientador interessado.

XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada três anos. O orientador específico deverá pedir credenciamento aluno por aluno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma tradicional de dissertação, contendo os itens abaixo, ou na forma de pelo menos um artigo pronto para submissão para publicação em periódico científico ou capítulo de livro (nacional ou internacional), ou na forma de capítulos escritos no formato de artigos ou capítulo de livro. A dissertação pode ser escrita em Português ou Inglês. No entanto, a dissertação deve ser redigida em um único idioma. Desta forma, nos casos de compilação ou de capítulos sob forma de artigos, se um artigo ou capítulo estiver em Inglês, o restante da dissertação também deverá estar em Inglês.

Itens a serem contemplados em dissertações no formato tradicional:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo;
– Abstract;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos (opcionais);

Itens a serem contemplados em dissertações no formato de compilação de artigos ou capítulos na forma de artigo ou capítulo de livros:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo geral do trabalho;
– Abstract;
– Introdução geral aos artigos ou capítulos e trabalho realizado;
– Manuscritos dos artigos resultantes do trabalho da tese, no formato do periódico científico em que foi aceito, no caso de compilação de artigos, ou capítulos no formato de artigo ou capítulo de livro;
– Conclusões e considerações finais.
– Outras seções que aluno e orientador julguem necessárias para auxiliar a avaliação do trabalho pela banca, e/ou sua melhor apreciação pelo público em geral (opcional).
– Anexos (opcionais);

No caso de dissertações no formato de compilação de artigos:

• É necessário que o aluno seja o primeiro autor dos artigos que formam a dissertação. Caso o aluno seja coautor, o artigo pode ser usado se e somente se estiver explícito no manuscrito publicado que o aluno contribuiu de forma equivalente ao primeiro autor.
• Não é permitido que um artigo empregado em uma dissertação seja utilizado em outra dissertação, mesmo que ambos os alunos sejam autores;
• A data de submissão do artigo deve ser posterior à matrícula do aluno no curso.
• O assunto do artigo tem que estar relacionado com o projeto de pesquisa do aluno;
• Caso haja inclusão de cópias de artigos já publicados, é de inteira responsabilidade do aluno e orientador garantir que houve permissão para reprodução do material pelos detentores dos direitos autorais (copyright).

XII.2 O trabalho final, no curso de doutorado, será na forma tradicional de tese, contendo os itens abaixo, ou na forma de capítulos escritos no formato de artigos ou capítulos de livro ou na forma de compilação de artigos científicos aceitos para publicação em periódicos científicos. Neste último caso, serão exigidos pelo menos três artigos ou capítulos. A tese pode ser escrita em Português ou Inglês, contanto que seja redigida em um único idioma. Desta forma, nos casos de compilação ou de capítulos sob forma de artigos, se um artigo ou capítulo estiver em Inglês, o restante da tese também deverá estar em Inglês.

Itens a serem contemplados em teses no formato tradicional:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica; – Resumo;
– Abstract;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos (opcionais);

Itens a serem contemplados em teses no formato de compilação de artigos ou capítulos na forma de artigos ou capítulos de livros:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo geral;
– Abstract;
– Introdução geral aos artigos ou capítulos e trabalho realizado;
– Manuscritos dos artigos resultantes do trabalho da tese, no formato do periódico científico em que foi aceito, no caso de compilação de artigos, ou capítulos no formato de artigo ou capítulo de livro.
– Conclusões e considerações finais sobre os artigos e trabalho de doutorado;
– Outras seções que aluno e orientador julguem necessárias para auxiliar a avaliação do trabalho pela banca, e/ou sua melhor apreciação pelo público em geral (opcional).
– Anexos (opcionais);

No caso de teses no formato de compilação de artigos:

• É necessário que o aluno seja o primeiro autor dos artigos que formam a tese. Caso o aluno seja coautor, o artigo pode ser usado se e somente se estiver explícito no manuscrito publicado que o aluno contribuiu de forma equivalente ao primeiro autor.
• Não é permitido que um artigo empregado em uma tese seja utilizado em outra tese, mesmo que ambos os alunos sejam autores;
• A data de submissão do artigo deve ser posterior à matrícula do aluno no curso.
• O assunto do artigo tem que estar relacionado com o projeto de pesquisa do aluno;
• Caso haja inclusão de cópias de artigos já publicados, é de inteira responsabilidade do aluno e orientador garantir que houve permissão para reprodução do material pelos detentores dos direitos autorais (copyright).

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 7 (sete) exemplares impressos, mais cópia da dissertação em formato PDF, resumo em inglês e português em formato eletrônico editável, em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF, resumo e abstract da mesma em formato DOC eletrônico editável, em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado do formulário de encaminhamento assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados semestralmente (Junho e Dezembro) por meio de relatórios de atividades, a serem enviados à CCP, avalizados pelo orientador.

XIII.2 Os relatórios deverão conter informações sobre o desenvolvimento do projeto, justificativas sobre mudanças no projeto original, disciplinas cursadas, com suas respectivas avaliações, outras atividades acadêmicas desenvolvidas, publicações concluídas no período e uma auto avaliação de desempenho.

XIII.3 O orientador deverá avaliar o desempenho do aluno, o andamento do projeto e a qualidade da interação aluno-orientador.

XIII.4 Os relatórios serão analisados pela CCP. Caso o orientador tenha indicado reprovação, essa será analisada pela CCP, mediante apresentação de defesa pelo aluno no prazo de um mês. A decisão final de reprovação será tomada pela CCP. Após duas reprovações referendadas pela CCP, o aluno será desligado do Programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ecologia.

XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ecologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Comitês de Acompanhamento

XVII.1.1 Para cada aluno do Programa haverá um comitê de acompanhamento, de caráter consultivo, com os objetivos de:

– Auxiliar no planejamento do projeto para otimizar o uso do tempo e recursos disponíveis;
– Auxiliar na identificação e solução de problemas;
– Propiciar experiências de aprendizado por meio de troca de ideias com pares;
– Auxiliar para que a dissertação/tese resulte em publicações de qualidade.
– Estimular a colaboração entre docentes e alunos;
– Auxiliar na formação dos alunos, sugerindo disciplinas e outras atividades.

XVII.1.2 Composição

Cada comitê será composto pelo orientador e por pelo menos mais dois profissionais (portadores do título de doutor ou equivalente), escolhidos pelo aluno e seu orientador.
A indicação dos membros do comitê deve ser feita em até três meses e a do aluno de doutorado em até seis meses após o ingresso, por meio de formulário próprio, assinado pelo orientador e aluno, e encaminhado à CCP.

Em casos excepcionais e mediante justificativa do orientador encaminhada à CCP, a composição do comitê poderá ser alterada no decorrer do curso.

XVII.1.3 Reuniões

O aluno do curso de mestrado deve realizar três reuniões formais com seu comitê e os alunos do curso de doutorado quatro reuniões, com os propósitos e prazos definidos pelo Programa e divulgados na página do Programa na internet. Todos os membros do comitê e alunos devem participar de todas as reuniões. Membros do comitê ou aluno podem participar das reuniões por meio de vídeo conferência, caso necessário. A ocorrência de cada reunião deve ser comprovada por meio de declaração assinada por todos os participantes, que deve ser entregue à secretaria do Programa até os prazos estabelecidos para cada reunião.

XVII.1.4 Sanções O aluno que deixar de cumprir os prazos será advertido e receberá um novo prazo para cumprir a etapa pendente.

À advertência cabe recurso no prazo de 10 dias com justificativa a ser analisada pela CCP. Caso a justificativa seja aceita, a advertência será retirada, mas isto não isenta o aluno de cumprir o novo prazo;

O aluno que acumular duas advertências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas pela CCP, será desligado do Programa nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP, Artigo 52, item V, por não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais.

XVII.1.5 Disposições gerais

Instruções específicas sobre o funcionamento dos comitês serão detalhadas na página do Programa na internet.

XVII.2 Relatórios

XVII.2.1 Os relatórios de avaliação deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e disponíveis na página do Programa na internet.

XVII.2.2 Os relatórios seguirão o modelo padronizado pela CCP, disponível na página do Programa na internet.

XVII.3 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado, e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista com fator de impacto 3,0 (um) ou superior ou capítulo de livro de editora internacional, sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.3.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.3.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.4 Defesa pública

XVII.4.1 A apresentação oral é obrigatória na sessão pública de defesa da dissertação de mestrado e da tese de doutorado e terá duração mínima de 20 minutos e máxima de 50 minutos.