D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6917, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7708/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6033/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Medicina Preventiva) da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Medicina Preventiva), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6033, de 21 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4871.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (MEDICINA PREVENTIVA) DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, em duas vias;

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da análise do projeto de pesquisa (peso 2) e do seu Curriculum Lattes (peso 1 ).

Os itens avaliados no projeto de pesquisa e Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de seleção, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A nota mínima para aprovação é sete (7,0).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, em duas vias;

Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação do seu projeto de pesquisa, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP .

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em duas vias.

Os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital elaborado pela comissão de seleção publicado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer a apresentação de seu projeto a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição sobre o trabalho a ser desenvolvido, e questionado sobre a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes. Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica com bolsa, ou apresentado trabalho em congresso com publicação, ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado. Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toelf Computer-based Test, ToeflPaper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, com validade de 5 anos. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, que será diferenciada entre o mestrado e doutorado, será divulgada nos editais específicos de seleção para ingresso no Programa publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados na página do Programa na Internet.

V.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.3 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira e em língua portuguesa, no caso de aluno estrangeiro, no ato da inscrição no processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deve ser aprovado pela CCP, baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Tanto no exame de qualificação de mestrado como nos de doutorado a Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros com titulação mínima de doutor, sendo um credenciado no Programa, que atuará como presidente da comissão examinadora, e dois externos ao Programa. O orientador (e coorientador quando se aplicar) não poderá(ão) compor a comissão examinadora.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Para inscrever-se, o aluno deverá ter completado ao menos 8 (oito) créditos do total exigidos em disciplinas para o curso de mestrado.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema de seu projeto e a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de avaliação, na forma de arguição por parte da Comissão Examinadora, de um texto elaborado pelo(a) aluno(a) sobre o projeto de pesquisa, contendo introdução e justificativa, objetivos e metodologia, podendo incluir resultados e discussão quando houver. O(a) estudante deverá depositar três cópias do texto no ato da inscrição para o exame de qualificação na Secretaria do Programa. A secretaria do programa enviará os textos aos membros da Comissão Examinadora.

VIII.1.4 A exposição oral é facultativa, e terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida da arguição pela Comissão Examinadora. Cada examinador terá vinte minutos para arguir o estudante e este terá vinte minutos para responder às colocações de cada examinador.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrever-se o aluno deverá ter completado ao menos 4 (quatro) créditos do total exigidos em disciplinas para o curso de doutorado.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a consistência metodológica e viabilidade do projeto de pesquisa apresentado pelo(a) candidato(a) e sua capacidade para desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de avaliação, na forma de arguição por parte da Comissão Examinadora, de um texto elaborado pelo(a) aluno(a) sobre o projeto de pesquisa, contendo introdução e justificativa, objetivos e metodologia, podendo incluir resultados e discussão quando houver, e outras informações relevantes relacionadas à execução do projeto como:

– disponibilidade do material empírico ou;
– planejamento da coleta de dados, ou;
– existência de financiamento e cronograma de execução do projeto.

O(a) estudante deverá depositar três cópias do texto no ato da inscrição para o exame de qualificação na secretaria do Programa. A secretaria enviará os textos aos membros da comissão examinadora.

VIII.2.4 A apresentação oral do trabalho é facultativa, tendo duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos, sendo seguida da arguição pela Comissão Examinadora. Cada examinador terá vinte minutos para arguir o estudante e este terá vinte minutos para responder às colocações de cada examinador.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrever-se o aluno deverá ter completado ao menos 12 (doze) créditos do total exigidos em disciplinas para o curso de doutorado direto.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O programa possui somente uma área de concentração, não havendo portanto transferência de área de concentração.

IX.2 A mudança de nível pode ser definida pela Comissão Examinadora do Exame de Qualificação a depender do resultado deste, podendo ser de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto para Mestrado.

IX.3 O(A) estudante também poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, a qualquer momento, desde que não tenha atingido 50% do tempo total para depósito da dissertação ou tese (18 meses para o mestrado e 24 meses para o doutorado). A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso não seja possível cumprir o número de créditos necessários em tempo hábil, a mudança não será possível. De igual modo, no caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer ao menos uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades.
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário do programa, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
c) Mediante solicitação do orientador à CCP justificando o desempenho insatisfatório do(a) estudante.

X.2. Cabe à CCP deliberar sobre o desligamento por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante solicitação do orientador.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Medicina (Medicina Preventiva).

XI.3 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.4 Os orientadores de mestrado e de doutorado deverão solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios utilizados para o credenciamento.

XI.5 Serão considerados orientadores plenos os orientadores que satisfizerem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.

XI.6 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado

a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: apresentar no último triênio, no mínimo 4 publicações em periódicos indexados no Scielo, PubMed, Scopus ou ISI, sendo que pelo menos uma das publicações deverá ser em periódico indexado no ISI.

XI.7 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Doutorado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de ao menos 1 aluno de pós-graduação senso estrito, iniciação científica ou aluno de pós-graduação lato senso com artigo científico publicado.

XI.8 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

a) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado e doutorado ou reconhecida produção científica, artística ou tecnológica em área de saber não biomédico;
b) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da dissertação ou tese;

XI.9 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão.
b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientadores dos cursos de mestrado e doutorado, para doutores há mais de 5 anos. Para doutores a menos de 5 anos, 3 publicações em periódicos indexados no Scielo, PubMed, Scopus ou ISI, sendo que pelo menos uma das publicações deverá ser em periódico indexado no ISI.

XI.9.1 No caso de credenciamento específico, a solicitação deve ser feita antes de decorridos 80% do prazo para entrega dos exemplares da dissertação ou tese;

XI.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada quanto à contribuição inovadora da linha de pesquisa do solicitante para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.

XI.10 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores de mestrado e de doutorado:

a) 1º Recredenciamento – Apresentar, no último triênio, no mínimo 4 publicações em periódicos indexados no Scielo, PubMed, Scopus ou ISI, sendo que pelo menos 1 das publicações deverá ser em periódico indexado no ISI;
b) 1º Recredenciamento – Ter concluído ou estar em curso a orientação de pelo menos 2 alunos, no período de credenciamento, no programa;
c) A partir do 2º Recredenciamento – Apresentar, no último triênio, no mínimo 4 publicações em periódicos indexados no Scielo, PubMed, Scopus ou ISI, sendo que pelo menos 1 das publicações deverá ser em periódico indexado no ISI e pelo menos uma oriunda das dissertações e teses orientadas.
d) A partir do 2º Recredenciamento – Ter concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno, no último período de credenciamento no programa.

XI.11 Critérios adicionais para credenciamento inicial de mestrado e de doutorado:

Entregar texto com explicitação da linha de pesquisa e projetos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Método;
– Resultados;
– Discussão;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Método;
– Resultados;
– Discussão;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

XII.3.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.

XII.3.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

XII.3.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.3.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.

XII.3.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

XII.3.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).

XII.3.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.

XII.3.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itensXII3. 3, XII3.4, XII.3.5 e XII.3.6 não serão exigidos.

XII.3.9 As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq;
– Citação completa do(s) artigo(s)/manuscrito(s) compilado(s) e discutido(s) na dissertação ou tese;
– Análise crítica em que as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.4 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 exemplares impressos da dissertação de mestrado e 8 exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito, até o final do expediente do último dia de seu prazo de depósito, de 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado, no Scielo, Scopus ou ISI, relacionado à dissertação ou tese em questão, no qual o estudante seja primeiro autor.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O(a) estudante deverá produzir relatório anual de atividades descrevendo o planejamento inicial e o desenvolvimento de seu mestrado ou doutorado, incluindo disciplinas a serem cursadas, etapas do projeto de pesquisa, estágio em outra instituição de ensino e/ou pesquisa no Brasil ou no exterior, cronograma de execução incluindo exame de qualificação e data prevista de defesa da dissertação ou tese. O relatório deve ser entregue na Secretaria do Programa, com anuência do orientador, conforme cronograma anual estabelecido pela CCP e divulgado pela secretaria do Programa e na página do Programa na internet.

XIII.1 O relatório, com no máximo 10 páginas, deverá conter:

1) Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
2) Objetivos;
3) Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
4) Descrição das atividades realizadas no período;
5) Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. No caso de redação em inglês ou Espanhol, solicita-se o depósito de uma versão em Português em formato eletrônico. As dissertações e teses devem ser redigidas em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Medicina (Medicina Preventiva).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Medicina (Medicina Preventiva).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Não se aplica.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:

MPR5747 – Seminários de Projetos em Saúde Coletiva I (2 créditos).
MPR5748 – Seminários de Projetos em Saúde Coletiva II (2 créditos).