D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6914, DE 16 DE SETEMBRO 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7701/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7281/2016)

(Republicada em 20.11.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 6026/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nefrologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nefrologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6026, de 12 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4872.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NEFROLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios para seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

Os itens de avaliação são:

a) desempenho em prova escrita de conhecimento específico na área do estudo proposto no plano de pesquisa, sendo esta prova eliminatória e com nota mínima de aprovação de 7,0 (sete) – peso 2;

b) avaliação da proposta de pesquisa, incluindo arguição sobre a mesma – peso 6;

c) análise do Curriculum Lattes– peso 2;

d) A nota mínima de aprovação será 7,0 (sete)

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os itens de avaliação são:

a) publicação ou aceitação do trabalho de dissertação em periódico de circulação internacional, indexado no PubMed ou com indexação superior;

b) desempenho em prova escrita de conhecimento específico na área de estudo proposto no plano de pesquisa, sendo esta prova eliminatória e com nota mínima de aprovação de 7,0 (sete)- peso 2;

c) avaliação da proposta de pesquisa, incluindo arguição sobre o mesma – peso 6;

d) análise do Curriculum Lattes – peso 2 ;

e) a nota mínima de aprovação será 7,0 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os itens de avaliação são:

a) desempenho em prova escrita de conhecimento específico na área de estudo proposto no plano de pesquisa, sendo esta prova eliminatória e com nota mínima de aprovação de 7,0 (sete) – peso 2;

b) avaliação da proposta de pesquisa, incluindo arguição oral sobra a mesma – peso 4;

c) Comprovação de publicação prévia de manuscritos em periódicos científicos de circulação internacional, indexados no PubMed ou com indexação superior e/ou a apresentação de trabalhos em congressos e/ou a realização de iniciação científica, e experiência prévia em área acadêmica de instituição de ensino superior – peso 4;

d) a nota mínima de aprovação será 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por no máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o Mestrado e Doutorado e 720 (setecentos e vinte) dias para o Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas, deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

1) Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test;
c) Toefl Computer-based Test;
d) Toefl Paper-based Test;

As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas para os cursos de mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.3 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início do curso do aluno.

VI – DISCIPLINAS

1) Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa deverão satisfazer pelo menos um dos itens abaixo:

a) Mérito e importância para o programa ou;
b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa ou;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial de seletiva qualidade, de preferência de circulação internacional; livros; capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados ou;
d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.

2) A solicitação terá que ter parecer circunstanciado, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

1) São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

a) Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Na data da realização da qualificação, o aluno deverá ter integralizado no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas no curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos em disciplinas no curso de Doutorado e 12 (doze) créditos em disciplinas no curso de Doutorado Direto.

O aluno deverá entregar, no ato da inscrição e na Secretaria do programa, material escrito, contendo os objetivos iniciais e o desenvolvimento do seu projeto, em cinco cópias impressas. A secretaria do programa enviará os textos aos membros da comissão examinadora.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado, doutorado e doutorado direto).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no máximo até 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa. O candidato deve apresentar material escrito contendo introdução, métodos, resultados e conclusões parciais e bibliografia do seu projeto de pesquisa no momento da inscrição.

O Exame de Qualificação consistirá de :

a) apresentação pelo aluno, em aula de até 45 minutos, dos resultados obtidos em seu projeto de dissertação;

b) arguição do aluno pela comissão examinadora, baseada na apresentação do seu projeto de dissertação e os respectivos resultados alcançados. Cada examinador terá até 30 (trinta) minutos para perguntas e o aluno terá até 30 (trinta) minutos para responder a cada examinador.

VIII.1.3 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as).

VIII.1.4 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1.5 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame. O orientador será o presidente da Comissão.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa. O candidato deve apresentar material escrito contendo introdução, métodos, resultados e conclusões parciais e bibliografia do seu projeto de pesquisa no momento da inscrição.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o Exame de Qualificação consistirá de :

a) apresentação pelo aluno, em aula de até 45 (quarenta e cinco) minutos, dos resultados obtidos em seu projeto de tese. Cada examinador terá até 30 (trinta) minutos para perguntas e o aluno terá até 30 (trinta) minutos para responder a cada examinador.

b) arguição do aluno pela comissão examinadora, baseada na apresentação do seu projeto de tese e os respectivos resultados alcançados.

VIII.2.4 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as).

VIII.2.5 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.6 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores(as) no referido exame. O orientador será o presidente da Comissão.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência do curso de Mestrado para o Doutorado direto será autorizada mediante decisão da CCP após análise de justificativa apresentada pelo orientador e de parecer circunstanciado emitido por relator convidado, abordando o desenvolvimento do projeto de pesquisa, sua relevância e originalidade, além do desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos em disciplinas para a qualificação no novo curso. Caso estes quesitos não tenham sido cumpridos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível pretendido, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se não tiver seu relatório de atividades anual aprovado pela CCP e CPG, o qual deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de orientador será baseado em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá preferencialmente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Nefrologia. Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.

XI.2.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado

a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: 3 artigos completos no último triênio com fator de impacto (FI) maior ou igual a 2,8 ou equivalente cites per doc (Cit./doc.) ou
4 artigos completos no último triênio com FI, sendo pelo menos 3 com maior ou igual a 1,6 e 1 com maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc. ou
5 artigos, sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,6 ou equivalente Cit./doc. e 3 com FI maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc.

XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado

a) Linha de pesquisa definida;

b) Produção científica idêntica aos critérios de credenciamento de orientadores do curso de mestrado;

c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação sensu stricto, de iniciação científica ou de sensu lato, desde que esta orientação tenha gerado publicação de artigo completo, originado de pesquisa científica, em periódico com FI maior ou igual a de 1,6.

XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

a) Mesmos critérios para credenciamento de orientador para o curso de Mestrado e de Doutorado;

b) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da dissertação ou tese.

XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de Mestrado e Doutorado, incluindo orientadores externos

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;

b) Apresentar produção científica no último triênio constituída por, no mínimo 3 artigos em periódicos indexados no JCR com FI maior ou igual a 1,6, sendo pelo menos 1 artigo publicado em periódico com FI maior ou igual a 2,8.

XI.6 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos

a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão;
b) Ter concluído ou estar na vigência de orientação ou coorientação de no mínimo 1 aluno, no período do credenciamento anterior, no programa;
c) Apresentar, no último período de credenciamento, ou no período de credenciamento imediatamente anterior, no mínimo 1 publicação em periódico indexado no JCR com fator de FI maior ou igual a 1,6, oriunda das dissertações e teses orientadas.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.10 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.

XI.11 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.12 Para o credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de no mínimo 27 (vinte e sete) meses para o curso de mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o Doutorado e Doutorado Direto prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
-Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 Compilação de artigos

O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos, todos em idioma único, caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

XII.3.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação ou publicado.

XII.3.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação ou publicados.

XII.3.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.3.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.

XII.3.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

XII.3.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).

XII.3.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.

XII.3.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII3.2,XII. 3.3, XII.3.4, XII.3.5 e XII.3 6 não serão exigidos.

XII.3.9 Forma de apresentação

As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
– manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s);
– análise crítica em que as contribuições do artigo (s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3.10 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.3.8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.3.11 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.

XII.3.12 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XII.4. Deverão ser entregues na Secretaria do Programa, 8 exemplares impressos da dissertação de mestrado e 8 exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP e até ao final do expediente do último dia do prazo de depósito o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados periodicamente pelos seus relatórios de atividades.

XIII.2 O relatório de atividades do aluno deverá ser entregue ao seu orientador a cada 12 (doze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

XIII.3 Os relatórios, com no máximo 10 (dez) páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

O aluno estará sujeito ao desligamento se não tiver seu relatório de atividades anual aprovado pela CCP, cujo pedido deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. As Dissertações e Teses devem ser redigidas em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Nefrologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Nefrologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 2 (dois) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.1.2 Poderão ser computadas no total de créditos especiais as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

a) trabalho completo publicado em periódico indexado no PubMed ou ISI/JCR – 2 créditos;
b) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento – 1 crédito;
c) participação em congresso científico internacional, com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) – 1 crédito por trabalho;
d) participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) – 1crédito.

XVII.1.3 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas em

XVII.1.2.a, XVII.1.2.b, XVII.1.2.c e XVII.1.2.d deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos referentes a XVII.1.2.a, XVII.1.2.b e XVII.1.2.c somente serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.