D.O.E.: 09/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6910, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7718/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5627/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e Pastagens da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e Pastagens, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5627, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37865.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA ANIMAL E PASTAGENS DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares três orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, além de um representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o Mestrado

II.2.1 Para o ingresso no curso de Mestrado os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de provas escritas; análise do Curriculum Vitae (CV) documentado elaborado na Plataforma Lattes; e histórico escolar da seguinte maneira:

• análise do histórico escolar de graduação e do CV Lattes; prova de conhecimentos básicos em língua inglesa, interpretação de texto em língua portuguesa e conhecimentos básicos na área temática de preferência indicada no formulário de inscrição;

II.2.2 O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada componente da avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será também realizada uma entrevista com o objetivo de identificar a linha de pesquisa e área temática para as quais o candidato melhor se enquadra.

II.2.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis.

II.3 Critérios para o Doutorado

II.3.1 Para o ingresso no curso de Doutorado (para portadores do título de Mestre) os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de provas escritas; análise do Curriculum Vitae (CV) documentado elaborado na Plataforma Lattes; e histórico escolar da seguinte maneira:

• análise do histórico escolar da graduação e do mestrado; prova de conhecimentos básicos em língua inglesa, interpretação de texto em língua portuguesa e conhecimentos básicos na área temática de preferência indicada no formulário de inscrição; prova de integração de conhecimentos;

II.3.2 O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada componente da avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será também realizada uma entrevista com o objetivo de identificar a linha de pesquisa e área temática para as quais o candidato melhor se enquadra.

II.3.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis.

II.4 Critérios para o Doutorado Direto

II.4.1 Para o ingresso no curso de Doutorado Direto (sem obtenção prévia do título de Mestre) os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de provas escritas; análise do Curriculum Vitae (CV) documentado elaborado na Plataforma Lattes; e histórico escolar da seguinte maneira:

• análise do histórico escolar da graduação que evidencie um desempenho acadêmico superior; prova de conhecimentos básicos em língua inglesa, interpretação de texto em língua portuguesa e conhecimentos básicos na área temática de preferência indicada no formulário de inscrição; prova de integração de conhecimentos; na avaliação do currículo do candidato será avaliada sua experiência científica, através de publicações como primeiro autor ou vínculo empregatício com instituição de ensino superior e ou pesquisa, nacional e/ou internacional.

II.4.2 O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada componente da avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será também realizada uma entrevista com o objetivo de identificar a linha de pesquisa e área temática para as quais o candidato melhor se enquadra.

II.4.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis.

II.5 Os documentos para inscrição, as informações sobre a relação de orientadores, o número de vagas disponíveis, assim como a data, o local e o horário de realização das provas e da entrevista serão divulgados na página do Programa na Internet e no Edital do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.6 Os candidatos estrangeiros são submetidos aos mesmos critérios de seleção, com a inclusão de comprovação de proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível intermediário ou superior.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 240 (duzentos e quarenta) unidades de crédito, sendo 96 (noventa e seis) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos como créditos especiais, equivalentes aos de disciplina, um máximo de 16 (dezesseis) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, conforme especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. O exame será realizado no âmbito da ESALQ e o candidato receberá um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado”.

V.1 O critério de proficiência consiste de aprovação em exame de análise e compreensão de textos, tanto para o Mestrado como para o Doutorado, cujas notas mínimas para aprovação são 7,0 (sete) e 8,0 (oito) de um máximo possível de 10 (dez), respectivamente.

V.2 O primeiro “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” deverá ser realizado até 12 (doze) meses no Mestrado, 18 (dezoito) meses no Doutorado e 27 (vinte e sete) meses no Doutorado Direto, a contar da data da primeira matrícula. O aluno que for reprovado no primeiro “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a oitenta (80) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame.

V.3 Poderão ser aceitos outros exames como TOEFL: Paper-based Test – PBT; Computer-based Test – CBT; Internet-based Test – IBT; International English Language Testing Service – IELTS; Certificate in Advanced English – CAE; Certificate of Proficiency in English – CPE (University of Cambridge); Test of English for International Communication – TOEIC. A validade dos referidos exames será de dois (2) anos antes da inscrição do estudante no “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira”. Neste caso, as notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e o doutorado, serão divulgadas em Edital específico a ser publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas, que também serão diferenciadas entre o mestrado e o doutorado, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.4 A aprovação no “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” deve ocorrer antes do Exame de Qualificação.

V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), por ocasião do processo seletivo.

V.6 O(A) aluno(a) estrangeiro(a) que demonstrar proficiência em língua portuguesa no Mestrado, será desobrigado(a) do exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização da bibliografia, Curriculum Vitae dos ministrantes elaborado na Plataforma Lattes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável pela disciplina deverá ser orientador credenciado de forma plena no Programa quando se tratar de disciplina obrigatória.

VI.3 No caso de disciplinas com responsabilidade compartilhada, a atribuição de carga horária para os docentes participantes será feita de forma proporcional ao seu envolvimento nas aulas lecionadas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer em casos excepcionais mediante solicitação do ministrante e aprovação pela CCP, que deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por número insuficiente de alunos poderá ocorrer se houver menos de três alunos matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina apresentada no prazo máximo de sete dias anteriormente à data de início das aulas. Nestes casos, a CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dois dias antes da data de início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório somente para os(as) alunos(as) de Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.1 O(A) aluno(a) poderá submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas no curso de Doutorado e 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas no Doutorado Direto, além de ter sido aprovado(a) no exame de proficiência em língua inglesa (conforme item V deste regulamento).

VIII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo de até vinte e um (21) meses no curso de Doutorado e de até trinta (30) meses no curso de Doutorado Direto, a partir da data de início de contagem de prazo no respectivo curso. O EQ deverá ser realizado no máximo sessenta (60) dias após a data da inscrição.

VIII.3 O(A) estudante que não realizar a inscrição e/ou o EQ no prazo previsto para o seu curso será desligado(a) do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.4 O objetivo específico do exame de qualificação é avaliar a base acadêmica e a capacidade de integração de conhecimentos do(a) aluno(a) em sua área de pesquisa.

VIII.5 O exame de qualificação consta de duas etapas:

– Prova escrita: avaliação teórica de conhecimentos realizada por cada um dos membros da comissão examinadora;

– Prova oral: avaliação geral do aluno por todos os membros da comissão examinadora com base no conteúdo apresentado na prova escrita e conhecimentos relacionados com a área do projeto de pesquisa;

– O aluno receberá um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado pela maioria simples da comissão examinadora.

VIII.6 A Comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um deles orientador pleno do Programa. A CCP indicará o presidente da Comissão obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros. No caso de necessidade de realização de segundo EQ, a Comissão examinadora do primeiro exame será repetida. O(A) orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão examinadora.

VIII.7 No caso de reprovação no EQ, o(a) estudante poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da nova inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O(A) estudante de Mestrado poderá solicitar transferência para o nível de Doutorado Direto com base nos seguintes critérios:

IX.1.1 Análise de justificativa circunstanciada apresentada pelo aluno; análise do histórico escolar (integralização de 48 (quarenta e oito) créditos exigidos em disciplinas para o doutorado direto, obtenção de conceito A em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, nenhum conceito C e nenhuma reprovação); análise do plano de pesquisa de doutorado e do Curriculum Vitae elaborado na Plataforma Lattes;

IX.1.2 Análise de justificativa circunstanciada apresentada pelo orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência em língua estrangeira e na produção científica do candidato em periódicos arbitrados;

IX.1.3 Prazo limite para a apresentação da solicitação de até 18 (dezoito) meses após o início da contagem de prazo para depósito da dissertação do aluno no Mestrado.

IX.1.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.1.5 Em adição, no caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

IX.2 A transferência de área de concentração não se aplica a este programa.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

X.1.1 Reprovação do Relatório Semestral de Atividades por duas vezes.

X.1.2 A análise do Relatório é baseada em:

(1) avaliação da data de entrega do Relatório na Secretaria do Programa, sendo considerado reprovado o relatório entregue fora do prazo estipulado pela CCP (item

XVII.1 do Regulamento do Programa);

(2) avaliação do progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido com o orientador no Plano de Pesquisa entregue à Secretaria do Programa ao final do primeiro semestre do curso, estabelecendo as disciplinas a serem cursadas e as atividades de pesquisa a serem cumpridas;

(3) avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas no semestre, sendo o desempenho considerado insatisfatório quando houver conceito “R”;

(4) avaliação da manifestação do orientador sobre o progresso do plano de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno em formulário específico.

O(A) estudante que tiver seu Relatório de Atividades reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório, quando solicitado pela CCP, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Os(As) candidatos(as) ao credenciamento deverão ser portadores(as) de, no mínimo, título de Doutor(a), obtido há pelo menos dois (2) anos, e o credenciamento será válido pelo prazo máximo de três (3) anos, podendo ser renovado por igual período. O credenciamento de orientadores externos à USP e o de Técnicos de Nível Superior da USP será específico, de acordo com as Normas e Diretrizes em vigência estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.

XI.2 O credenciamento de um(a) orientador(a) será baseado em seu desempenho científico. O(A) docente será avaliado(a) por sua capacidade de conduzir projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será ainda considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado, bem como valorizada a sua participação em projetos de pesquisa, de preferência financiados por agências oficiais de fomento, especialmente na condição de coordenador(a).

XI.3 O número máximo de alunos por orientador(a) é dez (10). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até dez (10) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze (15).

XI.4 Os(As) orientadores(as) deverão necessariamente assumir atividades didáticas no Programa, exceto para o credenciamento específico e coorientação.

XI.5 Para o credenciamento pleno como orientador(a) de mestrado o(a) docente deverá ter concluído pelo menos uma orientação de iniciação científica com programa e projeto de pesquisa aprovados pela Instituição pertinente e/ou por agência de fomento.

XI.6 Para o credenciamento pleno como orientador(a) de doutorado o(a) docente deverá ter concluído pelo menos uma orientação de Mestrado.

XI.7 Tanto para o Mestrado como para o Doutorado, para o credenciamento pleno de orientadores(as) é exigida a produção científica anual média de pelo menos uma (1) publicação em periódicos indexados na base ISI (Web of Science) com fator de impacto maior ou igual 0,700 no último triênio e compatível com a linha de pesquisa do Programa. Cada artigo publicado em periódico com fator de impacto igual ou superior a 1,400 terá o valor de dois artigos publicados em periódicos com fator de impacto inferior a 1,400. De forma complementar aos artigos publicados em periódicos científicos, a CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, a geração de produtos, obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.

XI.8 A critério da CCP, o primeiro credenciamento de um(a) docente para os cursos de Mestrado e de Doutorado poderá ser feito de forma específica.

XI.9 Para o credenciamento de coorientadores(as), tanto para o Mestrado como para o Doutorado, serão exigidos além dos critérios mínimos para o credenciamento de orientadores(as), os seguintes critérios:

– Linha de pesquisa adequada à área de concentração.
– Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora e/ou estratégica para o programa de pós-graduação.
– Natureza e complexidade do projeto de pesquisa.
– Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação.
– Período de orientação em função do projeto do aluno.

XI.10 O prazo máximo para credenciamento de coorientador(a) nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é de 24 (vinte e quatro), 33 (trinta e três) e 48 (quarenta e oito) meses, respectivamente, a contar da data da primeira matrícula do estudante.

XI.11 Para o credenciamento de orientadores(as) externos(as) (Jovens Pesquisadores, Pós-Doutorandos(as), Professores(as) Visitantes e outros) e de técnicos(as) de nível superior da USP, além dos critérios mínimos estabelecidos para produção científica, projetos de pesquisa e experiência na orientação, é exigido ainda:

– Linha de pesquisa adequada à área de concentração.
– Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora e/ou estratégica para o programa de pós-graduação.
– Identificação da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (ex: jovem pesquisador(a), técnico(a) de nível superior etc.) mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa. Caso o(a) interessado(a) não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na ESALQ deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.
– Demonstrar a infraestrutura (física, material e/ou de equipamentos) e a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação.
– Período de orientação e o vínculo institucional do(a) interessado(a).
– Manifestação de um(a) docente da instituição ou supervisor(a), com a anuência do(a) chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
– Curriculum vitae do(a) interessado(a) elaborado na Plataforma Lattes devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XI.12 Para o recredenciamento de orientadores(a), além dos critérios mínimos exigidos no credenciamento, será considerada também a justificativa da CCP e os seguintes índices durante o triênio anterior: número de alunos(as) titulados(as); tempo de titulação dos orientados(as); número de alunos(as) egressos sem titulação (evasão); produção científica, artística e tecnológica derivadas das dissertações ou teses orientadas, disciplinas de pós-graduação ministradas e participação em grupo de discussão, pesquisa ou laboratório consolidado, com projeto(s) aprovado(s) pela Instituição e, de preferência, por agência de fomento.

XI.13 Para o credenciamento específico como orientador(a) ou coorientador(a) de docente aposentado(a) da USP, será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será uma dissertação, a ser elaborada em conformidade com as Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será uma tese, a ser elaborada em conformidade com as Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) pós-graduando(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental.

XII.4 Para o Mestrado devem ser entregues oito (8) exemplares da dissertação (impressão frente-e-verso). Para o Doutorado devem ser entregues oito (8) exemplares da tese (impressão frente-e-verso).

XII.5 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de ofício do(a) orientador(a) autorizando o depósito e assegurando que a dissertação ou tese foi elaborada em conformidade com as especificações pertinentes (conforme itens XII.1 e

XII.2 deste regulamento), e de ofício da coordenação do Programa encaminhando a sugestão de Comissão Julgadora aprovada pela CCP.

XII.6 Todos os(as) alunos(as) deverão submeter à CCP, juntamente com o depósito de suas dissertações e teses, comprovação de submissão de artigo científico para publicação em periódico arbitrado com base nos seguintes critérios:

– Mestrado: cópia do artigo derivado da dissertação, submetido a periódico indexado, acompanhada de comprovante de recebimento emitido pelo representante da Editora.
– Doutorado: cópia do artigo derivado da tese, submetido a periódico indexado, acompanhada de comprovante de recebimento emitido pelo representante da Editora.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

– Ao completar os primeiros oito (8) meses de curso, contados a partir da data da primeira matrícula, os(as) estudantes de mestrado e doutorado deverão se reunir com seu Comitê de Orientação (conforme item XVII.4), em período não superior a trinta (30) dias, para avaliação de seu progresso acadêmico e científico. O aluno receberá um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado pela maioria simples do comitê. Em caso de reprovação o comitê designará um prazo não superior a sessenta (60) dias para apresentação de novo material para exame e avaliação. Nova reprovação resultará em desligamento do(a) aluno(a) do programa.

– Os(As) estudantes de doutorado, em um prazo não inferior a noventa (90) dias da data máxima para depósito da tese, deverão se reunir com seu Comitê de Orientação (conforme item XVII.4) para avaliação do documento relativo à tese. O(a) aluno(a) receberá um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado pela maioria simples do comitê. Em caso de reprovação o comitê designará um prazo não superior a sessenta (60) dias para apresentação de novo material para exame e avaliação. Nova reprovação resultará em desligamento do aluno do programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol, porém a redação deverá ser em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciência Animal e Pastagens.

XVI.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciência Animal e Pastagens.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Os(as) estudantes deverão apresentar declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa, o que será feito em formulário específico por ocasião da primeira matrícula.

XVII.2 O PPG em Ciência Animal e Pastagens possui duas disciplinas obrigatórias para todos os cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto): LZT 5730 – Técnicas de Comunicação Científica em Ciência Animal e Pastagens I e LZT 5731 – Técnicas de Comunicação Científica em Ciência Animal e Pastagens II. Os(As) alunos(as) que cursarem essas disciplinas no Mestrado não terão a necessidade de cursá-las no Doutorado.

XVII.3 Atividade programada:

– Seminários em Ciência Animal e Pastagens:
Todos os estudantes deverão atender a um mínimo de quinze (15) seminários, total esse a ser completado antes dos últimos seis (6) meses a contar da data limite para depósito da dissertação ou tese. Os Seminários em Ciência Animal e Pastagens corresponderão à apresentação dos resultados das pesquisas dos(as) estudantes e deverão ser apresentados após o depósito e antes da defesa das dissertações ou teses para todos os professores e alunos do Programa.

XVII.4 Os(As) alunos(as) dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão apresentar, por sugestão de seu orientador(a) e ao final de seu primeiro semestre letivo, juntamente com o Relatório Semestral de Atividades (conforme item

XVII.6), a sugestão para composição de seu Comitê de Orientação utilizando formulário específico disponível na página do Programa na Internet (www.esalq.usp.br/pg/11139.htm). O Comitê de Orientação deverá ser composto por três membros, sendo um obrigatoriamente o(a) orientador(a) e outros dois especialistas reconhecidos na área de atuação do projeto, com titulação mínima de doutor. A sugestão será avaliada e o Comitê de Orientação será definido pela CCP.

XVII.5 Os(As) alunos(as) dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão elaborar Plano de Pesquisa de acordo com modelo disponível na página do Programa na Internet (www.esalq.usp.br/pg/11139.htm), e entregá-lo na secretaria do Programa ao final de seu primeiro semestre letivo juntamente com o Relatório Semestral de Atividades (conforme item XVII.6).

XVII.6 Todos os(as) alunos(as) deverão elaborar Relatório Semestral de Atividades a ser entregue na secretaria do Programa, de acordo com modelo disponível na página do Programa na Internet (www.esalq.usp.br/pg/11139.htm), até 31 de julho e até 31 de janeiro para o primeiro e segundo semestres letivos, respectivamente. O(A) orientador(a) terá duas semanas, a partir da data da entrega do Relatório Semestral pelo(a) aluno(a), para avaliar e se manifestar sobre o relatório apresentado utilizando formulário específico disponível na página do Programa na Internet (www.esalq.usp.br/pg/11139.htm).

XVII.7 Créditos Especiais:

Poderá ser concedido um máximo de 16 (dezesseis) créditos por aluno(a) na forma de créditos especiais com base nos seguintes critérios:

XVII.7.1 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho completo publicado nos Anais (ou similares), pertinente ao projeto de dissertação ou tese, e do qual o(a) interessado(a) é o(a) primeiro(a) autor(a) (até dois créditos);

XVII.7.2 Artigos publicados como primeiro(a) autor(a) em periódico com seletiva política editorial (até quatro créditos) ou com fator de impacto JCR superior a 0,750 (até oito créditos), e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do(a) pós-graduando(a) (até dezesseis créditos);

XVII.7.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do(a) pós-graduando(a) (até quatro créditos);

XVII.7.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais, nacionais e/ou internacionais, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do(a) pós-graduando(a) (até dois créditos);

XVII.7.5 Depósito de patentes (até quatro créditos);

XVII.7.6 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE (quatro créditos).