D.O.E.: 09/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6909, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7719/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5847/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5847, de 03 de maio de 2010 (Processo 2008.1.37864.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

II.1.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.1.2 Aos alunos estrangeiros é exigida a proficiência em língua portuguesa, avaliada no momento da realização do processo seletivo, por meio de prova escrita, sendo a nota mínima para aprovação é 6.0 (seis). Adicionalmente, também poderá ser aceito em substituição a prova escrita de português, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

II.1.3 Não será exigida proficiência em língua portuguesa dos candidatos estrangeiros ao Doutorado que tenham comprovado proficiência durante o Mestrado.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para a inscrição, as informações sobre a relação de orientadores, número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicada para o processo seletivo, data, local e horário da realização das provas e da entrevista, a qual tem o objetivo de se identificar a linha de pesquisa mais adequada ao candidato, constarão em Edital Específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do serviço de Pós-Graduação da ESALQ, a cada processo seletivo.

II.2.2 Os critérios de seleção adotados compreendem:

1) Prova escrita: a prova escrita constará de conhecimentos na área do programa e conhecimentos da língua inglesa com nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo 5,0 (cinco) a nota mínima para aprovação;

2) Avaliação do histórico escolar de graduação. O histórico escolar será avaliado quanto ao tempo necessário para conclusão do curso de graduação, levando-se em conta o projeto político pedagógico (PPP) de cada curso, e aproveitamento das disciplinas cursadas na graduação;

3) Avaliação do curriculum vitae (CV). O CV será avaliado quanto as atividades de iniciação científica (peso 2); número de resumos (peso 1); artigos científicos publicados em periódicos arbitrados (peso 2) e prêmios recebidos (peso 1);

4) Avaliação do projeto de pesquisa apresentado na linha de interesse (peso 2);

5) Entrevista: os candidatos participarão de uma entrevista, por membros de comissão formada especificamente para esta finalidade e com base nos documentos constantes no processo de inscrição. A entrevista terá como objetivo identificar a linha de pesquisa mais adequada de cada candidato.

II.2.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 5 (cinco).

II.2.4 A pontuação para a classificação dos candidatos ao Mestrado será a média da prova escrita (peso 1), histórico escolar (peso 1), CV (peso 2) e projeto de pesquisa (peso 2).

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para a inscrição, as informações sobre a relação de orientadores, número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo e do projeto de pesquisa, data, local e horário da realização das provas, constarão em Edital Específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do serviço de Pós-Graduação da ESALQ, a cada processo seletivo.

II.3.2 O projeto de pesquisa deve ser elaborado pelo candidato e possuir anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, e em três vias.

II.3.3 Os critérios de seleção adotados compreendem:

1) Avaliação do histórico escolar de mestrado. O histórico escolar será avaliado quanto ao aproveitamento das disciplinas cursadas e tempo para conclusão do curso de mestrado;

2) Avaliação do curriculum vitae (CV). O CV será avaliado quanto a participação em eventos científicos (peso 1), número de resumos e artigos científicos publicados em periódicos arbitrados (peso 2) e prêmios recebidos (peso 1);

3) Prova de conhecimentos da língua inglesa;

4) Projeto de pesquisa: cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.

II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 6,0 (seis).

II.3.5 A pontuação para a classificação dos candidatos ao Doutorado será a média do histórico escolar de mestrado (peso 1), CV (peso 2), prova de conhecimentos da língua inglesa (peso 1) e projeto de pesquisa (peso 2).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os documentos para a inscrição, as informações sobre a relação de orientadores, número de vagas disponíveis, os itens de avaliação do currículo (Atividades de iniciação científica; número de resumos e de artigos científicos publicados em periódicos arbitrados e prêmios recebidos) e projeto de pesquisa, os temas e a bibliografia indicada para o processo seletivo, data, local e horário da realização da prova e da entrevista, a qual tem o objetivo de se identificar a linha de pesquisa mais adequada de dada candidato, constarão em Edital Específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do serviço de Pós-Graduação da ESALQ, a cada processo seletivo.

II.4.2 O projeto de pesquisa deve ser elaborado pelo candidato e possuir anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, e em três vias.

II.4.3 Os critérios de seleção adotados compreendem:

1) Prova escrita: a prova escrita constará de conhecimentos na área do programa e conhecimentos da língua inglesa com nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo 6,0 (seis) a nota mínima para aprovação;

2) Avaliação do histórico escolar de graduação. O histórico escolar será avaliado quanto ao tempo necessário para conclusão do curso de graduação, levando-se em conta o projeto político pedagógico (PPP) de cada curso, e aproveitamento das disciplinas cursadas na graduação;

3) Avaliação do curriculum vitae (CV). O CV será avaliado quanto as atividades de iniciação científica (peso 2); número de resumos (peso 1); artigos científicos publicados em periódicos arbitrados (peso 2) e prêmios recebidos (peso 1);

4) Projeto de pesquisa: somente os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis) na prova escrita é que farão a apresentação de seus projetos de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP, sendo que o potencial orientador não poderá fazer parte.

II.4.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 7,0 (sete).

II.4.5 A pontuação para a classificação dos candidatos ao Doutorado Direto será a média da prova escrita (peso 1), histórico escolar (peso 1), CV (peso 2) e projeto de pesquisa (peso 2).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 22 (vinte e dois) em disciplinas e 170 (cento e setenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 220 (duzentos e vinte) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 170 (cento e setenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 11 (onze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

O exame será no âmbito da ESALQ e o candidato receberá um dos dois conceitos “aprovado” ou “reprovado”.

V.1 O Critério de proficiência na língua inglesa consiste de aprovação em exame que avalia a habilidade de compreensão de textos, compreensão auditiva, escrita e oral para os cursos de Mestrado e para o Doutorado. As notas mínimas para aprovação são 7,0 (sete) e 8,0 (oito), respectivamente, de um máximo possível de 10 (dez).

V.2 O primeiro “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” deverá ser realizado em até 10 (dez) meses no Mestrado; até 17 (dezessete) meses no Doutorado e até 19 (dezenove) meses no Doutorado direto, a contar da data da primeira matrícula.

V.3 O aluno que for reprovado no primeiro “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a 3 (três) meses contados a partir da data de realização do primeiro exame. O prazo máximo para inscrição após a reprovação será de 15 dias, contados a partir da data da sua divulgação.

V.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, TOEIC, CBT, IBT, realizados até 3 (três) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, com pontuações ou conceitos diferenciados para o Mestrado e Doutorado, será definida pela CCP, por meio de deliberação específica, e publicada na página do Programa.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A proficiência em língua portuguesa será avaliada no momento da realização do processo seletivo, por meio de prova escrita, sendo a nota mínima para aprovação é 6.0 (seis). Adicionalmente, também poderá ser aceito em substituição a prova escrita de português, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 Os professores responsáveis serão os orientadores plenos do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos. Neste caso o ministrante deverá solicitar o cancelamento à CCP, no mínimo 6 (seis) dias antes do início das aulas. O prazo máximo para deliberação da CCP será de até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VII.2 O cancelamento de turmas por outros motivos de força maior e/ou efetuados após o início das aulas, serão analisados e deliberados pela CCP, em caráter excepcional, em até 7 dias após o recebimento da solicitação. O cancelamento só poderá ocorrer até 7 dias após o início das aulas, possibilitando assim a matrícula dos alunos em outra disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 O(A) aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a base de conhecimento do aluno em sua área de pesquisa, além da capacidade de execução do seu projeto.

VIII.1.4 O exame consistirá da avaliação de uma monografia e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar. O histórico escolar será avaliado quanto ao aproveitamento das disciplinas cursadas.

VIII.1.5 A monografia deverá ser entregue na Coordenação do Programa em três cópias impressas por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição por orientadores do programa, no mínimo 3 (três), e designados pela CCP. A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos 1 (um) deles Orientador(a) Pleno(a) do Programa. O tempo máximo de duração do exame será de duas horas e trinta minutos.

VIII.1.7 O exame será realizado na forma de seminários, uma vez por semestre, em período específico definido pela CCP, e divulgado a cada início de semestre letivo por meio de portaria.

VIII.1.8 Não é vedada a participação do orientador na comissão examinadora, tendo também o mesmo direito a voto.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O(A) aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 18 (dezoito) créditos em disciplinas.

VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade e capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no máximo 30 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguida de arguição. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a), quanto ao aproveitamento das disciplinas cursadas. O tempo máximo de duração do exame será de três horas.

VIII.2.5 Para inscrição o candidato deverá entregar na Coordenação do Programa o projeto de pesquisa em três cópias impressas, juntamente com o histórico escolar atualizado.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos 1 (um) deles Orientador(a) Pleno(a) e 1 (um) externo ao Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 É vedada a participação do orientador e do coorientador na comissão examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O(A) aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 20 (vinte) créditos em disciplinas.

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 40 (quarenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível de mestrado para doutorado direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

1) Não apresentar à CCP o Relatório Semestral de Atividades em dois semestres;

2) Não obter a aprovação do Relatório Semestral de Atividades pela CCP em dois semestres. A análise é baseada na avaliação do progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido no Plano de Pesquisa pelo aluno e no parecer circunstanciado do orientador justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno e/ou não cumprimento de cronograma por dedicação insuficiente.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e experiência prévia na atividade de orientação, conforme definidos nos itens XI.3, XI.4, XI.5. O solicitante também será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, conforme exposto a seguir:

XI.1 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico.

XI.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos;

XI.3 O credenciamento de orientadores portadores, no mínimo, do título de Doutor, obtido há pelo menos 2 (dois) anos, será válido pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, podendo ser renovado. Os orientadores externos à USP terão credenciamento específico. Os Técnicos de Nível Superior da USP serão específicos e estarão limitados a orientar 1 (um) aluno, podendo em casos excepcionais, ocorrer o credenciamento para mais de um aluno.

XI.4 Produção científica

É exigida a produção científica média no último triênio de pelo menos 4 (quatro) publicações em periódicos com seletiva política editorial, compatível com a linha de pesquisa do Programa. De forma complementar aos artigos publicados em periódicos científicos, a CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, além da obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.

XI.5 Projetos de Pesquisa

Coordenação e/ou participação do docente em pelo menos um projeto de pesquisa, de preferência financiado por agência de fomento, nos últimos 3 (três) anos.

XI.6 Experiência na orientação

No Mestrado é exigida a experiência na orientação completa de pelo menos 1 (um) aluno de iniciação científica com programa e projeto de pesquisa aprovados pela Instituição pertinente e/ou por agência de fomento.

No Doutorado é exigida a experiência na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado com programa concluído.

Os critérios de credenciamento acima são também os mesmos aplicados para os orientadores específicos.

XI.7 Coorientação

Além de atender os critérios mínimos para o credenciamento de orientador, é exigido no credenciamento de coorientador no doutorado: linha de pesquisa adequada à área de concentração; justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, bem como a natureza e a complexidade do projeto de pesquisa; identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação; período de orientação em função do projeto do aluno.

XI.7 Credenciamento de orientadores externos e de técnicos de nível superior da USP
Além de atender os critérios mínimos estabelecidos de produção científica, projetos de pesquisa e de relação com discentes, é exigido ainda: linha de pesquisa adequada à área de concentração; justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação; identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; demonstrar a infraestrutura e a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação; período de orientação e o vínculo institucional do interessado.

XI.8 Recredenciamento de orientadores

Além de atender os critérios mínimos exigidos no credenciamento, serão considerados a justificativa da CCP para o recredenciamento e, no período, os seguintes quesitos: número de alunos titulados (mínimo de 2); tempo de titulação dos orientados (considerando o tempo ideal de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o doutorado; número de alunos egressos sem titulação (evasão) (máximo de 2); existência de produção científica, artística e tecnológica derivadas das dissertações ou teses orientadas (mínimo de 2 publicações em periódicos com seletiva política editorial); disciplinas de pós-graduação ministradas (pelos menos uma disciplina), sendo também desejável a participação em grupo de discussão ou pesquisa consolidado, com projeto(s) aprovado(s) pela Instituição e, de preferência, por agência de fomento.

XI.9 Critérios adicionais

No credenciamento específico de docente aposentado da USP para orientar e coorientar será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Os procedimentos estão previstos no Regimento da CPG.

XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.3 O aluno de doutorado deverá submeter à CCP, juntamente com o depósito de sua tese, comprovação de submissão de artigo científico para publicação em revista de seletiva política editorial.

XII.4 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O trabalho de dissertação ou tese para ser depositado deverá antes ser habilitado. No processo de habilitação, o trabalho escrito será enviado a pareceristas, no mínimo 3 (três), sendo pelo menos 1 (um) externo ao Programa e designados pela CCP, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias para enviarem as suas sugestões e contribuições. Após anuência do orientador à CCP das modificações e/ou não incorporação das contribuições dos assessores pelo aluno no trabalho final, a dissertação e/ou tese será considerada habilitada para ser depositada.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 Com anuência do orientador e da CCP, as Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, preservando-se, sempre, um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciência e Tecnologia de Alimentos.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciência e Tecnologia de Alimentos.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Declaração de Ciência do Regulamento do Programa
Será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.

XVII.2 Plano de Pesquisa

O aluno deve elaborar o plano de pesquisa de acordo com o modelo disponível na página do serviço de Pós-Graduação da ESALQ, no prazo de até 10 (dez) meses no mestrado, até 15 (quinze) meses no doutorado e até 17 (dezessete) meses no doutorado direto, a contar da data da primeira matrícula no curso. O plano deve conter capa, introdução, objetivos, revisão de literatura, metodologia (ou material), cronograma de execução e referências Bibliográficas e quando for o caso, também deverá ser apresentado o parecer de comissão de ética animal ou humana.

XVII.3 Relatório Semestral de atividades

Os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto devem entregar o relatório semestral de atividades à CCP, de acordo com o modelo disponível na página do serviço de Pós-Graduação da ESALQ, até 31 de janeiro e até 31 de julho para o primeiro e segundo semestres letivos, respectivamente. O relatório deve conter desempenho acadêmico do aluno, desempenho científico do aluno, cronograma de trabalho cumprido, dificuldades surgidas, atividades a serem desenvolvidas no próximo semestre e participação ou apresentação de trabalhos em congressos e/ou artigos publicados.

XVII.4 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos no máximo 11 (onze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, de acordo com o que se segue:

XVII.4.1 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor. O número de créditos concedido será de no máximo 2 (dois) por evento;

XVII.4.2 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional (no máximo 3 créditos) ou internacional (no máximo 6 créditos) com corpo editorial reconhecido, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando;

XVII.4.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento e, pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (até 3 créditos);

XVII.4.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (até 2 créditos);

XVII.4.5 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é de até 5 (cinco) créditos;

XVII.4.6 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) (4 créditos).