D.O.E.: 09/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6900, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7867/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5567/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais da Escola de Engenharia de Lorena.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5567,de 23 de junho de 2009 (Processo 2008.1.38773.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE MATERIAIS DA EEL:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

• Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
• Cópia de documento de identificação;
• Curriculum Vitae comprovado;
• Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pela secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalentes.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita (peso 3) e do seu Curriculum Vitae (peso 2).

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

• Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
• Cópia do documento de identificação;
• Curriculum Vitae comprovado;
• Histórico escolar, ficha do aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
• Projeto de pesquisa em 3 vias com sugestão do nome do orientador pretendido.

Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada. Em complementação, deverão fazer uma apresentação, com duração máxima de 30 minutos, de seus projetos de pesquisa a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP, desde que não seja o orientador pretendido pelo candidato.

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na Internet e no edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A nota final será obtida pela média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

• Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
• Cópia de documento de identificação;
• Curriculum Vitae comprovado;
• Histórico escolar, ficha do aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
• Projeto de pesquisa em 3 vias com a sugestão do nome do orientador pretendido.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita (peso 1) e do seu Curriculum Vitae (peso 2).

O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco), deverão fazer uma apresentação, com duração máxima de 30 minutos, de seus projetos de pesquisa a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP, desde que não seja o orientador pretendido pelo candidato.

A avaliação do projeto de pesquisa será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A nota final será obtida pela média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, de até 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

• 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

• 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do programa.

V.1 Para o Mestrado, o exame constará da tradução de um texto em inglês em tópicos da área de engenharia e ciência dos materiais para o português sem auxílio de dicionário.

V.2 Para o Doutorado, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em português em tópicos da área de engenharia e ciência dos materiais, sem auxílio de dicionário.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da aprovação em exame realizado pela mesma comissão nomeada pela CCP para exame de línguas. O exame constará de um resumo em português que deverá ser redigido a partir de um texto em inglês em tópicos da área de engenharia e ciência dos materiais, com o auxílio de dicionário.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

A nota mínima para aprovação nas provas de proficiência é de 5 (cinco). Caso não seja aprovado o aluno será desligado do programa.

V.5. As provas de proficiência, tanto de inglês como de português, deverão ser realizadas nos seguintes prazos máximos: (a) Mestrado – 14 (quatorze) meses; (b) Doutorado – 24 (vinte e quatro) meses e (c) Doutorado Direto – 30 (trinta) meses.

V.6. As seguintes comprovações de proficiência poderão ser apresentadas pelo aluno como substituição à prova de proficiência realizada pelo PPGEM: TOEFL, IELTS, CELPE-BRAS e outras de igual reconhecimento. As pontuações ou conceitos mínimos serão divulgados em Edital específico, considerando os diferentes níveis (Mestrado e Doutorado).

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, critérios de avalição, proposta de regularidade de oferecimento e demanda de inscritos, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 Para o caso de mais de um ministrante, pelo menos 1 (um) deverá ser orientador pleno do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação justificada do ministrante, aprovados pela CCP, nos seguintes casos:

• Por motivo de força maior,
• Caso não haja o número mínimo de 1 (um) aluno regular matriculado.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento da disciplina poderá ser realizado até a data imediatamente anterior ao inicio das atividades didáticas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo previsto neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O aluno reprovado no exame de qualificação terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para nova inscrição e, a partir desta, 60 (sessenta) dias para a realização de um segundo exame.

As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e de 5 (cinco) horas para o Doutorado.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no mínimo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e as atividades realizadas, incluindo resultados preliminares, bem como a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros com no mínimo título de doutor, designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre o andamento do projeto e as atividades realizadas, incluindo resultados preliminares, bem como a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
VIII.2.4 A composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP na inscrição no referido exame.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), designados pela CCP.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso ou de área de concentração com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Na solicitação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• Requerimento do aluno, acompanhada da anuência do orientador,
• Projeto de Pesquisa do Doutorado,
• Curriculum Vitae do aluno, preferencialmente o Currículo Lattes,
• Histórico escolar da Graduação e da Pós-Graduação.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.4 A mudança de nível se dará para o Doutorado Direto.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por solicitação do orientador à CCP, acompanhada dos seguintes documentos: Justificativas circunstanciadas sobre a improdutividade do aluno e ou o cumprimento insuficiente das atividades acadêmicas e científicas, tendo como documento base o plano de estudo e o de pesquisa.

X.2 Também, poderá ser desligado do programa o aluno que não entregar o Plano de Estudo e o Projeto de Pesquisa no prazo especificado nos itens XVII.1.1 e XVII.1.3 deste Regulamento.

X.3 Compete a CCP deliberar sobre a aprovação do desligamento do aluno, ressalvado o amplo direito à defesa ao aluno.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O candidato será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4 O prazo para credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado direto será de 25 (vinte e cinco) meses.

XI.5 O credenciamento inicial de orientadores do PPGEM será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

XI.6 Nas avaliações de produção científica e acadêmica do docente para análise de credenciamento e recredenciamento, serão considerados os 60 (sessenta) meses anteriores à data da solicitação.

XI.7 As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela CCP do PPGEM, instruídas de:

• Carta do interessado justificando a solicitação,
• Curriculum Vitae atualizado, preferencialmente o Currículo Lattes,
• Plano de Pesquisa simplificado, descrevendo as linhas de atuação,
• Parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP do PPGEM

XI.8 Para o credenciamento inicial de qualquer natureza o interessado deverá possuir 5 (cinco) artigos completos publicados em periódicos internacionais com arbitragem seletiva política editorial, nas áreas correlatas ao PPGEM e projeto de pesquisa em vigência financiado por agência ou comprovação formal de apoio e fomento de empresa no projeto.

XI.9 Para o recredenciamento, o qual só poderá ocorrer na modalidade orientador pleno e credenciamento pontual de doutorado e doutorado direto, o interessado deverá possuir 5 (cinco) artigos completos em periódicos internacionais com arbitragem e seletiva política editorial, sendo que no mínimo 3 (três) deles com coautoria de discentes nas áreas correlatas ao PPGEM, ter orientado pelo menos 1 (um) aluno de mestrado ou doutorado, ter ministrado pelo menos 2 (duas) vezes disciplina(s) em nível de Pós-graduação. Patentes concedidas no período serão contabilizadas para a composição das publicações, sendo que 1 (uma) patente equivale a 2 (duas) publicações.

XI.10 Nos pedidos referentes à orientação pontual, deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado, mencionado a vigência do programa e a linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Apresentar o plano de estudo do aluno;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na EEL deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, cujas regras de elaboração estão previstas nas Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Disponível na biblioteca digital da USP.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, cujas regras de elaboração estão previstas nas Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Disponível na biblioteca digital da USP.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientado está apto à defesa e com sugestões de nomes para a composição da comissão julgadora.

XII.4 Submissão de Artigo

Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto em Engenharia de Materiais, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação da submissão de um artigo versando sobre o tema da Tese, no qual o estudante seja o primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que haja concordância por escrito do orientador.

XV.2 Independente do idioma, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia de Materiais”, seguido da área de concentração do programa.

XVI.2 O estudante de Doutorado e Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia de Materiais”, seguido da área de concentração do programa.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Plano de Estudo e Projeto de Pesquisa

XVII.1.1 O aluno deverá entregar seu Plano de Estudo e Projeto de Pesquisa na secretaria da CCP até 90 (noventa) dias a partir de sua admissão como aluno regular no PPGEM, o qual será homologado pela CCP.

XVII.1.2 O Plano de Estudo e o Projeto de Pesquisa deverão ser acompanhados de carta do orientador concordando com a orientação e com os respectivos Plano de Estudo e Projeto de Pesquisa.

XVII.1.3 Em casos excepcionais a CCP poderá aprovar a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado pelo aluno e justificado.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, desde que possuam relação direta com o projeto de dissertação ou tese do aluno, nos seguintes tipos de atividades:

XVII.2.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 12 (doze).

XVII.2.2 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 8 (oito).

XVII.2.3 No caso de participações em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 4 (quatro) por evento.

XVII.2.4 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.5 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, com visibilidade, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).