D.O.E.: 02/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6897, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7879/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7325/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5523/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Produção Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11/08/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Produção Animal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5523, de 12 de março de 2009 (Processo 2009.1.3037.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NUTRIÇÃO E PRODUÇÃO ANIMAL DA FMVZ:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua estrangeira:

A Proficiência em Língua Estrangeira será exigida no momento da matrícula, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado:

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (Formulário “Inscrição” – disponível no site da Pós-Graduação da FMVZ );

– Cópia legível dos seguintes documentos:

a. Título de Eleitor;
b. Comprovante de votação na última eleição (todos os turnos) ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
c. Documento de Identidade (somente será aceito o Registro Geral);
d. Certidão de nascimento ou de casamento;
e. Certificado de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g. Uma foto 3 X 4 identificada no verso;
h. Histórico Escolar do Curso Superior;
i. Diploma de Curso Superior (o diploma deverá ter no seu verso o carimbo de registro)
j. Certificado de Colação de Grau de Curso Superior, caso não conste no diploma ou no Histórico Escolar;
k. O aluno que não concluiu o Curso Superior deverá apresentar declaração emitida pela Secretaria de Graduação de que está cursando o último ano do Curso.
l. Carta de apresentação de 3 (três) pessoas (nome, cargo e endereço), que possam dar informações sobre o candidato (Formulário “Referência” – disponível no site da Pós-Graduação – FMVZ );
m. Curriculum vitae documentado.

II.2.2 O processo seletivo será conduzido pela comissão de exames, que será composta por 3 (três) membros docentes credenciados como orientadores plenos no Programa, incluindo o Coordenador ou o Vice Coordenador. Os membros serão indicados pela Comissão Coordenadora do Programa.

II.2.3 Para o curso de Mestrado não será admitida a inscrição de diplomados em cursos de graduação de curta duração (menos de 2200 horas).

II.2.4 O Processo seletivo para mestrado constará de três etapas: prova teórica, análise do currículo e análise de projeto.

II.2.4.1 Prova Teórica

A prova teórica será constituída por questões envolvendo aspectos ligados à nutrição e produção de animais de interesse zootécnico. Conterá questões elaboradas pela comissão instituída e cada questão será corrigida, de forma independente, pelos membros da comissão. A nota de cada questão será obtida pela média aritmética dos 3 (três) membros da comissão.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão instituída, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

Esta prova possui caráter eliminatório e classificatório, sendo que apenas os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) para mestrado serão considerados aprovados.

II.2.4.2 Análise de Projeto
Serão entrevistados todos os candidatos aprovados na Prova Teórica.

A entrevista será estruturada para avaliar as seguintes características: a) projeto de pesquisa, b) conhecimento e envolvimento com o projeto proposto, c) experiência prévia de trabalho em grupo de pesquisa e desenvolvimento de projetos, d) desenvoltura e habilidade de comunicação em relação ao projeto.

Esta prova possui caráter eliminatório e apenas os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) serão considerados aprovados.

II.2.4.3 Análise do Currículo

Serão apenas analisados os currículos e documentos dos candidatos aprovados na prova teórica.

A análise do currículo avaliará o histórico escolar e seu desempenho no curso de graduação do candidato, bem como o seu envolvimento com a pesquisa científica, especificamente aquela voltada para a área de Nutrição e Produção Animal, durante a graduação ou, quando se tratar de candidatos com maior tempo de formado, durante os últimos 5 (cinco) anos. As notas atribuídas a cada item serão definidas no edital de seleção.

A análise do Currículo possui caráter apenas classificatório.

II.2.4.4 Média Final

A média final do processo seletivo será calculada pela média simples das notas obtidas na Prova Teórica, Análise de Projeto e Análise de Currículo.

II.3 Requisitos para o Doutorado:

II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (Formulário “Inscrição” – disponível no site da Pós-Graduação da FMVZ );

– Cópia legível dos seguintes documentos:

a. Título de Eleitor;
b. Comprovante de votação na última eleição (todos os turnos) ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
c. Documento de Identidade (somente será aceito o Registro Geral);
d. Certidão de nascimento ou de casamento;
e. Certificado de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g. Uma foto 3 X 4 identificada no verso;
h. Histórico Escolar do Curso Superior;
i. Diploma de Curso Superior (o diploma deverá ter no seu verso o carimbo de registro)
j. Certificado de Colação de Grau de Curso Superior, caso não conste no diploma ou no Histórico Escolar;
k. Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado stricto sensu (o diploma deverá ter no seu verso o carimbo de registro), somente aos candidatos ao Doutorado, portadores do título de mestre;
l. Histórico Escolar do Mestrado, para os candidatos ao Doutorado portadores do título de mestre;
m. Carta de apresentação de 3 (três) pessoas (nome, cargo e endereço), que possam dar informações sobre o candidato (Formulário “Referência” – disponível no site da Pós-Graduação – FMVZ );
n. Curriculum vitae documentado.

II.3.2 O processo seletivo será conduzido pela comissão de exames, que será composta por 3 (três) membros docentes credenciados como orientadores plenos no Programa, incluindo o Coordenador ou o Vice Coordenador. Os membros serão indicados pela Comissão Coordenadora do Programa.

II.3.3 Para o curso de Doutorado não será admitida a inscrição de diplomados em cursos de graduação de curta duração (menos de 2200 horas).

II.3.4 O Processo seletivo para doutorado constará de três etapas: prova teórica, análise do currículo e análise de projeto.

II.3.4.1 Prova Teórica

A prova teórica será constituída por questões envolvendo aspectos ligados à nutrição e produção de animais de interesse zootécnico. Conterá questões elaboradas pela comissão instituída e cada questão será corrigida, de forma independente, pelos membros da comissão. A nota de cada questão será obtida pela média aritmética dos 3 (três) membros da comissão.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão instituída, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Esta prova possui caráter eliminatório e classificatório, sendo que apenas os candidatos com nota igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.

II.3.4.2 Análise de Projeto

Serão entrevistados todos os candidatos aprovados na Prova Teórica.
A entrevista será estruturada para avaliar as seguintes características: a) projeto de pesquisa, b) conhecimento e envolvimento com o projeto proposto, c) experiência prévia de trabalho em grupo de pesquisa e desenvolvimento de projetos, d) desenvoltura e habilidade de comunicação em relação ao projeto.
Esta prova possui caráter eliminatório e classificatório, sendo que apenas os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) serão considerados aprovados.

II.3.4.3 Análise do Currículo

Serão apenas analisados os currículos e documentos dos candidatos aprovados na prova teórica.

A análise do currículo avaliará o histórico escolar e seu desempenho no curso de graduação do candidato, bem como o seu envolvimento com a pesquisa científica, especificamente aquela voltada para a área de Nutrição e Produção Animal, durante a graduação ou, quando se tratar de candidatos com maior tempo de formado, durante os últimos 5 (cinco) anos. As notas atribuídas a cada item serão definidas no edital de seleção.

A análise do Currículo possui caráter apenas classificatório.

II.3.4.4 Média Final

A média final do processo seletivo será calculada pela média simples das notas obtidas na Prova Teórica, Análise de Projeto e Análise de Currículo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto:

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (Formulário “Inscrição” – disponível no site da Pós-Graduação da FMVZ );
– Cópia legível dos seguintes documentos:

a. Título de Eleitor;
b. Comprovante de votação na última eleição (todos os turnos) ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
c. Documento de Identidade (somente será aceito o Registro Geral);
d. Certidão de nascimento ou de casamento;
e. Certificado de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g. Uma foto 3 X 4 identificada no verso;
h. Histórico Escolar do Curso Superior;
i. Diploma de Curso Superior (o diploma deverá ter no seu verso o carimbo de registro)
j. Certificado de Colação de Grau de Curso Superior, caso não conste no diploma ou no Histórico Escolar;
k. O aluno que não concluiu o Curso Superior deverá apresentar declaração emitida pela Secretaria de Graduação de que está cursando o último ano do Curso.
l. Carta de apresentação de 3 (três) pessoas (nome, cargo e endereço), que possam dar informações sobre o candidato (Formulário “Referência” – disponível no site da Pós-Graduação – FMVZ );
m. Candidatos a Doutorado direto precisam apresentar cópia de trabalho publicado, ou aceito para publicação, em periódico que esteja incluído na listagem Qualis CAPES da área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros.
n. Curriculum vitae documentado.

II.4.2 O processo seletivo será conduzido pela comissão de exames, que será composta por 3 (três) membros docentes credenciados como orientadores plenos no Programa, incluindo o Coordenador ou o Vice Coordenador. Os membros serão indicados pela Comissão Coordenadora do Programa.

II.4.3 Para o curso de Doutorado Direto não será admitida a inscrição de diplomados em cursos de graduação de curta duração (menos de 2200 horas).

II.4.4 O Processo seletivo para doutorado direto constará de três etapas: prova teórica, análise do currículo e análise de projeto.

II.4.4.1 Prova Teórica

A prova teórica será constituída por questões envolvendo aspectos ligados à nutrição e produção de animais de interesse zootécnico. Conterá questões elaboradas pela comissão instituída e cada questão será corrigida, de forma independente, pelos membros da comissão. A nota de cada questão será obtida pela média aritmética dos 3 (três) membros da comissão.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão instituída, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Esta prova possui caráter eliminatório e classificatório, sendo que apenas os candidatos com nota igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.

II.4.4.2 Análise de Projeto

Serão entrevistados todos os candidatos aprovados na Prova Teórica.

A entrevista será estruturada para avaliar as seguintes características: a) projeto de pesquisa, b) conhecimento e envolvimento com o projeto proposto, c) experiência prévia de trabalho em grupo de pesquisa e desenvolvimento de projetos, d) desenvoltura e habilidade de comunicação em relação ao projeto.

Esta prova possui caráter eliminatório e classificatório, sendo que apenas os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) serão considerados aprovados.

II.4.4.3 Análise do Currículo

Serão apenas analisados os currículos e documentos dos candidatos aprovados na prova teórica.

A análise do currículo avaliará o histórico escolar e seu desempenho no curso de graduação do candidato, bem como o seu envolvimento com a pesquisa científica, especificamente aquela voltada para a área de Nutrição e Produção Animal, durante a graduação ou, quando se tratar de candidatos com maior tempo de formado, durante os últimos 5 (cinco) anos. As notas atribuídas a cada item serão definidas no edital de seleção.

A análise do Currículo possui caráter apenas classificatório.

II.4.4.4 Média Final

A média final do processo seletivo será calculada pela média simples das notas obtidas na Prova Teórica, Análise de Projeto e Análise de Currículo.

III. PRAZOS

Os prazos para depósito do trabalho final nos cursos de Mestrado, Doutorado ou de Doutorado Direto (sem obtenção do título de Mestre) são:

III.1 − Mestrado: o prazo mínimo e máximo para depósito da dissertação é de 12 (doze) e 30 (trinta) meses, respectivamente.

III.2 − Doutorado: o prazo mínimo e máximo para depósito da tese é de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses, respectivamente.

III.3 − Doutorado direto: o prazo mínimo e máximo para depósito da tese é de 24 (vinte e quatro) e 54 (cinquenta e quatro) meses, respectivamente.

III.4 − Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados e encaminhados à Secretaria do Programa no período não inferior a 60 (sessenta) dias do término do prazo de depósito da dissertação/tese, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Tal solicitação será submetida à CCP a qual arbitrará sobre tal solicitação.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 − O aluno de Mestrado deve integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo destes, no mínimo 30 (trinta) unidades de créditos em disciplinas e 66 (sessenta e seis) em elaboração da dissertação.

IV.2 − O aluno de Doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos 162 (cento e sessenta e duas) unidades de créditos, ou seja, no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de créditos em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) em elaboração da tese.

IV.3 − O aluno de Doutorado direto (sem título de mestre) deve integralizar, pelo menos 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, sendo destes, no mínimo 54 (cinquenta e quatro) unidades de créditos em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) em elaboração da tese.

IV.4 − Do total de créditos em disciplinas necessários à obtenção do título, o aluno deverá cumprir obrigatoriamente no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado, 20 (vinte) créditos para o doutorado, e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado direto junto às Disciplinas oferecidas pelo Programa de Nutrição e Produção Animal.

IV.5 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 9 (nove) créditos especiais para o curso de mestrado, 8 (oito) créditos especiais para o curso de doutorado e 16 (dezesseis) créditos especiais para o doutorado direto. Tais créditos estão especificados no Item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para mestrado, doutorado ou doutorado direto, no momento da matrícula no curso. O conteúdo da prova será dirigido para assuntos específicos de nutrição e produção animal.

V.1 – Será exigida nota mínima 6,0 (seis) para o Mestrado e 7,0 (sete) para o Doutorado ou Doutorado Direto. A validade deste exame será de um ano.

V.2 − O Exame de Proficiência em Língua Inglesa será realizado na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, na semana do processo seletivo. As datas exatas do oferecimento do exame de proficiência em língua inglesa serão divulgadas na Secretaria de Pós‐Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo.

V.3 − Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Este exame deverá ser apresentado no momento da matrícula.

V.4 − Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.5 − Para os alunos de Doutorado será exigido exame adicional de proficiência em língua inglesa, até a data do depósito da tese. Como exame adicional serão aceitos os exames com as seguintes pontuações mínimas: Test of English as Foreign Language – TOEFL: Paper-based-Test, maior ou igual a 500 (quinhentos) pontos; Computer-based-Test – CBT, maior ou igual a 190 (cento e noventa) pontos; Internet-based-Test – IBT, maior ou igual a 61 (sessenta e um) pontos; – International English Language Testing Service – IELTS: maior ou igual a 6.0 (seis); – Certificate in Advanced English – CAE ou Certificate of Proficiency in English – CPE (University of Cambridge); Test of English for International Communication – TOEIC, maior ou igual a 605 pontos.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do aluno.

VI. DISCIPLINAS

VI.1 – As disciplinas de pós‐graduação serão credenciadas pela CCP, obedecidos aos seguintes critérios:

i. Abrangência, profundidade e atualização dos assuntos tratados;
ii. Importância e atualização deste conhecimento para o Programa;
iii. Compatibilidade das atividades de ensino e pesquisa do(s) responsável(is) com o Programa da disciplina;
iv. Bibliografia pertinente e atualizada.
v. Parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 − No recredenciamento deverão ser revistos e atualizados o conteúdo, os objetivos e a bibliografia da disciplina.

Os critérios para o credenciamento do professor responsável ou autorização para atuar como colaborador de disciplina serão:

i. Ter o título de doutor e elementos curriculares compatíveis com o conteúdo da disciplina;
ii. Envolvimento em atividades de pós‐graduação;
iii. Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por produção científica, nos últimos 5 (cinco) anos.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 − O oferecimento de disciplina poderá ser cancelado, quando solicitado pelo docente responsável por meio de justificativas circunstanciadas e enviadas por escrito, ou se a disciplina possuir número de inscritos inferior ou igual a 4 (quatro).

VII.2 − A solicitação de cancelamento poderá ser feita até 7 (sete) dias antes do início da disciplina e a CCP deverá deliberar sobre a solicitação em até 7 (sete) dias após o recebimento da solicitação.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado ou Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1 e VIII.2.).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 MESTRADO

O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 9 meses após sua primeira matrícula no curso.

Para realização do exame de qualificação o aluno deverá ter cursado 6 (seis) dos 30 (trinta) créditos mínimos exigidos para conclusão do mestrado.

O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

A monografia deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

No Mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado em sessão pública e constará de arguição sobre a apresentação da monografia sobre o projeto de pesquisa, abrangendo: a) proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de mestrado; b) a base teórica que fundamenta o trabalho; c) resultados preliminares e, d) proposta de continuidade do trabalho, visando demonstrar as perspectivas de finalização da dissertação dentro prazo estabelecido.

A exposição sobre a monografia não poderá exceder a 60 (sessenta) minutos, seguindo‐se a arguição dos respectivos examinadores. Cada examinador terá 60 (sessenta) minutos para arguição no estilo diálogo, ou 30 (trinta) minutos para perguntas e 30 (trinta) minutos para respostas.

O orientador encaminhará à CCP sugestão de nomes de membros titulares e suplentes, juntamente com uma cópia da monografia sobre o plano de pesquisa, para indicação da Comissão Examinadora.

A comissão examinadora será constituída por três examinadores titulares e seus suplentes, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato. Os membros da Comissão examinadora deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor.

VIII.2 DOUTORADO OU DOUTORADO DIRETO

O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.

Para realização do exame de qualificação o aluno deverá ter cursado 8 (oito) dos 24 (vinte e quatro) créditos mínimos exigidos para conclusão do doutorado.

O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

A monografia deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

No Doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado em sessão pública e constará de arguição sobre a apresentação da monografia sobre projeto de pesquisa, abrangendo: a) proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de doutorado; b) a base teórica que fundamenta o trabalho; c) resultados preliminares e, d) proposta de continuidade do trabalho, visando demonstrar as perspectivas de finalização da tese dentro prazo estabelecido.

A exposição sobre a monografia não poderá exceder a 60 (sessenta) minutos, seguindo‐se a arguição dos respectivos examinadores. Cada examinador terá 60 (sessenta) minutos para arguição no estilo diálogo, ou 30 (trinta) minutos para perguntas e 30 (trinta) minutos para respostas.

O orientador encaminhará à CCP sugestão de nomes de membros titulares e suplentes, juntamente com uma cópia da monografia sobre o projeto de pesquisa, para indicação da Comissão Examinadora.

A Comissão examinadora será constituída por três examinadores titulares e seus suplentes, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato. Os membros da Comissão examinadora deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor.

VIII.3 DOUTORADO DIRETO

O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
Para inscrição no exame de qualificação o aluno deverá ter cursado ou estar cursando 8 (oito) dos 24 (vinte e quatro) créditos mínimos exigidos para conclusão do doutorado direto.

O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno do Programa de Nutrição e Produção Animal, matriculado no curso de Mestrado, poderá solicitar transferência para o curso de Doutorado Direto, desde que dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses e mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de matrícula inicial no Programa. Para tanto, o aluno deverá entregar na secretaria do Programa:

a) Requerimento de solicitação de transferência no curso de Doutorado Direto com a justificativa e anuência do orientador;
b) Comprovante emitido pelo Serviço de Pós-Graduação da FMVZ/USP, atestando a obtenção de no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
c) Relatório referente ao projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado apresentando as etapas já concluídas e as etapas a serem desenvolvidas no Doutorado. Este relatório deverá contemplar os seguintes itens: título, introdução, objetivos, material e métodos, resultados, discussão e etapas a serem desenvolvidas no doutorado, e referências;
d) Currículo Lattes documentado;
e) cópia de trabalho publicado, ou aceito para publicação, em periódico que esteja incluído na listagem Qualis CAPES.

IX.2 A CCP irá indicar comissão examinadora que será composta por três membros titulares, sendo pelo menos um externo ao programa, todos com titulação mínima de Doutor. A apresentação do trabalho terá duração de 60 (sessenta) minutos, enquanto que cada examinador terá no máximo 30 (trinta) minutos para arguir o aluno e de igual tempo disporá o pós-graduando para responder a arguição. A comissão examinadora deverá avaliar os resultados parciais do Projeto de Pesquisa da Dissertação de Mestrado e as etapas a serem desenvolvidas no Doutorado, assim como a maturidade científica do aluno.

– A arguição do candidato será realizada sem a presença do Professor Orientador.
– Ao final da avaliação, a comissão examinadora emitirá parecer onde deverá constar se o aluno foi aprovado ou reprovado a ingressar no Doutorado, não havendo atribuição de conceito.
– Este parecer é submetido à CCP que deve deliberar sobre o pedido do aluno.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
c) presença menor do que 75% junto às convocações realizadas pela Coordenação do programa para participar de reuniões, palestras e outros eventos promovidos no âmbito da Universidade; ou então não apresentar justificativa por escrito de cada ausência, que será analisada pela CCP.

A análise do relatório semestral é baseada em: 1) avaliação do progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido com o orientador no Plano de Pesquisa entregue à Secretaria do Programa ao final do primeiro semestre do curso, estabelecendo as disciplinas a serem cursadas e as atividades de pesquisa a serem cumpridas; 2) avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas no semestre; sendo o desempenho considerado insatisfatório quando houver conceito “R” em três disciplinas distintas ou duas reprovações em uma mesma disciplina; 3) manifestação do orientador sobre o progresso do plano de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno em formulário específico.

O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

Serão considerados orientadores plenos, docentes que orientam nível Mestrado e Doutorado, e que foram credenciados segundo as normas de credenciamento junto ao Programa.

Serão considerados orientadores específicos quando credenciados para orientar apenas um aluno em nível Mestrado ou Doutorado.

O credenciamento do docente junto ao Programa terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

XI.1 – Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores em cursos de Mestrado são:

i. Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos científicos publicados em periódicos que estejam na listagem Qualis CAPES e que somem pelo menos 1,8 Artigo Equivalente A1 nos últimos 3 (três) anos, conforme tabela de estratificação de periódicos do Qualis CAPES para a área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros:
Tabela de classificação de periódicos da Área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros
Classificação A1, Peso 100, Fator de impacto do JCR maior ou igual a 2,4.
Classificação A2, Peso 85, Fator de impacto do JCR entre 1,4 e 2,399.
Classificação B1, Peso 70, Fator de impacto do JCR entre 0,5 e 1,399.
Classificação B2, Peso 55, Fator de impacto do JCR entre 0,001 e 0,499.
Classificação B3, Peso 40, Indexado em pelo menos quatro bases indexadoras*.
Classificação B4, Peso 25, Indexado em pelo menos três bases indexadoras*.
Classificação B5, Peso 10, Indexado em uma base indexadora*.
* Bases indexadoras: AGRIS, ASFA, BIOSIS, CAB, PUBMED, SCIELO, SCOPUS.

ii. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 3 (três) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.

iii. Experiência na orientação (pelo menos uma orientação concluída) de alunos em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes supervisionados, aperfeiçoamento de longa duração (Residência) ou outros.

No recredenciamento, também é necessário:

i. Ter concluído a ao menos uma orientação de mestrado nos últimos 5 (cinco) anos.
ii. Ser responsável por disciplina de pós‐graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio.
iii. Confirmação da existência de produção científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos 5 (cinco) anos, comprovada pela publicação de ao menos 1 (um) trabalho científico publicado em periódico que esteja na listagem Qualis com autoria discente.

XI.2 – Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos em cursos de Doutorado são:

i. Prévia orientação de ao menos 1 (um) aluno de Mestrado;

ii. Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos científicos publicados em periódicos que estejam na listagem Qualis CAPES e que somem pelo menos 1,8 Artigo Equivalente A1 nos últimos 3 (três) anos, conforme tabela de estratificação de periódicos do Qualis CAPES para a área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros:
Tabela de classificação de periódicos da Área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros
Classificação A1, Peso 100, Fator de impacto do JCR maior ou igual a 2,4.
Classificação A2, Peso 85, Fator de impacto do JCR entre 1,4 e 2,399.
Classificação B1, Peso 70, Fator de impacto do JCR entre 0,5 e 1,399.
Classificação B2, Peso 55, Fator de impacto do JCR entre 0,001 e 0,499.
Classificação B3, Peso 40, Indexado em pelo menos quatro bases indexadoras*.
Classificação B4, Peso 25, Indexado em pelo menos três bases indexadoras*.
Classificação B5, Peso 10, Indexado em uma base indexadora*.
* Bases indexadoras: AGRIS, ASFA, BIOSIS, CAB, PUBMED, SCIELO, SCOPUS.

iii. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.

No recredenciamento, também é necessário:

i. Ter concluído a ao menos uma orientação de mestrado nos últimos 5 (cinco) anos;
ii. Ser responsável ou colaborador por disciplina de pós‐graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio;
iii. Confirmação da existência de produção científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos 5 (cinco) anos, comprovada pela publicação de ao menos 1 (um) trabalho científico publicado em periódico que esteja na listagem Qualis com autoria discente.

É permitida a figura do coorientador, desde que sejam atendidos os critérios descritos no Item XI.3.

XI.3 – Os critérios para o credenciamento de Coorientadores em cursos de Doutorado ou Doutorado Direto são:

i. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.

XI.4 – O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI.5 – O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos.

XI.6 – Critérios para orientação específica

Técnicos de Nível Superior, pós‐doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes, docentes e/ou pesquisadores de outras Unidades da USP, ou externas à Instituição, poderão ser credenciados como orientadores específicos, desde que atendidos os critérios acima citados e os seguintes:

i. Aprovação da CCP do projeto de pesquisa a ser desenvolvido.

ii. Justificativa circunstanciada do orientador quanto à efetiva contribuição inovadora para o Programa de Pós‐Graduação.

iii. Demonstração detalhada do laboratório, infraestrutura (física, material e de equipamentos) e os recursos financeiros existentes para o desenvolvimento do projeto proposto.

iv. Manifestação do professor responsável pelo laboratório, com anuência do chefe do departamento quanto: a) a utilização do seu laboratório para o desenvolvimento da orientação solicitada, b) a manutenção do financiamento para a execução do projeto proposto para a orientação.

No caso dos técnicos de nível superior, a orientação e/ou coorientação é limitada a um aluno para o mestrado, cabendo a CCP decidir sobre a possibilidade de orientação em nível de doutorado. Um novo credenciamento fica condicionado ao desempenho da orientação concluída.

No caso de outras categorias, que não aquela de técnico de nível superior da USP, deverá ser identificada a linha de pesquisa, o vínculo do candidato e respectiva vigência.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado ou doutorado, será na forma de dissertação/tese, podendo ser apresentada na estrutura convencional ou de capítulos, seguindo as orientações de formato descritas nas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo”, disponível no site da Pós-Graduação da FMVZ

XII.2 O trabalho final no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deverá conter, além do documento de submissão, os seguintes itens:

PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória)

PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório)
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório)
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório)
Folha de avaliação (obrigatório)
Dedicatória(s) (opcional)
Agradecimento(s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua vernácula (obrigatório)
Resumo na língua inglesa (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de tabelas (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório)

Elementos Textuais:

1 INTRODUÇÃO
2 REVISÃO DA LITERATURA
3 OBJETIVOS
4 MATERIAIS E MÉTODOS
5 RESULTADOS
6 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
7 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
Elementos Pós-Textuais
REFERÊNCIAS (obrigatório)
GLOSSÁRIO (opcional)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
ÍNDICE(s) (opcional)

ESTRUTURA PARA TESE/ DISSERTAÇÃO EM FORMATO DE ARTIGOS

Obs: O aluno deverá ser o primeiro autor dos artigos científicos inseridos na Tese/ Dissertação e apresentar declaração formal de todos os coautores de que aquele trabalho não foi e nem será utilizado em outra Tese ou Dissertação. Para trabalhos já publicados, indicar a liberação do copyright.

O idioma utilizado em todos os capítulos (artigos) deve ser único (ou português ou inglês).

PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória)

PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório)
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório)
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório)
Autorização dos coautores para o uso do(s) artigo(s) na tese ou dissertação.
Autorização de Copyright da Editora onde o(s) artigo(s) foi(ram) publicado(s).
Folha de avaliação (obrigatório)
Dedicatória(s) (opcional)
Agradecimento(s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua vernácula (obrigatório)
Resumo na língua inglesa (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de tabelas (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório)

Elementos Textuais:
1 INTRODUÇÃO (Geral)
2 (I CAPÍTULO) adotar o título do primeiro artigo
2.1 INTRODUÇÃO
2.2 REVISÃO DA LITERATURA
2.3 MATERIAIS E MÉTODOS
2.4 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
2.5 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS (obrigatório)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
3 (II CAPÍTULO) adotar o título do segundo artigo
3.1 INTRODUÇÃO
3.2 REVISÃO DA LITERATURA
3.3 MATERIAIS E MÉTODOS
3.4 DISCUSSÃO OU RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.5 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS (obrigatório)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
4 CONSIDERAÇÕES/CONCLUSÃO (Geral)
Elementos Pós-Textuais
REFERÊNCIAS (opcional)
GLOSSÁRIO (opcional)
APÊNDICE(s) (opcional)
ANEXO(s) (opcional)
ÍNDICE(s) (opcional)

A ficha catalográfica deverá ser solicitada à Biblioteca pelo URL: http://www.fmvz.usp.br/biblioteca.

– Todos os elementos, com exceção ao Resumo ou Abstract, dependendo do idioma escolhido para a redação do texto, devem ser escritos em um único idioma, não sendo permitida a utilização de artigos em idiomas diferentes.

– A inclusão de certificado de aprovação emitido por comissões de ética no uso e experimentação animal é obrigatória e seguirá regulamentação vigente.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, com anuência da CCP e com ofício do orientador com sugestões de nomes para composição da Comissão Julgadora e da data de defesa à CPG.

XII.4 Todos os alunos do programa, no momento do depósito da dissertação ou tese, deverão entregar, obrigatoriamente, na Secretaria de Pós‐Graduação da FMVZ/USP, uma versão eletrônica do seu trabalho, em formato PDF.

XII.5 O aluno que tiver interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderá solicitar à Comissão de Pós‐Graduação da FMVZ/USP a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP, conforme instruções redigidas na RESOLUÇÃO CoPGr 5401, DE 17 DE ABRIL DE 2007.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 − Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, conforme item XVII.1 deste Regulamento.

XIII.2 – Será exigido exame de acompanhamento para alunos de doutorado ou doutorado direto.

O aluno de doutorado ou doutorado direto deverá inscrever-se para o exame de acompanhamento num período máximo de 36 (trinta e seis) meses após sua primeira matrícula no curso.

O exame deverá ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O aluno que não realizar o exame no período previsto será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Para inscrição no exame de acompanhamento, o aluno deverá ter concluído integralmente os créditos em disciplinas.

O objetivo do exame de acompanhamento no doutorado e doutorado direto é avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa (Nutrição e Produção Animal).

O exame consistirá de uma prova escrita, seguida de arguição e exposição oral de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) aluno. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

Os conteúdos do exame escrito e da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do (a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

Os temas do exame, bem como a composição da comissão examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.

A Comissão Examinadora será composta por três doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa de Nutrição e Produção Animal.

A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da comissão examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

O aluno que for reprovado no exame de acompanhamento poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um único idioma e devidamente autorizadas pela CCP. A autorização deve ser formalmente solicitada pelo aluno, em comum acordo com o orientador, pelo menos 3 (três) meses antes da data prevista para o depósito. Essa informação deve constar do convite feito aos membros da comissão por ocasião do agendamento da defesa e o Presidente da comissão será responsável pela tradução das perguntas e respostas caso essa tradução venha a ser solicitada por qualquer pessoa presente.

XV.3 Caso haja estrangeiros na comissão que não falem e entendam português, tanto a defesa como a redação da tese ou dissertação deverão necessariamente ser em inglês.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

Ao aluno que concluir satisfatoriamente o curso será concedido o título de:

− Curso de Mestrado: Título de Mestre em Ciências, no Programa: Nutrição e Produção Animal.

− Curso de Doutorado e Doutorado Direto: Título de Doutor em Ciências, no Programa: Nutrição e Produção Animal.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

− Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP.
− Os relatórios, com no máximo 20 (vinte) páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos especiais

Poderão, a juízo da CCP, serem computados créditos especiais de até 9 (nove) créditos para o curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto, nas atividades previstas no artigo 65 do Regimento de Pós‐Graduação‐USP. A cada um dos itens abaixo, a critério da CCP, poderá ser atribuído um máximo de dois créditos.

i. trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
ii. publicação de trabalho completo em anais (ou similares);
iii. livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
iv. capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
v. capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais;
vi. participação em congresso científico internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
vii. participação em congresso científico nacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
viii. depósito de patentes;
ix. Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE).