D.O.E.: 02/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6893, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7160/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5518/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Internacional Biologia Celular e Molecular Vegetal da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Internacional Biologia Celular e Molecular Vegetal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5518, de 03 de março de 2009 (Processo 2008.1.37444.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
INTERNACIONAL BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR VEGETAL DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Documentação solicitada para Inscrição no Processo Seletivo para o Doutorado e Doutorado Direto

Os documentos para a inscrição no processo seletivo constarão em Edital de Processo Seletivo elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgado na página da Pós-Graduação da ESALQ e no Diário Oficial do Estado de São Paulo a cada processo seletivo.

II.2 Critérios de Seleção

Doutorado:

Os critérios de seleção para os candidatos compreendem: prova específica de conhecimentos em biologia celular e molecular com duas horas de duração (nota mínima de aprovação: 7,0 [sete]); análise do histórico escolar (certificando se o mesmo contempla as disciplinas básicas de Biologia Celular, Genética e Bioquímica (nota mínima de aprovação: 7,0 [sete]), Curriculum Vitae (CV) (privilegiando as atividades relacionadas à geração da produção científica, estágios em pesquisa e participação em eventos científicos com nota mínima de aprovação: 7,0 [sete]) e do plano de pesquisa. Apenas a prova específica é eliminatória. Os candidatos participarão de uma avaliação oral sobre o projeto de pesquisa e Curriculum vitae sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a adequação do aluno ao Programa.

Doutorado Direto:

A inscrição no Doutorado Direto se dará em casos em que fique evidenciado conhecimento na área e preparo científico equivalente ao de Mestrado. Os requisitos e a avaliação para o doutorado direto são os mesmos descritos para o doutorado. No entanto, em adição, deve atender ao menos um (1) dos seguintes requisitos:

a) ter obtido conceito A em ao menos uma disciplina do Programa cursada como aluno especial enquanto aluno de graduação, conforme previsto no Artigo 58 do Regimento de Pós-Graduação;

b) evidenciar, pelo currículo, desenvolvimento de projeto de iniciação científica em uma das linhas de pesquisa do Programa e que tenha resultado na participação em eventos científicos de importância nacional e/ou internacional, com apresentação de trabalho ou na publicação de artigo científico em periódico.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em inglês é exigida para a inscrição no processo seletivo do Programa pela apresentação dos seguintes exames e pontuações:

Test of English as Foreign Language – TOEFL: Paper-based-Test, maior ou igual a 550 pontos; Computer-based-Test – CBT, maior ou igual a 213 pontos; Internet-based-Test

– IBT, maior ou igual a 80 pontos; International English Language Testing Service – IELTS: maior ou igual a 7,0.; Certificate in Advanced English – CAE ou Certificate of Proficiency in English – CPE (University of Cambridge). Test of English for International Communication – TOEIC, maior ou igual a 605 pontos. Serão aceitos os certificados dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem. Estão dispensados da apresentação do “Exame de Proficiência em Língua Inglesa” os alunos que tenham estudado ou estagiado, em nível mínimo de graduação, por um período superior a 12 (doze) meses no país onde o idioma Inglês seja a língua oficial. Nesse caso, o estudante deve apresentar documento comprobatório.

V.2 Alunos estrangeiros nativos de países onde a Língua Portuguesa não seja a oficial deverão comprovar proficiência nesta língua durante o processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

As propostas de credenciamento e recredenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP baseado na análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização do contexto do programa, bibliografia, Curriculum Vitae do(s) ministrante(s) e parecer circunstanciado de um relator; para o recredenciamento, também será analisado a atualização do contexto do programa e a regularidade de oferecimento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

O cancelamento de turmas de disciplinas em razão de não ter atingido o número mínimo de alunos ou outros motivos e devidamente justificado pelo(s) responsável(is) deverá ser solicitado pelo docente no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias antes do início das aulas e será deliberado pela CCP em até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.1 Doutorado

O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a matrícula no curso, tendo integralizado os 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
Para a inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Projeto de pesquisa atualizado com os resultados preliminares;
2. Curriculum vitae (Lattes);
3. Histórico escolar;
4. Lista de, seis temas relacionados às disciplinas e ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a).

Para o Doutorado, o exame consistirá de uma prova escrita de 3 (três) questões, com duração máxima de 4 (quatro) horas e exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante seguida de arguição pelos membros da comissão. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a). A exposição oral e a arguição deverão ocorrer no período mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 10 (dez) dias após a prova escrita.

Cada membro da comissão examinadora tem até 30 (trinta) minutos para realizar a arguição oral do candidato. O tempo total para o exame (escrito e oral) é de no máximo 8 (oito) horas.

O conteúdo do exame escrito versará sobre uma lista de seis temas relacionados às disciplinas e a área de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

Os temas do exame, bem como a composição da comissão examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) para aprovação da CCP por ocasião da inscrição do(a) aluno(a).

A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador Pleno do Programa.

A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora.

O(A) Orientador(a) e coorientador(a), se houver, não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame e deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2 Doutorado Direto

O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após a matrícula no curso, tendo integralizado os 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas.

O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame e o prazo para realização do segundo exame será de até 60 (sessenta) dias da inscrição. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação pela CCP do relatório semestral de atividades por duas vezes;
b) não é permitida correção ou nova submissão de relatórios reprovados;
c) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista neste Regulamento (vide Outras Normas).

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

O orientador Pleno de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação Internacional Biologia Celular e Molecular Vegetal.
Para o credenciamento como orientador Pleno, o docente deverá:

– Ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
– Ter publicado pelo menos três artigos em periódicos de Fator de Impacto igual ou maior a 1,5, compatível com a linha de pesquisa do Programa, nos últimos cinco anos;
– É exigido o envolvimento com o ensino de pós-graduação por um período não inferior a 1 (um) semestre letivo em 5 (cinco) anos. Não serão consideradas aulas isoladas no semestre, exceto para coorientação.

Os critérios de credenciamento de coorientadores são iguais aos exigidos para orientadores pleno.

O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses a partir da data da primeira matrícula.

O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data da primeira matrícula.

O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No re-credenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

Para o Credenciamento de orientadores externos à USP:
Além de atender os critérios mínimos estabelecidos de produção científica, será exigido:

– Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

Os procedimentos para depósito da tese devem seguir os descritos no item III do Regimento da CPG/ESALQ.

XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto serão na forma de tese, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação disponível na página do Serviço de Pós-graduação.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1 Deverão ser depositados 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.3 Para a realização da Defesa da Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As teses poderão ser redigidas em português ou inglês. A redação deverá ser em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Internacional Biologia Celular e Molecular Vegetal.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Exigência do módulo internacional

Para obtenção do duplo diploma com a The Ohio State University ou The State University of New Jersey (Rutgers), os alunos devem atender os requisitos do módulo internacional especificado no Convênio com cada uma das universidades.

XVII.2 Relatório Semestral

O aluno deverá elaborar o “Relatório Semestral de Atividades” de acordo com o modelo disponível no site: www.esalq.usp.br/pg, e entregar à CCP constando o parecer e assinatura do orientador no prazo de até 31 de janeiro e 31 de julho.

XVII.3 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.3.1 Participação em reunião/congresso científico: nacional, com apresentação de trabalho oral (até 2 créditos) ou pôster (1 crédito); internacional, com apresentação de trabalho oral (até 4 créditos) ou pôster (até 2 créditos), do qual o aluno é autor e o tema seja pertinente ao projeto de tese;

XVII.3.2 Artigos publicados: como primeiro autor, em periódico indexado no ISI/Scopus (8 créditos) ou em periódico não indexado no ISI/Scopus (1 crédito) ou ainda como autor em periódico indexado no ISI/Scopus (4 créditos), pertinente ao projeto de tese do pós-graduando (até 16 créditos);

XVII.3.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (até 16 créditos);

XVII.3.4 Concessão ou licenciamento de patentes (até 4 créditos);

XVII.3.5 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE (2 créditos).

XVII.4 Comitê de Acompanhamento:

Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto devem contar com um Comitê de acompanhamento composto por 4 (quatro) membros sendo um deles o orientador. Para os alunos de dupla titulação, exige-se no mínimo um membro da universidade participante da dupla titulação. O Comitê de avaliação tem como função garantir a linha de pesquisa do aluno e tutorar suas atividades para o melhor aproveitamento do trabalho de tese e escolha das disciplinas do aluno.

O Comitê de Acompanhamento deve ser proposto pelo orientador à CCP no prazo máximo de seis meses após a primeira matrícula;

O Comitê de Acompanhamento deve reunir-se com o aluno ao menos uma vez ao ano durante sua permanência no PPG. O resultado desta reunião anual deve ser relatado ao Relatório Anual de Atividades – RAAD, que o aluno deve apresentar à Comissão Coordenadora de Programa (CCP) para a aprovação.