D.O.E.: 28/08/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6880, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

(Revoga a Resolução CoPGr 5714/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Econômica da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Econômica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5714, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.11448.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
HISTÓRIA ECONÔMICA DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A divulgação de todas as informações relativas ao processo seletivo será feita através da Página do Programa na Internet e do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de Pesquisa de mestrado elaborado pelo(a) candidato(a) em três vias, no qual deverão constar as seguintes partes: 1- Apresentação do tema e justificativa teórica e historiográfica; 2 – Delimitação do tema e Objetivos; 3 – Metodologia e fontes; 4 – Cronograma e plano de trabalho e 5 – Bibliografia.
O processo seletivo para ingresso no mestrado consiste em:

• Prova eliminatória de proficiência em uma língua estrangeira, conforme estabelecido no item V deste Regulamento;

• Exame eliminatório, de conteúdo metodológico, composto de análise por comissão examinadora do projeto de pesquisa de mestrado do(a) candidato(a), considerando os seguintes aspectos:

• Adequação ao Programa de História Econômica;

• Consistência temática e metodológica;

• Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao projeto;

• Indicação das fontes relacionadas ao projeto;

• Viabilidade do cronograma.

A CCP nomeará a Comissão Examinadora para aplicação e correção do exame eliminatório de conteúdo metodológico que emitirá parecer de seu julgamento. Poderão ser aceitos no Programa de Pós-Graduação em História Econômica, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital, os candidatos que tiverem nota final igual ou superior a CINCO.

Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o(a) candidato(a) apto(a) indicará o orientador pretendido.

Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos que obtiveram a nota final ou igual a CINCO (presencial ou mediante videoconferência e com datas divulgadas no Edital) mediante disponibilidade do orientador e respeitando-se a disponibilidade de vagas divulgada no Edital do processo seletivo.

Para candidatos estrangeiros, residentes no exterior, as provas serão realizadas, com os mesmos procedimentos, conteúdos e nas mesmas datas.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de pós-graduação ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de Pesquisa de Doutorado elaborado pelo(a) candidato(a) em três vias, no qual deverão constar as seguintes partes: 1- Apresentação do tema e justificativa teórica e historiográfica; 2 – Delimitação do tema, hipóteses e objetivos; 3 – Metodologia e fontes; 4 – Cronograma e plano de trabalho e 5 – Bibliografia.
O processo seletivo para ingresso no doutorado, com título de mestre, consiste em:

• Prova eliminatória de proficiência em uma língua estrangeira, conforme estabelecido no item V deste Regulamento;

• Exame eliminatório, de conteúdo metodológico, composto de análise por comissão examinadora do projeto de pesquisa de doutorado do(a) candidato(a), considerando os seguintes aspectos:

• Adequação ao Programa de História Econômica;

• Consistência temática e metodológica;

• Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao projeto;

• Indicação das fontes relacionadas ao projeto;

• Viabilidade do cronograma.

A CCP nomeará a Comissão Examinadora para aplicação e correção do exame eliminatório de conteúdo metodológico que emitirá parecer de seu julgamento. Poderão ser aceitos no Programa de Pós-Graduação em História Econômica, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital, os candidatos que tiverem nota final igual ou superior a SEIS.

Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o(a) candidato(a) apto(a) indicará o orientador pretendido.

Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos que obtiveram a nota final ou igual a SEIS (presencial ou mediante videoconferência e com datas divulgadas no Edital) mediante disponibilidade do orientador e respeitando-se a disponibilidade de vagas divulgada no Edital do processo seletivo.

Para candidatos estrangeiros, residentes no exterior, as provas serão realizadas, com os mesmos procedimentos, conteúdos e nas mesmas datas.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso diretamente nesta modalidade. Entretanto, é possível a passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, conforme estabelecido no item IX deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 38 (trinta e oito) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 62 (sessenta e dois) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para o mestrado será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês ou espanhol.

V.2 Para o doutorado com título de mestre será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras (distinta da avaliada e aprovada no mestrado): inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.

V.3 Para o doutorado direto, será exigida proficiência em duas línguas estrangeiras: a primeira em inglês, francês ou espanhol; a segunda, desde que diferente da primeira, em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.

V.4 As provas de proficiência em língua estrangeira têm caráter eliminatório, sendo realizadas nos processos seletivos, por comissão designada pela CCP e consistem em tradução de textos históricos, relacionados à área de História Econômica. Será considerado proficiente o aluno que obtiver a menção aprovado.

V.5 Serão aceitos exames externos, dentro dos prazos de validade, com a seguinte pontuação mínima: Alemão (Großes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprovado. Inglês TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico). Espanhol CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: nível intermediário. Italiano CILS. Pontuação mínima: CILS 4 (equivalente ao B2, intermediário, na Classificação Europeia). Francês Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa), TCF (Cendotec). Pontuação mínima: entre 500 e 699 pontos. Serão também aceitas as certificações em que o(a) candidato(a) tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.

V.6 Se o(a) candidato(a) dispuser de algum outro comprovante de proficiência diferente dos acima mencionados, poderá encaminhar cópia autenticada, ou apresentar cópia simples acompanhada de original, diretamente à CCP, depois de efetuada a inscrição. Ficará a critério da Coordenação do Programa deferir ou não o aproveitamento do exame.

V.7 O(a) candidato(a) estrangeiro, com exceção dos oriundos de países da CPLP, deverá comprovar proficiência em língua portuguesa, CELPE-BRAS, em nível intermediário entregue por ocasião da inscrição para o Processo Seletivo.

V.8 O candidato estrangeiro será dispensado de proficiência em uma língua estrangeira, se sua língua materna constar como uma das exigidas no Processo Seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Quando da realização da inscrição ao exame de qualificação o(a) aluno(a) deverá já ter obtido os créditos obrigatórios mínimos em disciplinas.

VIII.1 Exame da qualificação do Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 19 (dezenove) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 Para inscrição no exame o(a) estudante de Mestrado deverá ter concluído 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.4 No Mestrado, o exame consistirá de um relatório contendo: breve currículo do(a) candidato(a); descrição e avaliação das disciplinas cursadas; projeto inicial de pesquisa (e reformulação do projeto inicial, se for o caso) plano geral de redação da pesquisa e resultados parciais obtidos).

VIII.1.5 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta por três membros com título mínimo de doutorado, sendo permitida a participação do orientador, designados pala CCP.

VIII.1.7 A sessão pública de arguição do exame de qualificação terá duração máxima de 2 horas e 30 minutos.

VIII.1.8 Será considerado aprovado no exame o(a) aluno(a) que obtiver a menção aprovado na avaliação da maioria dos membros da Comissão examinadora, que avaliará os itens apontados no item VIII.1.2.

VIII.2 Exame de qualificação do Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 Para inscrição no exame o(a) estudante de Doutorado deverá ter concluído 8 (oito) créditos em disciplinas.

VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.4 No doutorado, o exame consistirá de um relatório contendo: breve currículo do(a) candidato(a); descrição e avaliação das disciplinas cursadas; projeto inicial de pesquisa (e reformulação do projeto inicial, se for o caso) plano geral de redação da pesquisa e resultados parciais obtidos).

VIII.2.5 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três membros com título mínimo de doutor, sendo permitida a participação do orientador, designados pala CCP.

VIII.2.7 A sessão pública de arguição do exame de qualificação terá duração máxima de 2 horas e 30 minutos.

VIII.2.8 Será considerado aprovado no exame o(a) aluno(a) que obtiver a menção aprovado na avaliação da maioria dos membros da Comissão examinadora, que avaliará os itens apontados no item VIII.2.2.

VIII.3 Exame de qualificação do Doutorado Direto

VIII.3.1 O(a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 Para inscrição no exame o(a) estudante de Doutorado Direto deverá ter concluído 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 Reprovação no exame de qualificação

O(a) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, em parecer escrito, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator levando em conta os seguintes critérios:

a) a adequação da pesquisa ao curso de doutorado
b) o aprofundamento teórico-analítico da pesquisa já realizada
c) a viabilidade do cronograma proposto
d) a qualidade do curriculum do(a) aluno(a).

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em uma segunda língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) se houver reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.3 No caso de reprovação do relatório anual, o Orientador deverá enviar à CPG parecer circunstanciado sobre a reprovação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento para orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado pode ser pleno ou específico. Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado e que não seja orientador específico. O orientador específico é credenciado apenas para orientar determinado(a) aluno(a), mediante proposta apresentada a CCP.

XI.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho na pós-graduação, exceto para os casos de primeiro credenciamento, discriminados no item XI.6. O docente será avaliado por sua capacidade de orientar e julgar trabalhos, conduzir projetos de pesquisa, ministrar cursos e gerar publicações qualificadas. Será considerada também sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.

XI.3 O primeiro credenciamento, no caso de professores que não tiveram orientações de pós-graduação concluídas em outros programas, será limitado a orientação de Mestrado; quando a primeira orientação de mestrado for concluída, o professor poderá orientar em nível de Doutorado.

XI.4 O credenciamento pleno de orientadores será válido pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser solicitadas renovações a cada vez por igual período.

XI.5 Os orientadores com credenciamento pleno poderão orientar, no máximo, dez alunos, compreendidas orientações e coorientações.

XI.6 Para a avaliação das solicitações de primeiro credenciamento, a CCP considerará:

– Apresentações de trabalho em eventos no país ou no exterior;
– Participação em projetos de pesquisa;
– A qualificação acadêmica do proponente será aferida em Curriculum Lattes atualizado ou similar (quando estrangeiro);
– A proposta de credenciamento de uma disciplina a ser ministrada no Programa, que deverá ser compatível com as linhas de pesquisa em atividade no Programa e com o perfil acadêmico do proponente.

XI.7 O credenciamento de coorientadores, conforme estabelecido nos artigos. 87 e 88 do Regimento de Pós-Graduação da USP, para o nível de doutorado, será apreciado pela CCP, que emitirá parecer circunstanciado em cada caso.

XI.8 Para a avaliação das solicitações de recredenciamento, a CCP valorizará o desempenho do orientador no último triênio, nos aspectos abaixo especificados, com base no Curriculum Lattes atualizado (ou similar, quando estrangeiro):

– Ministrar disciplina junto ao Programa no período;
– Titular alunos em nível de mestrado ou doutorado no período;
– Apresentar trabalhos em eventos no país ou no exterior;
– Atuar em comissões de qualificação e de julgamento de mestrado e doutorado, bem como de concursos;
– Conduzir Projetos de Pesquisa;

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em História Econômica.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) com capa dura e 6 (seis) em espiral, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 10 (dez) exemplares da tese, sendo 2 (dois) em capa dura e 8 (oito) em espiral, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.4 Composição das Comissões Julgadoras

O orientador ou coorientador participará das Comissões Julgadoras de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(a) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: História Econômica.

XIV.2 O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: História Econômica.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Relatórios

XV.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet.

XVII.1.2 Deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes itens:

• Resumo do projeto inicial;
• Estágio da pesquisa no último relatório (caso for o primeiro, resumo da situação na apresentação do projeto, por exemplo, leituras feitas, fontes consultadas);
• Descrição das atividades de pesquisa no período;
• Descrição de atividades acadêmicas e publicações (participação em eventos, artigos, resenhas, capítulos de livros, livros);
• Resultados parciais da pesquisa (por exemplo, artigos, transcrição de documentos, tabelas, gráficos, banco de dados, etc.);
• Cronograma de atividades para o próximo período;
• Anexar currículo Lattes, atualizado há, no máximo, 30 dias.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos mínimos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).