D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6870, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7294/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5746/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos Brasileiros.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5746, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.7833.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CULTURAS E IDENTIDADES BRASILEIRAS DO IEB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa Culturas e Identidades Brasileiras é a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG) por se tratar de Programa único e terá a seguinte constituição:

a) Três membros docentes titulares e três suplentes. Todos eleitos dentre os orientadores credenciados no Programa pelos seus pares, todos plenos e vinculados à unidade;

b) Um representante discente eleito por seus pares e respectivo suplente;

O Presidente da CPG e seu Suplente são também, respectivamente, o Coordenador do Programa e seu Suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o Processo Seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os critérios de inscrição e de seleção – incluídos o exame de proficiência em língua estrangeira, bem como a discriminação da documentação a ser apresentada – serão regulados por edital a cada Processo Seletivo, aprovado pela CPG.

Para ingressar no Programa do Instituto de Estudos Brasileiros, os candidatos serão avaliados através: a) de uma prova escrita, de caráter eliminatório; b) da análise do histórico escolar da Graduação; c) da avaliação do projeto de pesquisa. A CPG poderá definir outras formas adicionais de avaliação em edital.

O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e os itens avaliados no Histórico Escolar e no projeto serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de Orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete na prova escrita, bem como no projeto.

III- PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, solicitação que será avaliada pela CCP/CPG.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na dissertação.

IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos, especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, durante o Processo Seletivo para ingresso no Programa. Os Exames de Proficiência aceitos, assim como suas respectivas notas ou conceitos mínimos exigidos, além dos demais certificados e conceitos aceitos, serão discriminados no edital de cada Processo Seletivo.

V.2 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em uma das línguas referidas acima, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. Neste caso, os exames de proficiência aceitos, assim como suas respectivas notas ou conceitos mínimos exigidos, além dos demais certificados e conceitos aceitos também serão discriminados no edital de cada Processo Seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Para fins de credenciamento de disciplinas (obrigatórias e optativas), o proponente deverá apresentar ementa completa – constando obrigatoriamente de objetivo, justificativa, conteúdo programático, bibliografia e critérios de avaliação – a ser submetida à CPG, para análise e deliberação da Câmara Curricular (CaC) do CoPGr.

A CPG, mediante parecer de um relator, avaliará a importância e coerência da disciplina com as Linhas de Pesquisa do Programa. O mencionado parecer deverá avaliar se a ementa apresenta objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, bem como se demonstra conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos. O relator deverá também avaliar se a disciplina proposta é condizente com a produção do docente proponente, mediante avaliação de seu Curriculum Vitae.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VI.3 Até cinquenta por centro das disciplinas optativas ofertadas a cada semestre poderão ser ministradas em inglês, francês ou espanhol.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 (dois) alunos inscritos regularmente matriculados.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013).

VIII.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.3 No Mestrado o exame consistirá de: a) uma monografia; b) análise do Histórico Escolar.

VIII.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria da Pós-Graduação em quatro cópias em papel e mais uma digital, por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.

VIII.5 A Comissão Examinadora aprovada pela CPG será composta pelo Orientador ou Coorientador e por mais 2 (dois) membros com titulação mínima de Doutor.

VIII.6 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.7 Em caso de reprovação, o aluno terá apenas mais uma chance de apresentação do referido relatório, devendo depositar o novo relatório em até 60 (sessenta) dias após a data da reprovação, procedendo-se então a nova inscrição. O segundo exame deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após essa data.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Segue-se o disposto no art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013).

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um Orientador será baseada em seu desempenho acadêmico, científico, técnico e artístico e por sua capacidade de gerar publicações em coletâneas, anais, catálogos, periódicos com arbitragem e livros. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado, assim como o desempenho na coordenação e participação em projetos de pesquisa serão valorizados.

XI.2 Entende-se por Orientador Pleno aquele que já tenha orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado e tenha publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos. Os professores aposentados, da USP, também serão considerados Orientadores Plenos e, como os demais, poderão orientar, participar das reuniões e ministrar disciplinas.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre Específico. Serão considerados Orientadores Específicos os orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando e Professor Visitante).

XI.4 O prazo para a solicitação de credenciamento de Coorientador pelo Orientador, com anuência do aluno, será de 12 (doze) meses após o início do Mestrado, o qual deverá ser devidamente aprovado pela CPG.

XI.5 O número máximo de orientados por Orientador é 15 (quinze), se consideradas as orientações e coorientações somadas e entendendo-se que para cada modalidade, isoladamente, o número máximo é 10 (dez).

XI.6 O Orientador com credenciamento Pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos, devendo seguir as normas referidas no art. 85 do Regimento da Pós-Graduação da USP (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013).

XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando e Professor Visitante) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstração da existência de infra-estrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstração da existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstração da situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos setenta e cinco por cento do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do Orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo em Português, Abstract em Inglês;
• Introdução;
• Desenvolvimento (corpo da dissertação);
• Considerações finais;
• Bibliografia;
• Anexos e Apêndices opcionais.

XII.2 O depósito dos exemplares será feito até o final do expediente do último dia do prazo regulamentar do aluno na Pós-graduação do Instituto. Deverão ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos, sendo 1 (um) em capa dura para a biblioteca. Além de 2 (duas) cópias digitais, que serão destinadas uma para a biblioteca e outra para os suplentes.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o art. 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP (todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Filosofia, no Programa: Culturas e Identidades Brasileiras, Área de Concentração: Estudos Brasileiros.”

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais conferido a cada trabalho é igual a 3 (três).

XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.1.3 No caso de participação no estágio supervisionado em docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).