D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6862, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7697/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6032/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Obstetrícia e Ginecologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6032, de 21 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.4874.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA) DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa (podendo ser docentes ou externos à USP),sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador (Vice), e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia do RG e do RNE para estrangeiros, CPF e diploma de graduação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato e aprovado pela CAPPesq/HCFMUSP ou CEP/FMUSP em três vias;

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio da avaliação de seu Curriculum Lattes (peso 5) e do projeto de pesquisa (peso 5).

Os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão examinadora, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das avaliações anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia do RG ou RNE para estrangeiros, CPF e diploma de graduação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu nas áreas mencionadas anteriormente;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato e aprovado pela CAPPesq/HCFMUSP ou CEP/FMUSP em três vias;

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio da avaliação de seu Curriculum Lattes (peso 5) e do projeto de pesquisa (peso 5).

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia do RG ou RNE para estrangeiros, CPF e diploma de graduação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato e aprovado pela CAPPesq/HCFMUSP ou CEP/FMUSP em três vias;

Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada e deverão apresentar no mínimo 01 publicação de artigo em periódico indexado no Pubmed ou superior com fator de impacto maior ou igual a 0,9.

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 30 (trinta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.I Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:

1) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
2) Toefl internet-based Test.
3) Toefl Computer-based Test.
4) ToeflPaper-based Test.

As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência e Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de, no mínimo, nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Não ter sido atingido o número mínimo de estudantes por turma.

VII.2 Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VII.3 A CCP terá prazo de 7 (sete) dias para análise da solicitação de cancelamento.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no máximo até 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. O número mínimo de créditos em disciplinas para realização do exame de qualificação é de 8 (oito) créditos.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

VIII.1.4 O relatório de desenvolvimento do projeto contendo introdução, revisão de literatura (inclusa na introdução ou em capítulo separado), casuística, método e resultados parciais deverá ser entregue na Secretaria do Programa em cinco cópias, na inscrição para o referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por dois Orientadores do Programa e um membro externo ao programa, designados pala CCP. Cada integrante da comissão examinadora terá 20 (vinte) minutos para fazer seus questionamentos e o aluno terá o mesmo tempo para respondê-los.

VIII.1.6 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. O Presidente da Comissão será o orientador do programa que apresentar maior titulação; considerando-se no caso de mesma titulação o maior tempo de titulação.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do curso. O número mínimo de créditos para realização do exame de qualificação é de 4 (quatro) créditos.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.

VIII.2.3 O relatório de desenvolvimento do projeto contendo introdução, revisão de literatura (inclusa na introdução ou em capítulo separado), casuística, método e resultados parciais deverá ser entregue na Secretaria do Programa em cinco cópias, na inscrição para o referido exame. Cada integrante da comissão examinadora terá 20 (vinte) minutos para fazer seus questionamentos e o aluno terá o mesmo tempo para respondê-los.

VIII.2.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de exposição oral de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa do(a) estudante.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa e um membro externo ao programa.

VIII.2.6 O Presidente da Comissão será o orientador do programa que apresentar maior titulação; considerando-se no caso de mesma titulação o maior tempo de titulação.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. O número mínimo de créditos para realização do exame de qualificação é de 12 (doze) créditos.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se para novo exame, apenas uma vez, sendo a nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. De igual forma, no caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

IX.3 No momento da solicitação de mudança de nível, o aluno deverá atender todos os critérios para ingresso no doutorado direto, incluindo um artigo publicado ou aceito para publicação em periódico indexado no Pubmed ou superior com fator de impacto maior ou igual a 0,9; posteriormente ao seu ingresso na pós-graduação.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além do desligamento pelo Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

1) O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno. É motivo para desligamento por desempenho acadêmico e científico insatisfatório o não cumprimento de cronograma de pesquisa constante do projeto aprovado, sem apresentação de justificativa plausível.

2) Em caso de desligamento, o aluno poderá apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação pela CPG, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de orientador será baseado em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Medicina (Obstetrícia e Ginecologia).

XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado:

a) Linha de pesquisa definida;

b) 3 (três) artigos completos no último triênio com fator de impacto maior ou igual a 1,5 ou equivalente citações/documento, ou 4 (quatro) artigos completos no último triênio com fator de impacto maior ou igual a 0,9, ou equivalente citações/documento, sendo pelo menos 1 com fator de impacto maior ou igual a 1,5 ou equivalente citações/documento, ou 5 artigos no PubMed ou superior sendo pelo menos 4 (quatro) fator de impacto maior ou igual a 0,9, ou equivalente citações/documento.

XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de doutorado:

a) Linha de pesquisa definida;

b) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado;

c) Experiência prévia em orientação de alunos de Iniciação Científica, pós-graduação lato sensu, mestrado/doutorado ou pós-doutorado com artigo científico publicado em revista com fator de impacto.

XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:

a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Contribuição com tópicos específicos do projeto;
c) Produção científica idêntica ao curso de doutorado.

XI.6 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos:

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno para o curso de doutorado.

XI.7Número máximo de orientandos e de programas

a) O número máximo de orientandos na USP será 8 (oito), não abrangendo orientações de outras instituições;
b) Os orientadores poderão ser credenciados em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação da Unidade.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.11 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.12 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos.

XI.13 Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado e que apresentarem regularidade em suas atividades de orientação e publicações.

Serão considerados orientadores específicos os pesquisadores que solicitarem credenciamento para orientação de apenas um aluno, expirando seu credenciamento no momento da defesa de dissertação ou tese desse aluno específico.

XI.14 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de no mínimo 27 (vinte e sete) meses para o Mestrado e 36 (trinta e seis) meses para Doutorado e Doutorado Direto do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado/doutorado poderá ser na forma de dissertação/tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão de literatura (que poderá ser incluída na introdução ou constar como capítulo separado);
– Material e Método ou Casuística e Método;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

XII.2.1 As dissertações deverão conter, no mínimo, um artigo aceito para publicação.

XII.2.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

XII.2.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.2.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.

XII.2.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

XII.2.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).

XII.2.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.

XII.2.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.2.3, XII2.4, XII.2.5 e XII.2.6 não serão exigidos.

XII.2.9 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.2.8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.2.10 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.

XII.2.11 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XII.2.12 Forma de apresentação

As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
– Manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s);
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 exemplares impressos da dissertação de mestrado e 8 exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da dissertação ou tese em mídia digital e seu resumo em formato DOC em meio digital, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, o depósito no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, até o final do expediente do último dia do prazo de depósito, de 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em mídia digital e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado, no Pubmed ou superior com fator de impacto maior ou igual a 0,9 posterior ao seu ingresso na pós-graduação.

No caso de opção por compilação de artigos há necessidade de apresentar documentos que comprovem a autorização, por parte do periódico, para a publicação dos artigos ou cópia do temo de copyright caso esse permita o uso do mesmo em teses/dissertações.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que redigidas em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Medicina (Obstetrícia e Ginecologia).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Medicina (Obstetrícia e Ginecologia).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto na forma de:

– Trabalho completo publicado em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1,50, após a data da matrícula, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, com a concessão de 2 (dois) créditos, por trabalho publicado.