D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6861, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7873/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5692/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5692, de 30 de julho de 2009 (Processo 2008.1.38489.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÁRMACO E MEDICAMENTOS DA FCF:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição de acordo com o Edital.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, mediante uma prova escrita sobre conhecimentos específicos das áreas de concentração do Programa, detalhadas no Edital, com nota mínima de 7,0 (sete) para aprovação. Os aprovados serão ainda avaliados quanto à apresentação e arguição do projeto de pesquisa e do seu Curriculum Lattes.

A nota final será calculada através da média ponderada entre a prova escrita, apresentação e arguição do projeto de pesquisa e avaliação do Curriculum Lattes.
Poderão ser matriculados no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 7 (sete).

O conteúdo, os pesos, os tempos para realização das avaliações e os critérios de aprovação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição de acordo com o Edital. O exame de seleção pode ser efetuado a qualquer tempo, em fluxo contínuo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, mediante uma prova escrita, com análise crítica de artigo científico e proposição de trabalho em continuação, nas áreas de concentração do Programa, detalhadas no Edital, com nota mínima de 7,0 (sete) para aprovação. Os aprovados serão ainda avaliados quanto à apresentação e arguição do projeto de pesquisa e do seu Curriculum Lattes.

A nota final será calculada através da média ponderada entre a prova escrita, apresentação e arguição do projeto de pesquisa e avaliação do Curriculum Lattes.
Poderão ser matriculados no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 7 (sete).

O conteúdo, os pesos, os tempos para realização das avaliações e os critérios de aprovação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar documentos para a inscrição de acordo com o Edital.

Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos devem apresentar publicação derivada de atividade de pesquisa. O projeto apresentado deve ter nível de Doutorado. O exame de seleção pode ser efetuado a qualquer tempo, em fluxo contínuo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, mediante uma prova escrita, com análise crítica de artigo científico e proposição de trabalho em continuação, nas áreas de concentração do Programa, detalhadas no Edital, com nota mínima de 7,0 (sete) para aprovação. Os aprovados serão ainda avaliados quanto à apresentação e arguição do projeto de pesquisa e do seu Curriculum Lattes.

A nota final será calculada através da média ponderada entre a prova escrita, apresentação e arguição do projeto de pesquisa e avaliação do Curriculum Lattes.
Poderão ser matriculados no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 7 (sete).

O conteúdo, os pesos, os tempos para realização das avaliações e os critérios de aprovação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para o depósito da dissertação é de 30 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o (a) portador(a) do título de mestre, o prazo para o depósito da tese é de 48 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para o depósito da tese é de 48 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Noventa e seis unidades de crédito, sendo 25 em disciplinas e 71 na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de mestre pela USP, ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Cento e oitenta e sete unidades de crédito, sendo 20 em disciplinas e 167 na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– Cento e noventa e duas unidades de crédito, sendo 25 em disciplinas e 167 na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 05 créditos para o Curso de Mestrado e 10 créditos para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, através de certificado de aprovação no exame da Cultura Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, conforme consta no Edital do Processo Seletivo, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As provas são em níveis distintos para o Mestrado e Doutorado.

V.2 Tanto para inscrição no Mestrado quanto no Doutorado/Doutorado Direto poderão ser aceitos outros exames de proficiência tais como: Toefl, IELTS, Cambridge, Michigan, Bullats. A comissão de seleção analisará os certificados apresentados, avaliando a equivalência nos diferentes níveis.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida, também, a proficiência em língua portuguesa. A prova aplicada pela CCP constará de interpretação de texto e redação de texto em português. Poderão ser aceitos, também, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, e o Exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH, nota mínima 5,0. A proficiência deverá ser apresentada em, até, 15 meses no Mestrado e em, até, 24 meses no Doutorado/Doutorado Direto, contados a partir do início da contagem do prazo do aluno no Curso.

VI – DISCIPLINAS

Propostas de novas disciplinas deverão ser submetidas pelo (s) proponente(s) à CCP para aprovação e encaminhadas à CPG para homologação. O credenciamento de novas disciplinas e do(s) docente(s) responsável(is) deverá atender o disposto nos artigos 69 e 70 do Regimento de Pós-Graduação/USP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo justificado, aprovado pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de dois alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até dois dias antes da data de início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade científica, o conhecimento sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executá-lo.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado, no máximo, 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido Exame no período máximo de doze meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página na Internet.

VIII.1.2 No Mestrado, o exame consistirá de monografia de, no máximo, 40 páginas e exposição oral sobre o trabalho de pesquisa realizado, bem como da análise do histórico escolar e do currículo Lattes.

VIII.1.3 A monografia, tendo como anexos obrigatórios o histórico escolar e o currículo Lattes, deverá ser entregue na Secretaria do Programa no máximo cinco dias antes do prazo final da inscrição do estudante no referido exame. Deverão ser entregues seis cópias, sendo três obrigatoriamente impressas e as demais, opcionalmente, apresentadas em mídia digital (CD-R – Arquivo tipo PDF).

VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora designada pela CCP, composta pelo Orientador e por mais dois membros com título mínimo de Doutor, sendo ao menos um externo ao Programa. O exame de qualificação de mestrado terá duração máxima de três horas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso;

VIII.2.2 Para o Doutorado, o exame consistirá de monografia de, no máximo, 40 páginas, ou trabalho científico resultante do projeto, aceito para publicação em periódico indexado. Constarão, também, a exposição oral sobre o trabalho de pesquisa realizado e análise do histórico escolar e do currículo Lattes.

VIII.2.3 A monografia, ou trabalho submetido, conforme item VIII.2.2, terá como anexos obrigatórios o histórico escolar e o currículo Lattes. Esse material, juntamente com a sugestão de banca, deverá ser entregue na Secretaria do Programa no máximo cinco dias antes do prazo final da inscrição do(a) estudante no referido exame. Deverão ser entregues seis cópias do material, sendo três obrigatoriamente impressas e as demais, opcionalmente, apresentadas em mídia digital (CD-R – Arquivo tipo PDF).

VIII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora designada pela CCP, composta pelo Orientador e por mais dois membros com título mínimo de Doutor, sendo ao menos um externo ao Programa. O exame de qualificação de doutorado terá duração máxima de cinco horas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de três meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60(sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Por ocasião da realização do Exame de Qualificação e com anuência e justificativa do orientador, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível, que será avaliada pela Banca Examinadora. A justificativa do orientador deve contemplar plano de trabalho e cronograma compatíveis com o doutorado.

IX.2 A banca poderá sugerir a mudança de nível no exame de qualificação, independentemente da solicitação do orientador e do estudante. Caso a sugestão seja, aceita, o aluno, com anuência do orientador, deverá encaminhar a solicitação formal à CCP, que decidirá sobre sua homologação.

IX.3 Para a mudança de nível, deverá ser comprovada a proficiência de inglês, no Nível de Doutorado, conforme item V deste regulamento. Deverá ser verificado, também, o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas. Será estipulado o prazo de 30 dias para que o aluno apresente nova versão do relatório reprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador deverá necessariamente assumir responsabilidade por disciplinas no Programa de pós-graduação em Fármaco e Medicamentos.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.4 Para o credenciamento específico, o docente deverá ter publicado pelo menos três artigos em revista arbitrada, nos últimos três anos. Patentes depositadas ou licenciadas e livros publicados e com número de ISBN, em temas correlatos à área de atuação do interessado, também poderão ser considerados. Adicionalmente, o interessado deverá comprovar a existência de recursos financeiros ou de infraestrutura para o desenvolvimento de projeto de pesquisa, excluindo-se os recursos provenientes do Programa de Pós-Graduação ao qual o interessado pertença.

XI.5 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos três artigos em revista arbitrada, nos últimos três anos. Patentes depositadas ou licenciadas e livros publicados e com número de ISBN, em temas correlatos à área de atuação do interessado, também poderão ser considerados. Adicionalmente, o interessado deverá comprovar a existência de recursos financeiros ou de infraestrutura para o desenvolvimento de projeto de pesquisa, excluindo-se os recursos provenientes do Programa de Pós-Graduação ao qual o interessado pertença.

XI.6 Para o credenciamento de coorientador, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos três artigos em revista arbitrada, nos últimos três anos. Patentes depositadas ou licenciadas e livros publicados e com número de ISBN, em temas correlatos à área de atuação do interessado, também poderão ser considerados.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 18 meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 meses.

XI.10 O número máximo de orientados por orientador é 10(dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10(dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15(quinze).

XI.11 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno (item XI.5). Adicionalmente, o interessado deverá ter ministrado disciplina de pós-graduação no Programa pelo menos uma vez nos últimos 2 anos e orientado ao menos um mestre ou doutor no período.

XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

– Curriculum vitae/Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na Faculdade de Ciências Farmacêuticas deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, redigida em português ou inglês, contendo, no mínimo, os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo e palavras-chave em Português e Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Justificativa;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, redigida em português ou inglês, contendo, no mínimo, os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo e palavras-chave em Português e Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Justificativa;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências.

XII.2.1 Alternativamente, a tese poderá ser na forma de texto sistematizado, redigido em um único idioma, contemplando, no mínimo, três publicações indexadas/patentes originárias do trabalho de doutorado desenvolvido. As publicações utilizadas na composição da tese deverão ter o estudante como primeiro autor e ser em coautoria com o orientador. Nesse caso, a tese deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Trabalhos publicados;
– Conclusões;
– Referências.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

Para o Mestrado, devem ser entregues sete cópias, sendo quatro obrigatoriamente impressas, uma delas encadernada em capa dura, e as demais, opcionalmente, apresentadas em mídia digital (CD-R – Arquivo tipo PDF).

Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, sendo 6 (seis) impressas, uma delas encadernada em capa dura, e as demais opcionalmente, apresentadas em mídia digital (CD-R – Arquivo tipo PDF).

Obrigatoriamente, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, o resumo e palavras-chave, em português, deverão ser entregues em arquivo formato DOC, em mídia digital (CD-R, por exemplo).

XII.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Julgadora. As dissertações de Mestrado e teses de Doutorado serão avaliadas pelo Orientador (Presidente), sem direito a voto, e 03 membros com título mínimo de Doutor, sendo a maioria externa ao Programa e ao menos um externo à USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Fármaco e Medicamentos.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Fármaco e Medicamentos.

XVII– OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios técnico-científicos deverão ser apresentados, observados os prazos estipulados pela CCP, para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Em qualquer caso, um dos relatórios poderá ser substituído pela monografia de Qualificação.

XVII.1.2 Deverão constar do relatório técnico-científico as atividades de pesquisa e acadêmicas desenvolvidas no período.

XVII.1.3 No item relativo às atividades de pesquisa desenvolvidas, devem constar, no mínimo, os seguintes documentos: resumo do projeto; resumo das atividades desenvolvidas no período considerado; introdução, incluindo objetivos e justificativa; material e métodos; resultados parciais e discussão; conclusões parciais; próximas etapas e referências.

XVII.1.4 No item relativo às atividades acadêmicas desenvolvidas devem constar ficha do aluno e currículo Lattes atualizado.

XVII.1.5 Os relatórios devem ser acompanhados de manifestação circunstanciada do orientador sobre o relatório e o desempenho do aluno.

XVII.1.6 Os relatórios serão analisados por tutoria externa, indicada pela CCP.

XVII.1.7 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.2 Créditos Especiais

Os créditos especiais no Curso de Mestrado não poderão exceder 5 créditos e nos Cursos de Doutorado e Doutorado Direto não poderão exceder 10 créditos.

XVII.2.1 As atribuições de créditos especiais serão concedidas pela CCP mediante solicitação do aluno e de seu orientador, instruída com uma via do projeto de pesquisa desenvolvido.

XVII.2.2 Podem ser atribuídos créditos especiais nas seguintes condições:

XVII.2.2.1 Trabalho original completo de pesquisa ou artigo de revisão, publicado em revista indexada, de autoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de, no máximo, 2 créditos para cada trabalho.

XVII.2.2.2 Livro completo publicado, de mérito reconhecido, de autoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de, no máximo, 3 créditos para cada livro.

XVII.2.2.3 Capítulo de livro publicado, de mérito reconhecido, de autoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de, no máximo, 2 créditos para cada capítulo.

XVII.2.2.4 Patente nacional ou internacional depositada (com o número de P.I.), concedida ou licenciada, de autoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de, no máximo, 2 créditos para cada patente.

XVII.2.2.5 Participação no estágio supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino. Concessão de, no máximo, 3 créditos, sendo um crédito por participação.

XVII.2.2.6 Participação em programa de Monitoria em Saúde. Concessão de 3 créditos.

XVII.2.2.7 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, exceto locais, com apresentação de resumo/trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um por evento, sendo no máximo, de 3 (três).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina de FBF5777 – Tópicos Gerais de Fármaco e Medicamentos é obrigatória para o curso de Mestrado. A disciplina FBF5779 – Preparo de Artigos Científicos na Área de Farmácia é obrigatória para o curso de Doutorado. As duas disciplinas mencionadas são obrigatórias para o curso de Doutorado Direto.