D.O.E.: 31/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6857, DE 30 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7295/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5566/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Escola de Engenharia de Lorena.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 17 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5566, de 23 de junho de 2009 (Processo 2008.1.38774.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA QUÍMICA DA EEL:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO CORRDENADORA DE PROGRAMA – CCP

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador e um representante docente e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, bem como a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa (http://www.eel.usp.br/cpg/ppgeq/index.php). Os critérios de seleção adotados pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (mestrado) compreendem:

1. Análise do Currículo Vitae e do Histórico Escolar.
2. Desempenho em exame escrito de conhecimento específico em cinética química, termodinâmica e processos químicos.
3. Será considerado aprovado o candidato que, ao final do processo seletivo, tiver obtido média final ponderada superior ou igual a 5,0 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 – Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo no mínimo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa e língua portuguesa (para estrangeiros).

V.1 Os exames de proficiência em língua inglesa/portuguesa serão oferecidos a cada quadrimestre (três vezes por ano). A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.2 Para o Mestrado, o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário. Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

V.3 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da interpretação de um texto em português, aplicado e analisado por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa. Poderá ser aceito o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.4 O prazo máximo após o ingresso, para a aprovação no exame de proficiência em línguas inglesa/portuguesa é de 14 (catorze meses).

V.5 O aluno poderá realizar o exame de proficiência por no máximo 3 (três) vezes dentro do prazo mencionado no item V.4; caso não seja aprovado, o aluno será desligado do programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As propostas para credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deverão ser apresentadas pelos professores responsáveis à CCP para análise. Deverão ser observados os critérios seguintes:

1. O(s) professor(es) responsável(is) deverá(ão) ser participantes(s) ativo(s) do Programa (Pleno)(os);

2. O(s) professor(es) responsável(is) deverá(ão) apresentar ementa que demonstre conhecimento atual contendo bibliografia permanente e atualizada acompanhada dos critérios de avaliação; justificativa que denote a importância e a coerência com as linhas de pesquisa do Programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno;

3. Deverá ser emitido parecer sobre o credenciamento, por um participante ativo do Programa, indicado pela CCP o qual deverá avaliar o conteúdo da disciplina, mérito e relevância da bibliografia, bem como a capacitação do(s) professor(es) responsável(is) para ministrarem a disciplina;

4. Para o recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, o(s) responsável(is) deverá(ão) demonstrar a importância na formação do estudante, atualização no contexto do Programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turma(s) de disciplina(s) poderá ocorrer para um dado período nas seguintes situações:

1. Mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, devidamente justificada e aprovada pela CCP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início das atividades acadêmicas/aulas;

2. Quando não atingir o número mínimo de 1 (um) aluno regular por turma.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (item VIII.1).

O exame deverá ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor.

VIII.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (catorze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.3 O exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral referente aos progressos até então obtidos em seu projeto de pesquisa.

VIII.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa em 5 (cinco) cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora pelo prazo máximo de 3 (três) horas.

VIII.6 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.7 O aluno reprovado no exame de qualificação terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para nova inscrição e, a partir desta, 60 (sessenta) dias para a realização de um segundo exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

IX.1 O estudante poderá solicitar a mudança de área de concentração com anuência do antigo e do novo orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

IX.2 A mudança de área de concentração será permitida até o prazo máximo de 15 (quinze) meses contados a partir da matrícula regular. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Serão seguidas as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP (itens de I a VI).

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O (re) credenciamento de orientadores plenos será valido pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

XI.2 Cada solicitação de (re) credenciamento deverá ser instruída de:

1. Carta do interessado solicitando o (re) credenciamento;
2. Currículo vitae atualizado (preferencialmente Currículo Lattes);
3. Plano de pesquisa simplificado, descrevendo as linhas de atuação;
4. Justificativa do programa para o (re) credenciamento;
5. Parecer circunstanciado de relator ad hoc externo ao programa;
6. Plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico, em substituição ao plano de pesquisa do docente;
7. Resumo quantitativo da produção do docente.

XI.3 A CCP apreciará somente as solicitações que satisfizerem às seguintes exigências mínimas:

1. Credenciamento inicial de mestrado: 3 (três) unidades de produção nos últimos três anos;

2. Recredenciamento de mestrado: orientação concluída de pelo menos 1 (uma) dissertação de mestrado e, no mínimo, 5 (cinco) unidades de produção nos últimos cinco anos, podendo ser renovado por igual período.

3. Considera-se como unidade de produção um dos itens seguintes:

– 1 (um) artigo completo em periódico nacional/internacional indexado em bases de dados nacional ou internacional;
– 1 (um) livro com ISBN ou ISSN;
– 1 (um) capítulo de livro com ISBN ou ISSN;
– 2 (dois) artigos completos em anais de congressos nacionais ou internacionais com arbitragem e organizados por instituições reconhecidas;
– 1 (uma) patente.

XI.4 Para cada solicitação de (re) credenciamento, a CCP designará um relator ad hoc externo ao Programa para emitir parecer circunstanciado, sendo que na análise qualitativa do Currículo Lattes, deverão ser destacados: experiência em pesquisa; produção científica (não considerar resumos ou artigos de iniciação científica), artística ou tecnológica; experiência em orientação (iniciação científica, mestrado); coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados; participação do interessado no programa de pós-graduação.

XI.5 Como relator externo considera-se preferencialmente um pesquisador da mesma área de conhecimento, que atue como orientador em outro programa de pós-graduação e que, no seu relacionamento atual ou anterior com o interessado, não haja qualquer circunstância que prejudique a isenção necessária ao julgamento.

XI.6 O credenciamento de pesquisadores externos à USP, técnicos de nível superior, pós-doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes e docentes de outras unidades da USP, para orientação de aluno de mestrado deve ser solicitado pontualmente (orientador específico).

Os requisitos para credenciamento/recredenciamento são os mesmos aplicados aos docentes da EEL/USP, apresentados anteriormente.

A solicitação deve estar acompanhada de justificativa de um orientador pleno do programa, bem como do plano de pesquisa do aluno.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 5 (cinco).

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

1. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

2. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

3. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

4. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

5. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

6. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

7. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na EEL deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno na Comissão de Pós-Graduação – CPG até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 7 (sete) exemplares impressos da dissertação, mais a cópia da dissertação em formato PDF em meio digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações serão redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia Química, Área de Concentração Processos Catalíticos e Biocatalíticos ou Área de Concentração Novos Materiais e Química Fina.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.1.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

Cada estudante deverá cumprir 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias. As disciplinas obrigatórias do Programa são:
PEQ5301 – Cinética e Reatores Químicos
PEQ5304 – Fenômenos de Transporte
PEQ 5302 – Métodos Matemáticos em Engenharia Química
PEQ5303 – Termodinâmica Química Aplicada