D.O.E.: 31/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6855, DE 30 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7866/2019)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.2311.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DA EEFERP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será composta por:

I.1 – quatro membros titulares orientadores plenos credenciados no Programa e respectivos suplentes;

I.2 – um representante discente de Pós-Graduação e respectivo suplente.
Parágrafo único – A CCP elegerá o seu Coordenador e respectivo suplente, que deverão estar vinculados ao Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

A aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento deverá ser comprovado no ato da inscrição. Candidatos estrangeiros, além da aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, deverão apresentar, no ato da inscrição, comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa, também especificado no item V deste regulamento;

II. 2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O acesso ao Programa de Pós-Graduação será por meio de processo seletivo, previamente definido pela CCP.

II.2.2 O número de vagas disponíveis, os temas da prova escrita e a bibliografia, e os pesos de cada avaliação constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado e no site do Programa, 30 (trinta) dias antes do início do processo.

II.2.3 A avaliação dos candidatos será realizada por uma comissão de seleção designada pela CCP. O processo seletivo constará de:

1ª Fase

1. Desempenho em exame escrito para avaliar a capacidade crítico-analítica, de interpretação, de argumentação, de síntese e de expressão escrita na temática de conhecimento do Programa. Nota mínima: 5 (cinco). Caráter eliminatório.

2ª Fase

2. Análise de curriculum vitae, em que serão avaliados: formação superior (pós-graduação, graduação, iniciação científica e estágios em grupos de pesquisa); produção acadêmica; atividades técnico-científicas; experiência em ensino e profissional;

3. Análise do projeto de pesquisa, em que serão avaliados: a relevância e a pertinência do tema com a área de investigação; a formulação teórica e a explicitação conceitual; a revisão de literatura; os métodos; a qualidade da apresentação e da expressão escrita; a exequibilidade do projeto e o cronograma;

4. Arguição sobre o curriculum vitae, o exame escrito, o projeto de pesquisa, a justificativa do interesse e a disponibilidade para desenvolver o Programa de Pós-Graduação.

II.2.4 A nota final será composta pela média ponderada de todas as notas obtidas pelo candidato, e serão considerados aprovados aqueles que obtiverem a nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.2.5 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Vitae com cópias dos documentos comprobatórios;
– Duas vias do projeto de pesquisa
– Cópia do Histórico Escolar e do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Educação Física, Esporte ou áreas afins;
– Documento comprobatório de aprovação no exame de proficiência em língua inglesa;
– Documento comprobatório de aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa (para estrangeiros);
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
– Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno(a) de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:

96 unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês para o Mestrado.

V.2 A avaliação da proficiência em inglês será realizada por instituições reconhecidas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG). As pontuações mínimas constarão no edital disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Serão aceitos os seguintes exames para a comprovação de proficiência em língua inglesa:

I. TEAP (Test of English for Academic and Professional purposes); ou
II. IELTS (International English Language Testing System); ou
III. CAMBRIDGE FCE ou CAMBRIDGE CAE; ou
IV. TOEFL ITP (Institutional Testing Program); ou
V. TOEFL IBT (Internet Based Program).

V.4 O exame de proficiência poderá ser realizado em qualquer instituição credenciada, oficialmente, para aplicar os exames citados.

V.5 No ato da inscrição, o candidato estrangeiro deverá apresentar, também, o comprovante de aprovação no exame de proficiência em Língua Portuguesa. Serão aceitos os exames a seguir, cuja pontuação necessária para o ingresso constará no Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

VI. Exame de Proficiência do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo; ou

VII. Exame CELPE- BRAS, do Governo Federal.

V.6 Os exames de proficiência em Língua Portuguesa e Língua Inglesa serão considerados válidos para o ingresso no curso por três anos a partir da data de expedição do documento de aprovação.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise dos objetivos, conteúdo programático, método de avaliação e referências atualizadas. Além desses itens, a análise deve contemplar a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP, para posterior análise e deliberação da CPG.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VI.3 No recredenciamento, o relator deverá analisar também a periodicidade do oferecimento da disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, ou pelo Programa no impedimento do ministrante, aprovada pela CCP.

VII.2 A solicitação de cancelamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o término do período de deferimento do ministrante, estabelecido pelo calendário acadêmico.

VII.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de estudantes estabelecido na disciplina.

VII.4 A CCP deliberará sobre o cancelamento em até 5 (cinco) dias antes do início da disciplina.

VII.5 Casos excepcionais serão analisados pelo CoPGr.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado.

VIII.2 A inscrição no EQ é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento.

VIII.3 O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade do(a) aluno(a) na área de conhecimento do Programa, considerando o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar e o projeto de pesquisa.

VIII.4 O relatório de pesquisa deverá informar o estado atual da investigação e conter: o problema bem definido; os objetivos; os procedimentos metodológicos; a proposta de análise de dados e eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados; a bibliografia e o cronograma de atividades a serem desenvolvidas;

VIII.5 No relatório de atividades científico-acadêmicas deverá constar uma cópia do Histórico Escolar; as disciplinas cursadas e respectivas análises (avaliação circunstanciada do conteúdo desenvolvido e procedimentos usados pelo professor responsável); produção técnico-científica e relação de demais atividades vinculadas ao programa durante o período do Curso de Pós-Graduação.

VIII.6 Os relatórios deverão ser entregues acompanhados de carta do orientador que informe estar ciente e de acordo com o conteúdo do relatório entregue pelo(a) aluno(a).

VIII.7 O modelo do relatório poderá ser adaptado de acordo com o delineamento da pesquisa a ser desenvolvida.

VIII.8 A exposição oral do projeto de pesquisa será obrigatória, em sessão pública, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.

VIII.9 A Comissão Examinadora deverá ser constituída pelo orientador (presidente), dois membros titulares e um suplente, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa do(a) aluno(a).

VIII.10 Um dos membros da Comissão Examinadora poderá participar do EQ por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

VIII.11 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.12 O(A) aluno(a) de pós-graduação que não realizar a inscrição e o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.13 O relatório que deverá ser entregue para o EQ poderá ser redigido e apresentado em português, inglês ou espanhol.

VIII.14 O(A) aluno(a) de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, e em obediência ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na internet.

VIII.15 O projeto deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) aluno(a) no referido exame.

VIII.16 O(a) aluno(a) que for reprovado no EQ poderá repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deverá ser realizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Caso a reprovação persista, o aluno será desligado do programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1O(A) aluno(a) poderá solicitar a mudança de área de concentração com anuência do antigo e do novo orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) aluno(a).

IX.2 Para a mudança de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou o número mínimo de créditos não tenha sido cumprido, a mudança não será possível.

IX.3 A CCP deliberará sobre a transferência de curso com homologação da CPG.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) aluno(a) poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, caso ocorra qualquer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades;

b) não entregar o relatório anual na data limite prevista pela CCP e divulgada na página do Programa na internet;

c) o(a) aluno(a) não cumprir o planejamento das atividades estabelecidas em conjunto com o orientador.

X.2 O(a) aluno(a) será desligado(a) do curso por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante a aprovação pela CCP, após avaliação do parecer circunstanciado do orientador. A CPG homologará o resultado.

X.3 As atividades programadas são estabelecidas pelo orientador em conjunto com o(a) aluno(a).

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Credenciamento de Orientadores

Parágrafo único: Existem duas categorias de orientadores: Plenos e Específicos, de acordo com as definições a seguir:

a) Orientador Pleno: o docente que atende aos critérios vigentes para credenciamento, está credenciado no Programa para orientar alunos de Mestrado e deve oferecer disciplina regularmente, no mínimo, a cada 2 (dois) anos;

b) Orientador específico: o docente que será credenciado no Programa para exercer orientação limitada a um(a) aluno(a) específico(a), ou seja, o pedido de nova orientação estará condicionado à defesa do(a) aluno(a) anterior.

XI.1 O credenciamento de orientador será baseado na produção científica, na participação em atividades de pesquisa e na experiência em orientação, realizadas nos últimos 3 (três) anos.

XI.2 A validade do credenciamento e do recredenciamento de orientadores será de cinco (5) anos.

XI.3 Para o credenciamento de orientadores plenos no curso de Mestrado do Programa de Educação Física e Esporte, o interessado deverá:

– apresentar produção científica regular de artigos em periódicos indexados e com arbitragem que esteja compreendida nas seguintes bases de dados: Medline, Sport Discus, Scielo, Scopus ou Ebsco (mínimo de quatro produtos nos últimos três anos);
– desenvolver projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa do Programa;

– ter concluído orientação de mestrado ou de iniciação científica (bolsista ou voluntário).

XI.4 O número máximo de alunos por orientador será 6 (seis).

XI.5 É obrigatório que o orientador pleno assuma atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação da unidade.

Recredenciamento de Orientadores

XI.6 Para o recredenciamento de orientador pleno, além dos critérios necessários para o credenciamento, também serão exigidos a titulação de, no mínimo, 2 (dois) mestres no período de 5 (cinco) anos; e publicação de, no mínimo, duas produções científicas derivadas de dissertações em coautoria com o pós-graduado.
Credenciamento de Orientador Específico

XI.7 Para o credenciamento específico, a solicitação deverá ser encaminhada com o projeto de pesquisa do(a) aluno(a), para análise de mérito. A solicitação será avaliada pela CPG.

XI.8 Os interessados deverão atender aos mesmos critérios de credenciamento de orientadores plenos do Programa, com exceção da obrigatoriedade de oferecer disciplina.

Credenciamento de Coorientadores

XI.9 A solicitação atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores, e deverá ser encaminhada com o projeto de pesquisa do(a) estudante, para análise de mérito.

XI.10 O número máximo de alunos por coorientador será 3 (três).

XI.11 A solicitação do credenciamento deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador com anuência do(a) estudante e do provável coorientador. A solicitação deverá estar fundamentada na experiência do provável coorientador referente à temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa, e será analisado por meio do conjunto de suas atividades acadêmicas e de pesquisa.

XI.12 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 28 (vinte e oito) meses, contados a partir da primeira matrícula no curso.
Credenciamento de Pesquisador Externo à USP

XI.13 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência no Programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se couber;
• Curriculum vitae ou Curriculum Lattes do interessado em que deve constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na EEFERP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI.14 O credenciamento de orientador externo atenderá aos mesmos critérios do credenciamento de orientador pleno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 A Dissertação deverá ser apresentada em um dos formatos a seguir:

XII.1.1 Texto que contemple, pelo menos, os seguintes itens: introdução, revisão de literatura, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e/ou considerações finais, e também a entrega do comprovante de publicação e/ou submissão de, no mínimo, um artigo científico relacionado ao tema da dissertação/tese, em periódico com arbitragem e indexação, e em autoria com o orientador.

XII.1.2 Conjunto de no mínimo dois artigos publicados e/ou manuscritos (trabalho apto para submissão ou submetido). Quando a Dissertação for apresentada na forma de conjunto de artigos publicados e/ou manuscritos, o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo, a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou manuscritos, conclusões e/ou considerações finais.

XII.1.2.1 No caso de artigos publicados, o encaminhamento desses para os periódicos deverá ser durante o período do curso do Mestrado; o(a) aluno(a) deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XII.1.2.2 No caso de manuscritos submetidos, a submissão desses para os periódicos deverá ser durante o período do curso de Mestrado; o(a) aluno(a) o/a aluno/a deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XII.1.2.3 No formato conjunto de artigos publicados e/ou manuscritos, no material apresentado poderá ser incluído, por exemplo, um artigo publicado e um submetido ou um artigo publicado e um manuscrito apto para submissão.

XII.1.2.4 Os artigos publicados e/ou manuscritos poderão ser apresentados nos idiomas português, inglês ou espanhol, desde que em um único idioma.

XII.1.2.5 Os artigos publicados e/ou manuscritos deverão ser utilizados apenas uma única vez pelo seu primeiro autor.

XII.1.2.6 O idioma utilizado para cumprimento dos itens XII.1.2.1, XII.1.2.2, XII.1.2.3, XII.1.2.4 e XII.1.2.5 será único.

XII.1.2.7 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares da dissertação, além de uma mídia digital identificada que contenha o arquivo da dissertação na íntegra com o conteúdo obrigatoriamente idêntico ao do exemplar impresso e Formulário preenchido que autorize a publicação na Biblioteca Digital da USP.

XII.1.2.8 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador que certifique que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol, desde que em um único idioma.

XV.2 Independente do idioma, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(a) aluno(a) de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Educação Física e Esporte.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

A critério da CCP poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, ao(à) aluno(a) que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:

I. Trabalho completo em revista indexada e com arbitragem (nacional e/ou internacional): até 4 (quatro) créditos;

II. Livro com ISBN: até 3 (três) créditos;

III. Capítulo de livro com ISBN: até 2 (dois) créditos;

IV. Participação em congresso científico, organizados por sociedades científicas nacionais ou internacionais reconhecidas, com apresentação de trabalho completo ou resumo, que seja publicado em anais ou (similares): até 1 (um) crédito; somente serão considerados quando o(a) aluno(a) for autor(a) e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação;

V. Depósito e registro de patente: até 4 (quatro) créditos;

VI. Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 2 (dois) créditos.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 O(a) aluno(a) deverá cumprir, obrigatoriamente, os créditos referentes à disciplina “Fundamentos Teóricos da Educação Física e do Esporte” e “Metodologia da Pesquisa Científica aplicados à Educação Física e Esporte”.