D.O.E.: 23/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6849, DE 22 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8176/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 5671/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social do Instituto de Psicologia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós- Graduação, em 11 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5671, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14354.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA SOCIAL DO IP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Taxa de inscrição a ser divulgada em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documentos de identificação autenticadas ou acompanhadas do original (RG ou RNE se estrangeiro, CPF, Título de Eleitor e Certificado Militar);
– Currículo Circunstanciado (currículo Lattes atualizado);
– Cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) do Diploma de Graduação e do Histórico Escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Um exemplar do projeto de pesquisa.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de prova escrita (peso
2), análise do projeto de pesquisa (peso 5) e do Curriculum Vitae (currículo Lattes) (peso 3). Na prova escrita o candidato poderá optar por três questões em um grupo de cinco, sendo que uma nota menor do que 5,0 (cinco) em qualquer das questões escolhidas acarreta na desclassificação do candidato. Os itens avaliados no Curriculum Vitae são: Produção Bibliográfica (peso 5), Atuação Profissional (peso 3), Formação acadêmica e Titulação (peso 2). O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira consistente, clara e resumida, ocupando entre 15 e 20 páginas em espaçamento duplo. Deve compreender: Resumo (máximo 20 linhas); Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; Objetivos; Plano de trabalho e cronograma de sua execução; Material e métodos; Forma de análise dos resultados.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e no projeto de pesquisa serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Além das avaliações anteriormente mencionadas, os candidatos serão avaliados por uma comissão constituída por pelo menos dois orientadores plenos credenciados no programa, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada e arguir acerca do projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete) calculada a partir das notas obtidas, segundo seu peso, na prova escrita, no projeto de pesquisa e no Curriculum Vitae.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Taxa de inscrição a ser divulgada em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documentos de identificação autenticadas ou acompanhadas do original (RG ou RNE se estrangeiro, CPF, Título de Eleitor e Certificado Militar);
– Currículo Circunstanciado (currículo Lattes atualizado);
– Cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) do Diploma de Graduação, do Diploma de Mestrado stricto sensu e do Histórico Escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente, de ambos os cursos;
– Um exemplar do projeto de pesquisa;
– Comprovante de aprovação de trabalho para publicação (artigo, capítulo de livro ou livro) ou de trabalho já publicado;

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de análise do projeto de pesquisa (peso 7) e do Curriculum Vitae (currículo Lattes) (peso 3). O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira consistente, clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas em espaço duplo. Deve compreender: Resumo (máximo 20 linhas); Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; Objetivos; Plano de trabalho e cronograma de sua execução; Material e métodos; Forma de análise dos resultados. Os itens avaliados no Curriculum Vitae são: Produção Bibliográfica (peso 5), Atuação Profissional (peso 3), Formação acadêmica e Titulação (peso 2).

Os itens avaliados no projeto de pesquisa serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, assim como na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das avaliações anteriormente mencionadas, os candidatos serão avaliados por uma banca constituída por ao menos dois orientadores plenos credenciados no programa, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada e arguir acerca do projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete), calculada a partir das notas obtidas, segundo seu peso, no projeto de pesquisa e no Curriculum Vitae.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Taxa de inscrição a ser divulgada em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documentos de identificação autenticadas ou acompanhadas do original (RG ou RNE se estrangeiro, CPF, Título de Eleitor e Certificado Militar);
– Currículo Circunstanciado (currículo Lattes atualizado);
– Cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) do Diploma de Graduação e do Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Um exemplar do projeto de pesquisa;
– Comprovante de aprovação de trabalho para publicação (artigo, capítulo de livro ou livro) ou de trabalho já publicado;
– Comprovação de pelo menos dois artigos publicados em revistas nível A ou B da classificação da CAPES na área do tema do projeto de pesquisa

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de análise do projeto de pesquisa (peso 7) e do Curriculum Vitae (currículo Lattes) (peso 3) O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira consistente, clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas em espaço duplo. Deve compreender: Resumo (máximo 20 linhas); Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; Objetivos; Plano de trabalho e cronograma de sua execução; Material e métodos; Forma de análise dos resultados. Os itens avaliados no Curriculum Vitae são: Produção Bibliográfica (peso 5), Atuação Profissional (peso 3), Formação acadêmica e Titulação (peso 2).

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae e no projeto de pesquisa serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, assim como na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Além das avaliações anteriormente mencionadas, os candidatos serão avaliados por uma banca constituída por ao menos dois orientadores plenos credenciados no programa, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada e arguir acerca do projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete), calculada a partir das notas obtidas, segundo seu peso, no projeto de pesquisa e no Curriculum Vitae.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 52 (cinquenta e duas) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 182 (cento e oitenta e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, sendo 90 (noventa) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 30% dos créditos para o Curso de Mestrado, e 35% para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
50% dos créditos devem ser obtidos em disciplinas oferecidas pelo programa nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa é eliminatório no processo seletivo, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 O candidato ao Mestrado deverá ser aprovado em exame de proficiência em nível intermediário.

V.2 O candidato ao Doutorado e ao Doutorado Direto deverá ser aprovado em exame de proficiência em inglês em nível avançado ou ser aprovado em 2 (dois) idiomas distintos, sendo um destes o inglês em nível intermediário e o outro em um dos idiomas listados a seguir: francês; italiano; espanhol; ou alemão, também em nível intermediário ou avançado.

V.3 As avaliações da proficiência em língua estrangeira consistem em provas elaboradas por uma comissão nomeada pela CCP, composta por 2 (dois) orientadores plenos do programa, ou provas organizadas por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo programa, ou na apresentação de certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por instituições de reconhecida competência aceitos pelo programa.

A lista dos certificados de proficiência em língua estrangeira aceitos, bem como a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O principal certificado para proficiência em língua inglesa é o Paper Based Test – TOEFL com o resultado mínimo de 450 pontos para a classificação em nível intermediário e de 550 pontos para o nível avançado. Para o Doutorado ou Doutorado Direto, os principais certificados de proficiência em segunda língua são: para língua francesa, o certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos), ou diploma DALF ou DELF (mínimo = B2). Para língua alemã, deve ser apresentado o certificado do Instituto Goethe com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1. Para língua espanhola, deve ser apresentado o Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – Nível Intermediário. emitido pelo Instituto Cervantes. Para língua Italiana, o teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50.

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência nas línguas estrangeiras conforme especificado anteriormente, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou através de prova elaborada por uma comissão nomeada pela CCP composta por 2 (dois) orientadores plenos do programa.

Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, a mesma não será exigida no exame no Doutorado.

V.5 A aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira terá validade de 2 (dois) anos.

V.6 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso, mediante a apresentação do certificado de aprovação no momento de sua inscrição na seleção.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em clareza e coerência de objetivos e conteúdos; coerente bibliografia básica e atualizada de até 6 (seis) indicações, podendo haver bibliografia complementar; compatibilidade entre conteúdo e relevância para as linhas de pesquisa do programa explicitada na justificativa; critérios de avaliação; Curriculum Vitae dos ministrantes; e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser orientador pleno quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VI.3 A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser acompanhada da indicação do(s) docente(s) responsável(eis), portador(es) do título de Doutor. No caso de docente externo ao IP, a proposta será acompanhada do(s) formulário(s) de credenciamento de docente e de seu Curriculum Vitae.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante até 15 (quinze) dias antes do primeiro dia de aula da turma cadastrada no Sistema Informatizado da Pós-Graduação, por motivo de força maior, e julgada e aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado) (VIII.1.5 e VIII.2.5).

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Mestrado após integralizar 24 (vinte e quatro) unidades de créditos em disciplinas.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da apresentação escrita e de uma exposição oral do projeto de pesquisa.

VIII.1.4 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e arguir sobre o projeto da dissertação, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa. A Comissão Examinadora enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, durante a qual cada membro da Comissão Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para expor suas observações e o candidato terá 30 (trinta) minutos para responder à arguição realizada. Esta Comissão deve ser aprovada pela CCP e composta pelo orientador e por mais 2 (dois) membros portadores, no mínimo, do título de Doutor, que deverão exercer atividade acadêmica relacionada às linhas de pesquisa do programa.

VIII.1.6 Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação de apenas 1 (um) membro através de videoconferência.

VIII.1.7 O Exame de Qualificação deverá ser realizado nas dependências da Unidade e todos os membros da Comissão Examinadora deverão estar presentes, exceto quando houver 1 (um) membro que participe por meio de videoconferência.

VIII.1.8 O(A) orientador(a) poderá fazer parte da Comissão Examinadora no referido exame.

VIII.1.9 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação do Programa em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado após integralizar 16 (dezesseis) unidades de créditos em disciplinas.

VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá da apresentação escrita e de uma exposição oral do projeto de pesquisa.

VIII.2.4 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e arguir sobre o projeto da tese, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa. A Comissão Examinadora enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, durante a qual cada membro da Comissão Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para expor suas observações e o candidato terá 30 (trinta) minutos para responder à arguição realizada. Esta Comissão deve ser aprovada pela CCP e composta pelo orientador e por mais 2 (dois) membros portadores, no mínimo, do título de Doutor, que deverão exercer atividade acadêmica relacionada às linhas de pesquisa do programa.

VIII.2.6 Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação de apenas 1 (um) membro através de videoconferência.

VIII.2.7 O Exame de Qualificação deverá ser realizado nas dependências da Unidade e todos os membros da Comissão Examinadora deverão estar presentes, exceto quando houver 1 (um) membro que participe por meio de videoconferência.

VIII.2.8 O(A) orientador(a) poderá fazer parte da Banca Examinadora no referido exame.

VIII.2.9 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação do Programa em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado Direto após integralizar 40 (quarenta) unidades de créditos em disciplinas.

VIII.3.3 O objetivo e as regras para o Exame de Qualificação no Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A solicitação deverá ser encaminhada à CCP, acompanhada de justificativa detalhada do orientador e de projeto de pesquisa, adequado ao Doutorado, do Curriculum Vitae e do histórico escolar do candidato. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator indicado pela CCP sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno. A deliberação é feita pela CPG por sugestão da CCP.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) de acordo com as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa avaliado através dos projetos de pesquisa já realizados e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será também considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado avaliada através da quantidade mínima de 1 (um) congresso da área e 2 (duas) publicações por ano nos últimos 5 (cinco) anos. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social.

XI.3 Para o credenciamento pleno como orientador de Mestrado e Doutorado, o docente deverá ter ministrado disciplina no programa por 1 (um) semestre, estar conduzindo pesquisa em umas das linhas do programa, e comprovar 2 (duas) publicações de artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, compatível com a linha de pesquisa em que atua, nos últimos 3 (três) anos.

XI.4 Para o credenciamento pleno como orientador de Doutorado, exige-se também a conclusão com êxito da orientação de pelo menos 1 (uma) dissertação de Mestrado.

XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento serão utilizados os seguintes critérios: avaliação do desempenho do docente nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo a análise do número de alunos titulados no período e índice de, no máximo, 1 (um) aluno evadido por ano; a exigência de conclusão com êxito da orientação de duas dissertações ou teses; e a comprovação de 2 (duas) novas publicações de artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, compatível com a linha de pesquisa em que atua.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.7 Admite-se a figura do coorientador somente quando houver necessidade de uma contribuição teórica ou metodológica específica, complementar à do orientador. O coorientador pode ser docente ou pesquisador da USP ou externo à USP.

XI.8 Para o credenciamento do docente como coorientador é necessário: a solicitação do orientador, demonstrando a relação da linha de pesquisa do indicado com o projeto de trabalho do aluno e com as atividades a serem desenvolvidas; comprovação de 2 (duas) publicações de artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, compatível com a linha de pesquisa em que atua; e a conclusão com êxito da orientação de pelo menos 1 (uma) dissertação de Mestrado.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.11 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 30 (trinta) meses.

XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.4 O depósito poderá ser efetuado por procurador constituído por procuração simples.

XII.5 O aluno deverá entregar no ato do depósito na Secretaria da Pós-Graduação, os seguintes formulários devidamente preenchidos:

– Declaração de Publicação Digital da Tese/Dissertação;
– Autorização do depósito;
– Requerimento de diploma.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XIV.1 Não se aplica às dissertações de Mestrado.

XIV.2 O julgamento das teses de Doutorado compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

– A avaliação escrita deverá ser realizada por pelos menos 3 (três) membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios de composição previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas e defendidas obrigatoriamente em português ou de forma optativa em língua francesa, inglesa, italiana, espanhola ou alemã com a necessidade da anuência do orientador e da CCP, que deverá receber solicitação por escrito com 12 (doze) meses de antecedência do prazo final do depósito. Contudo, assegurando-se que a redação das teses e dissertações serão em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Psicologia Social.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Psicologia Social.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, a juízo da CCP, como créditos especiais até 30% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado e até 35% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em língua estrangeira em periódico internacional que tenha corpo editorial reconhecido, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.2.2 No caso de livro publicado em língua estrangeira de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.2.3 No caso de capítulo de livro publicado em língua estrangeira de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.4 No caso de trabalho completo publicado em periódico nacional que tenha corpo editorial reconhecido, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.5 No caso de livro publicado de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três), em uma única vez e em um único semestre para cada curso.

XVII.2.7 No caso de capítulo de livro publicado de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.8 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.9 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

Não se aplica.

XVII.4 Relatórios de Atividades

Todos os alunos do Programa deverão apresentar relatório de atividades a cada ano, onde os seguintes itens deverão ser contemplados: 1. Resumo das atividades da pesquisa realizadas no período; 2. Participação em eventos; 3. Lista das publicações e artigos – aceitos, publicados, em preparação; 4. Avanços e dificuldades encontradas na pesquisa; 5. Auxílios obtidos, 5. Auto-avaliação em relação ao cronograma.