D.O.E.: 22/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6843, DE 21 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7834/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5664/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto da Escola de Enfermagem.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 1º de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5664, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37867.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM NA SAÚDE DO ADULTO DA EE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição no processo seletivo do Programa, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e respectivas áreas de investigação, os itens ponderados para avaliação (curriculum vitae e projeto de pesquisa), os temas e referências indicados constarão em Edital específico, serão divulgados no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

A avaliação do candidato será realizada pela Comissão Examinadora designada pela CCP. O processo de avaliação consistirá em:

II.2.1 Prova sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita no contexto do conhecimento do Programa. Nota mínima: 6,0 (seis). A avaliação do desempenho terá validade de dois anos. Peso 2 (dois). Critério eliminatório.

II.2.2 Análise de curriculum vitae, em que serão avaliadas a formação e trajetória profissional, produção científica e experiência em ensino e pesquisa. Peso 3 (três). Critério classificatório.

II.2.3 Avaliação do projeto de pesquisa em que serão analisados: introdução, contemplando o desenvolvimento do assunto central, delimitação do problema e justificativa do estudo; definição clara do(s) objetivo(s); material e método em consonância com as etapas anteriores; cronograma de trabalho; referências. Peso 5 (cinco). Critério Classificatório.

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

A avaliação do candidato será realizada pela Comissão Examinadora designada pela CCP. O processo de avaliação consistirá em:

II.3.1 Prova sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita no contexto do conhecimento do Programa. Nota mínima: 6,0 (seis). A avaliação do desempenho terá validade de dois anos. Peso 2 (dois). Critério eliminatório.

II.3.2 Análise de curriculum vitae, em que serão avaliadas a formação e trajetória profissional, produção científica e experiência em ensino e pesquisa. Peso 3 (três). Critério classificatório.

II.3.3 Avaliação do projeto de pesquisa em que serão analisados: introdução, contemplando o desenvolvimento do assunto central, delimitação do problema e justificativa do estudo; definição clara do(s) objetivo(s); material e método em consonância com as etapas anteriores; cronograma de trabalho; referências. Peso 5 (cinco). Critério Classificatório.

II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

A avaliação do candidato será realizada por uma Comissão Examinadora designada pela CCP, constituída por um membro interno e dois externos ao Programa. O processo de avaliação constará de:

II.4.1 Prova sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita no contexto do conhecimento do Programa. Nota mínima: 6,0 (seis). Peso 2 (dois). Critério eliminatório.

II.4.2 Análise de curriculum vitae, em que serão avaliadas a formação e trajetória profissional, maturidade acadêmica, expressa por meio da comprovação de publicação de artigos em periódicos indexados, orientação de trabalho de alunos de IC, residência ou especialização e apresentação de trabalhos em eventos científicos da área. Peso 3 (três). Critério eliminatório e classificatório.

II.4.3 Avaliação do projeto de pesquisa. Peso 5 (cinco). Critério eliminatório e classificatório.

II.4.4 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.

III.4.2 No curso de Doutorado o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O candidato ao título de mestre matriculado no Programa deverá integralizar no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) referentes à dissertação.

IV.2 O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar pelo menos 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) referentes à tese.

IV.3 O candidato ao título de doutor sem título de mestre (doutorado direto), deverá integralizar no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) correspondentes à tese.

IV.4 O aluno poderá cumprir até 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 11 (onze) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto, do total de créditos mínimos exigidos em disciplinas por meio de créditos especiais. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas, deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e para o Doutorado Direto.

V.2 A proficiência em língua inglesa será comprovada por atestado de aprovação nos exames realizados nas seguintes instituições: União Cultural Brasil-Estados Unidos; Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP; Educational Testing Service, que aplica o TOEFL – Test of English as a Foreign Language. O exame terá validade de dois anos a partir da data de realização.

V.3 As notas mínimas nesses exames serão divulgadas no Edital do Processo Seletivo, divulgado no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.4 A proficiência em língua portuguesa, necessária aos alunos estrangeiros, será comprovada pela aprovação em exame realizado pelo CELPE-BRAS – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros, nível intermediário ou superior, ou pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, em nível equivalente.

V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa por meio de exame realizado nas instituições credenciadas pelo Programa no Mestrado, não será exigida a comprovação no Doutorado.

V.6 A proficiência em língua portuguesa deverá ser comprovada em até 13 (treze) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As disciplinas que compõem o elenco do Programa devem ser propostas pelos docentes à CCP para análise e deliberação da CPG.

VI.2 Para análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas, a CCP deverá designar um relator.

VI.3 O professor responsável deverá ser credenciado no Programa como Orientador Pleno, atuar na linha de pesquisa em que a disciplina se insere e ter produção científica na área da disciplina.

VI.4 Todas as disciplinas integrantes do Programa deverão ser oferecidas uma vez a cada três anos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer, por motivo de força maior, mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 A solicitação de cancelamento de turma de disciplina pelos professores responsáveis deverá ser apresentada antes do período pré-estabelecido para matrícula dos alunos especiais.

VII.4 O número mínimo de alunos para oferecimento da disciplina é 3 (três).

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no de Doutorado.

O Exame de Qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno, o conhecimento do estudante sobre o tema, evidenciado pela revisão de literatura, capacidade de reflexão e defesa do projeto, assim como a relevância, adequação do delineamento ao método selecionado e viabilidade do estudo. Também será avaliado o desempenho acadêmico, por meio de análise do histórico escolar do(a) aluno(a) e do seu engajamento nas demais atividades de pós-graduação.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1)

O exame deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora será composta por três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um dos membros titulares e um dos suplentes externos ao Programa.

O exame de qualificação poderá ser realizado por meio de mídia digital (videoconferência). Todavia, estudante e presidente da Comissão Examinadora deverão estar presencialmente na Escola de Enfermagem.

O(A) Orientador(a) fará parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como presidente e moderador(a) no exame.

O Exame de Qualificação deverá ter a duração máxima de 3h30 minutos (três horas e trinta minutos).

A exposição do projeto de pesquisa pelo aluno deverá ser realizada em no máximo vinte minutos.

O Relatório contendo a apreciação e o resultado atribuído pela Comissão Examinadora deverá ser elaborado em sessão secreta, ao término do exame.

O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deverá ser feita, em até 30 (trinta) dias da data da reprovação, e a realização do EQ em até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 MESTRADO

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, independentemente do número de créditos integralizados.

VIII.1.2 No ato da inscrição, o aluno do Curso de Mestrado deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:

– cinco cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa da Dissertação;
– sugestão de cinco nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborada e assinada pelo orientador.

VIII.2 DOUTORADO

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após sua primeira matrícula no curso, independentemente do número de créditos integralizados.

VIII.2.2 No ato da inscrição, o aluno do Curso de Doutorado e do curso de Doutorado Direto deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:

– cinco cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa da Tese;
– sugestão de cinco nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborada e assinada pelo orientador;
protocolo de encaminhamento ou publicação de 1 (um) artigo relacionado ao tema da pesquisa em periódico indexado nas bases ISI ou Medline ou Scielo, em conjunto com o orientador.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do EQ num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso, independentemente do número de créditos integralizados.

VIII.3.2 O objetivo do EQ no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

– reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
– não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual divulgado pela secretaria de pós-graduação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Orientador pleno é aquele que cumpre as exigências de credenciamento nas modalidades mestrado ou doutorado, segundo critérios definidos neste regulamento e descritos a seguir:

XI.1 O credenciamento/recredenciamento de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
XI.2 Os critérios para credenciamento de orientadores para o curso de mestrado do Programa compreendem:

– a produção científica e tecnológica dos orientadores, nos últimos três anos, deverá ser de, pelo menos, 5 publicações em periódicos. Dessas, 2 em períodicos indexados na base ISI e as outras 3 em periódicos indexados nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo. Um dos artigos indexados na base Medline ou no diretório Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base ISI poderá ser substituído por uma patente;

– a vinculação entre a produção científica e as linhas de pesquisa do Programa;

– a inserção em grupo de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa;

– a conclusão de uma ou mais orientações de alunos de graduação ou de aperfeiçoamento ou de especialização ou de iniciação científica;

– a participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras.

XI.3 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o curso de mestrado do Programa incluem os critérios para credenciamento, acrescidos de:

– titulação de pelo menos 1 (um) mestre, como orientador, ou de um doutor, como colaborador, nos últimos três anos.

– produção científica em coautoria com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.

XI.4 Os critérios para credenciamento de orientadores para o curso de doutorado do Programa compreendem:

– a titulação de pelo menos um mestre, como orientador, ou de um doutor, como colaborador, nos últimos três anos;

– a produção científica e tecnológica dos orientadores, nos últimos três anos, deverá ser de, pelo menos, 5 publicações em periódicos. Dessas, 2 em períodicos indexados na base ISI e as outras 3 em periódicos indexados nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo. Um dos artigos indexados na base Medline ou no diretório Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base ISI poderá ser substituído por uma patente;

– a vinculação da produção científica com as linhas de pesquisa do Programa;

– a inserção em grupo de pesquisa, vinculado as linhas de pesquisa;

– a coordenação de uma disciplina de pós-graduação;

– a comprovação de obtenção de financiamento de projetos de pesquisa junto a agências.

XI.5 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o curso de doutorado, do Programa, incluem os critérios para credenciamento, acrescidos de:

– titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou doutor nos últimos três anos.

– produção científica, em coautoria, com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.

– atividades que demonstrem iniciativas de internacionalização em Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas reconhecidos tais como: estágios, visitas técnicas, pós-doutorado, intercâmbios de alunos, projetos de pesquisa em parceria ou programa de professor visitante.

– participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras.

XI.6 Cada orientador poderá orientar até 8 (oito) alunos, a critério da CCP. Adicionalmente, poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15 (quinze) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.10 Os critérios para credenciamento específico de orientador externo à USP compreendem:

– solicitação do coordenador do Programa, mediante justificativa do orientador quanto a relevância para o desenvolvimento do Programa, a especificidade, o domínio do tema ou método, e a ausência no Programa de docente com experiência semelhante;

– período de orientação;

– curriculum vitae do candidato devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

– demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

– manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

– a produção científica e tecnológica dos orientadores nos últimos três anos deverá ser de, pelo menos, 3 publicações em periódicos. Dessas, 1 em periódicos indexados na base ISI e as outras 2 em periódicos indexados nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo. Um dos artigos indexados na base Medline ou no diretório Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base ISI poderá ser substituído por uma patente;

O número de alunos por orientador externo é limitado a 2 (dois).

XI.11 Os critérios para indicação de coorientador externo compreendem:

– solicitação do coordenador do Programa, mediante justificativa do orientador quanto à relevância para o desenvolvimento do Programa, a especificidade, o domínio do tema ou método;

– período de orientação (pelo menos 80% do prazo);

– curriculum vitae do candidato devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

O número de alunos por coorientador será definido pela CCP e homologado pela Comissão de Pós-Graduação.

XII – PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de pós-graduação, na modalidade Mestrado, será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês
– Introdução
– Material e Métodos
– Resultados
– Discussão
– Conclusões
– Implicações para a prática e a pesquisa
– Sugestões para trabalhos futuros
– Bibliografia
– Anexos
– Apêndices

XII.2 Para o Mestrado, o depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deverão ser entregues 8 (oito) exemplares da dissertação, impressos frente e verso, sendo 7 (sete) encadernados em espiral e 1 (um) em capa dura. Em caso de haver indicação de correção da dissertação na ocasião da defesa, o candidato deverá entregar o exemplar corrigido encadernado em capa dura, com o aval do orientador, além de 2 (duas) cópias da dissertação em extensão PDF e DOC em mídia digital em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a defesa.

XII.3 Para o Mestrado, o aluno deverá entregar o protocolo de encaminhamento ou publicação de 1 (um) artigo relacionado ao tema da pesquisa em periódico indexado nas bases ISI ou Medline ou Scielo, em conjunto com o orientador.

XII.4 Para o Mestrado, o orientador deverá elaborar uma lista contendo sugestão de 6 (seis) nomes para compor a Comissão Examinadora, em formulário específico por ele assinado, encaminhando-o à Secretaria de Pós-Graduação.
XII.5 O trabalho final no curso de pós-graduação, nas modalidades Doutorado e Doutorado Direto, será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês
– Introdução
– Material e Métodos
– Resultados
– Discussão
– Conclusões
– Implicações para a prática e a pesquisa
– Sugestões para trabalhos futuros
– Bibliografia
– Anexos
– Apêndices

XII.6 Para o Doutorado e Doutorado Direto, o depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 12 (doze) exemplares da tese, impressos frente e verso, sendo 11 (onze) encadernados em espiral e 1 (um) em capa dura. Em caso de haver indicação de correção da tese na ocasião da defesa, o candidato deverá entregar o exemplar corrigido encadernado em capa dura, com o aval do orientador além de 2 (duas) cópias da tese em extensão PDF e DOC em mídia digital em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a defesa.

XII.7 Para o Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser entregue, pelo menos 1 (um) artigo publicado e um protocolo de encaminhamento ou publicação de mais 1 (um) artigo relacionado ao tema da pesquisa. Em ambos os casos (publicados ou encaminhados), os artigos deverão ser em periódicos indexado nas bases ISI ou Medline ou Scielo, e em conjunto com o orientador.

XII.8 Para o Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser encaminhado em formulário especifico, sugestão de 10 (dez) nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborada e assinada pelo orientador.

XII.9 A apresentação das dissertações e teses deverão obedecer as normas de apresentação estabelecidas pelo Guia Prático para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa, formuladas pela Comissão de Biblioteca da Escola de Enfermagem da USP.

XII.10 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e de cópia do resumo no formato estruturado e, em formato DOC.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Enfermagem na Saúde do Adulto.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Enfermagem na Saúde do Adulto.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 11 (onze) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto nos seguintes casos:

XVII.1.1.1 Publicação de artigo, juntamente com o orientador, em periódico indexado na base ISI: até 5 (cinco) créditos.

XVII.1.1.2 Publicação de artigo, juntamente com o orientador, em periódico indexado nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo: até 4 (quatro) créditos

XVII.1.1.3 Capítulo de livro, juntamente com o orientador, em publicação internacional: até 4 (quatro) créditos.

XVII.1.1.4 Capítulo de livro, juntamente com o orientador, em publicação nacional: até 3 (três) créditos.

XVII.1.1.5 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: até 3 (três) créditos.

XVII.1.1.6 Publicação na íntegra, juntamente com o orientador, em anais internacionais: até 3 (três) créditos.

XVII.1.1.7 Publicação na íntegra, juntamente com o orientador, como autor, em anais nacionais: até 2 (dois) créditos.

XVII.1.1.8 Depósito de patentes, juntamente com o orientador: até 3 (três) créditos

XVII.1.1.9 Participação em Congressos Internacionais com apresentação de trabalho que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), juntamente com o orientador, limitados a dois congressos: 1 (um) crédito por evento.

XVII.1.1.10 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 1 (um) crédito para o estágio supervisionado.