D.O.E.: 22/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6840, DE 21 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8437/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7270/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5754/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5754, de 30 de julho de 2009 (Processo 2008.1.38483.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS EM INGLÊS DA FFLCH:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês conta com uma Comissão Coordenadora constituída por quatro membros docentes, orientadores plenos do Programa, um representante discente e seus respectivos suplentes. O Coordenador do Programa e o Suplente do Coordenador serão eleitos dentre os membros titulares da CCP.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento. No caso de Doutorado, uma segunda língua estrangeira será exigida para a matrícula no curso.

Documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão de Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site do Programa.

II.2 Das etapas da seleção de ingresso no Programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês no nível de Mestrado

A seleção para ingresso no Mestrado é composta de três etapas:

a) Exame eliminatório de proficiência em leitura e escrita em língua inglesa, obrigatório. (Vide item V deste Regulamento)

b) Prova eliminatória dissertativa de conteúdos (em português, ou em inglês, se solicitado pelo candidato), a fim de investigar o grau de familiaridade do candidato com conceitos teóricos dentro das especificidades do programa. O nível das questões da prova, referentes às subáreas de língua inglesa e de literaturas de língua inglesa, é compatível com o nível das disciplinas correspondentes oferecidas no curso de graduação em Letras (Inglês) da FFLCH. A bibliografia, divulgada na página do Programa na internet, procura contemplar as diferentes perspectivas teóricas, dentro de cada campo do conhecimento. Os candidatos devem consultar o Edital do Processo de Seleção disponível na página do Programa na internet ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo para maiores detalhes.

A aprovação em cada uma das provas é válida por dois anos para os próximos processos seletivos.

Os candidatos considerados aprovados em (a) e (b) serão submetidos à avaliação oral do projeto de pesquisa.

c) Avaliação oral do projeto de pesquisa, realizada por uma comissão, indicada pela CCP, composta por três orientadores do programa, na presença do candidato e em caráter classificatório, com o intuito de aferir a pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato, seu conhecimento dos procedimentos básicos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos, além da coerência, objetividade e clareza na organização e exposição das ideias. A avaliação oral será realizada parcialmente em inglês.

A nota final será a nota da avaliação oral do projeto de pesquisa.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na prova dissertativa de conteúdos (b) e na avaliação oral do projeto (c).

II.3 Das etapas da seleção de ingresso no Programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês no nível de Doutorado

A seleção para ingresso no Doutorado é composta de três etapas:

a) Exame eliminatório de proficiência em leitura e escrita em língua inglesa, obrigatório.
Para o doutorado exige-se, além da língua inglesa, a proficiência em outra língua estrangeira moderna (francês, espanhol, italiano ou alemão). (Vide item V deste Regulamento)

b) Prova eliminatória dissertativa de conteúdos (em português, ou em inglês, se solicitado pelo candidato), a fim de investigar o grau de familiaridade do candidato com conceitos teóricos dentro das especificidades do programa. O nível das questões da prova, referentes às subáreas de língua inglesa e de literaturas de língua inglesa, é compatível com o nível das disciplinas correspondentes oferecidas no curso de graduação em Letras (Inglês) da FFLCH. A bibliografia, divulgada na página do Programa na internet, procura contemplar as diferentes perspectivas teóricas, dentro de cada campo do conhecimento. Os candidatos devem consultar o Edital do Processo de Seleção disponível na página do Programa na internet ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo para maiores detalhes.

A aprovação em cada uma das provas é válida por dois anos para os próximos processos seletivos.

Os candidatos considerados aprovados em (a) e (b) serão submetidos à avaliação oral do projeto de pesquisa e do curriculum vitae.

c) Avaliação oral do projeto de pesquisa e do curriculum vitae, realizada por uma comissão, indicada pela CCP, composta por três orientadores do programa, na presença do candidato e em caráter classificatório.

Para a avaliação do projeto de pesquisa serão examinados os seguintes aspectos: pertinência da escolha e a exequibilidade da proposta do candidato; o conhecimento do candidato dos procedimentos básicos de redação acadêmica e de estruturação de trabalhos científicos evidenciada com a bibliografia básica e a capacidade demonstrada de desenvolver reflexões relacionadas ao tema; objetividade e clareza na organização e exposição das ideias; o ineditismo; a coerência e a relevância da hipótese de pesquisa; o grau de contribuição que trará para a área de estudos relacionada.

Para a avaliação do curriculum vitae serão observados os seguintes aspectos: a coerência evidenciada na trajetória acadêmica do candidato; suas eventuais participações em eventos acadêmicos ligados a sua área de estudos com apresentação de trabalho; a existência de eventuais publicações de autoria do aluno (artigos em periódicos, livros ou capítulos de livros), na linha de pesquisa na qual deseja desenvolver sua pesquisa.

A nota final será calculada através da média entre a avaliação do projeto de pesquisa e do curriculum vitae.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na prova dissertativa de conteúdos (b) e na média entre a avaliação oral do projeto e do curriculum vitae (c).

II.4 Doutorado Direto

O Programa não realiza processo seletivo para ingresso no doutorado para candidatos sem o título de Mestre devidamente reconhecido.

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis meses).

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro meses).

III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta meses).

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP, ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.2 O candidato deverá obter nota mínima 7.0 (sete) na prova eliminatória de proficiência em língua inglesa aplicada pelo programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês.

V.3 No Mestrado – Exige-se a proficiência em língua inglesa para todos os candidatos indistintamente.

V.4 No Doutorado – Exige-se proficiência em duas línguas, sendo uma o inglês e as demais: francês, espanhol, italiano, ou alemão. Os candidatos que obtiveram aprovação em exame de proficiência em língua inglesa, por ocasião do processo seletivo para o mestrado, no programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, deverão prestar a prova de proficiência em outra língua estrangeira (alemão, francês, espanhol ou italiano). O candidato poderá fazer o exame no Centro de Línguas da USP (exceto para a língua inglesa) e a nota mínima exigida para aprovação será 5.0 (cinco).

Observação: a aprovação na prova de proficiência na segunda língua estrangeira, no caso do Doutorado, não é pré-requisito para que o candidato possa avançar nas etapas do processo seletivo. Essa exigência deverá ser atendida até o momento da matrícula propriamente dita, desde que aprovado nas demais etapas do processo seletivo.

V.5 Candidatos de doutorado com mestrado cursado em outra instituição que não realizaram exame de proficiência em inglês durante o curso deverão comprovar proficiência nessa língua, além de outro idioma, optando, no caso do inglês, por duas opções:

a) Aprovação na prova aplicada pelo programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês.

b) Apresentação de certificado de um dentre os seguintes exames externos:

CPE (Cambridge Proficiency in English)
TOEFL (Test of English as a Foreign Language)
IELTS (International English Language Testing System)
A pontuação ou conceito mínimo nesses exames serão divulgados no Edital do Processo Seletivo.

V.6 No que diz respeito às demais línguas estrangeiras, serão aceitos os seguintes exames externos:

Alemão: Gro_es Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe.
Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes).
Italiano: CILS.
Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec).
A pontuação ou conceito mínimo nesses exames serão divulgados no Edital do Processo Seletivo.

V.7 Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.

V.8 Das exigências da prova de proficiência em língua inglesa

V.8.1 A proficiência em língua inglesa é pré-requisito para o ingresso de candidatos, no

Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, e será exigida:

a) de todos os candidatos de Mestrado indistintamente;
b) dos candidatos de Doutorado que não tenham sido aprovados anteriormente em prova de proficiência em língua inglesa aplicada por este Programa ou por qualquer Programa de Pós-Graduação reconhecido no País.

V.8.2 No processo seletivo para o Mestrado, certificados externos ao Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês da FFLCH-USP não são aceitos em substituição à Prova de Proficiência elaborada e aplicada pelo próprio Programa.

V.9 Dos objetivos da prova de proficiência

V.9.1 A prova de proficiência em língua inglesa aplicada pelo Programa de Estudos Linguísticos e Literários em Inglês da FFLCH-USP tem por objetivos:

a) aferir a capacidade de leitura e de compreensão profunda de textos teóricos, literários, críticos e científicos em língua inglesa;

b) examinar a habilidade de expressão escrita em língua inglesa, procurando, de forma especial, avaliar a capacidade dos candidatos de formular e coordenar ideias e de elaborar comentários críticos e analíticos no idioma inglês de forma clara, objetiva e coerente.

V.10 Alunos estrangeiros

V.10.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa durante o processo seletivo. O exame de proficiência de língua portuguesa será realizado no âmbito da FFLCH, sendo a nota mínima para aprovação igual a 5,0. A apresentação desse certificado deve ocorrer, no máximo, até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.

V.10.2 Também poderão ser aceitos exames do CELPE-BRAS realizados no âmbito dos consulados brasileiros no estrangeiro ou no Brasil. Nota mínima: Aprovado em nível intermediário superior. A apresentação desse certificado deve ocorrer, no máximo, até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.

V.10.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI. DISCIPLINAS

VI.1 As solicitações de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas devem ser encaminhadas pelo(s) docente(s) ministrante à CCP, que examinará a proposta, levando em consideração o conteúdo programático, atualização bibliográfica, relação da disciplina com as linhas de pesquisa do programa.

VI.2 A CCP designará um relator interno que deverá fazer um parecer ressaltando o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica dos professores responsáveis.

VI.3 Pelo menos um dos responsáveis pela disciplina deverá ser orientador Pleno, credenciado no Programa e vinculado à Unidade, como docente ativo.

VI.4 Solicitações para recredenciamento de disciplina deverão ser encaminhadas a cada 5 (cinco) anos e a CCP levará em conta se a disciplina foi ministrada ao menos uma vez no período.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 A CCP poderá optar pelo cancelamento de disciplinas nos seguintes casos:

1. em razão de a turma não ter atingido o número mínimo de 5 (cinco) estudantes.
2. por solicitação apresentada por escrito, pelo ministrante, justificando o cancelamento por motivo de força maior.

VII.2 O prazo máximo para o docente solicitar o cancelamento de uma turma de disciplina será até o término do período de matrícula. A CCP deverá manifestar-se sobre o pedido de cancelamento em até, no máximo, 5 (cinco) dias após a apresentação da solicitação.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado como no de Doutorado.

É necessário que o candidato tenha completado os créditos mínimos exigidos em disciplinas para a inscrição do exame.

O aluno deve se inscrever para o exame de qualificação em até 50% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese. Para detalhamento dos prazos, vide VIII.1, VIII.2 e VIII.3.

O Exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.

No ato da inscrição o aluno deverá apresentar 3 (três) cópias impressas do relatório. Uma cópia eletrônica do relatório (em PDF) deve ser enviada à Secretaria do Programa

O exame consiste na análise crítica do projeto em andamento realizada pelos membros da Comissão Examinadora. Cada um dos examinadores terá trinta minutos para tecer seus comentários e observações. O pós-graduando terá trinta minutos para responder ou comentar as observações de cada examinador. Caso prefiram, os membros da Comissão Examinadora poderão estabelecer uma interlocução com o pós-graduando ao invés da exposição seguida de resposta. O examinador que fizer esta opção terá sessenta minutos para seu diálogo crítico com o aluno.

A comissão examinadora da qualificação será presidida pelo orientador e composta por mais dois docentes indicados pela CCP. Os docentes indicados para a comissão examinadora de qualificação devem ter pesquisa ou docência relacionada ao tema do projeto, ou à sua abordagem teórica ou metodológica.

Objetivos do Exame de Qualificação – o Exame de qualificação possui importância fundamental para a pesquisa e a reflexão teórica e crítica e constitui-se em momento privilegiado para a interlocução acadêmica entre o aluno e docentes que atuam no Programa e/ou docentes de outras instituições, atuando em áreas relacionadas ao tema de pesquisa.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição, em até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado referente às disciplinas cursadas.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na internet.

VIII.1.2 Objetivos do Exame de Qualificação no Mestrado:

i. examinar e discutir o plano de trabalho apresentado pelo aluno, observando seus resultados em relação aos objetivos propostos no projeto em desenvolvimento;

ii. examinar e problematizar o plano de trabalho, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento, quando necessárias.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 Objetivos do Exame de Qualificação no Doutorado

i. analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema proposto para a pesquisa;

ii. observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa proposto; iii. verificar o grau de ineditismo, a coerência de ideias, e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto, fornecendo sugestões, fazendo críticas e indicando complementação teórica, bibliográfica ou iconográfica, quando necessária.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2. Objetivos do Exame de Qualificação no Doutorado Direto

i. analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema proposto para pesquisa;

ii. observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa proposto; iii. verificar o grau de ineditismo, a coerência de ideias, a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto, fornecendo sugestões, fazendo críticas e indicando complementação teórica, bibliográfica ou iconográfica, quando necessária.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno de Mestrado poderá transferir-se para o curso de Doutorado Direto, com aproveitamento dos créditos obtidos até então, quando, no momento de sua qualificação de Mestrado, a Comissão Examinadora recomendar, por meio de parecer minuciosamente circunstanciado, a mudança de curso. Deverão, porém, ser atendidas as seguintes exigências:

a. o parecer da Comissão Examinadora recomendando a transferência para o Doutorado Direto deverá ser aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa;

b. comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento;

c. Para a mudança de nível, deverá também ser verificado o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.

d. Após aprovação pela CCP, o pedido deverá ser homologado pela CPG, sendo esta responsável pela verificação das exigências mencionadas em (a), (b) e (c).

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do disposto no Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador que justifique a improdutividade do aluno, no que diz respeito às atividades programadas. As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. São exemplos dessas atividades: comparecimento a sessões de orientação previamente agendadas, redação de textos, relativos à composição da dissertação ou tese, participação em eventos acadêmicos ou em grupos de estudo e pesquisa.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O período de credenciamento e recredenciamento dos orientadores será de 5 (cinco) anos.

XI.2 O docente poderá orientar até 10 (dez) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.3 As normas de credenciamento de orientadores devem contemplar objetivamente os seguintes critérios mínimos:

1.excelência da produção científica do orientador dentro da Linha de Pesquisa em que atua no Programa. O candidato ao credenciamento deverá ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

2. coordenação e/ou participação do orientador em projetos de pesquisa financiados.

XI.4 As normas de recredenciamento de orientadores deverão considerar os seguintes quesitos:

1. número de alunos por ele titulados no período (mínimo 3)
2. número de alunos com orientação em andamento (mínimo 3)
3. egressos no período sem titulação (evasão)
4. existência de produção científica ou artística derivada das teses ou dissertações orientadas pelo docente.
5. excelência da produção científica do docente dentro da Linha de Pesquisa em que atua no Programa.

XI.5 Os critérios específicos para credenciamento pleno nos cursos de Mestrado e de Doutorado são os seguintes:

1. para a orientação em curso de Mestrado o docente deve ter ministrado pelo menos uma disciplina de pós-graduação dentro do Programa;
2. para a orientação em curso de Doutorado o docente deve ter acompanhado pelo menos um orientando de Mestrado à conclusão da dissertação e à defesa.

XI.6 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês.

XI.7 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.

XI.8 O prazo para credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses, a contar do início de contagem de prazo do aluno no curso.

XI.9 As normas de credenciamento de coorientadores serão as mesmas para credenciamento de orientadores.

XI.10 O prazo para credenciamento de co-orientador no curso de Doutorado será de 27 (vinte e sete) meses, a contar do início de contagem de prazo do aluno no curso.

XI.11 O prazo para credenciamento de co-orientador no curso de Doutorado Direto será de 33 (trinta e três) meses, a contar do início de contagem de prazo do aluno no curso.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSTITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final de conclusão de curso de mestrado será uma dissertação e o do curso de doutorado ou doutorado direto uma tese. A forma das dissertações/teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.3 O número de exemplares das dissertações e/ou teses a serem entregues no ato do depósito deve ser o seguinte:

a) Dissertações de mestrado: 08 (oito) exemplares
b) Teses de doutorado: 10 (dez) exemplares

Obs.: Obrigatoriamente 2 (dois) desses exemplares devem ser encadernados em capa dura.

XII.4 Juntamente com os exemplares impressos das dissertações e/ou teses deverão ser entregues o arquivo eletrônico referente às mesmas, o resumo em formato DOC e formulário próprio assinado pelo orientador autorizando o depósito do trabalho e afirmando que o candidato está apto para a defesa.

XII.5 Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto do Programa em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, o aluno deverá, por ocasião do depósito da tese, apresentar comprovação da submissão e aceitação de um artigo, de sua autoria, em revista nacional ou internacional arbitrada.

XII.6 O orientador fará parte das comissões julgadoras das dissertações e teses, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV. 1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV. 2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

Os títulos concedidos aos alunos que cumprirem todas as exigências do curso são os seguintes:

a) no Mestrado: Mestre em Letras, no Programa: Estudos Linguísticos e Literários em Inglês

b) no Doutorado: Doutor em Letras, no Programa: Estudos Linguísticos e Literários em Inglês

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Concessão de créditos especiais:

Podem, a juízo da CCP, ser computados, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 4 (quatro) créditos, dentro das atividades abaixo relacionadas. As seguintes atividades poderão ser computadas, desde que devidamente exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso:

a. trabalho completo de autoria do aluno, com tema pertinente à dissertação ou tese, publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que possua corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado; publicação de trabalho completo de autoria do aluno, com tema pertinente à dissertação ou tese, publicado em anais, ou similares; livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, de autoria do aluno, com tema pertinente à dissertação ou tese (2 créditos);

b. participação em congresso científico, com apresentação de trabalho de autoria do aluno, com tema pertinente à dissertação ou tese, cujo resumo tenha sido publicado em anais, ou similares (2 créditos);

c. participação no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE) (2 créditos).