D.O.E.: 02/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6828, DE 30 DE JUNHO 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7833/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5663/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem – EE.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5663, de 16/07/2009 (Processo 2008.1.37868.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM DA EE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) Orientadores Plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação da EEUSP);
– Cópia de documento de identificação;
Curriculum vitae circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em 3 (três) vias.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por prova escrita (peso 1), análise do Curriculum vitae (peso 2) e arguição oral do Projeto de Pesquisa (peso 1).

O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum vitae serão elaborados pela Comissão Examinadora designada pela CCP e divulgados em Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paul e no site do Programa.

A nota final será a média aritmética ponderada. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação da EEUSP);

– Cópia de documento de identificação;

Curriculum vitae circunstanciado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;

– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;

– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em 3 (três) vias.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio da análise do Curriculum vitae (peso 2) e arguição oral do Projeto de Pesquisa (peso 2).

Os itens a serem avaliados no Curriculum vitae e no Projeto de Pesquisa serão divulgados em Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa.

A nota final será a média aritmética ponderada entre os itens avaliados. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação da EEUSP);

– Cópia de documento de identificação;

Curriculum vitae circunstanciado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;

– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em 3 (três) vias.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por prova escrita (peso 1), análise do Curriculum vitae (peso 2) e arguição oral do Projeto de Pesquisa (peso 2).
O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum vitae serão elaborados pela Comissão Examinadora e divulgados em Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa.

A nota final será a média aritmética ponderada entre os itens avaliados. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) para a elaboração da dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar no mínimo 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) para a elaboração da tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) para a elaboração da tese.

Poderão ser concedidos como créditos especiais, conforme especificado no item XVII deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

A proficiência em língua inglesa será comprovada por atestado de aprovação nos exames realizados nas seguintes instituições: União Cultural Brasil-Estados Unidos; Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP; Educational Testing Service, que aplica o TOEFL – Test of English as a Foreign Language™, Internet Based Test – IBT (eletrônico); IELTS – International English Language Testing System.
V.1 A nota ou conceito mínimo para aceitação do exame de proficiência constará em Edital específico divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do estudante.

V.2 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.3 A proficiência em língua portuguesa deverá ser comprovada em até 13 (treze) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.

V.4 Ao estudante estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigida a comprovação para o Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas deve ser encaminhado pelos docentes à CCP para análise.

VI.2 O docente responsável deverá ser credenciado no Programa como Orientador Pleno, atuar na linha de pesquisa em que a disciplina se insere e ter produção científica na área da disciplina.

VI.3 Para análise das solicitações, a CCP designará um relator para elaboração de parecer circunstanciado que deverá considerar: conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer, por motivo de força maior, mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina deverá ser efetivado antes do início das aulas.

VII.4 O número mínimo de alunos para o oferecimento de disciplinas é de 3 (três).

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação (EQ) é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no de Doutorado.

A inscrição no EQ é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O EQ deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o EQ no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. O orientador ou coorientador fará parte da Comissão Examinadora apenas na qualidade de presidente, sem direito a voto.

O EQ poderá ser realizado por meio de videoconferência, para permitir a participação dos membros que compõem a Comissão Examinadora. No entanto, o presidente da Comissão e o estudante deverão estar presencialmente na Escola de Enfermagem.
O estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.

O segundo EQ deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do EQ num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, independentemente do número de créditos integralizados.

VIII.1.2 No ato da inscrição, o estudante deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação:

• 5 (cinco) cópias encadernadas do projeto de pesquisa.
• Sugestão de cinco nomes para compor a Comissão Examinadora, assinada pelo Orientador.

VIII.1.3 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores, sendo pelo menos um deles Orientador Pleno do Programa.

VIII.1.4 O objetivo do EQ no Mestrado é avaliar a maturidade do candidato, seu conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.5 No Mestrado, o EQ consistirá na apresentação do projeto de pesquisa e de uma exposição oral sobre o mesmo, bem como da análise do histórico escolar do estudante.

VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição de cada membro da Comissão e a respectiva resposta do candidato terão, cada uma, a duração máxima de trinta minutos.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do EQ num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, independentemente do número de créditos integralizados. No caso de Doutorado Direto, o período máximo será de 27 (vinte e sete) meses.

VIII.2.2 No ato da inscrição, o estudante deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação:

• 5 (cinco) cópias encadernadas do projeto de pesquisa.

• 1 (um) artigo publicado em periódico indexado nas bases ISI ou Medline ou Scielo, em conjunto com o orientador, ou protocolo de submissão, no caso de artigo não publicado.

• Sugestão de cinco nomes para compor a Comissão Examinadora, assinada pelo Orientador.

VIII.2.3 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores, sendo pelo menos um deles Orientador Pleno do Programa.

VIII.2.4 O objetivo do EQ no Doutorado é avaliar a maturidade científica do candidato e sua capacidade de defesa e de desenvolvimento do projeto de forma independente. Também será avaliado o desempenho acadêmico, por meio de análise do histórico escolar do estudante.

VIII.2.5 O Exame consistirá na apresentação do projeto de pesquisa e do artigo publicado ou submetido, com exposição oral de no máximo 30 minutos sobre os mesmos, seguida de arguição. A arguição de cada membro da Comissão e a respectiva resposta do candidato terão, cada uma, a duração máxima de trinta minutos.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do EQ num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso, independentemente do número de créditos integralizados.

VIII.3.2 O objetivo do EQ no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível, com anuência do Orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão de Pós-Graduação analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa e sobre o desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível deverá ser verificado o prazo para a realização do EQ no novo Curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do estabelecido no Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), na ocorrência de uma das seguintes situações:

• Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

• Não entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela Secretaria de Pós-Graduação da EEUSP e no site do Programa.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado uma vez deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Orientador Pleno é aquele que cumpre as exigências de credenciamento nas modalidades mestrado ou doutorado, segundo critérios definidos neste Regulamento e descritos a seguir.

XI.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em eventos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.3 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGE).

XI.4 Os critérios para o credenciamento de orientadores para o Curso de Mestrado compreendem:

• Produção científica e tecnológica, nos últimos três anos, de pelo menos 5 (cinco) publicações em periódicos. Dessas, 2 (duas) em periódicos indexados na base Web of Science e as outras 3 (três) em periódicos indexados nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo. Um dos artigos indexados na base Medline ou no diretório Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base Web of Science poderá ser substituído por uma patente.

• Vinculação entre a produção científica e as linhas de pesquisa do Programa.

• Inserção em grupo de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do Programa.

• Conclusão de uma ou mais orientações de alunos de graduação ou de aperfeiçoamento ou de especialização ou de iniciação científica.

• Participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras.

XI.5 Os critérios para o recredenciamento de orientadores para o Curso de Mestrado incluem os critérios para credenciamento, acrescidos de:

• Titulação de pelo menos 1 (um) mestre, como orientador, ou de um doutor, como coorientador, nos últimos três anos.

• Produção científica em coautoria com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.

XI.6 Os critérios para o credenciamento de orientadores para o Curso de Doutorado compreendem:

• Titulação de pelo menos um mestre, como orientador, ou de um doutor, como coorientador, nos últimos três anos.

• Produção científica e tecnológica, nos últimos três anos, de pelo menos 5 publicações em periódicos. Dessas, 2 em periódicos indexados na base Web of Science e as outras 3 em periódicos indexados nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo. Um dos artigos indexados na base Medline ou no diretório Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base Web of Science poderá ser substituído por uma patente.

• Vinculação da produção científica com as linhas de pesquisa do Programa.

• Inserção em grupo de pesquisa, vinculado às linhas de pesquisa do Programa.

• Responsabilidade por uma disciplina de pós-graduação.

• Comprovação da submissão de projetos de pesquisa a agências financiadoras.

XI.7 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o Curso de Doutorado incluem os critérios para o credenciamento, acrescidos de:

• Titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou doutor nos últimos três anos;

• Produção científica, em coautoria, com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.

• Atividades que demonstrem iniciativas de internacionalização em Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas reconhecidos, tais como: estágio, visita técnica, pós-doutorado, intercâmbio de alunos, projeto de pesquisa em parceria ou programa de professor visitante.

• Participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras.

XI.8 Cada orientador poderá orientar até 8 (oito) estudantes. Adicionalmente, poderá coorientar até 5 (cinco) estudantes.

XI.9 Os critérios para o credenciamento específico de orientador externo à USP compreendem:

• Solicitação do Coordenador do Programa, mediante justificativa do Orientador quanto à relevância para o Programa, a especificidade, o domínio do tema ou método, e a ausência de orientador do Programa com experiência semelhante.

• Período de orientação.

Curriculum Vitae do candidato, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Comprovação de situação funcional e vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência no Programa deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

• Manifestação de um professor da EEUSP, com a anuência do Chefe do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

• Produção científica e tecnológica, nos últimos três anos, deverá ser de, pelo menos, 3 (três) publicações em periódicos. Dessas, 1 (uma) em periódicos indexados na base Web of Science e as outras 2 (duas) em periódicos indexados nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo. Um dos artigos indexados na base Medline ou no diretório Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base Web of Science poderá ser substituído por uma patente.

O número de alunos por orientador externo será no máximo 4 (quatro), definido pela CCP e homologado pela Comissão de Pós-Graduação.

XI.10 Os critérios para a indicação de coorientador externo compreendem:

• Solicitação do Coordenador do Programa, mediante justificativa do Orientador quanto à relevância para o Programa, a especificidade, o domínio do tema ou método.

• Período de orientação.

Curriculum vitae do candidato, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

A apresentação das Dissertações e Teses deverá seguir as normas estabelecidas no Guia Prático para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa, elaborado pela Comissão de Biblioteca da Escola de Enfermagem da USP.

XII.1 O trabalho final no Curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês
– Introdução
– Material e Métodos
– Resultados
– Discussão
– Conclusões
– Implicações para a prática e a pesquisa
– Sugestões para trabalhos futuros
– Bibliografia
– Anexos
– Apêndices

XII.2 Para o Curso de Mestrado, o estudante deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, ou seja, 27 (vinte e sete) meses a partir do início da contagem dos prazos, os seguintes documentos:

• 8 (oito) exemplares da Dissertação encadernados, sendo 1 (uma) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso.

• Termo de Depósito, com a assinatura do Orientador.

• Sugestão de 6 (seis) nomes para compor a Comissão Julgadora, assinada pelo Orientador e cópia do resumo estruturado, impressa e digital em formato DOC.

• Publicação (ou protocolo de submissão) de 1 (um) artigo em periódico indexado nas principais bases da área da saúde, ou capítulo de livro, em coautoria com o Orientador.

• Cópia da Dissertação na íntegra em extensão PDF e DOC em mídia digital para depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da CAPES.

• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo do CEPEn/ABEn e no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP preenchido e assinado.

XII.3 No máximo até 60 (sessenta) dias após a defesa, o candidato deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação:

• 1 (um) exemplar encadernado em capa dura, com as devidas correções sugeridas na defesa e com a aprovação e assinada dos membros da Comissão Julgadora.

• Cópia, na íntegra, da Dissertação corrigida, em extensão PDF e DOC em mídia digital para depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da CAPES.

XII.4 O trabalho final no Curso de Doutorado será na forma de Tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês
– Introdução
– Material e Métodos
– Resultados
– Discussão
– Conclusões
– Implicações para a prática e a pesquisa
– Sugestões para trabalhos futuros
– Bibliografia
– Anexos
– Apêndices

XII.5 O estudante do Curso de Doutorado depositará, no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado e 54 (cinquenta e quatro) meses para o Doutorado Direto, os seguintes documentos:

• 12 (doze) exemplares da Tese encadernados, sendo 1 (uma) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso.

• Termo de Depósito, com a assinatura do Orientador.

• Sugestão de 10 (dez) nomes para compor a Comissão Julgadora, assinada pelo Orientador e cópia do resumo estruturado, impressa e digital em formato DOC.

• Publicação (ou protocolo de submissão) de 1 (um) artigo em periódico indexado nas principais bases da área da saúde, ou capítulo de livro, em coautoria com o Orientador, distinto do apresentado como requisito para o exame de qualificação.

• Cópia da Tese na íntegra em extensão PDF e DOC em mídia digital para depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da CAPES.

• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo do CEPEn/ABEn e no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP preenchido e assinado.

XII.6 No máximo até 60 (sessenta) dias após a defesa, o candidato deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação:

• 1 (um) exemplar da Tese encadernado em capa dura, com as devidas correções sugeridas na defesa e com a aprovação e assinada dos membros da Comissão Julgadora.

• Cópia, na íntegra, da Tese corrigida, em extensão PDF e DOC em mídia digital para depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da CAPES.

XII.7 O depósito deverá ser acompanhado de carta do Orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.8 O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito da Dissertação ou Tese se toda a documentação estiver completa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO

Os estudantes serão avaliados semestralmente, através de seus relatórios de atividades, onde deverá constar a produção científica, o desempenho acadêmico, o engajamento no Programa e o desenvolvimento do plano de trabalho/cronograma de execução, considerando as etapas da pesquisa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, desde que em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do Curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGE).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do Curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGE).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, 14 (catorze) créditos para o curso de Doutorado e 26 (vinte e seis) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.1.2 A critério da CCP poderão ser computados como créditos especiais, o desenvolvimento de uma ou mais das seguintes atividades, em coautoria com o orientador, no decorrer do curso.

• Publicação de artigo em periódico indexado na base ISI: até 5 (cinco) créditos.
• Publicação de artigo em periódico indexado na base Medline: até 4 (quatro) créditos.
• Publicação de artigo em periódico indexado nas demais bases: até 3 (três) créditos.
• Capítulo de livro em publicação internacional: até 4 (quatro) créditos.
• Capítulo de livro em publicação nacional: até 3 (três) créditos.
• Publicação na íntegra em anais internacionais: até 3 (três) créditos.
• Publicação na íntegra em anais nacionais: até 1 (um) crédito.
• Publicação de resumos em anais internacionais: até 1 (um) crédito.

XVII.1.3 Depósito de patentes, em parceria com o orientador: até 5 (cinco) créditos.

XVII.1.4 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: até 3 (três) créditos.

XVII.1.5 Participação em Congressos ou outro tipo de reunião científica, com apresentação de trabalho em conjunto com orientador, publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o estudante seja o primeiro autor: 1 (um) crédito por evento, limitado a dois congressos.

XVII.1.6 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 2 (dois) créditos para a etapa de estágio supervisionado em docência.